DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DO PESSOAL CIVIL E DO MAGISTÉRIO, DEFINIDOS PELA LEI N° 6.000, DE 17 DE AGOSTO DE 2007, ALTERADOS PELA
LEI N° 6.024, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as descrições e
as atribuições dos Cargos do Pessoal Civil e do Magistério, definidos no Anexo I da Lei n° 6.000, de 17 de agosto de 2007,
alterados pela Lei n° 6.024, de 17 de outubro de 2007,
e que são constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de outubro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
CARGOS
DO PESSOAL CIVIL E DO MAGISTÉRIO |
|
1.
Ajudante Geral |
64.
Blaster |
2.
Auxiliar de Serviços Públicos Municipais |
65.
Calceteiro |
3.
Auxiliar de Biblioteca |
66.
Carpinteiro |
4.
Recepcionista |
67.
Cavouqueiro |
5. Telefonista |
68.
Eletricista |
6.
Agente de Serviços Públicos Municipais |
69.
Marceneiro |
7.
Engenheiro Agrimensor |
70.
Marteleteiro |
8.
Engenheiro Eletricista |
71.
Mestre do Obras |
9.
Engenheiro Mecânico |
72. Mestre
de Serviços |
10. Agrônomo |
73.
Pedreiro |
11. Arquiteto |
74.
Pintor |
12. Engenheiro Civil |
75.
Pintor Letrista |
13. Engenheiro de Segurança do Trabalho |
76.
Eletricista de Veículos |
14. Engenheiro Ambiental |
77.
Lanterneiro |
15. Engenheiro Florestal |
78.
Mecânico de Máquinas, Equipamentos e Veículos |
16. Geólogo |
79.
Soldador |
17. Administrador |
80.
Porteiro |
18. Assistente Social |
81.
Bombeiro Hidráulico |
19. Auditor |
82.
Motorista |
20. Bibliotecário |
83.
Operador de Máquinas e Veículos Especiais |
21. Contador |
84.
Almoxarife |
22. Economista |
85.
Coveiro |
23. Historiador |
86. Gari |
24. Turismólogo |
87.
Jardineiro |
25. Jornalista |
88.
Vigia |
26. Psicólogo |
89.
Auxiliar de Serviços Operacionais |
27. Sociólogo |
90.
Frentista |
28. Biólogo |
91.
Cadastrador |
29. Médico Clínico |
92.
Auxiliar de Topografia |
30. Médico Ginecologista |
93.
Servente de Obras |
31. Médico Pediatra |
94. Auxiliar
de Enfermagem |
32. Médico em Radiologia e Diagnóstico por
Imagem |
95.
Auxiliar de Prótese Dentária |
33. Médico Socorrista |
96.
Auxiliar de Serviços de Controle de Zoonoses |
34. Médico Veterinário |
97. Auxiliar
de Serviços de Apoio à Unidade de Saúde |
35. Médico do Trabalho |
98.
Auxiliar de Serviços de Consultório Odontológico |
36. Nutricionista |
99.
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
37. Profissional da Educação Física |
100. Auditor Fiscal de Defesa dos Direitos do
Consumidor |
38. Zootecnista |
101. Auditor Fiscal Sanitário |
39. Farmacêutico |
102. Auditor Fiscal de Meio Ambiente |
40. Farmacêutico Bioquímico |
103. Auditor Fiscal de Obras |
41. Fisioterapeuta |
104. Auditor Fiscal de Posturas |
42. Fonoaudiólogo |
105. Auditor Fiscal de Transportes |
43. Odontólogo |
106. Guarda Municipal |
44. Terapeuta Ocupacional |
107. Agente de Trãnsito |
45. Enfermeiro |
108. Auxiliar de Serviços da Educação |
46. Enfermeiro do Trabalho |
109. Agente de Serviços da Educação |
47. Técnico de Enfermagem |
110. Agente de Biblioteca Escolar |
48. Técnico de Laboratório |
111. Secretário Escolar |
49. Técnico Químico |
112. Bilheteiro |
50. Técnico em Radiologia |
113. Iluminador |
51. Técnico Agrícola |
114. Sonoplasta |
52. Técnico em Edificações |
115. Maquinista |
53. Técnico em Mecânica |
116. Museólogo |
54. Técnico em Eletrotécnica |
117. Analista de Redes |
55. Técnico de Segurança do Trabalho |
118. Analista de Sistemas |
56. Topógrafo |
119. Técnico em Informática |
57. Técnico em Contabilidade |
120. Procurador |
58. Técnico em Estatística |
121. Engenheiro Civil A |
59. Técnico em Serviços Administrativos |
122. Contador A |
60. Técnico de Prótese Dentária |
123. Professor da Educação Básica A (PEB-A) |
61. Técnico de Enfermagem do Trabalho |
124. Professor da Educação Básica B (PEB-B) |
62. Costureira |
125. Professor da Educação Básica C (PEB-C) |
63. Padeiro |
126. Professor da Educação Básica D (PEB-D) |
|
127. Engenheiro de Minas |
ANEXO
DO
DECRETO N° 17.910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
1 - Cargo: AJUDANTE GERAL |
Grupo Ocupacional: Cargos
Multifuncionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: I A 01 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades
de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de diversos
trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, que
não exija conhecimento técnico ou específico, com ações operativas de ajudar,
varrer, limpar, lavar, espanar, servir, transportar, escavar, assentar,
caminhar, subir escadas, operar, manusear, arrumar, organizar, executar,
carregar e descarregar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades relativas à limpeza, conservação de
dependências, instalações, máquinas, equipamentos, instrumentos, utensílios e
demais materiais de trabalho utilizados nas unidades organizacionais da
Prefeitura Municipal; realização de atividades de natureza manual e que
importem em esforço físico, em todas as
unidades organizacionais de prestação de serviços públicos municipais; execução
das atividades dentro das orientações
técnicas e operacionais transmitidas, especificamente, pelo responsável da
unidade organizacional, cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a
auxiliar na realização das atividades finalísticas do órgão; operar máquinas,
equipamentos, instrumentos manuais ou de manejo, que sejam comuns às atividades
rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às orientações
específicas que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade
organizacional; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
ferramentas e utensílios de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, executar serviços solicitados ou pertinentes a sua ocupação e nas
diversas modalidades; executar
serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura Municipal e
outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento e
apresentação dos prédios públicos; realizar, eventualmente, serviços externos
para atender as necessidades do setor em que estiver lotado; executar serviços
de vigilância e recepção em portarias; atuar,quando solicitado, na execução dos
serviços de limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros e vias
públicas; executar serviços de entrega e recepção de documentos entre as
secretarias municipais, assim como, entre a Prefeitura Municipal e os diversos
órgãos públicos; executar serviços de carga e descarga de mercadorias, pacotes,
embrulhos, entre outros, transportados por caminhões e veículos; fornecer apoio
e auxílio na execução de serviços referentes à pinturas em geral,
encanamento, calçamento, carpintaria, marcenaria, lanternagem de veículos,
construção, pavimentação e reforma de ruas, praças e jardins; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas, bem
como a limpeza do local de trabalho; executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
2 - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Multifuncionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: II A 03 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza multifuncional e auxiliar, no interior de unidades
organizacionais e no ambiente externo, a fim de fornecer auxílio na execução de
diversos trabalhos que não exija conhecimento técnico ou específico, com ações
operativas de varrer, cozinhar, limpar, lavar, espanar, servir, transportar,
caminhar, subir escadas, manusear, arrumar, organizar, executar, carregar e
descarregar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades relativas à limpeza, conservação de
dependências, instalações, máquinas, equipamentos, instrumentos, utensílios e
demais materiais de trabalho utilizados nas unidades organizacionais da
Prefeitura Municipal; realização de atividades de natureza manual e que
importem em esforço físico, em todas as
unidades organizacionais de prestação de serviços públicos municipais; execução
das atividades que atendam as
orientações técnicas e operacionais transmitidas, especificamente, pelo
responsável da unidade organizacional, cumprindo prazos, roteiros, horários, de
modo a auxiliar na realização das atividades finalísticas do órgão em que
estiver prestando serviços; operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais
ou de manejo, que sejam comuns às atividades rotineiras das pessoas em
sociedade, atendendo apenas às orientações específicas que forem necessárias ao
cumprimento dos objetivos da unidade organizacional; preencher formulários e
requisições simples; preparar relatórios padronizados, de interpretações
direta, lógica e objetiva; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção
individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos aos seus superiores hierárquicos
os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende,
especificamente, executar serviço de limpeza e arrumação nas dependências da
Prefeitura Municipal e outros próprios municipais, serviços que visem o bom
funcionamento e apresentação dos prédios públicos; preparar e servir refeições,
o café e o lanche; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coador e demais utensílios
de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda;
realizar, eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do
setor; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios, que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar serviços
de carga e descarga de mercadorias, pacotes, embrulhos, entre outros,
transportados por caminhões e veículos; executar serviços de vigilância e
recepção em portarias; atuar,quando solicitado, na execução dos serviços de
limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros e vias públicas; executar
serviços de entrega e recepção de documentos entre as secretarias municipais,
assim como, entre a Prefeitura Municipal e os diversos órgãos públicos;
auxiliar, quando necessário, no atendimento aos usuários dos serviços prestados
nos postos médicos e gabinetes odontológicos, sob a orientação de profissional
da área; atuar na execução das atividades de capinação e retirada de mato; executar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
3 - Cargo: AUXILIAR DE
BIBLIOTECA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Multifuncionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III B 06 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades
de natureza multifuncional a fim de fornecer auxílio na execução de trabalhos
de biblioteca, no interior das unidades organizacionais, que não exija
conhecimento técnico ou específico com ações operativas de atender, auxiliar,
receber, guardar, pesquisar, catalogar, registrar, classificar, executar,
organizar, divulgar e elaborar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades de natureza manual e que importem em esforço
físico ou não, nas bibliotecas municipais; execução das atividades dentro das
orientações técnicas e operacionais transmitidas especificamente pelo
responsável da unidade organizacional, cumprindo prazos, roteiros, horários, de
modo a auxiliar na realização das atividades finalísticas do órgão; operar
máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou de manejo que não requeira
treinamento especializado que sejam comuns às atividades rotineiras das pessoas
em sociedade, atendendo apenas às orientações específicas que forem necessárias
ao cumprimento dos objetivos da unidade organizacional; preencher formulários e
requisições simples; preparar relatórios padronizados, de interpretações
direta, lógica e objetiva; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção
individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos,
utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do
cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
ferramentas e utensílios de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, executar serviço de atendimento e auxílio aos
leitores na pesquisa e procura de livros; ordenar os livros, revistas, jornais
e documentos nas estantes; receber e guardar livros, documentos e periódicos em
seus respectivos lugares; catalogar, registrar e classificar os livros e
periódicos; preencher e ordenar as fichas dos leitores, cadastrando-as e
mantendo registro através de computadores, caso necessário; fazer empréstimos
de livros e periódicos, fazendo o controle das devoluções; receber doações de
livros, revistas e outras publicações; elaborar e executar pesquisas junto aos
leitores e a Internet, para a determinação de compra de livros e periódicos;
executar serviços de referência; executar serviços de indexação dos periódicos;
participar de cursos, palestras, seminários e outros que sejam afins à área de
biblioteca; divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca; zelar
pela limpeza das dependências da biblioteca; elaborar relatórios e/ou mapas
estatísticos sobre suas atividades; abastecer com informações e prestar
consultas a bancos de dados da administração municipal, quando necessário;
zelar pelo uso correto e a conservação de equipamentos da biblioteca; executar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
4 - Cargo: RECEPCIONISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Multifuncionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III B 06 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção das
pessoas que se dirigem às diversas repartições públicas municipais, não sendo
exigido conhecimento técnico ou específico, com as ações operativas de
recepcionar, atender, identificar, orientar, receber, anotar, registrar,
encaminhar, transmitir e informar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades de natureza manual e que importem em esforço
físico ou não, nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal; execução
das atividades dentro das orientações técnicas e operacionais transmitidas
especificamente pelo responsável da unidade organizacional, cumprindo prazos,
roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das atividades
finalísticas do órgão; operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou
de manejo que não requeira treinamento especializado que sejam comuns às
atividades rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às orientações
específicas que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade
organizacional; preencher formulários e requisições simples; preparar
relatórios padronizados de interpretações direta, lógica e objetiva; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários
ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, recepcionar o público em geral nos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal, com a seguinte atividade: identificar, averiguar suas pretensões
para, então, prestar informações; realizar o encaminhamento das pessoas aos
locais solicitados; marcar entrevistas, encontros ou reuniões; receber e registrar
recados e/ou comunicados; registrar por escrito ou através do uso de
computador, as visitas e os telefonemas atendidos, bem como dados pessoais ou
comerciais; zelar pelo controle dos registros e anotações; receber e transmitir
recados e documentos; executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
5 - Cargo: TELEFONISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Multifuncionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III B 06 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção e
transmissão de ligações telefônicas nas diversas repartições públicas
municipais, não sendo exigido conhecimento técnico ou específico, com as ações
operativas de telefonar, atender, identificar, orientar, receber, anotar,
registrar, encaminhar, transmitir e informar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades de natureza manual e que importem em esforço
físico ou não, nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal; execução
das atividades dentro das orientações técnicas e operacionais transmitidas
especificamente pelo responsável da unidade organizacional, cumprindo prazos,
roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das atividades
finalísticas do órgão; operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou
de manejo que não requeira treinamento especializado e sejam comuns às
atividades rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às orientações
específicas que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade
organizacional; preencher formulários e requisições simples; preparar
relatórios padronizados de interpretações direta, lógica e objetiva; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades exercidas; solicitar e/ou requisitar a seus
superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais
que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios
de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, receber ligações telefônicas, prestar o atendimento e as informações que
se fizerem necessárias e repassar ligações ao seu respectivo destino; saber
operar aparelhos telefônicos, fax, aparelhos de pabx, entre outros, visando
estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana; executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
6 - Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Multifuncionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos administrativos,
em todas as Secretarias Municipais, que envolvam conhecimentos gerais e
específicos da área de serviços administrativos com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, secretariar, anotar, atender,
explicar, orientar, digitar, preencher, operar sistemas e equipamentos, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a realização de atendimento e recepção de usuários de serviços públicos
municipais no intuito de prestar informações em contatos pessoais, por telefone
ou pela internet, assim como outros meios que forem disponibilizados na unidade
organizacional; elaboração de redação, escrituração, lançamentos, acesso a
dados e informações, registros, atualizações de cadastros, classificação de
documentos, requisições de materiais e insumos para a unidade organizacional;
operação de sistemas informatizados conforme o treinamento e as orientações
recebidas do responsável pela unidade organizacional para consultas
relacionadas ao assunto tratado e registro das atividades realizadas; operação
de máquinas, equipamentos e instrumentos
cujo manejo requeira treinamento
especializado de acordo com as normas
técnicas de uso, bem como novas tecnologias de escritório moderno, que forem necessárias ao cumprimento dos
objetivos da unidade organizacional; guarda
de documentos em arquivos manuais e manutenção da ordem e segurança;
secretaria de reuniões e atendimento de suporte administrativo-burocrático aos
dirigentes das unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa
desta Prefeitura Municipal; realização de
atividades de natureza administrativa e organizacional de execução que importem em concentração e esforço mental
necessários; prestação de informações de
acordo com normas, em todas as unidades organizacionais de prestação de serviços
públicos municipais; realização de atividades de natureza administrativa e
organizacional não rotineiras, de modo a interpretar e solucionar demandas de usuários de serviços públicos
municipais em cumprimento às normas relativas ao assunto que esteja sendo
tratado; execução das atividades dentro
das orientações técnicas e operacionais recomendadas pela sua natureza e/ou
transmitidas especificamente pelo responsável da unidade organizacional,
cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a contribuir para a realização das atividades finalísticas da
unidade organizacional; realização de tarefas padronizadas que importem em
aplicação de normas, regulamentos, procedimentos e demais orientações
técnico-gerenciais, com a elaboração de relatórios descritivos, mediante
orientação do responsável pela unidade organizacional; preencher formulários e
requisições diversas; preparação de
relatórios das atividades
executadas; guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
ferramentas e utensílios de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, o processamento de feitos, a redação de atas, digitação de documentos,
atos, ofícios, memorandos, declarações, certidões, pareceres, relatórios
técnicos e estatísticos, editais diversos, planos, programas e projetos;
prestar informações ou dar pareceres em processos dentro dos limites de
conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir, expedir e arquivar
documentos e correspondências; diagramar e programar a publicação de atos
oficiais no Diário Oficial do Município; controlar o pronto-pagamento e
diárias; efetuar cálculos diversos, inclusive àqueles relacionados ao setor de
recursos humanos e de pagamento; prestar informações gerais ao público quando
solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter o controle da
freqüência dos servidores e empregados públicos municipais; abastecer com
informações e prestar consultas a bancos de dados da administração municipal;
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
7 - Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSOR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia agrimensora com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir,
propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, executar estudos e levantamentos de obras
topográficas em geral; executar planilhamento planimétrico e planialtimétrico,
terraplanagem e demarcação de área; elaborar estudos e projetos de estradas,
barragens e afins; demarcação de áreas de reservas legais para fins de
averbação em registro imobiliário; regularização fundiária de áreas; fornecer
apoio na atualização de cadastro técnico de imóveis urbanos e rurais; projetos
de loteamentos, desmembramentos e remembramentos; participação de planos
diretores municipais; implantação de base cartográfica e cartografia digital;
elaboração de orçamentos ligados à área de engenharia agrimensora; zelar pela
