DECRETO Nº 16.477

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, e nos Decretos Municipais de n°s 16.308 e 16.309, ambos de 19 de janeiro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV prevista nos Art. 50 e 51 da Seção XVIII do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelos Decretos de n°s 16.308 e 16.309, ambos de 19 de janeiro de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV integra o Sistema Estruturante de Identidade Política, que tem por finalidade a execução de ações voltadas para organização política da sociedade e desenvolvimento de uma ética cidadã de relacionamentos nas comunidades, assim como a realização das articulações que sejam necessárias e fundamentais do desenvolvimento do município e da região, centradas nos princípios da sustentabilidade e do respeito político aos grupos de interesse organizados.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da administração pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

                                                        I.                  Quanto   população do Município e   Sociedade, os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

                                                      II.                  Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

 

                                                    III.                  Quanto   Responsabilidade Social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

Capítulo II

das competências gerais da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV

 

Art. 5º - Compete   Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

                                                        I.                  Prestação dos serviços de assessoria ao Chefe do Executivo Municipal em seus despachos e tomada de decisão;

 

                                                      II.                  Organização da agenda do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    III.                  Execução do cerimonial da Prefeitura Municipal;

 

                                                    IV.                  Execução das atividades de apoio que sejam necessárias ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;

                                                      V.                  Coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo Municipal para os fins do cumprimento dos objetivos estratégicos de governo;

 

                                                    VI.                  Promoção das articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam necessárias   integração das diversas áreas de funcionamento da Prefeitura Municipal;

 

                                                  VII.                  Promoção das relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais Municípios, desenvolvendo as articulações de natureza política que envolva os interesses do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

                                                VIII.                  Promoção das articulações com as comunidades organizadas do Município de Cachoeiro de Itapemirim, assim como as demais entidades representativas da sociedade, inclusive entidades de serviços, movimentos sociais e minorias;

 

                                                   IX.                  Promoção das articulações que sejam necessárias para organização e fortalecimento de atividades cooperativistas;

 

                                                     X.                  Manutenção das relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder Executivo Municipal e que deliberem sobre interesses coletivos da população e da sociedade;

 

                                                   XI.                  Organização e execução das atividades relativas   defesa do consumidor, prestando serviços de atendimento e orientação, assim como exercendo a fiscalização do cumprimento dos direitos do cidadão em suas relações de consumidor de bens ou serviços, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, se necessário;

 

                                                 XII.                  Planejamento, organização e coordenação das atividades de Defesa Civil;

 

                                               XIII.                  Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV é composta pela posição do Secretário Municipal de Governo, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste decreto.

 

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV aprovada pela Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

 

a)      A posição de Secretário Municipal de Governo

 

b)     Diretoria de Gabinete do Prefeito

I. Gerência de Serviços de Apoio ao Gabinete

II. Gerência de Assessoramento Técnico

 

c)      Diretoria de Articulações Políticas e Institucionais

I. Gerência de Assuntos Legislativos

II. Gerência de Relações Institucionais

 

d)     Diretoria de Articulação Comunitária

I. Gerência de Articulação com Entidades Representativas

II. Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo

III. Gerência de Movimentos Sociais e Minorias

 

e)     Diretoria de Defesa do Consumidor

I. Gerência de Atendimento

II. Gerência de Fiscalização

III. Gerência Jurídica

 

f)       Diretoria de Governança Municipal

I.         Gerência de Articulação Administrativa

II.       Gerência de Cerimonial

III.      Gerência de Serviços Internos

 

g)     Diretoria de Apoio ao Gabinete do Secretário e da Assessoria Executiva do Prefeito

I. Gerência de Consultoria Técnica

 

h)     Diretoria de Captação de Recursos

I. Gerência de Acompanhamento de Projetos

 

i)        Diretoria de Planejamento de Governo

I. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

 

j)        Diretoria de Patrimônio e Manutenção da Rede Física

I. Gerência de Manutenção Predial e Equipamentos

 

k)      Diretoria de Controle Legislativo

 

l)        Gerencia de Relações com Órgãos de Aconselhamento

 

m)    Gerência de Apoio  s Licitações

 

n)     Gerencia de Defesa Civil

 

o)     Gerência de Apoio Institucional

 

Parágrafo Único - O Organograma Básico da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV é o que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto:

 

                                                        I.                  Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da política pública Municipal em questão;

 

                                                      II.                  Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

 

                                                    III.                  Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários   execução da Política Pública Municipal;

 

                                                    IV.                  Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos e clientela a ser atendida, respeitando a legislação e de mais normas e regulamentos sobre o assunto;

 

