DECRETO Nº 16.477 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta nos Artigos 70 e 71, da Lei Municipal
n° 5.800, de 28 de dezembro de 2005, e nos Decretos
Municipais de n°s 16.308 e 16.309, ambos
de 19 de janeiro de 2006, RESOLVE: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV prevista
nos Art. 50 e 51 da Seção XVIII do Capítulo
IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelos Decretos de n°s 16.308 e 16.309,
ambos de 19 de janeiro de 2006, definindo as atividades das Diretorias e das
Gerências que a compõem. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV integra
o Sistema Estruturante de Identidade Política, que tem por finalidade a
execução de ações voltadas para organização política da sociedade e
desenvolvimento de uma ética cidadã de relacionamentos nas comunidades,
assim como a realização das articulações que sejam necessárias e
fundamentais do desenvolvimento do município e da região, centradas nos
princípios da sustentabilidade e do respeito político aos grupos de
interesse organizados. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV está
estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar,
coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas
aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das
responsabilidades da administração pública Municipal perante a população
e a sociedade. Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Governo - SEMGOV está constituída de modo a atender aos objetivos
constantes dos incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e Sociedade, os
objetivos dizem respeito s orientações sobre os locais de
prestação dos serviços, responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e verificação dos resultados finais dos
programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e
internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas
finalidades;
III.
Quanto
Responsabilidade Social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo II das competências gerais da Secretaria Municipal
de Governo – SEMGOV
Art. 5º - Compete Secretaria Municipal de Governo -
SEMGOV, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a
utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação,
os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de
atividades que constam dos incisos deste artigo:
I.
Prestação dos
serviços de assessoria ao Chefe do Executivo Municipal em seus despachos e
tomada de decisão;
II.
Organização da agenda do
Chefe do Executivo Municipal;
III.
Execução do cerimonial
da Prefeitura Municipal;
IV.
Execução das
atividades de apoio que sejam necessárias ao funcionamento do Gabinete do
Prefeito;
V.
Coordenação das
atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo Municipal para os fins
do cumprimento dos objetivos estratégicos de governo;
VI.
Promoção das
articulações administrativas e relações intersetoriais que sejam
necessárias integração das diversas áreas de funcionamento da
Prefeitura Municipal;
VII.
Promoção das
relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais Municípios,
desenvolvendo as articulações de natureza política que envolva os
interesses do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
VIII.
Promoção das
articulações com as comunidades organizadas do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, assim como as demais entidades representativas da sociedade,
inclusive entidades de serviços, movimentos sociais e minorias;
IX.
Promoção das
articulações que sejam necessárias para organização e fortalecimento de
atividades cooperativistas;
X.
Manutenção das
relações institucionais com os conselhos que sejam vinculados ao Poder
Executivo Municipal e que deliberem sobre interesses coletivos da população
e da sociedade;
XI.
Organização e
execução das atividades relativas defesa do consumidor, prestando
serviços de atendimento e orientação, assim como exercendo a
fiscalização do cumprimento dos direitos do cidadão em suas relações de
consumidor de bens ou serviços, podendo aplicar o poder de polícia
administrativa, se necessário;
XII.
Planejamento,
organização e coordenação das atividades de Defesa Civil;
XIII.
Execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação. Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
de Governo - SEMGOV é composta pela posição do Secretário Municipal de
Governo, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis
administrativos referidos neste decreto. Art. 7º
- Considera-se Diretoria a unidade
organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e
controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades
definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo
único - A Diretoria é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida
por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de
cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil,
penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste
Artigo e demais normas legais complementares. Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional
estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional
relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo
único - A Gerência é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao
Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas
legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal
de Governo - SEMGOV aprovada pela Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005,
é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo
Organograma Básico que consta do Anexo I: a)
A posição de Secretário Municipal
de Governo b)
Diretoria de Gabinete do Prefeito I.
Gerência de Serviços de Apoio ao Gabinete II. Gerência
de Assessoramento Técnico c)
Diretoria de
Articulações Políticas e Institucionais I. Gerência de Assuntos Legislativos II. Gerência de
Relações Institucionais d)
Diretoria de
Articulação Comunitária I. Gerência de Articulação com Entidades Representativas II. Gerência de
Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo III. Gerência de
Movimentos Sociais e Minorias e)
Diretoria de Defesa do
Consumidor I. Gerência de Atendimento II. Gerência de Fiscalização III. Gerência Jurídica f)
Diretoria de Governança
Municipal I.
Gerência
de Articulação Administrativa II. Gerência de Cerimonial III. Gerência de Serviços
Internos g) Diretoria de Apoio ao
Gabinete do Secretário e da Assessoria Executiva do Prefeito I. Gerência de Consultoria Técnica h) Diretoria de Captação
de Recursos I. Gerência de Acompanhamento de Projetos i)
Diretoria de Planejamento
de Governo I.
Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional j)
Diretoria de Patrimônio e
Manutenção da Rede Física I.
Gerência de Manutenção Predial e Equipamentos k)
Diretoria de Controle
Legislativo l)
Gerencia de Relações
com Órgãos de Aconselhamento m)
Gerência de Apoio
s Licitações n)
Gerencia de Defesa Civil o)
Gerência de Apoio Institucional Parágrafo Único - O Organograma Básico da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV é o que consta do Anexo I deste
Decreto. Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS
DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS
COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO - SEMGOV Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das
Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV,
vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de
atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados
ou não praticados, dizem respeito sua execução em toda a extensão
da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos
fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou
dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao
usuário. Art. 11 - Para a organização e realização das suas
atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, respeitadas a
legislação e as normas que tratam especificamente do assunto:
I.
