DECRETO N° 16.464
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal n°
5.800, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto
Municipal n° 16.308, de 19 de janeiro de 2006, RESOLVE: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMA prevista nos Art.24 e 25 da Seção V. do Capítulo IV da Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005,
alterada pelo Decreto n° 16.308, de 19 de janeiro
de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a
compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA integra o
Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social, que tem
por finalidade a execução de ações que sejam necessárias
promoção humana da população em termos educacionais, assistência
prevenção da saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da
cidadania das pessoas, visando o desenvolvimento social da comunidade. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA está
estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar,
coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas
públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da
Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente - SEMMA está constituída de modo a atender aos valores
constantes dos incisos seguintes:
I.
Quanto
população do município e sociedade, os valores dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os valores dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e
internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas
finalidades;
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os valores são norteados
na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada
pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos
cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo I I das competências gerais da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Art. 5º - Compete Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMA, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a
utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação,
os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo:
I.
Desenvolvimento de
atividades relativas proteção dos recursos naturais do Município,
envolvendo Unidades de Conservação, recuperação do meio ambiente natural,
assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de
zoneamento e de gestão;
II.
Promoção de atividades
relacionadas manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos
identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre
os mesmos;
III.
Realização dos
licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas
renovações, para localização, instalação e operação de
empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou
potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente;
IV.
Fiscalização do
cumprimento da legislação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de
autoridade administrativa da área de meio ambiente;
V.
Organização do cadastro
dos empreendimentos, atividades e serviços efetivos ou potencialmente
poluidores e/ou degradadores do meio ambiente;
VI.
Execução da
fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e
a avaliação do uso dos recursos ambientais;
VII.
Realização das
atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos
seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados
para o desenvolvimento sustentável;
VIII.
Realização de
atividades relacionadas com a gestão de resíduos industriais;
IX.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMMA é composta pela posição do Secretário Municipal de Meio Ambiente,
pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos
referidos neste Decreto. Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional
estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a
execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas
com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares. Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal,
conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal
para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -
SEMMA Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente - SEMMA aprovada pela Lei nº 5800,
de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos
deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I: I - A Posição de Secretário de Meio Ambiente. II - Diretoria de Meio Ambiente a) Gerência de Recursos Naturais b) Gerência de Controle de Resíduos c) Gerência de Educação Ambiental d) Gerência de Recursos Hídricos III - Diretoria de Licenciamento e Fiscalização a) Gerência de Cadastro e Licenciamento Ambiental b) Gerência de Fiscalização e Controle da Qualidade
Ambiental Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, vinculadas ao
cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades,
assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não
praticados, dizem respeito sua execução em toda a extensão da
cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos
fornecimentos, insumos ou matérias primas, a elaboração dos produtos e/ou
dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao
usuário. Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades
finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA a execução dos conjuntos
de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a
legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas, compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da política pública municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, necessários execução da política
pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o que foi planejado e organizado previamente, mediante a
aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza,
objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos
aplicáveis;
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos,
encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins;
IX.
Realização das demais atividades que
sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e
dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE MEIO
AMBIENTE Art. 12 - Compete Diretoria de Meio Ambiente o cumprimento
das seguintes finalidades:
I.
Execução das atividades relativas preservação,
acompanhamento, controle e fiscalização, relativas aos recursos naturais e
corpos hídricos do Município, controle de resíduos industriais, assim como
pela execução e/ou coordenação da educação ambiental;
II.
Promoção de atividades educacionais, de conscientização e de
sensibilização permanentes junto população naquilo que se refere
preservação do meio ambiente;
III.
Realização de articulações, relacionamentos e parcerias com
órgãos públicos, empresas privadas e organizações sociais, nacionais e
internacionais, visando ao intercâmbio de informações e execução de
projetos relativos preservação do meio ambiente;
IV.
Promoção e execução de atividades necessárias proteção,
preservação, recuperação e defesa dos recursos naturais do Município;
V.
Promoção de atividades necessárias definição de uma política
relativa gestão dos resíduos industriais produzidos no Município;
VI.
Promoção e/ou execução de atividades necessárias ao
desenvolvimento e implementação da educação ambiental no Município;
VII.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas preservação do meio ambiente e melhoria da
qualidade de vida da população;
VIII.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 13 - A Diretoria de Meio Ambiente, para o cumprimento das suas
finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Recursos Naturais
II.
Gerência de Controle de Resíduos
III.
Gerência de Educação Ambiental
IV.
Gerência de Recursos Hídricos Art. 14 - Compete Gerência de Recursos Naturais o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Implementar o zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os
usos do solo com as características ambientais;
II.