                                                      V.                  Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

 

                                                    VI.                  Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

 

                                                  VII.                  Realização dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

 

                                                VIII.                  Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins;

 

                                                   IX.                  Realização das atividades necessárias ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos nos termos dos procedimentos definidos ou orientações técnicas emanadas de quem é de direito;

 

                                                     X.                  Elaboração das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 12 - Compete   Diretoria de Gabinete do Prefeito o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Assessoramento e prestação de assistência direta e pessoal ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                      II.                  Assessoramento técnico ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    III.                  Orientação e preparação dos despachos a serem proferidos pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    IV.                  Organização e administração da agenda do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                      V.                  Elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, ofícios e demais instrumentos formais para análise, aprovação e assinatura do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    VI.                  Promoção dos contatos e relações com autoridades e organizações em nome do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                  VII.                  Prestação de suporte administrativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

                                                VIII.                  Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

                                                   IX.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 13 - A Diretoria de Gabinete do Prefeito, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Serviços de Apoio ao Gabinete

 

                                                      II.                  Gerência de Assessoramento Técnico

 

Art. 14 - Compete   Gerência de Serviços de Apoio ao Gabinete o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Garantir suporte administrativo e de secretaria ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                      II.                  Controlar o andamento de processos e documentos no âmbito do gabinete do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    III.                  Prestar serviços de copa ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    IV.                  Cuidar do transporte e locomoção do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                      V.                  Atender e realizar ligações telefônicas;

 

                                                    VI.                  Organizar a logística das viagens do Chefe do Executivo Municipal, cuidando de passagens, reservas de hotéis, traslados, diárias e adotando as demais providências;

 

                                                  VII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 15 - Compete   Gerência de Assessoramento Técnico o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Elaborar projetos de lei, decretos, portarias, ofícios e demais instrumentos formais para análise, aprovação e assinatura do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                      II.                  Prestar assessoria técnica e jurídica  s unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV;

 

                                                    III.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção II

DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÕES POLTICAS E INSTITUCIONAIS

 

Art. 16 - Compete   Diretoria de Articulações Políticas e Institucionais o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Promoção das articulações e dos relacionamentos institucionais com o Poder Legislativo Municipal;

 

                                                      II.                  Realização de articulações, contatos e relacionamentos institucionais com a sociedade civil organizada do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

                                                    III.                  Promoção de articulações, contatos e relacionamentos institucionais com outros Municípios e organizações civis que patrocinem interesses que sejam pertinentes   população e   sociedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

                                                    IV.                  Condução dos contatos e dos relacionamentos institucionais com órgãos, empresas, instituições ou entidades vinculadas aos demais poderes constituídos e a outras esferas de governo;

 

                                                      V.                  Condução dos contatos e dos relacionamentos com instituições e organismos internacionais que tratem de assuntos de interesse do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

                                                    VI.                  Prestação de assessoria político-parlamentar ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                  VII.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 17 - A Diretoria de Articulações Políticas e Institucionais para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Assuntos Legislativos

 

                                                      II.                  Gerência de Relações Institucionais

 

Art. 18 - Compete   Gerência de Assuntos Legislativos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Realizar as atividades objetivas da relação formal que sejam necessárias ao relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal;

 

                                                      II.                  Acompanhar a tramitação de projetos e demais assuntos de interesse do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo Municipal, controlando prazos e adotando providências;

 

                                                    III.                  Providenciar o atendimento e acompanhar a sua tramitação no âmbito do Poder Executivo de todos os requerimentos, convocações, indicações e pedidos de informações demandados pelo Poder Legislativo Municipal, acompanhando prazos e adotando providências;

 

                                                    IV.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 19 - Compete   Gerência de Relações Institucionais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Executar as atividades de secretaria executiva dos relacionamentos institucionais formalizados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

                                                      II.                  Realizar as atividades objetivas em face das relações formais do Poder Executivo Municipal com outros Municípios, organizações da sociedade civil, demais poderes constituídos, órgãos, empresas, instituições ou entidades vinculadas  s esferas de governo estadual ou federal, salvo aquelas de natureza operacional e especializada de responsabilidade de Secretarias Municipais específicas;

 

                                                    III.                  Executar as atividades relativas aos compromissos assumidos pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim com o Ministério do Exército relativas ao Alistamento Militar e ao Tiro de Guerra, assim como as tarefas vinculadas aos Postos dos Correios nos Distritos Municipais;

 

                                                    IV.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção III

DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITRIA

 

Art. 20 - Compete   Diretoria de Articulação Comunitária o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Realização de articulações, contatos e relacionamentos institucionais com as comunidades organizadas do Município de Cachoeiro de Itapemirim e entidades de prestação de serviços comunitários, em nível da sede ou dos Distritos Municipais;

 

                                                      II.                  Realização de articulações, contatos e relacionamentos institucionais com movimentos sociais, grupos de minorias organizados, redes de colaboração solidária e movimentos cooperativistas;

 

                                                    III.                  Prestação de assessoria e assistência nas relações do Chefe do Executivo;

 

                                                    IV.                  Realização de articulações, contatos e relacionamentos institucionais da Administração Pública Municipal com lideranças comunitárias e demais entidades;

 

                                                      V.                  Manutenção de cadastro e de informações a respeito das comunidades organizadas e demais entidades, de modo a identificar e qualificar as suas potencialidades e necessidades;

 

                                                    VI.                  Acompanhamento dos projetos e aplicação de recursos públicos, assim como dos serviços públicos prestados  s comunidades organizadas e demais entidades;

 

                                                  VII.                  Acompanhamento das reivindicações das comunidades e demais entidades junto  s Secretarias Municipais, mantendo informado o Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                VIII.                  Articulação de parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais em benefício de comunidades ou entidades;

 

                                                   IX.                  Promoção de seminários, debates, fóruns e demais eventos participativos que envolvam objetivos e interesses das comunidades organizadas, entidades de prestação de serviços comunitários e da sociedade civil;

 

                                                     X.                  Apoio   organização de comunidades ou entidades representativas de interesses da sociedade civil;

 

                                                   XI.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 21 - A Diretoria de Articulação Comunitária para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Articulação com Entidades Representativas

 

                                                      II.                  Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo

 

                                                    III.                  Gerência de Movimentos Sociais e Minorias

 

Art 22 - Compete   Gerência de Articulação com Entidades Representativas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Realizar as atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com as comunidades organizadas do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

                                                      II.                  Organizar cadastros e reunir informações sobre as comunidades organizadas para fins de instrução de processos e tomada de decisão a respeito das suas potencialidades e necessidades;

 

                                                    III.                  Manter arquivo de projetos, parcerias, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços, reivindicações e demais assuntos pertinentes  s comunidades organizadas;

 

                                                    IV.                  Acompanhar a tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de comunidades organizadas junto  s Secretarias Municipais;

 

                                                      V.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 23 - Compete   Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Realizar as atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com as entidades de prestação de serviços sociais e comunitários do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

                                                      II.                  Realizar as atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com cooperativas de serviços comunitários e redes de colaboração solidária do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

                                                    III.                  Organizar cadastros e reunir informações sobre as entidades de prestação de serviços sociais e comunitários, assim como cooperativas de serviços comunitários, para fins de instrução de processos e tomada de decisão a respeito das suas potencialidades e necessidades;

 

                                                    IV.                  Manter arquivo de projetos, parcerias, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços, reivindicações e demais assuntos pertinentes  s entidades de prestação de serviços sociais e comunitários, assim como de cooperativas de serviços comunitários;

 

                                                      V.                  Acompanhar a tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de entidades de prestação de serviços sociais e comunitários e de cooperativas de serviços comunitários junto  s Secretarias Municipais;

 

                                                    VI.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 24 - Compete   Gerência de Movimentos Sociais e Minorias o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Realizar as atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com as entidades representativas de movimentos sociais e minorias sociais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

                                                      II.                  Organizar cadastros e reunir informações sobre as entidades representativas de movimentos sociais e minorias sociais, para fins de instrução de processos e tomada de decisão a respeito das suas potencialidades e necessidades;

 

                                                    III.                  Manter arquivo de projetos, parcerias, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços, reivindicações e demais assuntos pertinentes  s entidades representativas de movimentos sociais e minorias sociais;

 

                                                    IV.                  Acompanhar a tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de entidades representativas de movimentos sociais e minorias sociais junto  s Secretarias Municipais;

 

                                                      V.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Art. 25 - Compete   Diretoria de Defesa do Consumidor o cumprimento das seguintes finalidades:

                                                        I.                  Execução da Política Municipal de proteção, orientação, educação e defesa do consumidor;

 

                                                      II.                  Promoção da defesa dos direitos do consumidor nos termos da legislação em vigor;

 

                                                    III.                  Atendimento, análise, orientação e encaminhamento de consultas, reclamações e denúncia de consumidores;

 

                                                    IV.                  Promoção de programas educacionais, de orientação e de instrução de consumidores junto a escolas, comunidades organizadas ou dirigidos ao público em geral;

 

                                                      V.                  Apoio   organização social de consumidores;

 