Realização do
planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração
dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os
em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas,
resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam
atender s finalidades da política pública Municipal em questão;
II.
Elaboração de
diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de
atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão
sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a
entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a
ser resolvido;
III.
Organização das
atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades,
prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos,
materiais e informações, que sejam necessários execução da Política
Pública Municipal;
IV.
Execução das atividades
de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação
das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos e
clientela a ser atendida, respeitando a legislação e de mais normas e
regulamentos sobre o assunto;
V.
Coordenação,
acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao
pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos
relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação s
atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos
exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Realização dos
contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas
Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos
serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento
das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e
demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins;
IX.
Realização das
atividades necessárias ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos nos
termos dos procedimentos definidos ou orientações técnicas emanadas de
quem é de direito;
X.
Elaboração das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA
DE GABINETE DO PREFEITO Art. 12 - Compete Diretoria de Gabinete do Prefeito
o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Assessoramento
e prestação de assistência direta e pessoal ao Chefe do Executivo
Municipal;
II.
Assessoramento
técnico ao Chefe do Executivo Municipal;
III.
Orientação
e preparação dos despachos a serem proferidos pelo Chefe do Executivo
Municipal;
IV.
Organização
e administração da agenda do Chefe do Executivo Municipal;
V.
Elaboração
de projetos de lei, decretos, portarias, ofícios e demais instrumentos
formais para análise, aprovação e assinatura do Chefe do Executivo
Municipal;
VI.
Promoção
dos contatos e relações com autoridades e organizações em nome do Chefe
do Executivo Municipal;
VII.
Prestação
de suporte administrativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII.
Execução
dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados
na Secretaria Municipal;
IX.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 13 - A Diretoria de Gabinete do Prefeito, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I.
Gerência de
Serviços de Apoio ao Gabinete
II.
Gerência de
Assessoramento Técnico Art. 14 - Compete Gerência de Serviços de Apoio ao
Gabinete o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Garantir
suporte administrativo e de secretaria ao Chefe do Executivo Municipal;
II.
Controlar o andamento
de processos e documentos no âmbito do gabinete do Chefe do Executivo
Municipal;
III.
Prestar
serviços de copa ao Chefe do Executivo Municipal;
IV.
Cuidar do
transporte e locomoção do Chefe do Executivo Municipal;
V.
Atender e
realizar ligações telefônicas;
VI.
Organizar a
logística das viagens do Chefe do Executivo Municipal, cuidando de
passagens, reservas de hotéis, traslados, diárias e adotando as demais
providências;
VII.
Cumprir
objetivos correlatos. Art. 15 - Compete Gerência de Assessoramento
Técnico o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Elaborar
projetos de lei, decretos, portarias, ofícios e demais instrumentos formais
para análise, aprovação e assinatura do Chefe do Executivo Municipal;
II.
Prestar
assessoria técnica e jurídica s unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV;
III.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção II
DA DIRETORIA DE
ARTICULAÇÕES POLTICAS E INSTITUCIONAIS Art. 16 - Compete Diretoria de
Articulações Políticas e Institucionais o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Promoção
das articulações e dos relacionamentos institucionais com o Poder
Legislativo Municipal;
II.
Realização
de articulações, contatos e relacionamentos institucionais com a sociedade
civil organizada do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
III.
Promoção
de articulações, contatos e relacionamentos institucionais com outros
Municípios e organizações civis que patrocinem interesses que sejam
pertinentes população e sociedade do Município de Cachoeiro
de Itapemirim;
IV.
Condução
dos contatos e dos relacionamentos institucionais com órgãos, empresas,
instituições ou entidades vinculadas aos demais poderes constituídos e a
outras esferas de governo;
V.
Condução dos
contatos e dos relacionamentos com instituições e organismos internacionais
que tratem de assuntos de interesse do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
VI.
Prestação
de assessoria político-parlamentar ao Chefe do Executivo Municipal;
VII.
Cumprimento
de finalidades correlatas. Art. 17 - A Diretoria de Articulações Políticas e
Institucionais para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas
seguintes Gerências:
I.
Gerência de Assuntos Legislativos
II.
Gerência de Relações Institucionais Art. 18 - Compete Gerência de Assuntos Legislativos
o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar as
atividades objetivas da relação formal que sejam necessárias ao
relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo
Municipal;
II.
Acompanhar a
tramitação de projetos e demais assuntos de interesse do Poder Executivo
junto ao Poder Legislativo Municipal, controlando prazos e adotando
providências;
III.
Providenciar
o atendimento e acompanhar a sua tramitação no âmbito do Poder Executivo
de todos os requerimentos, convocações, indicações e pedidos de
informações demandados pelo Poder Legislativo Municipal, acompanhando
prazos e adotando providências;
IV.
Cumprir
objetivos correlatos. Art. 19 - Compete Gerência de Relações
Institucionais o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar as
atividades de secretaria executiva dos relacionamentos institucionais
formalizados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda,
mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos,
acompanhando e controlando compromissos e obrigações;
II.
Realizar as
atividades objetivas em face das relações formais do Poder Executivo
Municipal com outros Municípios, organizações da sociedade civil, demais
poderes constituídos, órgãos, empresas, instituições ou entidades
vinculadas s esferas de governo estadual ou federal, salvo aquelas de
natureza operacional e especializada de responsabilidade de Secretarias
Municipais específicas;
III.
Executar as
atividades relativas aos compromissos assumidos pelo Município de Cachoeiro
de Itapemirim com o Ministério do Exército relativas ao Alistamento Militar
e ao Tiro de Guerra, assim como as tarefas vinculadas aos Postos dos Correios nos Distritos Municipais;
IV.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção III DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
COMUNITRIA Art. 20 - Compete Diretoria de
Articulação Comunitária o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Realização
de articulações, contatos e relacionamentos institucionais com as
comunidades organizadas do Município de Cachoeiro de Itapemirim e entidades
de prestação de serviços comunitários, em nível da sede ou dos Distritos
Municipais;
II.
Realização
de articulações, contatos e relacionamentos institucionais com movimentos
sociais, grupos de minorias organizados, redes de colaboração solidária e
movimentos cooperativistas;
III.
Prestação
de assessoria e assistência nas relações do Chefe do Executivo;
IV.
Realização
de articulações, contatos e relacionamentos institucionais da
Administração Pública Municipal com lideranças comunitárias e demais
entidades;
V.
Manutenção
de cadastro e de informações a respeito das comunidades organizadas e
demais entidades, de modo a identificar e qualificar as suas potencialidades
e necessidades;
VI.
Acompanhamento
dos projetos e aplicação de recursos públicos, assim como dos serviços
públicos prestados s comunidades organizadas e demais entidades;
VII.
Acompanhamento
das reivindicações das comunidades e demais entidades junto s
Secretarias Municipais, mantendo informado o Chefe do Executivo Municipal;
VIII.
Articulação
de parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações não
governamentais em benefício de comunidades ou entidades;
IX.
Promoção
de seminários, debates, fóruns e demais eventos participativos que envolvam
objetivos e interesses das comunidades organizadas, entidades de prestação
de serviços comunitários e da sociedade civil;
X.
Apoio
organização de comunidades ou entidades representativas de
interesses da sociedade civil;
XI.
Cumprimento
de finalidades correlatas. Art. 21 - A Diretoria de Articulação Comunitária para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de
Articulação com Entidades Representativas
II.
Gerência de
Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo
III.
Gerência
de Movimentos Sociais e Minorias Art 22 - Compete Gerência de Articulação com Entidades
Representativas o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar as
atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder
Executivo Municipal com as comunidades organizadas do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando
correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e
obrigações;
II.
Organizar
cadastros e reunir informações sobre as comunidades organizadas para fins
de instrução de processos e tomada de decisão a respeito das suas
potencialidades e necessidades;
III.
Manter
arquivo de projetos, parcerias, aplicação de recursos públicos,
prestação de serviços, reivindicações e demais assuntos pertinentes
s comunidades organizadas;
IV.
Acompanhar a
tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de comunidades
organizadas junto s Secretarias Municipais;
V.
Cumprir
objetivos correlatos. Art. 23 - Compete Gerência de Articulação com
Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I.
Realizar as
atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder
Executivo Municipal com as entidades de prestação de serviços sociais e
comunitários do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda,
mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos,
acompanhando e controlando compromissos e obrigações;
II.
Realizar as
atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder Executivo
Municipal com cooperativas de serviços comunitários e redes de
colaboração solidária do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo
prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;
III.
Organizar
cadastros e reunir informações sobre as entidades de prestação de
serviços sociais e comunitários, assim como cooperativas de serviços
comunitários, para fins de instrução de processos e tomada de decisão a
respeito das suas potencialidades e necessidades;
IV.
Manter
arquivo de projetos, parcerias, aplicação de recursos públicos,
prestação de serviços, reivindicações e demais assuntos pertinentes
s entidades de prestação de serviços sociais e comunitários, assim
como de cooperativas de serviços comunitários;
V.
Acompanhar a
tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de entidades de
prestação de serviços sociais e comunitários e de cooperativas de
serviços comunitários junto s Secretarias Municipais;
VI.
Cumprir
objetivos correlatos. Art. 24 - Compete Gerência de Movimentos Sociais e
Minorias o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar as
atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder
Executivo Municipal com as entidades representativas de movimentos sociais e
minorias sociais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos,
elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando
compromissos e obrigações;
II.
Organizar
cadastros e reunir informações sobre as
entidades representativas de movimentos sociais e minorias
sociais, para fins de instrução de
processos e tomada de decisão a respeito das suas potencialidades e
necessidades;
III.
Manter
arquivo de projetos, parcerias, aplicação de recursos públicos,
prestação de serviços, reivindicações e demais assuntos pertinentes
s entidades representativas de movimentos sociais e minorias sociais;
IV.
Acompanhar a
tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de entidades
representativas de movimentos sociais e minorias sociais junto s
Secretarias Municipais;
V.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção IV DA DIRETORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 25 - Compete Diretoria de Defesa do Consumidor
o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Execução da Política
Municipal de proteção, orientação, educação e defesa do consumidor;
II.
Promoção da defesa dos
direitos do consumidor nos termos da legislação em vigor;
III.
Atendimento, análise,
orientação e encaminhamento de consultas, reclamações e denúncia de
consumidores;
IV.
Promoção de programas
educacionais, de orientação e de
instrução de consumidores junto a escolas, comunidades organizadas ou
dirigidos ao público em geral;
V.
Apoio
organização social de consumidores;
VI.
Exercício da
fiscalização, com poder de polícia administrativa, e aplicação de
sansões nos termos de legislação em vigor;
VII.
Ajuizamento de ações
civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos
ou individuais homogêneos definidos em lei;
VIII.
Patrocínio de reuniões
de conciliação de interesses entre consumidores e fornecedores;
IX.
Adoção de
providências junto aos órgãos policiais, judiciais e/ou judiciários em
defesa e proteção do consumidor;
X.
Cumprimento de
finalidades correlatas. Art. 26 - A Diretoria de Defesa do Consumidor para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de
Atendimento
II.
Gerência de
Fiscalização
III.
Gerência
Jurídica Art. 27 - Compete Gerência de Atendimento o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Recepcionar,
analisar e orientar consumidores em face da suas consultas, solicitações, registrando
reclamações, denúncias e procedendo aos encaminhamentos necessários sobre
o assunto;
II.
Prestar
informações aos consumidores utilizando as diversas formas de
comunicação;
III.
Expedir
notificações aos fornecedores reclamados;
IV.
Comunicar ao
consumidor o andamento de processos quando solicitado, assim como informar o
resultado final da sua demanda;
V.
Cadastrar as
reclamações fundamentais que digam respeito violação de
interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de consumidores para
os fins de divulgação conforme previsto em lei;
VI.
Realizar as
atividades educacionais aprovadas seja diretamente ou participando de ações
conjuntas com outros órgãos ou Secretarias Municipais;
VII.
Cumprir
objetivos correlatos. Art. 28 - Compete Gerência de Fiscalização o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Exercer as
atividades necessárias fiscalização do cumprimento dos direitos do
consumidor previstos em lei, podendo aplicar sanções nos exatos termos do
poder de polícia administrativa garantido em lei;
II.
Fiscalizar e
controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de
bens e serviços no mercado de consumo, no interesse da preservação da vida,
da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, na
forma da legislação pertinente;
III.
Efetuar
diligências para averiguação de denúncias;
IV.
Fiscalizar
preventivamente a veiculação de publicidade de produtos ou serviços, coibindo
propaganda enganosa ou abusiva;
V.
Aplicar
sanções, após o cumprimento dos devidos procedimentos administrativos;
VI.
Cumprir
objetivos correlatos. Art. 29 - Compete Gerência Jurídica o cumprimento
dos seguintes objetivos:
I.
Analisar e
emitir parecer sobre direitos de consumidor;
II.
Encaminhar
aos órgãos competentes as questões que tratem de relações de consumo que
não possam ser resolvidos de forma administrativa;
III.
Solicitar o
concurso do Ministério Público a adoção de medidas judiciais;
IV.
Ajuizar
ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos,
coletivos ou individuais homogêneos, definidos no Art. 81 da Lei Federal n°
7.347 de 24 de julho de 1985, alterada pela Lei Federal n° 8.884, de 11 de
junho de 1994;
V.
Solicitar o
concurso de órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais na
proteção ao consumidor, bem como o auxilio na fiscalização das questões
relativas a preços, abastecimento, qualidade e segurança de bens e
serviços;
VI.
Solicitar
Policia Judiciária a instauração de inquéritos policiais em que
haja delitos contra consumidor;
VII.
Promover
conciliação entre fornecedor e consumidor, homologando os seus resultados;
VIII.
Organizar o
cadastro de defesa do consumidor e providenciar a publicação das
reclamações fundamentadas;
IX.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção V DA DIRETORIA DE GOVERNANÇA MUNICIPAL Art. 30 - Compete Diretoria de Governança Municipal
o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Promoção das
articulações estratégicas, organizacionais, gerenciais e administrativas
das Secretarias Municipais, em face do plano estratégico de governo;
II.
Promoção
da integração entre a administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal;
III.
Acompanhamento
do desempenho periódico das Secretarias Municipais e dos órgãos
integrantes da administração indireta Municipal, em face do plano
estratégico de Governo;
IV.
Verificação
periódica do cumprimento dos projetos e das metas previstas no plano estratégico
de governo, adotando as providências necessárias;
V.
Intermediação
das relações estratégicas, organizacionais e administrativas entre
Secretarias Municipais, quando necessário;
VI.
Coordenação
de grupos de trabalho de objetivos específicos, que envolvam a atuação
conjunta de diversas Secretarias Municipais;
VII.
Acompanhamento
e/ou participação das relações operacionais das Secretarias Municipais
com órgãos das esferas de governo estadual e federal, assim como com organismos
internacionais;
VIII.
Articulação
do trabalho conjunto entre Secretarias Municipais para o atendimento a
demandas externas ou projetos específicos, de interesse do Município, que
envolva concatenação de propósitos, resultados e produção de documentos
e/ou relatórios finais para encaminhamento a órgãos ou instituições, em
face dos seus objetivos;
IX.
Levantamento
de informações, para subsidiar a tomada de decisão pelo Chefe do Executivo
Municipal, quando da existência de conflito operacional entre Secretarias
Municipais, que esteja dificultando ou prejudicando os resultados finais a
serem alcançados;
X.
Cumprir
finalidades correlatas. Art. 31 - A Diretoria de Governança Municipal para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de
Articulação Administrativa
II.
Gerência de
Cerimonial
III.
Gerência
de Serviços Internos Art. 32 - Compete Gerência de Articulação
Administrativa o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar o
acompanhamento sistemático, de acordo com as periodicidades previstas, do
cumprimento do plano estratégico de Governo em seus diversos componentes:
programas, projetos, ações, iniciativas e cronogramas;
II.
Realizar
seminários, reuniões ou grupos de estudos periódicos para operacionalizar
o acompanhamento sistemático e difundir os resultados, de modo a integrar e
criar a visão de conjunto das diversas Secretarias Municipais;
III.
Proceder aos
levantamentos necessários verificação e ao acompanhamento das
atividades das diversas Secretarias Municipais;
IV.
Organizar e
manter arquivos de dados e informações que permitam a realização dos
acompanhamentos e das verificações sob a responsabilidade da Diretoria;
V.
Cumprir
objetivos correlatos. Art. 33 - Compete Gerência de Cerimonial o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Organizar o
protocolo e o cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em
que participe o Chefe do Executivo Municipal;
II.
Planejar,
organizar e coordenar a agenda do Chefe do Executivo Municipal;
III.
Organizar o
cerimonial de solenidades, comemorações e demais eventos em que participem
Secretários Municipais, mediante autorização do Diretor de Gabinete do
Prefeito;
IV.
Recepcionar
e encaminhar autoridades, visitantes, convidados e demais pessoas a serem
atendidas pelo Chefe do Executivo Municipal;
V.
Cuidar da
correspondência social do Chefe do Executivo Municipal, praticando os atos
necessários ao registro de datas comemorativas e congratulações
individuais e para categorias, públicos específicos ou instituições;
VI.
Cumprir
objetivos correlatos. Art. 34 - Compete Gerência de Serviços Internos o
cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Realização
dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários
ao funcionamento da Secretaria Municipal; II.
Proceder
administração de bens móveis, realizando cadastramentos,
transferências internas e inventários; III.
Realizar
a administração de bens imóveis, próprios ou locados; IV.
Executar
a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de
escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal; V.
Proceder
administração de serviços de limpeza, asseio e conservação; VI.
Administrar
os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia; VII.
Realizar
os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam
serviços da Secretaria Municipal; VIII.
Administrar
os serviços de transporte; IX.
Realizar
os serviços de comunicação administrativa; X.
Administrar
os serviços de vigilância; XI.
Providenciar
a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos,
instalações, máquinas, instrumentos e utensílios; XII.
Controlar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal,
inclusive arquivo de documentos administrativos; XIII.
Executar
serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos; XIV.
Realizar
as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais
afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de
pagamento e registros junto ou ao órgão central de Recursos Humanos; XV.
Manter
atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal; XVI.
Acompanhar
os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que
envolvam servidores da Secretaria Municipal; XVII.
Organizar
e administrar a agenda do Secretário Municipal; XVIII. Prestar apoio
administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal; XIX.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção VI DA DIRETORIA DE APOIO DE GABINETE DO
SECRETRIO E DA
ASSESSORIA EXECUTIVA DO PREFEITO Art. 35 - Compete Diretoria de Apoio ao Gabinete do
Secretário e da Assessoria Executiva do Prefeito o cumprimento das seguintes
finalidades:
I.
Assessoramento
e prestação de assistência direta e pessoal ao Secretário Municipal de
Governo e ao Chefe do Executivo Municipal;
II.
Assessoramento
técnico ao Secretário Municipal de Governo e ao Chefe do Executivo
Municipal;
III.
Orientação
e preparação dos despachos a serem proferidos pelo Secretário Municipal de
Governo;
IV.
Organização
e administração da agenda do Secretário Municipal de Governo;
V.
Promoção
dos contatos e relações com autoridades e organizações em nome do
Secretário Municipal de Governo e do Chefe do Executivo Municipal;
VI.
Prestação
de suporte administrativo ao Secretário Municipal de Governo e ao Chefe do
Poder Executivo Municipal;
VII.
Cumprimento
de finalidades correlatas. Art. 36 - A Diretoria de Apoio ao Gabinete do Secretário e
da Assessoria Executiva do Prefeito para o cumprimento das suas finalidades,
é composta pela seguinte Gerência:
I.
Gerência de
Consultoria Técnica Art. 37 - Compete Gerência de Consultoria Técnica
o cumprimento dos seguintes objetivos: I.
Prestar consultoria
técnica nos assuntos encaminhados Secretaria, analisando-os sob os
mais diversos aspectos explicativos, por determinação do Secretário
Municipal de Governo; II.
Estudar tecnicamente os
assuntos encaminhados Gerência em seus aspectos técnicos gerais ou
específicos, conforme o caso analisado; III.
Solicitar informações
de natureza técnica s unidades organizacionais competentes, que
possam complementar o processo de tomada de decisão sobre o assunto tratado; IV.
Dar parecer técnico
sobre os assuntos encaminhados Gerência para análise e opinião; V.
Cumprir objetivos
correlatos. Seção VII DA DIRETORIA DE CAPTAÇÃO DE
RECURSOS Art. 38 - Compete Diretoria de Captação de
Recursos o cumprimento das seguintes finalidades: I.
Identificar fontes de recursos que possam ser
utilizadas para o financiamento de Políticas Públicas Municipais, em nível
Estadual, Nacional e Internacional; II.
Acompanhar e
controlar a aplicação de recursos próprios de investimento; III.
Cumprir outras finalidades que sejam oportunos,
pertinentes e adequados realização da captação de recursos e
acompanhamento de projetos no Município; IV.
Manter o Chefe do Poder Executivo Municipal e o
Secretário Municipal de Governo informados da existência de quaisquer
fontes de recursos que sejam de interesse da municipalidade; V.
Cumprir finalidades correlatas. Art. 39 - A Diretoria de Captação de Recursos para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:
I.
Gerência de
Acompanhamento de Projetos Art. 40 - Compete Gerência de Acompanhamento de
Projetos o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Acompanhar a
execução de planos, programas e projetos constantes do Planejamento
Estratégico da Prefeitura Municipal;
II.
Acompanhar a
tramitação de processos que tratem de financiamento de programas ou
projetos, junto aos respectivos organismos financiadores;
III.
Elaborar ou
orientar a produção de relatórios ou prestações de contas nos termos da
legislação ou contrato de financiamento, de acordo com os padrões
requeridos pelo organismo financiador;
IV.
Gerenciar e
fiscalizar o cumprimento de cronogramas físico e financeiro de
investimentos;
V.
Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de projetos em
geral;
VI.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção VIII DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE
GOVERNO Art. 41 - Compete Diretoria de Planejamento de
Governo o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Desenvolvimento e
implementação de planos, programas e projetos de interesse para
municipalidade;
II.