Efetuar monitoramento das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e
das unidades de conservação do Município, inclusive as áreas de
proteção permanente;
III.
Executar as atividades relativas preservação e controle da
cobertura vegetal natural do Município;
IV.
Realizar as atividades relativas implantação de Unidades de
Conservação, inclusive as privadas;
V.
Promover a recuperação do meio ambiente natural do Município;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
proteção e conservação dos recursos naturais e dos seus
ecossistemas associados do Município;
VII.
Executar objetivos correlatos. Art. 15 - Compete Gerência de Controle de Resíduos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar as atividades que sejam necessárias ao monitoramento das
atividades geradoras de resíduos industriais que possam afetar o meio
ambiente e a qualidade de vida no Município;
II.
Efetuar o controle dos resíduos industriais que são lançados na
natureza e que afetam a vida e a melhoria da sua qualidade no Município;
III.
Executar as atividades necessárias ao controle de resíduos
produzidos pela indústria do setor de mármore e granito do Município;
IV.
Executar o acompanhamento permanente das atividades desenvolvidas em
centrais de resíduos existentes no Município;
V.
Estabelecer políticas de incentivos implantação de pólo
industrial vocacionado ao aproveitamento de resíduos de rochas;
VI.
Estabelecer diretrizes ambientais para projetos de aterros de resíduos
ou centrais de aproveitamento de resíduos industriais;
VII.
Implantar no Município o programa de gestão de resíduos gerados
pelo setor produtivo de rochas ornamentais;
VIII.
Mobilizar a classe empresarial para a adoção do programa;
IX.
Ampliar o diálogo com o setor produtivo, inclusive pela
participação na implantação e nas atividades do balcão ambiental em
Cachoeiro do Itapemirim;
X.
Orientar e participar de planos de capacitação para empresários e
prestadores de serviços do setor de rochas ornamentais;
XI.
Indicar classe empresarial, áreas aptas para aterros
industriais;
XII.
Implantar no Município, por meio de parcerias, a primeira central de
resíduos industriais provenientes do beneficiamento de rochas, seguindo
normas técnicas, em área de domínio do Estado;
XIII.
Capacitar as empresas que atuam na coleta e transporte dos resíduos
industriais;
XIV.
Incentivar o comprometimento da classe empresarial no cumprimento das medidas
preconizadas no Protocolo de Intenções, mediante diretrizes de cada
programa específico;
XV.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
promoção do controle de resíduos industriais que possam afetar o
meio ambiente, produzidos no Município;
XVI.
Cumprir objetivos correlatos. Art.
16 - Compete
Gerência de Educação Ambiental o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Realizar as atividades educacionais programadas, firmando parcerias
que sejam necessárias, produzindo, adquirindo ou locando os recursos de
suporte instrucionais necessários;
II.
Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas
nacionais ou internacionais afins objetivando o desenvolvimento de suas
atribuições e intercâmbio de informações;
III.
Planejar, organizar e executar campanhas permanentes de
conscientização e sensibilização popular permanentes quanto s
questões ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes;
IV.
Apoiar eventos ou programas de outros órgãos que tenham como
objetivo conscientizar e sensibilizar a população para a questão da
preservação ambiental;
V.
Promover eventos comemorativos relativos questão ambiental;
VI.
Planejar, organizar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, cursos de treinamento de professores para inclusão de
programas e atividades de educação ambiental nas escolas Municipais;
VII.
Promover a articulação entre a Secretaria e entidades ou
representantes das comunidades municipais, para desenvolvimento dos seus
objetivos;
VIII.
Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio
ambiente, vinculando o saber escolar vida cotidiana;
IX.
Desenvolver a educação ambiental junto rede Municipal de
ensino, realizando gincanas, oficinas e teatros, assim como aplicando outras
técnicas e instrumentos pedagógicos que sejam propícios obtenção
deste objetivo gerencial;
X.
Contribuir para a formação de grupos organizados de alunos e/ou
professores das escolas da rede Municipal de ensino, no sentido de fornecer
sua intervenção consciente no meio ambiente e o entrosamento da escola com
a comunidade;
XI.
Desenvolver valores que promovam mudanças nas atividades individuais
e coletivas com a finalidade de criar uma interação harmônica entre o
homem e o meio ambiente;
XII.
Promover a dinamização dos movimentos populares, comunitários e
sindicais e seu envolvimento crítico quanto aos problemas ambientais do Município,
sensibilizando suas lideranças para as questões ambientais, especialmente
quelas relativas ao desenvolvimento sustentado para a melhoria da
qualidade de vida da população;
XIII.
Promover ações junto população e entidades representativas
da sociedade que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município,
sua proteção, preservação e recuperação;
XIV.
Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas
decisões e ações relativas s questões ambientais do Município;
XV.
Promover e executar programas e projetos de educação ambiental,
voltados s Unidades de Conservação;
XVI.
Apoiar iniciativa da comunidade no que se refere educação
ambiental;
XVII.
Divulgar projetos ambientais do Município, visando estimular a comunidade
a utilizar-se dos serviços prestados pela Secretaria;
XVIII.
Efetuar empréstimo de material técnico e bibliográfico;
XIX.
Participar da rede de informações em meio ambiente e ecologia;
XX.
Prestar informações e orientação aos interessados quanto s diretrizes
e normas relativas proteção do meio ambiente;
XXI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
promoção da educação ambiental da população do Município;
XXII.
Cumprir objetivos correlatos; Art. 17 - Compete Gerência de Recursos Hídricos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Efetuar o monitoramento dos lançamentos de efluentes líquidos em
corpos receptores;
II.
Disciplinar o uso e a ocupação do solo em áreas urbanas, evitando
enchentes e sinistros;
III.
Monitorar a qualidade das águas do Rio Itapemirim e seus afluentes no
Município, orientando a população quanto ao grau de poluição das mesmas;
IV.
Solicitar das fontes potencialmente poluidoras, análise de efluentes,
águas superficiais e subterrâneas, visando proteção dos recursos
hídricos;
V.
Efetuar o monitoramento da qualidade das águas das nascentes;
VI.
Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos monitoramentos e
medições;
VII.
Solicitar dos órgãos estaduais e federais, dados relativos a
monitoramentos hídricos realizados na região de influência do Município;
VIII.
Solicitar das empresas que exploram recursos hídricos como atividade
de lazer, análise de balneabilidade conforme determina a Resolução nº
20/86, do CONAMA;
IX.
Elaborar e acompanhar o projeto (ações) de recuperação da área
impactada pelo antigo lixão do Município, localizada na Rodovia Cachoeiro x
Frade;
X.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
ao gerenciamento dos recursos hídricos do Município;
XI.
Cumprir objetivos correlatos. Seção
II DA DIRETORIA DE
LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO Art. 18 - Compete Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Elaboração do cadastro e do processo de licenciamento ambiental de
todas e quaisquer atividades enquadradas na legislação relativa ao meio
ambiente, analisando solicitações de localização, instalação,
operação ou ampliação de atividades industriais ou não;
II.
Realização e atualização permanente do cadastro de atividades
poluidoras, efetiva ou potencialmente, assim como de quaisquer outras que
possam causar qualquer dano ao meio ambiente;
III.
Controle das atividades potencialmente degradadoras, das áreas
protegidas, de áreas de interesse ambiental, da arborização pública,
assim como de quaisquer outras que possam causar danos ou desequilíbrios
ambientais;
IV.
Realização do controle e do disciplinamento necessário
implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam
atentar contra o meio ambiente, inclusive o estabelecimento de medidas
preventivas de proteção ao meio ambiente;
V.
Adoção das providências
necessárias fiscalização, visando proteção dos recursos
naturais do Município;
VI.
Fiscalizar o cumprimento da
legislação ambiental, notificando, intimando, autuando, interditando e
aplicando sanções legalmente previstas contra pessoas físicas e jurídicas
que causem poluição ou degradação ambiental no Município, em cumprimento
ao poder de política administrativa que possui;
VII.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao licenciamento e
fiscalização das atividades que possam atentar contra o meio ambiente;
VIII.
Cumprimento de finalidades
correlatas. Art. 19 - A Diretoria de Licenciamento e Fiscalização, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de Cadastro e Licenciamento Ambiental
II.
Gerência de Fiscalização e Controle da Qualidade Ambiental Art. 20 - Compete Gerência de Cadastro e Licenciamento
Ambiental o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais efetiva
ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
II.
Manter cadastro atualizado das atividades poluidoras instaladas no
Município;
III.
Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de
qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as
medidas preventivas indispensáveis sua aprovação;
IV.
Analisar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados;
V.
Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos
residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a
legislação ambiental em vigor;
VI.
Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de
sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas
degradadas, e de requerimento de benefícios fiscais relacionados s
áreas ambientais;
VII.
Determinar a realização de auditorias / reuniões públicas
ambientais;
VIII.
Analisar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente;
IX.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
ao cadastramento e licenciamento ambiental no Município;
X.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 21 - Compete Gerência de Fiscalização e Controle da
Qualidade Ambiental o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem
proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais do
Município;
II.