                                                    VI.                  Exercício da fiscalização, com poder de polícia administrativa, e aplicação de sansões nos termos de legislação em vigor;

 

                                                  VII.                  Ajuizamento de ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos definidos em lei;

 

                                                VIII.                  Patrocínio de reuniões de conciliação de interesses entre consumidores e fornecedores;

 

                                                   IX.                  Adoção de providências junto aos órgãos policiais, judiciais e/ou judiciários em defesa e proteção do consumidor;

 

                                                     X.                  Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 26 - A Diretoria de Defesa do Consumidor para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Atendimento

 

                                                      II.                  Gerência de Fiscalização

 

                                                    III.                  Gerência Jurídica

 

Art. 27 - Compete   Gerência de Atendimento o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Recepcionar, analisar e orientar consumidores em face da suas consultas, solicitações, registrando reclamações, denúncias e procedendo aos encaminhamentos necessários sobre o assunto;

 

                                                      II.                  Prestar informações aos consumidores utilizando as diversas formas de comunicação;

 

                                                    III.                  Expedir notificações aos fornecedores reclamados;

 

                                                    IV.                  Comunicar ao consumidor o andamento de processos quando solicitado, assim como informar o resultado final da sua demanda;

 

                                                      V.                  Cadastrar as reclamações fundamentais que digam respeito   violação de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de consumidores para os fins de divulgação conforme previsto em lei;

 

                                                    VI.                  Realizar as atividades educacionais aprovadas seja diretamente ou participando de ações conjuntas com outros órgãos ou Secretarias Municipais;

 

                                                  VII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 28 - Compete   Gerência de Fiscalização o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Exercer as atividades necessárias   fiscalização do cumprimento dos direitos do consumidor previstos em lei, podendo aplicar sanções nos exatos termos do poder de polícia administrativa garantido em lei;

 

                                                      II.                  Fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de bens e serviços no mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, na forma da legislação pertinente;

 

                                                    III.                  Efetuar diligências para averiguação de denúncias;

 

                                                    IV.                  Fiscalizar preventivamente a veiculação de publicidade de produtos ou serviços, coibindo propaganda enganosa ou abusiva;

 

                                                      V.                  Aplicar sanções, após o cumprimento dos devidos procedimentos administrativos;

 

                                                    VI.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 29 - Compete   Gerência Jurídica o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Analisar e emitir parecer sobre direitos de consumidor;

 

                                                      II.                  Encaminhar aos órgãos competentes as questões que tratem de relações de consumo que não possam ser resolvidos de forma administrativa;

 

                                                    III.                  Solicitar o concurso do Ministério Público a adoção de medidas judiciais;

 

                                                    IV.                  Ajuizar ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, definidos no Art. 81 da Lei Federal n° 7.347 de 24 de julho de 1985, alterada pela Lei Federal n° 8.884, de 11 de junho de 1994;

 

                                                      V.                  Solicitar o concurso de órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais na proteção ao consumidor, bem como o auxilio na fiscalização das questões relativas a preços, abastecimento, qualidade e segurança de bens e serviços;

 

                                                    VI.                  Solicitar   Policia Judiciária a instauração de inquéritos policiais em que haja delitos contra consumidor;

 

                                                  VII.                  Promover conciliação entre fornecedor e consumidor, homologando os seus resultados;

 

                                                VIII.                  Organizar o cadastro de defesa do consumidor e providenciar a publicação das reclamações fundamentadas;

 

                                                   IX.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção V

DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA MUNICIPAL

 

Art. 30 - Compete   Diretoria de Governança Municipal o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Promoção das articulações estratégicas, organizacionais, gerenciais e administrativas das Secretarias Municipais, em face do plano estratégico de governo;

 

                                                      II.                  Promoção da integração entre a administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;

 

                                                    III.                  Acompanhamento do desempenho periódico das Secretarias Municipais e dos órgãos integrantes da administração indireta Municipal, em face do plano estratégico de Governo;

 

                                                    IV.                  Verificação periódica do cumprimento dos projetos e das metas previstas no plano estratégico de governo, adotando as providências necessárias;

 

                                                      V.                  Intermediação das relações estratégicas, organizacionais e administrativas entre Secretarias Municipais, quando necessário;

 

                                                    VI.                  Coordenação de grupos de trabalho de objetivos específicos, que envolvam a atuação conjunta de diversas Secretarias Municipais;

 

                                                  VII.                  Acompanhamento e/ou participação das relações operacionais das Secretarias Municipais com órgãos das esferas de governo estadual e federal, assim como com organismos internacionais;

 

                                                VIII.                  Articulação do trabalho conjunto entre Secretarias Municipais para o atendimento a demandas externas ou projetos específicos, de interesse do Município, que envolva concatenação de propósitos, resultados e produção de documentos e/ou relatórios finais para encaminhamento a órgãos ou instituições, em face dos seus objetivos;

 

                                                   IX.                  Levantamento de informações, para subsidiar a tomada de decisão pelo Chefe do Executivo Municipal, quando da existência de conflito operacional entre Secretarias Municipais, que esteja dificultando ou prejudicando os resultados finais a serem alcançados;

 

                                                     X.                  Cumprir finalidades correlatas.

 

Art. 31 - A Diretoria de Governança Municipal para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

                                                        I.                  Gerência de Articulação Administrativa

 

                                                      II.                  Gerência de Cerimonial

 

                                                    III.                  Gerência de Serviços Internos

 

Art. 32 - Compete   Gerência de Articulação Administrativa o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Realizar o acompanhamento sistemático, de acordo com as periodicidades previstas, do cumprimento do plano estratégico de Governo em seus diversos componentes: programas, projetos, ações, iniciativas e cronogramas;

 

                                                      II.                  Realizar seminários, reuniões ou grupos de estudos periódicos para operacionalizar o acompanhamento sistemático e difundir os resultados, de modo a integrar e criar a visão de conjunto das diversas Secretarias Municipais;

                                                    III.                  Proceder aos levantamentos necessários   verificação e ao acompanhamento das atividades das diversas Secretarias Municipais;

 

                                                    IV.                  Organizar e manter arquivos de dados e informações que permitam a realização dos acompanhamentos e das verificações sob a responsabilidade da Diretoria;

 

                                                      V.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 33 - Compete   Gerência de Cerimonial o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                              I.            Organizar o protocolo e o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participe o Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                            II.            Planejar, organizar e coordenar a agenda do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                          III.            Organizar o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participem Secretários Municipais, mediante autorização do Diretor de Gabinete do Prefeito;

 

                                                          IV.            Recepcionar e encaminhar autoridades, visitantes, convidados e demais pessoas a serem atendidas pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                            V.            Cuidar da correspondência social do Chefe do Executivo Municipal, praticando os atos necessários ao registro de datas comemorativas e congratulações individuais e para categorias, públicos específicos ou instituições;

 

                                                          VI.            Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 34 - Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I.               Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

II.             Proceder   administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

III.           Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

IV.          Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

V.            Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

VI.          Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

VII.        Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

VIII.      Administrar os serviços de transporte;

 

IX.         Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

X.           Administrar os serviços de vigilância;

 

XI.         Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

XII.       Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

XIII.     Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

XIV.     Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de Recursos Humanos;

 

XV.       Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

XVI.     Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

XVII.   Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

XVIII. Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;

 

XIX.     Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção VI

DA DIRETORIA DE APOIO DE GABINETE DO SECRETRIO E DA ASSESSORIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

Art. 35 - Compete   Diretoria de Apoio ao Gabinete do Secretário e da Assessoria Executiva do Prefeito o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.      Assessoramento e prestação de assistência direta e pessoal ao Secretário Municipal de Governo e ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                      II.      Assessoramento técnico ao Secretário Municipal de Governo e ao Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    III.      Orientação e preparação dos despachos a serem proferidos pelo Secretário Municipal de Governo;

 

                                                    IV.      Organização e administração da agenda do Secretário Municipal de Governo;

 

                                                      V.      Promoção dos contatos e relações com autoridades e organizações em nome do Secretário Municipal de Governo e do Chefe do Executivo Municipal;

 

                                                    VI.      Prestação de suporte administrativo ao Secretário Municipal de Governo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

                                                  VII.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 36 - A Diretoria de Apoio ao Gabinete do Secretário e da Assessoria Executiva do Prefeito para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

                                                              I.                                             Gerência de Consultoria Técnica

 

Art. 37 - Compete   Gerência de Consultoria Técnica o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I.                    Prestar consultoria técnica nos assuntos encaminhados   Secretaria, analisando-os sob os mais diversos aspectos explicativos, por determinação do Secretário Municipal de Governo;

 

II.                  Estudar tecnicamente os assuntos encaminhados   Gerência em seus aspectos técnicos gerais ou específicos, conforme o caso analisado;

 

III.                Solicitar informações de natureza técnica  s unidades organizacionais competentes, que possam complementar o processo de tomada de decisão sobre o assunto tratado;

 

IV.                Dar parecer técnico sobre os assuntos encaminhados   Gerência para análise e opinião;

 

V.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção VII

DA DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

Art. 38 - Compete   Diretoria de Captação de Recursos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I.                    Identificar fontes de recursos que possam ser utilizadas para o financiamento de Políticas Públicas Municipais, em nível Estadual, Nacional e Internacional;

 

II.                  Acompanhar e controlar a aplicação de recursos próprios de investimento;

 

III.    Cumprir outras finalidades que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização da captação de recursos e acompanhamento de projetos no Município;

 

IV.    Manter o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário Municipal de Governo informados da existência de quaisquer fontes de recursos que sejam de interesse da municipalidade;

 

V.      Cumprir finalidades correlatas.

 

Art. 39 - A Diretoria de Captação de Recursos para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

                                                                    I.      Gerência de Acompanhamento de Projetos

 

 

Art. 40 - Compete   Gerência de Acompanhamento de Projetos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                            I.      Acompanhar a execução de planos, programas e projetos constantes do Planejamento Estratégico da Prefeitura Municipal;

 

                                          II.      Acompanhar a tramitação de processos que tratem de financiamento de programas ou projetos, junto aos respectivos organismos financiadores;

 

                                        III.      Elaborar ou orientar a produção de relatórios ou prestações de contas nos termos da legislação ou contrato de financiamento, de acordo com os padrões requeridos pelo organismo financiador;

 

                                       IV.      Gerenciar e fiscalizar o cumprimento de cronogramas físico e financeiro de investimentos;

 

                                         V.      Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de projetos em geral;

 

                                       VI.      Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção VIII

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE GOVERNO

 

Art. 41 - Compete   Diretoria de Planejamento de Governo o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                  I.      Desenvolvimento e implementação de planos, programas e projetos de interesse para municipalidade;

 

                                                II.      Elaboração de minutas de convênio, contrato, termos de cooperação, projetos de leis, decretos e portarias, estabelecendo contato com órgãos competentes para providências;

 

                                              III.      Elaboração e acompanhamento de programas e projetos de relevância estratégica para o Município;

 

                                              IV.      Coordenação da elaboração da Proposta Orçamentária;

 

                                                V.      Elaboração do Plano Plurianual em conjunto com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

 

                                              VI.      Prestação de assessoramento ao Secretário na elaboração de propostas de leis, decretos, portarias, normas, procedimentos e demais atos normativos de interesse do Município;

 

                                            VII.      Elaboração de Minuta visando alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional da SEMGOV;

 

                                          VIII.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   administração das atividades de planejamento de governo no Município;

 

                                             IX.      Cumprimento de finalidades correlatas;

 

Art. 42 - A Diretoria de Planejamento de Governo para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

                                                        I.                                                   Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

 

Art. 43 - Compete   Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.      Acompanhar a execução dos objetivos e cumprimento dos indicadores previstos nos planos, programas e projetos prioritários do Governo Municipal;

 

                                                      II.      Dar apoio administrativo na concretização das finalidades a serem desempenhadas pela Diretoria de Planejamento de Governo;

 

                                                    III.      Difundir a cultura do planejamento junto  s demais Secretarias Municipais como instrumento gerencial apropriado   profissionalização da Gestão Pública Municipal;

 

                                                    IV.      Dar suporte aos serviços necessários ao funcionamento da Diretoria de Planejamento de Governo;

 

                                                      V.      Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais na área de planejamento do município;

 

                                                    VI.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional de áreas de âmbito do Município;

 

                                                  VII.      Cumpri objetivos correlatos;

 

 

 

 

 

Seção IX

DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO DA REDE FSICA

 

Art. 44 - Compete   Diretoria de Patrimônio e Manutenção da Rede Física o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                        I.                  Cuidar do patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria Municipal de Governo, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;

 

                                                      II.      Organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis da Secretaria, próprios ou locados, em termos de registros, documentação e demais informações necessárias;

 

                                                    III.      Proceder aos levantamentos, verificações e vistorias necessárias aos inventários de bens móveis da Secretaria Municipal de Governo;

 

                                                    IV.      Acompanhar e orientar as ações da Gerência de Manutenção Predial e Equipamentos no cumprimento de seus objetivos;

 

                                                      V.      Controlar a garantia de equipamentos e serviços;

 

                                                    VI.      Organizar e controlar os contratos relativos a bens imóveis e bens móveis da Secretaria Municipal de Governo;

 

                                                  VII.      Realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de bens imóveis e móveis da Secretaria Municipal de Governo;

 

                                                VIII.      Acompanhar a construção ou a reforma de bens imóveis da Secretaria Municipal de Governo;

 

                                                                           IX.      Prover os serviços de vigilância patrimonial e segurança dos bens imóveis da Secretaria Municipal de Governo;

 

