DECRETO N° 16.464

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto Municipal n° 16.308, de 19 de janeiro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA prevista nos Art.24 e 25 da Seção V. do Capítulo IV da Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo Decreto n° 16.308, de 19 de janeiro de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA integra o Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social, que tem por finalidade a execução de ações que sejam necessárias   promoção humana da população em termos educacionais, assistência   prevenção da saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da cidadania das pessoas, visando o desenvolvimento social da comunidade.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA está constituída de modo a atender aos valores constantes dos incisos seguintes:

 

                                                        I.            Quanto   população do município e   sociedade, os valores dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

                                                      II.            Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os valores dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

                                                    III.            Quanto   responsabilidade social, em toda sua abrangência, os valores são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

 

Capítulo I I

das competências gerais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

 

 

Art. 5º - Compete   Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

                                                        I.      Desenvolvimento de atividades relativas   proteção dos recursos naturais do Município, envolvendo Unidades de Conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;

                                                      II.      Promoção de atividades relacionadas   manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre os mesmos;

                                                    III.      Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente;

                                                    IV.      Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente;

                                                      V.      Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços efetivos ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente;

                                                    VI.      Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais;

                                                  VII.      Realização das atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável;

                                                VIII.      Realização de atividades relacionadas com a gestão de resíduos industriais;

                                                   IX.      Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA é composta pela posição do Secretário Municipal de Meio Ambiente, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

 

Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

 

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

 

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

I - A Posição de Secretário de Meio Ambiente.

 

II - Diretoria de Meio Ambiente

a) Gerência de Recursos Naturais

b) Gerência de Controle de Resíduos

c) Gerência de Educação Ambiental

d) Gerência de Recursos Hídricos

 

III - Diretoria de Licenciamento e Fiscalização

a) Gerência de Cadastro e Licenciamento Ambiental

b) Gerência de Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

 

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias primas, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

                                                        I.      Realização do planejamento das atividades a serem realizadas, compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da política pública municipal em questão;

                                                      II.      Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

                                                    III.      Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, necessários   execução da política pública Municipal;

                                                    IV.      Execução das atividades de acordo com o que foi planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis;

                                                      V.      Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

                                                    VI.      Elaboração dos relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

                                                  VII.      Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

                                                VIII.      Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins;

                                                   IX.      Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

 

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

 

 

Art. 12 - Compete   Diretoria de Meio Ambiente o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.      Execução das atividades relativas   preservação, acompanhamento, controle e fiscalização, relativas aos recursos naturais e corpos hídricos do Município, controle de resíduos industriais, assim como pela execução e/ou coordenação da educação ambiental;

 

                                                      II.      Promoção de atividades educacionais, de conscientização e de sensibilização permanentes junto   população naquilo que se refere   preservação do meio ambiente;

 

                                                    III.      Realização de articulações, relacionamentos e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações sociais, nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio de informações e execução de projetos relativos   preservação do meio ambiente;

 

                                                    IV.      Promoção e execução de atividades necessárias   proteção, preservação, recuperação e defesa dos recursos naturais do Município;

 

                                                      V.      Promoção de atividades necessárias   definição de uma política relativa   gestão dos resíduos industriais produzidos no Município;

 

                                                    VI.      Promoção e/ou execução de atividades necessárias ao desenvolvimento e   implementação da educação ambiental no Município;

 

                                                  VII.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   preservação do meio ambiente e   melhoria da qualidade de vida da população;

 

                                                VIII.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 13 - A Diretoria de Meio Ambiente, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.      Gerência de Recursos Naturais

 

                                                      II.      Gerência de Controle de Resíduos

 

                                                    III.      Gerência de Educação Ambiental

 

                                                    IV.      Gerência de Recursos Hídricos

 

 

Art. 14 - Compete   Gerência de Recursos Naturais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.      Implementar o zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo com as características ambientais;

 

                                                      II.      Efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das unidades de conservação do Município, inclusive as áreas de proteção permanente;

 

                                                    III.      Executar as atividades relativas   preservação e controle da cobertura vegetal natural do Município;

 

                                                    IV.      Realizar as atividades relativas   implantação de Unidades de Conservação, inclusive as privadas;

 

                                                      V.      Promover a recuperação do meio ambiente natural do Município;

 

