Ementa: DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS – UPV’s, DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, O REAJUSTE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.