                                                                             X.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

 

Art. 45 - A Diretoria de Patrimônio e Manutenção da Rede Física para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

                                                                    I.      Gerência de Manutenção Predial e Equipamentos

 

Art. 46 - Compete   Gerência de Manutenção Predial e Equipamentos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                                                I.      Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, predial e de equipamentos, da Secretaria Municipal de Governo;

 

                                                                              II.      Organizar planos, programas, projetos, iniciativas ou ações de manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis próprios, locados ou cedidos para uso da Secretaria Municipal de Governo;

 

                                                                            III.      Organizar e manter equipes de profissionais para a realização de manutenção predial, centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a administração em termos de custos e eficiência;

 

                                                                            IV.      Prestar serviços de urgência e emergência para manutenção de equipamentos essenciais;

 

                                                                              V.      Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção predial e de equipamentos, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;

 

                                                                            VI.      Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores e auxiliares a serviço da Gerência de Manutenção Predial e de Equipamentos;

 

                                                                          VII.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   realização da manutenção predial e dos equipamentos no Município;

 

                                                                        VIII.      Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção X

DA DIRETORIA DE CONTROLE LEGISLATIVO

 

Art. 47 - Compete   Diretoria de Controle Legislativo o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                                                I.      Promover a realização de atividades objetivas da relação formal que sejam necessárias ao relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo Municipal;

 

                                                                              II.      Manter o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário Municipal de Governo informados de todos os assuntos pertinentes ao relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo;

 

                                                                            III.      Promover o acompanhamento da tramitação de projetos e demais assuntos de interesse do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo Municipal, controlando prazos e adotando providências;

 

                                                                            IV.      Manter arquivo próprio de documentos que estejam relacionados aos assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal com o Poder Legislativo;

 

                                                                              V.      Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção XI

DA GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO

 

Art. 48 - Compete   Gerência de Relações com Órgãos de Aconselhamento o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                                    I.                  Promover a participação popular e humana dos cidadãos na gestão e no controle externo das organizações públicas Municipais através da atuação de representação social junto aos conselhos Municipais;

                                                                  II.                  Proceder  s articulações necessárias   constituição e identificação de representantes originários de comunidades ou de segmentos organizados da sociedade nos diversos conselhos Municipais, em função dos seus objetivos e legislação aplicável;

 

                                                                III.                  Manter relacionamento sistemático e permanente com empresas, igrejas, associações de moradores, sociedades civis, sindicatos, pastorais e outras entidades representativas de interesses da sociedade, visando o acompanhamento das relações políticas com a administração pública Municipal;

 

                                                                IV.                  Organizar e manter arquivos da legislação aplicável aos conselhos Municipais;

 

                                                                  V.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção XII

DA GERÊNCIA DE APOIO ÀS LICITAÇÕES

 

Art. 49 - Compete   Gerência de Apoio  s Licitações o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.                  Executar os processos licitatórios do Poder Executivo Municipal, em suas diversas modalidades, em cumprimento aos ditames da legislação federal sobre o assunto;

                                                      II.                  Verificar o cumprimento de todos os requisitos legais dos processos de licitação, em face das suas diversas modalidades, responsabilizando-se pela sua integridade;

 

                                                    III.                  Preparar editais de licitação, em suas diversas modalidades;

 

                                                    IV.                  Orientar as Secretarias Municipais quanto aos requisitos e exigências legais dos processos de licitação e contratação com a administração pública;

 

                                                      V.                  Organizar e manter arquivos de dados e informações que permitam a realização dos seus objetivos, articulando as relações administrativas que sejam necessárias envolvendo as diversas Secretarias Municipais;

 

                                                    VI.                  Atender  s demandas específicas originadas do Presidente da Comissão Permanente de Licitações;

 

                                                  VII.                  Providenciar as comunicações e as publicações oficiais que sejam necessárias ao cumprimento de legislação;

 

                                                VIII.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção XIII

DA GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL

 

Art. 50 - Compete   Gerência de Defesa Civil o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                        I.                  Promover a participação da comunidade na defesa da própria comunidade, planejando, organizando e coordenando um conjunto de atividades que visam evitar, prevenir ou minimizar as conseqüências de eventos desastrosos e a socorrer a assistir as populações atingidas;

 

                                                      II.                  Coordenar os serviços prestados pelos órgãos da administração pública Municipal, Estadual e Federal, quando da ocorrência de eventos desastrosos;

 

                                                    III.                  Propor medidas preventivas para as calamidades que podem ocorrer no Município, articulando e acionando órgãos especializados em nível de governo Municipal, Estadual ou Federal, assim como as entidades da sociedade civil organizada, que possam unir esforços para o cumprimento dessa missão;

