Ementa: AUTORIZA CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL N° 6464, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011, ALTERADO PELA LEI N° 6499, DE 20 DE MAIO DE 2011 E PELA LEI N° 6627, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
Observação
Nº Diário Oficial do Município: 4864