Analisar e emitir parecer técnico em solicitações de poda e
supressão de árvores;
III.
Propor medidas compensatórias para os casos de supressão de
árvores;
IV.
Providenciar a fiscalização dos recursos naturais e das unidades de
conservação do Município;
V.
Efetuar a fiscalização das atividades efetivas e/ou potencialmente
degradadoras do meio ambiente;
VI.
Atender s denúncias sobre agressões aos recursos naturais do
Município;
VII.
Fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de
queimadas, desmatamento e outros atos considerados legalmente como crimes
ecológicos;
VIII.
Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os
recursos naturais do Município;
IX.
Aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou
infringência;
X.
Controlar os prazos estipulados nos autos de notificação e/ou
infração lavrados;
XI.
Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando
se tratar de área de conflito geográfico e de interesse ecológico;
XII.
Coordenar a realização de levantamentos sobre as condições
ambientais do Município, incluindo o cadastro das indústrias capazes de
produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como
identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio
ambiente;
XIII.
Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se
referem ao meio ambiente e qualidade de vida, em conformidade com a
legislação Federal, Estadual e Municipal;
XIV.
Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para
compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação
da qualidade ambiental;
XV.
Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente através das
Câmaras Técnicas;
XVI.
Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de
uso do solo quanto ao combate da erosão;
XVII.
Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões, controle e
observação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em
consonância com a legislação pertinente;
XVIII.
Analisar e aprovar os estudos ambientais solicitados para os procedimentos
de Licenciamento Ambiental;
XIX.
Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de poluição
nas suas diferentes formas;
XX.
Efetuar monitoramento da qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do
solo;
XXI.
Executar medidas de controle e combate poluição ambiental em
seus diferentes aspectos;
XXII.
Fiscalizar e fazer cumprir a legislação ambiental em vigor;
XXIII.
Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, notificando, intimando,
autuando, interditando e aplicando sanções previstas contra pessoas físicas
e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município,
em cumprimento ao poder de polícia administrativa que possui;
XXIV.
Realizar vistorias nas fontes de poluição ambiental, em
atendimento a denúncias ou por solicitação de demais setores;
XXV.
Realizar vistoria técnica e elaborar os respectivos relatórios em
processos de Licenciamento;
XXVI.
Manter arquivo relativo s sanções fiscais realizadas
incluindo, dentre outros, os autos aplicados;
XXVII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados fiscalização e ao controle da qualidade ambiental no
Município;
XXVIII.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI
DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 22 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Meio Ambiente relacionam-se ao cumprimento e
execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais, inerentes Secretaria Municipal e
consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste
Decreto. Art. 23 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor,
relacionam-se ao cumprimento e execução das estratégias relativas
aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem
das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 24 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente,
relacionam-se ao cumprimento e execução das estratégias
operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes
Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que
estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS Art. 25 - As atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
SEMMA estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico
que está relacionado área de atuação e responsabilidades do
Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e,
III.
Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 26 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais, na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e população. Art. 27 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos
da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 28 - A aplicação do conceito de relacionamentos
organizacionais entre as Secretarias Municipais tem por finalidade a
melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento s demandas da
população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade. Art. 29 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente - SEMMA com as demais Secretarias Municipais, fundamentais
execução das suas atividades, são classificados de acordo com o
que costa dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 30 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são
aqueles que visam a solucionar uma demanda que exija a interveniência de
mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 31 - Os relacionamentos organizacionais necessários são
aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de
custos e tempo para a execução das atividades. Art. 32 - Os relacionamentos organizacionais complementares são
aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que
possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 33 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos
organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre as Secretarias
Municipais, devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de
trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos
mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários
Municipais. § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a
prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no
parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários
responsáveis pelo assunto. Art. 34 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar
os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 35 - Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente incumbe a responsabilidade
pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente – SEMMA, no prazo de 60 dias, contados a partir da
publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão
de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim. Art. 36 - Compete Secretaria Municipal, através do
seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como
adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações,
nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 37 - Compete ao Secretário Municipal de Meio
Ambiente baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao
cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e
Gerências da Secretaria. Art. 38 - Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim,
15 de março de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal
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anexo II
(A que se refere o Art. 22)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam
da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a
assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a
definição das prioridades e responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que
sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da
Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os
casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que
sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal,
cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos
Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam
relativas s distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõ
V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do
Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo
rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a
Secretaria Municipal;
VI. Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII. Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação
das Diretorias e Gerências que compõ
VIII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por
dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de
correção, caso sejam necessárias;
IX. Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X. Identificar necessidades de treinamento e propor programas para
melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de
servidores;
XI. Tomar providências quanto ao desempenho
disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das
Gerências, ou seja, dos seus responsáveis – adotando medidas
administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando
se fizerem necessárias;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos
servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências
imediatas em caso de transgressão;
XIII. Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas,
de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XIV. Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos
fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal,
adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XV. Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam
ocorrendo no ambiente externo ou interno própria administração
pública municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas
atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário,
medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI. Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância
das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria
Municipal;
