LEI Nº 5537
DENOMINA ESCADARIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada “Escadaria Pública Minervina Francisca Alves”, a via pública que se inicia
na Avenida Jorge Simão e tem seu término na Rua Argemiro Barbosa Amorim e fica
localizada entre as Quadras “X” – Lotes 01 e 02 e “W” Lotes 17 e 18 no Bairro Coramara.
Art.
1º Fica denominada “Travessa Minervina
Francisca Alves”, a via pública que se inicia na Avenida Jorge Simão e tem
seu término na Rua Argemiro Barbosa Amorim e fica localizada entre as Quadras
“X” – Lotes 01 e 02 e “W” Lotes 17 e 18 no Bairro Coramara.
(Redação dada pela Lei nº 8.008/2022)
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de janeiro de 2004.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal