DECRETO N° 16.470 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
E TRÂNSITO - SEMSET. O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70
e 71 da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, e no Decreto Municipal n° 16.308, de 19 de janeiro de 2006, DECRETA: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -
Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito - SEMSET prevista nos Art.38 e 39
da Seção XII do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de
2005, alterada pelo Decreto Municipal n° 16.308,
de 19 de janeiro de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das
Gerências que a compõem. Art. 2º -
A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET integra o Sistema
de Promoção e Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária que tem por
finalidade a execução de ações voltadas para o desenvolvimento da
infra-estrutura de serviços, inclusive segurança e defesa civil,
construção e manutenção de equipamentos urbanos, assim como a execução
de obras que são disponibilizadas s Comunidades Municipais, de forma
a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 3º -
A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET está estruturada,
por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar,
gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo
Chefe do Executivo Municipal,
objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública
Municipal perante a população e a sociedade. Art. 4º -
A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
- SEMSET está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos
incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e sociedade, os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e
internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas
finalidades;
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo II das competências gerais da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito - SEMSET
Art. 5º -
Compete Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET, para
o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de
métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e
as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam
dos incisos deste artigo: § 1º -
Os conjuntos de atividades sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito - SEMSET com relação aos serviços de Guarda
Municipal são os que constam das alíneas deste parágrafo:
I.
Atuação supletiva no
policiamento preventivo e ostensivo da cidade, desempenhando suas atividades
de forma integrada com as autoridades de polícia das demais esferas de
Governo;
II.
Execução das atividades
relativas vigilância e segurança do patrimônio e dos Bens
Públicos Municipais;
III.
Orientação e
prestação de assistência população, observando-se os limites de
atuação e as competências da Guarda Municipal;
IV.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. § 2º - Os
conjuntos de atividades sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito - SEMSET com relação aos serviços de trânsito são
os que constam dos incisos deste parágrafo:
I.
Administração dos
serviços de trânsito local nos termos e nas condições pactuadas no
convênio de municipalização do trânsito;
II.
Execução das atividades
de monitoramento e ordenação de tráfego, sinalização, fiscalização e
autuação em situações normais e de emergência;
III.
Apreciação e julgamento
de questões relacionadas ao trânsito local, em observância s normas
regulamentares e s condições e parâmetros contidos nos convênios
reguladores da Municipalização;
IV.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. § 3º -
Compete, ainda, Secretária Municipal de Segurança e Trânsito, a
execução dos demais Serviços Públicos Municipais que estejam
compreendidos no seu âmbito de atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SEMSET Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º -
A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
- SEMSET é composta pela posição do Secretário Municipal de Segurança e
Trânsito, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis
administrativos referidos neste Decreto. Art. 7º -
Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir
estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados
vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de
execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos
objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e
serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de
situações. Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares. Art. 8º -
Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o
planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de
atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de
atividades, especificamente definidas. Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme
explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal,
gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o
exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E
TRÂNSITO - SEMSET Art. 9º - A
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito -
SEMSET aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta
das alíneas e dos incisos deste Artigo: I - A posição de Secretário Municipal de Segurança e Trânsito II - Diretoria de Segurança a) Gerência Operacional de
Segurança b) Gerência de Inspetoria de
Segurança III - Diretoria de Trânsito a) Gerência de Planejamento e
Educação no Trânsito b) Gerência de Controle de Tráfego c) Gerência de Controle de
Infrações e Recursos d) Gerência de Inspetoria de
Trânsito d) Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO -
SEMSET Art. 10 -
As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET, vinculadas ao
cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades,
assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não
praticados, dizem respeito sua execução em toda a extensão da
cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos
fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou
dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao
usuário. Art. 11 -
Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade
de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Segurança
e Trânsito - SEMSET a execução dos conjuntos de atividades que constam das
alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam
especificamente do assunto.
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da Política Pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da Política
Pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela
a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis;
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos
e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins;
IX.
Realização das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
X.
Realização das atividades necessárias ao cumprimento das suas
finalidades e/ou objetivos nos termos dos procedimentos aprovados ou
orientações técnicas emanadas de quem de direito;
XI.
Elaboração das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da Secretaria. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS
E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE SEGURANÇA Art. 12 -
Compete Diretoria de Segurança o cumprimento das seguintes
finalidades: I.
Planejar e organizar as atividades relativas segurança de pessoas,
bens, serviços, logradouros e instalações Municipais, observando a legislação
e normas em vigor e nos limites de atuação pactuados em convênios firmados
com outras instituições; II. Atuação supletiva no
policiamento preventivo e ostensivo da cidade, desempenhando suas atividades
de forma integrada com as autoridades de polícia das demais esferas de
Governo, em cumprimento legislação e aos limites de atuação
pactuados nos convênios e na legislação de criação da Guarda Municipal; III. Execução das atividades
relativas vigilância e segurança do patrimônio e dos bens
públicos Municipais; IV. Orientação e prestação
de assistência população, observando-se os limites de atuação e
as competências da Guarda Municipal; V. Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas promoção
das atividades relativas segurança e á Guarda Municipal; VI. Cumprimento de finalidades
correlatas Art. 13 -
Diretoria de Segurança para o cumprimento das suas finalidades, é composta
pelas seguintes Gerências: I - Gerência Operacional de
Segurança II – Gerência de Inspetoria de
Segurança Art. 14 - Compete
Gerência Operacional de Segurança o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Proceder s atividades de planejamento e organização das
operações relativas segurança de pessoas, bens, serviços,
logradouros e instalações Municipais, observando a legislação e normas em
vigor e nos limites de atuação pactuados em convênios firmados com outras
instituições;
II.
Operacionalizar a política, as diretrizes e os programas de
segurança definidos para o Município, em termos da proteção s
pessoas e aos bens, serviços, logradouros e instalações Municipais;
III.
Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar os
serviços da Guarda Municipal, naquilo que diz respeito s atividades
de policiamento preventivo e ostensivo nas regiões urbanas do Município;
IV.
Desenvolver atividades de prevenção e inibição de atos delituosos
que atentem contra a segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e
instalações Municipais;
V.
Atuar em eventos ou comemorações, por solicitação da Secretaria
Municipal responsável, promovendo a segurança de pessoas, bens, serviços,
logradouros e instalações Municipais;
VI.
Prestar apoio s Secretarias Municipais que possuam poder de
polícia administrativa, quando em missões específicas, por solicitação
do Secretário Municipal responsável, para os fins de promover a segurança
de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações Municipais;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
execução das atividades operacionais da Guarda Municipal na
promoção da segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e
instalações municipais;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 15 -
Compete Gerência de Inspetoria de Segurança o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Inspecionar o cumprimento da legislação, normas e procedimentos por
parte dos Guardas Municipais no exercício das suas atividades funcionais;
II.
Verificar o cumprimento das normas e procedimentos disciplinares,
inclusive o uso adequado do uniforme e da postura pessoal em serviço, dos
Guardas Municipais;
III.
Verificar o fiel cumprimento de escalas de serviço pelos Guardas
Municipais;
IV.
Sugerir a abertura de processos de sindicância ou processos
administrativos para apuração e, se for o caso, punição de Guardas
Municipais em caso de descumprimento da legislação, normas e procedimentos
de trabalho;
V.
Preparar relatórios de acordo com os procedimentos aprovados sobre as
rondas, missões e demais atividades que empreender;
VI.
Realizar visitas de inspeção, ordinárias ou extraordinárias,
s unidades ou locais de prestação de serviços dos guardas
municipais;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
inspeção sobre as atividades executadas pelos Guardas Municipais do
Município;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Seção II DA DIRETORIA DE TRÂNSITO Art. 16 - Compete
Diretoria de Trânsito o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Administração dos
serviços de trânsito local nos termos da legislação de trânsito em vigor
e nas condições pactuadas no convênio de municipalização do trânsito;
II.