Elaboração de minutas
de convênio, contrato, termos de cooperação, projetos de leis, decretos e
portarias, estabelecendo contato com órgãos competentes para providências;
III.
Elaboração e
acompanhamento de programas e projetos de relevância estratégica para o Município;
IV.
Coordenação da
elaboração da Proposta Orçamentária;
V.
Elaboração do Plano
Plurianual em conjunto com as orientações técnicas da Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento;
VI.
Prestação de
assessoramento ao Secretário na elaboração de propostas de leis, decretos,
portarias, normas, procedimentos e demais atos normativos de interesse do
Município;
VII.
Elaboração de Minuta
visando alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional da SEMGOV;
VIII.
Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
administração das atividades de planejamento de governo no Município;
IX.
Cumprimento de
finalidades correlatas; Art. 42 - A Diretoria de Planejamento de Governo para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:
I.
Gerência de
Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Art. 43 - Compete Gerência de Planejamento e
Desenvolvimento Organizacional o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Acompanhar a execução dos
objetivos e cumprimento dos indicadores previstos nos planos, programas e
projetos prioritários do Governo Municipal;
II.
Dar apoio administrativo
na concretização das finalidades a serem desempenhadas pela Diretoria de
Planejamento de Governo;
III.
Difundir a cultura do
planejamento junto s demais Secretarias Municipais como instrumento
gerencial apropriado profissionalização da Gestão Pública
Municipal;
IV.
Dar suporte aos serviços necessários ao
funcionamento da Diretoria de Planejamento de Governo;
V.
Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada
pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais na área de planejamento
do município;
VI.
Cumprir outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e ao
desenvolvimento organizacional de áreas de âmbito do Município;
VII.
Cumpri objetivos
correlatos; Seção IX DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
DA REDE FSICA Art. 44 - Compete Diretoria de Patrimônio e
Manutenção da Rede Física o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Cuidar do patrimônio mobiliário e imobiliário
da Secretaria Municipal de Governo, em conformidade com a legislação,
normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições
aprovadas;
II.
Organizar e manter atualizado o cadastro de bens
imóveis da Secretaria, próprios ou locados, em termos de registros,
documentação e demais informações necessárias;
III.
Proceder aos levantamentos, verificações e
vistorias necessárias aos inventários de bens móveis da Secretaria
Municipal de Governo;
IV.
Acompanhar e orientar as
ações da Gerência de Manutenção Predial e Equipamentos no cumprimento de
seus objetivos;
V.
Controlar a garantia de equipamentos e serviços;
VI.
Organizar e controlar os contratos relativos a
bens imóveis e bens móveis da Secretaria Municipal de Governo;
VII.
Realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva
de bens imóveis e móveis da Secretaria Municipal de Governo;
VIII.
Acompanhar a construção ou a reforma de bens
imóveis da Secretaria Municipal de Governo;
IX.
Prover os serviços de vigilância patrimonial e
segurança dos bens imóveis da Secretaria Municipal de Governo;
X.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 45 - A Diretoria de Patrimônio e Manutenção da Rede
Física para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte
Gerência:
I.
Gerência de
Manutenção Predial e Equipamentos Art. 46 - Compete Gerência de Manutenção
Predial e Equipamentos o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I.
Planejar,
organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de manutenção
preventiva e corretiva, predial e de equipamentos, da Secretaria Municipal de
Governo;
II.
Organizar
planos, programas, projetos, iniciativas ou ações de manutenção predial
preventiva e corretiva dos imóveis próprios, locados ou cedidos para uso da
Secretaria Municipal de Governo;
III.
Organizar e
manter equipes de profissionais para a realização de manutenção predial,
centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a
administração em termos de custos e eficiência;
IV.
Prestar
serviços de urgência e emergência para manutenção de equipamentos
essenciais;
V.
Acompanhar o
desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção
predial e de equipamentos, fazendo observar a disciplina administrativa nos
setores de trabalho;
VI.
Promover
atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos
servidores e auxiliares a serviço da Gerência de Manutenção Predial e de
Equipamentos;
VII.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados realização da manutenção predial e dos
equipamentos no Município;
VIII.
Cumprir objetivos correlatos. Seção X DA DIRETORIA DE CONTROLE LEGISLATIVO Art. 47 - Compete Diretoria de Controle Legislativo
o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Promover a
realização de atividades objetivas da relação formal que sejam necessárias
ao relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo
Municipal;
II.
Manter o
Chefe do Poder Executivo Municipal e o Secretário Municipal de Governo
informados de todos os assuntos pertinentes ao relacionamento entre o Poder Executivo
e o Poder Legislativo;
III.
Promover o
acompanhamento da tramitação de projetos e demais assuntos de interesse do
Poder Executivo junto ao Poder Legislativo Municipal, controlando prazos e
adotando providências;
IV.
Manter arquivo
próprio de documentos que estejam relacionados aos assuntos de interesse do
Poder Executivo Municipal com o Poder Legislativo;
V.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção XI DA GERÊNCIA DE RELAÇÕES COM
ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO Art. 48 - Compete Gerência de Relações com
Órgãos de Aconselhamento o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Promover a
participação popular e humana dos cidadãos na gestão e no controle externo das
organizações públicas Municipais
através da atuação de
representação social junto aos conselhos Municipais;
II.
Proceder
s articulações necessárias constituição e identificação
de representantes originários de comunidades ou de segmentos organizados da
sociedade nos diversos conselhos Municipais, em função dos seus objetivos e
legislação aplicável;
III.
Manter
relacionamento sistemático e permanente com empresas, igrejas, associações
de moradores, sociedades civis, sindicatos, pastorais e outras entidades
representativas de interesses da sociedade, visando o acompanhamento das
relações políticas com a administração pública Municipal;
IV.
Organizar e
manter arquivos da legislação aplicável aos conselhos Municipais;
V.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção XII DA GERÊNCIA
DE APOIO ÀS LICITAÇÕES
Art. 49 - Compete Gerência de Apoio s
Licitações o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Executar os
processos licitatórios do Poder Executivo
Municipal, em suas diversas modalidades, em cumprimento aos ditames da
legislação federal sobre o assunto;
II.
Verificar o
cumprimento de todos os requisitos legais dos processos de licitação, em
face das suas diversas modalidades, responsabilizando-se pela sua
integridade;
III.
Preparar
editais de licitação, em suas diversas modalidades;
IV.
Orientar as
Secretarias Municipais quanto aos requisitos e exigências legais dos
processos de licitação e contratação com a administração pública;
V.
Organizar e
manter arquivos de dados e informações que permitam a realização dos seus
objetivos, articulando as relações administrativas que sejam necessárias
envolvendo as diversas Secretarias Municipais;
VI.
Atender
s demandas específicas originadas do Presidente da Comissão
Permanente de Licitações;
VII.
Providenciar
as comunicações e as publicações oficiais que sejam necessárias ao
cumprimento de legislação;
VIII.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção XIII DA GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL Art. 50 - Compete Gerência de Defesa
Civil o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Promover a
participação da comunidade na defesa da própria comunidade, planejando,
organizando e coordenando um conjunto de atividades que visam evitar, prevenir
ou minimizar as conseqüências de eventos desastrosos e a socorrer a
assistir as populações atingidas;
II.
Coordenar os
serviços prestados pelos órgãos da administração pública Municipal,
Estadual e Federal, quando da ocorrência de eventos desastrosos;
III.
Propor
medidas preventivas para as calamidades que podem ocorrer no Município,
articulando e acionando órgãos especializados em nível de governo
Municipal, Estadual ou Federal, assim como as entidades da sociedade civil
organizada, que possam unir esforços para o cumprimento dessa missão;
IV.
Providenciar
o treinamento de cidadãos e de servidores públicos para a atuação em
situações de emergência e assistência população atingida;
V.
Propor a
decretação ou homologação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública no Município;
VI.
Instruir a
população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de emergências e
calamidades;
VII.
Realizar a
desocupação das pessoas dos locais atingidos por calamidades ou ocorrência
de alguma situação de emergência;
VIII.
Proporcionar
assistência a flagelados em caso de emergências ou calamidades, com a
colaboração das Secretarias Municipais em suas diversas especializações;
IX.
Cumprir
objetivos correlatos. Seção XIV DA GERÊNCIA DE APOIO INSTITUCIONAL Art. 51 - Compete Gerência de Apoio
Institucional o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Promover as
articulações, os apoios e as parcerias com os órgãos de outras esferas de
governo no sentido de planejar, organizar e prestar os serviços de forma
coordenada, sistêmica e integrada;
II. Desenvolver atividades em
conjunto com a sociedade civil organizada ou com comunidades específicas;
III. Apoiar e promover a
integração de projetos e ações com os Conselhos institucionalizados
legalmente para atuação nas áreas de responsabilidade municipal;
IV. Propor a assinatura de
convênios de parcerias com outras instituições da sociedade civil;
V. Propor e participar de campanhas
educacionais;
VI. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados melhoria das parcerias
institucionais dos órgãos que atuam no setor para a execução de ações
conjuntas, em benefício da sociedade;
VII.
Cumprir
objetivos correlatos. Capítulo VI
DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO
MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 52 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais do agente político nomeado para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Governo relacionam-se ao cumprimento e a execução
das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de
atividades setoriais inerentes Secretaria Municipal e consistem das
ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto. Art. 53 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Diretoria e consistem das
ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 54 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que
estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto. Capítulo
VII DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS
RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NVEIS
ADMINISTRATIVOS Art. 55 - As atividades da Secretaria Municipal de Governo -
SEMGOV estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I.
Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico que está relacionado área de
atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II.
Nível Administrativo
Estratégico-organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e
III.
Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-operacional que está relacionado, predominantemente,
área de atuação das Gerências. Art. 56 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito estruturação, ao planejamento,
definição de responsabilidades, execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, s comunidades e
população. Art. 57 - A definição a ser aplicada aos níveis
administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste
Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS
ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 58 - A aplicação do conceito de relacionamentos
organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a
qualificação e a agilidade do atendimento s demandas da população,
introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade. Art. 59 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria
Municipal de Governo - SEMGOV com as demais Secretarias Municipais,
fundamentais execução das suas atividades, são classificados de
acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:
I.
Relacionamentos
organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos
organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos
organizacionais complementares. Art. 60 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios
são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de
mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art. 61 - Os relacionamentos organizacionais necessários
são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução
de custos e tempo para a execução das atividades. Art. 62 - Os relacionamentos organizacionais complementares
são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que
possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 63 - Os assuntos que sejam pertinentes aos
relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre
Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de
reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais
responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos
Secretários Municipais. § 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a
definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da
semana § 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com
base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos
Secretários responsáveis pelo assunto. Art. 64 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá identificar os
relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras Secretarias
Municipais, devendo em seguida, informá-los ao Chefe do Poder Executivo
Municipal. Capítulo
VIII DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 65 - Ao Secretário Municipal de Governo incumbe a
responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Governo - SEMGOV no prazo de 60 dias contados a partir da
publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela Comissão
de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim. Art. 66 - Compete Secretaria Municipal, através
do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim
como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 67 - Ao Secretário Municipal de Governo compete
baixar as normas fixando os procedimentos que sejam necessários ao
cumprimento das finalidades ou objetivos das Diretorias e Gerências da
Secretaria. Art. 68 -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de março de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal
|
|
(a que
se refere o Art. 52)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Atividades,
atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar,
organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as
atividades inerentes Secretaria Municipal tendo como base as Leis e
normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas
ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao município;
ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e
fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam
alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos
praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a
assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários
execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a
definição das prioridades e responsabilidades.
