Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AGROPECUÁRIAS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, “PET SHOPS” E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, A FIXAREM PLACAS INFORMATIVAS, ACERCA DO CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS E CONTÉM PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/03/2022
Local de Publicação: Diario Nº 6511

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Lei Orgânica00/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 51

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