Execução das atividades
de monitoramento e ordenação de tráfego, sinalização, fiscalização e
autuação em situações normais e de emergência;
III.
Apreciação e julgamento
de questões relacionadas ao trânsito local, em observância s normas
regulamentares e s condições e parâmetros contidos nos convênios
reguladores da municipalização;
IV.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação;
V.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas promoção
das atividades relativas ao trânsito urbano no Município;
VI.
Cumprimento de
finalidades correlatas Art. -
I.
Gerência de Planejamento e Educação no Trânsito
II.
Gerência de Controle de Tráfego
III.
Gerência de Controle de Infrações e Recursos
IV.
Gerência Inspetoria de Trânsito Art. 18 -
Compete Gerência de Planejamento e Educação no Trânsito o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder s atividades de planejamento e organização do
trânsito urbano, observando a Legislação e Normas em vigor e nos limites
de atuação pactuados nos convênios de municipalização de trânsito do
Município;
II.
Promover as atividades relativas educação de motoristas e
pedestres no trânsito, realizando campanhas, eventos, cursos e demais
ações que forem necessárias, diretamente ou através de parcerias com
outras Secretarias Municipais ou órgãos das demais esferas de Governo, ou
organismos da sociedade civil voltadas para esse fim;
III.
Promover atividades que visem a segurança, humanização e a paz no
trânsito local, diretamente ou através de parcerias;
IV.
Planejar, programar, regulamentar e acompanhar a operação do
trânsito de veículos e pedestres no âmbito do município, em condições normais
ou em condições específicas para atender a determinadas situações
previamente identificadas;
V.
Proceder estudos e desenvolver projetos que se destinem
redução da circulação de veículos ou reorientação de tráfego, em
vista da necessidade de diminuição da emissão de poluentes no ar;
VI.
Produzir informações gerenciais a partir de dados estatísticos
oriundos da atividade normal da operacionalização do trânsito,
provenientes de outros órgãos ou especificamente coletados para
utilização em determinadas situações;
VII.
Realizar estudos, projetos e propostas sobre a operacionalização e o
gerenciamento do trânsito local;
VIII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
ao planejamento è educação no trânsito urbano do Município;
IX.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 19 -
Compete Gerência de Controle de Tráfego o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Operacionalizar o controle do tráfego de veículos e pedestres
nas vias públicas urbanas do Município, nos termos da legislação e das
normas de trânsito em vigor e nos limites de atuação pactuados nos
convênios de municipalização do trânsito local;
II.
Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e as normas de
trânsito vigentes;
III.
Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário, zelando pela sua manutenção,
conservação e preservação contra danos e avarias;
IV.
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva
de trânsito, diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito local;
V.
Aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito,
autuando e lavrando autos de infração, por infrações de circulação,
estacionamento, parada, excesso de peso ou lotação de veículo, no exercício
de poder de Polícia Administrativa;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados ao gerenciamento do controle do tráfego de veículos e pedestres
trânsito urbano do Município;
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 20 -
Compete Gerência de Controle de Infrações e Recursos o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Proceder ao controle de infrações e analisar e julgar os recursos
administrativos impetrados contra notificações e autos de infração
lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de
regulamentação do trânsito;
II.
Orientar a população quanto aos procedimentos a serem tomados para
os fins de recurso contras infrações de trânsito;
III.
Adotar as providências necessárias para encaminhamento dos recursos
s demais instâncias de julgamento;
IV.
Executar os procedimentos com relação ao encaminhamento de
notificações e autos de infração, para fins de cobrança, lavrados em
face do descumprimento da legislação e das normas de trânsito por
motoristas condutores de veículos registrados
V.
Organizar e divulgar estatísticas sobre infrações da legislação e
das normas de trânsito urbano no Município;
VI.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
ao controle de infrações e recursos relativos ao trânsito urbano do Município;
VII.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 21 -
Compete Gerência de Inspetoria de Trânsito o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Inspecionar o cumprimento da legislação, normas e procedimentos por
parte dos agentes de trânsito no exercício das suas atividades funcionais;
II.
