Ementa: Em virtude da necessidade de extensão da carga horária de atendimento ao público, fica estabelecido que a partir do dia 11 de novembro de 2024, os setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS funcionarão de segunda-feira a sexta-feira de 07h às 18h, podendo o Secretário Municipal de Saúde adequar a carga horária diária dos servidores visando a consecução do objeto deste Decreto.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/11/2024

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