REVOGADO PELO DECRETO N° 16.453/2006

 

DECRETO N° 13.958

 

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 5.322, de 14 de maio de 2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER passa a ser integrado pelos seguintes membros representantes da sociedade civil organizada e do Poder Público Municipal:

 

I – UNIÃO CACHOEIRENSE DE MULHERES

     TITULAR: Sebastiana de Oliveira Lima

     SUPLENTE: Eleacir de Almeida Assumpção

 

II – ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS

 TITULAR: Maria Laurindo Adão

 SUPLENTE: Maria das Graças Ferreira Bento

 

III – GRUPOS ORGANIZADOS DA TERCEIRA IDADE

  TITULAR: Hélia Lúcia Marques de Carvalho

        SUPLENTE: Natalina de Souza

 

IV – UNIÃO CACHOEIRENSE DE NEGROS

  TITULAR: Ana Maria Paineiras

        SUPLENTE: Zilma Santos da Silva

 

V – GRUPOS SOLIDÁRIOS PELA VIDA

 TITULAR: Adriana Pessim de Oliveira Fernandes

       SUPLENTE: Hildamar dos Santos Passabom

 

VI – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

  TITULAR: Sônia Brito Silva

        SUPLENTE: Luziane Coelho

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

   TITULAR: Elza Helena Suhett Silva

         SUPLENTE: Andréia Dan Mendes Silva

 

VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE

      TITULAR: Resinete Neves Coelho

            SUPLENTE: Clicia Rigo Pinheiro

 

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  TITULAR: Marlene Duarte de Souza

        SUPLENTE: Cristiane Magna Mion Simões

 

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO

 TITULAR: Marilene de Batsita Depes

       SUPLENTE: Celina Braga Tatagiba

 

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

  TITULAR: Márcia Alves de Fardim Novaes

        SUPLENTE: Márcia Passabon Cristo

 

XII – DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER

   TITULAR: Maria Leonor dos Reis José

         SUPLENTE: Rosangela Batista Fortunato Fragoso

 

§ 1º - O mandato dos membros conselheiros, em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 5.322, de 14 de maio de 2002, terá a duração de 04 (quatro) anos, com direito à recondução por mais um período.

 

§ 2º - A nomeação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se dará através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, após indicação dos seus membros conselheiros.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de julho de 2002.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.