Ementa: O ARTIGO 76 DA LEI Nº 1831, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE redação:
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/01/1989

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.831/1975 16/12/1975ALTERAArts. 76, 81, 95 e 98.

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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