Ementa: Em virtude da necessidade de extensão da carga horária de
atendimento ao público, fica estabelecido que a partir do dia 11 de novembro
de 2024, os setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUS funcionarão de segunda-feira a sexta-feira de 07h às 18h,
podendo o Secretário Municipal de Saúde adequar a carga horária diária dos
servidores visando a consecução do objeto deste Decreto.