O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2023, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Valor – R$ |
08.01 |
04.129.0815.1.015 |
33904006000 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE; |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
250.000,00 |
08.01 |
04.129.0815.1.015 |
33903984000 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
10.000,00 |
08.01 |
04.129.0815.1.015 |
44905219000 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS |
40.000,00 |
Soma |
300.000,00 |
Art.
2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes
da REDUÇÃO, nos termos do
que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme segue.
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte Recurso |
Ficha |
Valor – R$ |
08.01 |
04.126.0813.2.064 |
33903912000 - LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E |
0004487 |
300.000,00 |
|
|
|
TRANSFERÊNCIAS DE |
|
|
|
|
|
IMPOSTOS |
|
|
Soma |
300.000,00 |
Art. 2-A Ficam
autorizados, até o limite de 5% do valor total do orçamento de 2023, os
créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por
créditos especiais. (Dispositivo incluído pela
Lei n° 8.043/2023)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.