XVII. Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos
serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua
competência e autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX. Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros
poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento
dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX. Executar todas as demais ações e providências complementares que
sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se refere o Art. 23)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE - SEMMA
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar, organizar,
comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes
Diretoria, tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que
formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município;
originárias de autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam
da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a
finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:
I. Preparar, anualmente, o planejamento das
atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria,
estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam
necessários execução dos objetivos institucionais, definindo
prioridades e responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de
todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do
conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências
cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de
todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos
demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e
orientações que sejam relativas s distribuições das atividades e
das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõ
V. Propor planos, programas e projetos de
trabalhos ao Secretário Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI. Dirigir a execução de todas as atividades
necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e
organizacionais inerentes Diretoria;
VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a
interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais
Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder
Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho;
das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços
públicos prestados;
VIII. Orientar a execução das atividades das
Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os
servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se
relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos,
programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução
das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação
oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para
atender s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido
detectadas;
X. Executar atividades técnicas e operacionais
que não sejam recomendáveis delegar;
XI. Identificar necessidades de treinamento –
seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo –
discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal
e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão;
XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho
funcional dos servidores da Diretoria;
XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional
– seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando
medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares;
XV. Autorizar a movimentação de servidores de
uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas
aplicáveis com relação s tarefas do cargo, submetendo-a
homologação do Secretário Municipal;
XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da
Diretoria;
XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e
rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das
atividades inerentes Diretoria, de comum acordo com o Secretário
Municipal;
XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da
Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que
esteja vinculado hierarquicamente em relação s atividades e aos
assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou
projetos, dando parecer ou providenciando informações;
XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para
economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de
equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou
organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica,
água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos
objetivos organizacionais;
XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das
normas pertinentes sua competência funcional, em relação a todas
as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o
cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na
Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas,
inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim
como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;
XXIV. Executar todas as demais ações e
providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se refere o Art. 24)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE - SEMMA
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar, organizar, coordenar
e controlar a execução de todas as atividades inerentes Gerência,
tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu
conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de
autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua
iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os
objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades,
atribuições e responsabilidades específicas:
I. Coordenar e integrar as atividades executadas
pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais
Gerências com que se relaciona, visando execução das atividades
nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo
respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada
atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos
interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II. Orientar os membros da Gerência, sobre a
correta e adequada forma de execução das atividades;
III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao
qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de
problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade
da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo,
estudando, analisando;
IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja
vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência;
V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja
vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se
tratar de assuntos não rotineiros relacionados s atividades da
Gerência;
VI. Despachar os processos rotineiros s
atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela
seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos
procedimentos aprovados sobre aquele assunto;
VII. Executar atividades, ou parte delas, que
sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como
um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais
pelo fato de exercer a sua Gerência;
VIII. Intermediar, preferencialmente, o
relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a
estrutura organizacional e com as demais Gerências;
IX. Manter relacionamento com órgãos de outros
Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas,
mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da
rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os
programas de trabalho aprovados pela Diretoria;
XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado,
padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XII. Identificar necessidades de treinamento especializado
para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as
com o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII. Participar de reuniões técnicas de
trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou
estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;
XIV. Prestar as informações que se fizerem
necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;
XV. Propor alterações nas normas e nos
procedimentos;
XVI. Executar ou coordenar a execução de todas
as atividades referentes Gerência com vistas aos cumprimentos dos
seus objetivos.
ANEXO V
(A que se refere o Art. 27)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional
e Estratégico;
Trata dos
relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos
relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu
perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da
Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura,
de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de
efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre,
a Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão
abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da
Secretaria Municipal como um todo.
Internamente precisa
de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõ
II – Nível Administrativo
Estratégico-organizacional e Gerencial;
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento
que abrange múltiplas especializações.
Toma decisões de
efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais
sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.
Precisa ter uma visão
das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a
um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal.
Internamente, precisa
de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que
fazem interface com aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-operacional.
Trata da
execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de
conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo
técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que
executa.
Toma decisões de
efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão
das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz
ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.