                                                    VI.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   proteção e conservação dos recursos naturais e dos seus ecossistemas associados do Município;

 

                                                  VII.      Executar objetivos correlatos.

 

 

Art. 15 - Compete   Gerência de Controle de Resíduos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.      Realizar as atividades que sejam necessárias ao monitoramento das atividades geradoras de resíduos industriais que possam afetar o meio ambiente e a qualidade de vida no Município;

 

                                                      II.      Efetuar o controle dos resíduos industriais que são lançados na natureza e que afetam a vida e a melhoria da sua qualidade no Município;

 

                                                    III.      Executar as atividades necessárias ao controle de resíduos produzidos pela indústria do setor de mármore e granito do Município;

 

                                                    IV.      Executar o acompanhamento permanente das atividades desenvolvidas em centrais de resíduos existentes no Município;

 

                                                      V.      Estabelecer políticas de incentivos   implantação de pólo industrial vocacionado ao aproveitamento de resíduos de rochas;

 

                                                    VI.      Estabelecer diretrizes ambientais para projetos de aterros de resíduos ou centrais de aproveitamento de resíduos industriais;

 

                                                  VII.      Implantar no Município o programa de gestão de resíduos gerados pelo setor produtivo de rochas ornamentais;

 

                                                VIII.      Mobilizar a classe empresarial para a adoção do programa;

 

                                                   IX.      Ampliar o diálogo com o setor produtivo, inclusive pela participação na implantação e nas atividades do balcão ambiental em Cachoeiro do Itapemirim;

 

                                                     X.      Orientar e participar de planos de capacitação para empresários e prestadores de serviços do setor de rochas ornamentais;

 

                                                   XI.      Indicar   classe empresarial, áreas aptas para aterros industriais;

 

                                                 XII.      Implantar no Município, por meio de parcerias, a primeira central de resíduos industriais provenientes do beneficiamento de rochas, seguindo normas técnicas, em área de domínio do Estado;

 

                                               XIII.      Capacitar as empresas que atuam na coleta e transporte dos resíduos industriais;

 

                                               XIV.      Incentivar o comprometimento da classe empresarial no cumprimento das medidas preconizadas no Protocolo de Intenções, mediante diretrizes de cada programa específico;

 

                                                 XV.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   promoção do controle de resíduos industriais que possam afetar o meio ambiente, produzidos no Município;

 

                                               XVI.      Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 16 - Compete   Gerência de Educação Ambiental o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.      Realizar as atividades educacionais programadas, firmando parcerias que sejam necessárias, produzindo, adquirindo ou locando os recursos de suporte instrucionais necessários;

 

                                                      II.      Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas atribuições e intercâmbio de informações;

 

                                                    III.      Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de conscientização e sensibilização popular permanentes quanto  s questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes;

 

                                                    IV.      Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como objetivo conscientizar e sensibilizar a população para a questão da preservação ambiental;

 

                                                      V.      Promover eventos comemorativos relativos   questão ambiental;

 

                                                    VI.      Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas Municipais;

 

                                                  VII.      Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou representantes das comunidades municipais, para desenvolvimento dos seus objetivos;

 

                                                VIII.      Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar   vida cotidiana;

 

                                                   IX.      Desenvolver a educação ambiental junto   rede Municipal de ensino, realizando gincanas, oficinas e teatros, assim como aplicando outras técnicas e instrumentos pedagógicos que sejam propícios   obtenção deste objetivo gerencial;

 

                                                     X.      Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou professores das escolas da rede Municipal de ensino, no sentido de fornecer sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com a comunidade;

 

                                                   XI.      Desenvolver valores que promovam mudanças nas atividades individuais e coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o homem e o meio ambiente;

 

                                                 XII.      Promover a dinamização dos movimentos populares, comunitários e sindicais e seu envolvimento crítico quanto aos problemas ambientais do Município, sensibilizando suas lideranças para as questões ambientais, especialmente  quelas relativas ao desenvolvimento sustentado para a melhoria da qualidade de vida da população;

 

                                               XIII.      Promover ações junto   população e entidades representativas da sociedade que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município, sua proteção, preservação e recuperação;

 

                                               XIV.      Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas  s questões ambientais do Município;

 

                                                 XV.      Promover e executar programas e projetos de educação ambiental, voltados  s Unidades de Conservação;

 