Verificar o cumprimento das normas e procedimentos disciplinares,
inclusive o uso adequado do uniforme e da postura pessoal em serviço, dos
agentes de trânsito;
III.
Verificar o fiel cumprimento de escalas de serviço pelos agentes de
trânsito;
IV.
Sugerir a abertura de processos de sindicância ou processos
administrativos para apuração e, se for o caso, punição de agentes de
trânsito em caso de descumprimento da legislação, normas e procedimentos
de trabalho;
V.
Preparar relatórios de acordo com os procedimentos aprovados sobre as
rondas, missões e demais atividades que empreender;
VI.
Realizar visitas de inspeção, ordinárias ou extraordinárias,
s unidades ou locais de prestação de serviços dos agentes de
trânsito;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
inspeção sobre as atividades executadas pelos agentes de trânsito
do Município;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Seção III DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art. - 22 Compete
Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Realização das atividades internas de administração de bens,
materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II.
Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos
servidores lotados na Secretaria Municipal;
III.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 23 -
Compete Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Proceder administração de bens móveis, realizando
cadastramentos, transferências internas e inventários;
II.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
IV.
Proceder administração de serviços de limpeza, asseio e
conservação;
V.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e
telefonia;
VI.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de
pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;
VII.
Administrar os serviços de transporte;
VIII.
Realizar os serviços de comunicação administrativa;
IX.
Administrar os serviços de vigilância;
X.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de
documentos;
XIII.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças
e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos
humanos;
XIV.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XVII.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário,
XVIII.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 24 -
As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes
políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de
Segurança e Trânsito relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas
públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais
inerentes Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que
estão relacionadas no Anexo II deste Decreto. Art. 25 -
As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais
inerentes Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão
relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 26 -
As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares
dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento
e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de
atividades setoriais inerentes Gerência e consistem das ações
gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS
RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS
NÍVEIS ADMINISTRATIVOS Art. 27 -
As atividades da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET
estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo Gerencial
e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 28 -
A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito
estruturação, ao planejamento, definição de responsabilidades,
execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados
das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,
s comunidades e a população. Art. 29 -
A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura
organizacional é a que consta do Anexo V. deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 30 -
A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre
Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a
agilização do atendimento s demandas da população, introduzindo no
âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de
execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do
cidadão e da sociedade. Art. 31 -
Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito - SEMSET com as demais Secretarias Municipais, fundamentais
execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta
dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 32 -
Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam
solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria
Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 33 -
Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam,
melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a
execução das atividades. Art. 34 -
Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são
acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria
da qualidade dos serviços prestados. Art. 35 -
Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais
obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser
solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos
das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme
ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais. § 1º -
Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de
serviços por servidores em datas e/ou dias da semana § 2º -
Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior
devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo
assunto. Art. 36 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar
os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo, em seguida, informa-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 -
Ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSET incumbe a
responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET no prazo de 60 dias contados a
partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela
Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 38 - Compete ao Secretário Municipal de Segurança e
Trânsito baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários
ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e
Gerências da Secretaria. Art. 39 - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 15 de
março de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |
|
ANEXO II
(A que
se refere o Art. 24)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e
controlar a execução de todas as atividades inerentes Secretaria
Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o
seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a
assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a
definição das prioridades e responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que
sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da
Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os
casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que
sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal,
cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos
Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam
relativas s distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõ
V.
Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo
Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar,
projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria
Municipal,
VI.
Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das
Diretorias e Gerências que compõ
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por
dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de
correção, caso sejam necessárias;
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X.
Identificar necessidades de treinamento e propor programas para
melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de
servidores;
XI.
Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos
servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus
responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de
aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos
servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências
imediatas em caso de transgressão;
XIII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas,
de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XIV.
Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos
fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal,
adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam
ocorrendo no ambiente externo ou interno própria Administração
Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas
atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário,
medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das
normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos
serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua
competência e autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX.
Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros
poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento
dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX.
Executar todas as demais ações e
providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se
refere o Art. 25)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E
TRÂNSITO - SEMSET
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar
e controlar a execução de todas as atividades inerentes Diretoria,
tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu
conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades,
mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e
Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das
atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para
os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e
normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais
prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados
Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do
Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam
aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações
que sejam relativas s distribuições das atividades e das tarefas
pelas Diretorias ou Gerências que compõ
V.
Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao
Secretário Municipal, assim como,
discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das
Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI.
Dirigir a execução de todas as atividades necessárias
para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes
Diretoria;
VII.
Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação
e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias
– seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo
Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das
Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos
prestados;
VIII.
Orientar a execução das atividades das Gerências
realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em
reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar
funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX.
Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos,
programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução
das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação
oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para
atender s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido
detectadas;
X.
Executar atividades técnicas e operacionais que não
sejam recomendáveis delegar;
XI.
Identificar necessidades de treinamento – seja
individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo –
discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e
administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão;
XIII.
Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos
servidores da Diretoria;
XIV.
Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional –
seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas
administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares;
XV.
Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência
para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com
relação s tarefas do cargo, submetendo-a homologação do
Secretário Municipal;
XVI.
Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;
XVII.
Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim
como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes
Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;
XVIII.
Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria
ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX.
Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado
hierarquicamente em relação s atividades e aos assuntos
desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos,
dando parecer ou providenciando informações;
XX.
Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou
racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos,
distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou
regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos
que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
XXI.
Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes
sua competência funcional, em relação a todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII.
Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos
prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando
as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII.
Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou
adotar medidas de redução e economicidade;
XXIV.
Executar todas as demais ações e providências
complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se
refere o Art. 26)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SEMSET
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar, organizar, coordenar e controlar a
execução de todas as atividades inerentes Gerência, tendo como
base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam
elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades
externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas:
I.
Coordenar e integrar as atividades executadas pelos
membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências
com que se relaciona, visando execução das atividades nos exatos
termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor;
o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a
solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II.
Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e
adequada forma de execução das atividades;
III.
Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja
vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou
tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência,
repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando,
analisando;
IV.
Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado
hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência;
V.
Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo
orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos
não rotineiros relacionados s atividades da Gerência;
VI.
Despachar os processos rotineiros s atividades da
Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do
assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos
aprovados sobre aquele assunto;
VII.
Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza
dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum,
que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer
a sua Gerência;
VIII.
Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência
que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as
demais Gerências;
IX.
Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou
instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante
conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina
e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
X.
Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de
trabalho aprovados pela Diretoria;
XI.
Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de
trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XII.
Identificar necessidades de treinamento especializado para
os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com
o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII.
Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as
atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas
com o objeto da citada reunião;
XIV.
Prestar as informações que se fizerem necessárias para
a elaboração de acompanhamento funcional;
XV.
Propor alterações nas normas e nos procedimentos;
XVI.
Executar ou coordenar a execução de todas as atividades
referentes Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se
refere o Art. 29)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional e
Estratégico
Trata dos relacionamentos da Secretaria da
Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de
órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Exige, para seu perfeito desempenho,
concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao
ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas,
processuais ou gerenciais.
Toma decisões de efeitos predominantemente de
médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como
um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das
situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das
articulações sistêmicas que compõ
II - Nível
Administrativo Estratégico-organizacional e Gerencial
Trata da coordenação/distribuição/orientação
da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange múltiplas
especializações.
Toma decisões de efeito predominantemente de
médios e curtos prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria
Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal.
Internamente, precisa de uma visão do
conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com
aqueles de que participa.
III - Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-operacional
Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com
utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível
elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico e uma experiência específica
na atividade (ou parte dela) que executa.
Toma decisões de efeitos
predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou
no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações e das
conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.