Ementa: Fica fixada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a gratificação especial a ser concedida aos médicos socorristas que estejam atuando nos trabalhos de combate à Dengue, com base no Art. 39 da Lei n° 6.095, de 07/04/2008.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/04/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.095/2008 07/04/2008INCLUIgratificação especial médicos socorristas

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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