                                               XVI.      Apoiar iniciativa da comunidade no que se refere   educação ambiental;

 

                                             XVII.      Divulgar projetos ambientais do Município, visando estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria;

 

                                           XVIII.      Efetuar empréstimo de material técnico e bibliográfico;

 

                                              XIX.      Participar da rede de informações em meio ambiente e ecologia;

 

                                                XX.      Prestar informações e orientação aos interessados quanto  s diretrizes e normas relativas   proteção do meio ambiente;

 

                                              XXI.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   promoção da educação ambiental da população do Município;

 

                                            XXII.      Cumprir objetivos correlatos;

 

 

Art. 17 - Compete   Gerência de Recursos Hídricos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.      Efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes líquidos em corpos receptores;

 

                                                      II.      Disciplinar o uso e a ocupação do solo em áreas urbanas, evitando enchentes e sinistros;

 

                                                    III.      Monitorar a qualidade das águas do Rio Itapemirim e seus afluentes no Município, orientando a população quanto ao grau de poluição das mesmas;

 

                                                    IV.      Solicitar das fontes potencialmente poluidoras, análise de efluentes, águas superficiais e subterrâneas, visando   proteção dos recursos hídricos;

 

                                                      V.      Efetuar o monitoramento da qualidade das águas das nascentes;

 

                                                    VI.      Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e medições;

 

                                                  VII.      Solicitar dos órgãos estaduais e federais, dados relativos a monitoramentos hídricos realizados na região de influência do Município;

 

                                                VIII.      Solicitar das empresas que exploram recursos hídricos como atividade de lazer, análise de balneabilidade conforme determina a Resolução nº 20/86, do CONAMA;

 

                                                   IX.      Elaborar e acompanhar o projeto (ações) de recuperação da área impactada pelo antigo lixão do Município, localizada na Rodovia Cachoeiro x Frade;

 

                                                     X.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos recursos hídricos do Município;

 

                                                   XI.      Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção II

DA DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

 

Art. 18 - Compete   Diretoria de Licenciamento e Fiscalização o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Elaboração do cadastro e do processo de licenciamento ambiental de todas e quaisquer atividades enquadradas na legislação relativa ao meio ambiente, analisando solicitações de localização, instalação, operação ou ampliação de atividades industriais ou não;

 

                                                      II.                  Realização e atualização permanente do cadastro de atividades poluidoras, efetiva ou potencialmente, assim como de quaisquer outras que possam causar qualquer dano ao meio ambiente;

 

                                                    III.                  Controle das atividades potencialmente degradadoras, das áreas protegidas, de áreas de interesse ambiental, da arborização pública, assim como de quaisquer outras que possam causar danos ou desequilíbrios ambientais;

 

                                                    IV.                  Realização do controle e do disciplinamento necessário   implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, inclusive o estabelecimento de medidas preventivas de proteção ao meio ambiente;

 

                                                      V.            Adoção das providências necessárias   fiscalização, visando   proteção dos recursos naturais do Município;

 

                                                    VI.            Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, notificando, intimando, autuando, interditando e aplicando sanções legalmente previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município, em cumprimento ao poder de política administrativa que possui;

 

                                                  VII.            Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao licenciamento e fiscalização das atividades que possam atentar contra o meio ambiente;

 

                                                VIII.            Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 19 - A Diretoria de Licenciamento e Fiscalização, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.             Gerência de Cadastro e Licenciamento Ambiental

 

                                                      II.             Gerência de Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental

 

 

Art. 20 - Compete   Gerência de Cadastro e Licenciamento Ambiental o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

 

                                                      II.                  Manter cadastro atualizado das atividades poluidoras instaladas no Município;

 

                                                    III.                  Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis   sua aprovação;

 

                                                    IV.                  Analisar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados;

 

                                                      V.                  Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;

 

                                                    VI.                  Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimento de benefícios fiscais relacionados  s áreas ambientais;

 

                                                  VII.                  Determinar a realização de auditorias / reuniões públicas ambientais;

 

                                                VIII.                  Analisar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;

                                                   IX.                  Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao cadastramento e licenciamento ambiental no Município;

 

                                                     X.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Art. 21 - Compete   Gerência de Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                            I.                              Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem   proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais do Município;

 

                                          II.                              Analisar e emitir parecer técnico em solicitações de poda e supressão de árvores;

 

                                        III.                              Propor medidas compensatórias para os casos de supressão de árvores;

 

                                        IV.                              Providenciar a fiscalização dos recursos naturais e das unidades de conservação do Município;

 

                                          V.                              Efetuar a fiscalização das atividades efetivas e/ou potencialmente degradadoras do meio ambiente;

 

                                        VI.                              Atender  s denúncias sobre agressões aos recursos naturais do Município;

 

                                      VII.                              Fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos;

 

                                    VIII.                              Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município;

 

                                       IX.                              Aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringência;

 

                                         X.                              Controlar os prazos estipulados nos autos de notificação e/ou infração lavrados;

 

                                       XI.                              Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se tratar de área de conflito geográfico e de interesse ecológico;

 

                                     XII.                              Coordenar a realização de levantamentos sobre as condições ambientais do Município, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio ambiente;

 

                                   XIII.                              Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e   qualidade de vida, em conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal;

 

                                   XIV.                              Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da qualidade ambiental;

 

                                     XV.                              Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente através das Câmaras Técnicas;

 

                                   XVI.                              Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão;

 

                                 XVII.                              Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões, controle e observação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em consonância com a legislação pertinente;

 

                               XVIII.                              Analisar e aprovar os estudos ambientais solicitados para os procedimentos de Licenciamento Ambiental;

 

                                  XIX.                              Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de poluição nas suas diferentes formas;

 

                                    XX.                              Efetuar monitoramento da qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo;

 

                                  XXI.                              Executar medidas de controle e combate   poluição ambiental em seus diferentes aspectos;

 

                                XXII.                       Fiscalizar e fazer cumprir a legislação ambiental em vigor;

 

                              XXIII.                              Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, notificando, intimando, autuando, interditando e aplicando sanções previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município, em cumprimento ao poder de polícia administrativa que possui;

 

                              XXIV.                       Realizar vistorias nas fontes de poluição ambiental, em atendimento a denúncias ou por solicitação de demais setores;

                                XXV.                              Realizar vistoria técnica e elaborar os respectivos relatórios em processos de Licenciamento;

 

                              XXVI.                              Manter arquivo relativo  s sanções fiscais realizadas incluindo, dentre outros, os autos aplicados;

 

                            XXVII.                       Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   fiscalização e ao controle da qualidade ambiental no Município;

 

                          XXVIII.                       Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

 

Art. 22 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente relacionam-se ao cumprimento e   execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais, inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 23 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor, relacionam-se ao cumprimento e   execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 24 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente, relacionam-se ao cumprimento e   execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

Art. 25 - As atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

                                                        I.            Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

                                                      II.                  Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e,

                                                    III.                  Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

 

Art. 26 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais, na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e   população.

 

Art. 27 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

 

Art. 28 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre as Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 29 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que costa dos incisos deste Artigo:

 

                                                        I.                  Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

                                                      II.                  Relacionamentos organizacionais necessários;

                                                    III.                  Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 30 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam a solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

 

Art. 31 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 32 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 33 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre as Secretarias Municipais, devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido por objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Art. 34 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 35 - Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

Art. 36 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações, nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

Art. 37 - Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

 

Art. 38 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

(A que se refere o Art. 9º)

 

 
 


Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nìvel Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nìvel
Institucional e
 Estratégica
Caixa de texto: Nìvel Gerencial e Operacional


anexo II

(A que se refere o Art. 22)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

VI. Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

VII. Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

VIII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

IX. Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

X. Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

XI. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja, dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

XIII. Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

XIV. Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

XV. Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria administração pública municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

XVI. Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

XVII. Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

XVIII. Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

XIX. Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

XX. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

 

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 23)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

VI. Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria;

VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

X. Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

XI. Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a   homologação do Secretário Municipal;

XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

XXIV. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 24)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I. Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando   execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

II. Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;

IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência;

VI. Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

VII. Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

VIII. Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

IX. Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

XII. Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

XIII. Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

XIV. Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

XV. Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

XVI. Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 27)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

Trata dos relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

 

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

 

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo.

 

Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

 

II – Nível Administrativo Estratégico-organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

 

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações.

 

Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal.

 

Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

 

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa.

 

Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

 

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.