Ementa: Fica a gestão global dos recursos da saúde, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, sob responsabilidade direta do Secretário Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, observadas as atribuições contidas no artigo 3° da citada Lei.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/06/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.128/2008 13/06/2008MENCIONAgestão global dos recursos da saúde

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.