Ementa: RECONHECE COMO PATRIMÔNIO VIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, O MESTRE DA CULTURA POPULAR, CONFORME ARTIGOS 7°, 16 E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.728, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/06/2021

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Lei Ordinária7.728/2019 30/09/2019MENCIONAArt. 7º; Art. 16; e Art. 17

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