 

                                                    IV.                  Providenciar o treinamento de cidadãos e de servidores públicos para a atuação em situações de emergência e assistência   população atingida;

 

                                                      V.                  Propor a decretação ou homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Município;

 

                                                    VI.                  Instruir a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de emergências e calamidades;

 

                                                  VII.                  Realizar a desocupação das pessoas dos locais atingidos por calamidades ou ocorrência de alguma situação de emergência;

 

                                                VIII.                  Proporcionar assistência a flagelados em caso de emergências ou calamidades, com a colaboração das Secretarias Municipais em suas diversas especializações;

 

                                                   IX.                  Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção XIV

DA GERÊNCIA DE APOIO INSTITUCIONAL

 

Art. 51 - Compete   Gerência de Apoio Institucional o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                                    I.      Promover as articulações, os apoios e as parcerias com os órgãos de outras esferas de governo no sentido de planejar, organizar e prestar os serviços de forma coordenada, sistêmica e integrada;

 

                                                                  II. Desenvolver atividades em conjunto com a sociedade civil organizada ou com comunidades específicas;

 

                                                                III. Apoiar e promover a integração de projetos e ações com os Conselhos institucionalizados legalmente para atuação nas áreas de responsabilidade municipal;

 

                                                               IV. Propor a assinatura de convênios de parcerias com outras instituições da sociedade civil;

 

                                                                 V. Propor e participar de campanhas educacionais;

 

                                                               VI. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados   melhoria das parcerias institucionais dos órgãos que atuam no setor para a execução de ações conjuntas, em benefício da sociedade;

 

                                                             VII.      Cumprir objetivos correlatos.

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 52 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais do agente político nomeado para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Governo relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 53 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 54 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

Capítulo VII

DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 55 - As atividades da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

                                                        I.                  Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

                                                      II.                  Nível Administrativo Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e

 

                                                    III.                  Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

 

Art. 56 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e   população.

 

Art. 57 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 58 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 59 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

                                                        I.            Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

 

                                                      II.            Relacionamentos organizacionais necessários;

 

                                                    III.            Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 60 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 61 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 62 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 63 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Art. 64 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias Municipais, devendo em seguida, informá-los ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 65 - Ao Secretário Municipal de Governo incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 66 - Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 67 - Ao Secretário Municipal de Governo compete baixar as normas fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades ou objetivos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 68 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Anexo I

(a que se refere o Art. 9º)

 
Caixa de texto: Nìvel
Institucional e
 Estratégica
Caixa de texto: Nìvel Gerencial e OperacionalCaixa de texto: Nìvel Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: GerênciasCaixa de texto: Secretário MunicipalCaixa de texto: Diretoria


ANEXO II

(a que se refere o Art. 52)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades.

                  II.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

                III.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

                IV.            Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas   distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

                  V.            Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

                VI.            Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa.

              VII.            Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais.

            VIII.            Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias.

               IX.            Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.

                 X.            Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores.

               XI.            Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja, dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias.

             XII.            Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão.

           XIII.            Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.

           XIV.            Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

             XV.            Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria administração pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos.

           XVI.            Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal.

         XVII.            Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade.

       XVIII.            Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes.

          XIX.            Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional.

            XX.            Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 53)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, originárias de autoridades externas ao município, ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados, responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades.

                  II.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

                III.            Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

                IV.            Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas   distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

                  V.            Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

                VI.            Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria.

              VII.            Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados.

            VIII.            Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação.

               IX.            Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas.

                 X.            Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar.

               XI.            Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria.

             XII.            Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão.

           XIII.            Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria.

           XIV.            Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares.

             XV.            Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a   homologação do Secretário Municipal.

           XVI.            Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria.

         XVII.            Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal.

       XVIII.            Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria.

          XIX.            Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações.

            XX.            Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais.

          XXI.            Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.

        XXII.            Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

      XXIII.            Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade.

      XXIV.            Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.


ANEXO IV

(A que se refere o Art. 54)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

                    I.            Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando a execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência.

                  II.            Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades.

                III.            Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando.

                IV.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência.

                  V.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência.

                VI.            Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto.

              VII.            Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.

            VIII.            Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.

                IX.            Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência.

                  X.            Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria.

                XI.            Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência.

              XII.            Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado.

            XIII.            Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião.

           XIV.            Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional.

             XV.            Propor alterações nas normas e nos procedimentos.

           XVI.            Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

 

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 57)

 

DEFINIÇÕES DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico:

Trata dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura. Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Tomar decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior. Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.