Ementa: ESTABELECE A TODOS OS SUPERMERCADOS E SIMILARES A OBRIGATORIEDADE DE DISPOR DE 5% (CINCO POR CENTO) DOS CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 21/12/2021

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Lei Orgânica00/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 51

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