Ementa: REGULAMENTA A CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DO QUADRO DE MAGISTÉRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 15 E 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 7195, DE 11 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 08/03/2023

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Lei Ordinária7.195/2015 13/05/2015REGULAMENTAArts. 15 e 16
Lei Ordinária7.195/2015 13/05/2015MENCIONAIncisos I a IV do art. 15

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