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas
que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria
Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de
não aplicação ou aplicação inadequada.
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas
que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados Secretaria Municipal,
cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos
Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que
sejam relativas distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõ
V.
Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do
Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo
rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a
Secretaria Municipal.
VI.
Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos
objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos
da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente,
seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa.
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a
interação das Diretorias e Gerências que compõ
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis
por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de
correção, caso sejam necessárias.
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.
X.
Identificar necessidades de treinamento e propor programas para
melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de
servidores.
XI.
Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja
dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja, dos
seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de
aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias.
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa
dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências
imediatas em caso de transgressão.
XIII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências
específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a
prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos
objetivos institucionais.
XIV.
Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos
fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal,
adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento.
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam
ocorrendo no ambiente externo ou interno própria administração
pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas
atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário,
medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos.
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em
observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da
Secretaria Municipal.
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos
serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao
desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua
competência e autoridade.
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes.
XIX.
Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com
outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o
cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a
sua agenda institucional.
XX.
Executar todas as demais ações e providências complementares
que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO
III
(A que
se refere o Art. 53)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - SEMGOV
Atividades,
atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar,
organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as
atividades inerentes Diretoria, tendo como base as Leis e normas que
regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio
Município, originárias de autoridades externas ao município, ou aquelas
que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para
que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados,
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades,
atribuições e responsabilidades específicas:
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a
assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os
planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários execução
dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades.
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas
que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da
Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de
não aplicação ou aplicação inadequada.
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas
que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de
serviços que estiverem lotados ou vinculados Diretoria, cumprindo,
especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores
Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que
sejam relativas distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõ
V.
Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir,
aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou
Gerências que integram a Secretaria Municipal.
VI.
Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o
cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes
Diretoria.
VII.
Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e
integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias –
seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo
Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das
Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos
prestados.
VIII.
Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas
através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões
gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao
diretor sem intermediação.
IX.
Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas,
projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das
atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da
Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender s
necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas.
X.
Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam
recomendáveis delegar.
XI.
Identificar necessidades de treinamento – seja individual,
seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou
propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar
o desempenho da Diretoria.
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa
dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências
imediatas em caso de transgressão.
XIII.
Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos
servidores da Diretoria.
XIV.
Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja
dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas
administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares.
XV.
Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para
outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação
s tarefas do cargo, submetendo-a homologação do Secretário
Municipal.
XVI.
Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria.
XVII.
Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como,
estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes
Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal.
XVIII.
Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do
Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria.
XIX.
Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado
hierarquicamente em relação s atividades e aos assuntos
desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos,
dando parecer ou providenciando informações.
XX.
Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou
racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos,
distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou
regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos
que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais.
XXI.
Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes
sua competência funcional, em relação a todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
XXII.
Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos
fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as
providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares,
em caso de descumprimento.
XXIII.
Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar
medidas de redução e economicidade.
XXIV.
Executar todas as demais ações e providências complementares
que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da
Diretoria.
ANEXO
IV
(A que
se refere o Art. 54)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO - SEMGOV
Atividades,
atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar,
organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades
inerentes Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os
assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município,
sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas
que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para
que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;
responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e
por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades,
atribuições e responsabilidades específicas:
I.
Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da
Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se
relaciona, visando a execução das atividades nos exatos termos dos padrões
de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos
prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou
prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o
pleno funcionamento da Gerência.
II.
Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada
forma de execução das atividades.
III.
Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado,
nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de
decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência,
repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando,
analisando.
IV.
Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado
hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências;
prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na
Gerência.
V.
Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo
orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos
não rotineiros relacionados s atividades da Gerência.
VI.
Despachar os processos rotineiros s atividades da
Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do
assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos
aprovados sobre aquele assunto.
VII.
Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos
trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que
tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a
sua Gerência.
VIII.
Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência
que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as
demais Gerências.
IX.
Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou
instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante
conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina
e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência.
X.
Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho
aprovados pela Diretoria.
XI.
Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de
trabalho para a execução das atividades da Gerência.
XII.
Identificar necessidades de treinamento especializado para os
servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o
Diretor ao qual esteja vinculado.
XIII.
Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as
atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas
com o objeto da citada reunião.
XIV.
Prestar as informações que se fizerem necessárias para a
elaboração de acompanhamento funcional.
XV.
Propor alterações nas normas e nos procedimentos.
XVI.
Executar ou coordenar a execução de todas as atividades
referentes Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que
se refere o Art. 57)
DEFINIÇÕES DOS NVEIS
ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional e
Estratégico:
Trata
dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos
entre atividades de órgãos integrantes da estrutura. Exige, para seu
perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da
Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura,
de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Tomar decisões de
efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase
sempre, a Secretaria Municipal como um todo.
Precisa
ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento
da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do
conjunto e das articulações sistêmicas que compõ
II – Nível Administrativo
Estratégico-organizacional e Gerencial;
Trata
da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas. Exige
um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de
efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais
sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.
Precisa
ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se
relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria
Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total)
ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-operacional.
Trata da execução, propriamente dita das tarefas,
com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível
elementar, médio ou superior. Exige um preparo técnico e uma experiência
específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de
efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa
ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final)
daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está
inserido.