padronização, mensuração e controle de qualidade nos serviços prestados;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
8 - Cargo: ENGENHEIRO
ELETRICISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de engenharia elétrica com ações operativas de planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar,
vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, específicamente, a elaboração e execução de projetos de engenharia elétrica no que se
refere a rede de distribuição elétrica com cabos, fios, quadros de energia,
disjuntores e demais componentes, presentes nas estruturas de prédios, pontes e
outros; análise e emissão de parecer sobre projetos elétricos, no que se refere
a construção de obras públicas e particulares; realização dos cálculos dos
projetos elétricos elaborados; execução, direção e acompanhamento de construção
de edifícios e obras complementares no que se refere às instalações elétricas,
assim como, demais serviços técnicos relativos à área de atuação profissional;
realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; elaboração de orçamentos ligados à área de
engenharia elétrica; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
9 - Cargo: ENGENHEIRO MECÂNICO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia mecânica com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos,
organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de
processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos
usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da
unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar,
executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho;
acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou
à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de
pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação
de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de
assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades
organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de
habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por
e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a supervisão, coordenação e orientação técnica referente a processos
mecânicos e de máquinas em geral; supervisionar, coordenar e orientar
instalações de equipamentos industriais, mecânicos e eletromecânicos, sistemas
de produção de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e
de ar condicionado; execução, direção e acompanhamento de projetos na área de
engenharia mecânica, assim como, demais serviços técnicos relativos à referida
área de atuação profissional de nível superior; realização de estudos,
projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação
técnica; elaboração de orçamentos na área de engenharia mecânica; coordenação
de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; zelar pela
padronização, mensuração e controle de qualidade nos serviços prestados;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
10 - Cargo: AGRÔNOMO |
Grupo Ocupacional: Cargos de Profissionais
Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades
de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de agronomia com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a realização de estudos e experiências com análise dos resultados
obtidos, no que se refere ao crescimento de plantas, adaptação dos cultivos,
rendimento das colheitas e outras características; execução de estudos a
respeito dos efeitos da adubagem e condições climáticas sobre culturas
agrícolas; orientação a agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre
sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas,
sistema de plantio e custo dos cultivos; orientação a agricultores sobre o
melhor aproveitamento das terras e sobre a aplicação de tecnologias adequadas
aos objetivos pretendidos; proposição de novos métodos de combate às ervas
daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos; realização de pesquisas
sobre agricultura, horticultura, floricultura, silvicultura, assim como sobre
outras áreas de culturas agrícolas; orientação e aplicação de métodos e
técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima; elaboração de projetos
e direção de construções rurais; execução das demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
11 - Cargo: ARQUITETO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de arquitetura com ações operativas
de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a elaboração de projetos arquitetônicos, incluindo planta baixa,
fachada, cortes e detalhamento; elaboração de projetos elétricos,
hidro-sanitários, urbanísticos e demais projetos vinculados à sua habilitação
profissional; efetuar os respectivos cálculos dos projetos elaborados; execução
de serviços de arquitetura legal, envolvendo perícias, arbitramento, laudos e
outros; emissão de pareceres técnicos, estudos e pesquisas para fins de
elaboração de projetos e demais assuntos de sua especialização; realização de
estudos, pareceres e projetos que visem garantir a preservação ou recuperação
do patrimônio arquitetônico do Município; realização de planejamento e/ou
projetos, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes,
explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e
agropecuária; execução, direção e supervisão de construção de edifícios e obras
complementares, assim como, demais serviços técnicos relativos à área de
atuação profissional; execução, direção e supervisão, de serviços, tais com:
urbanismo, arquitetura paisagística e obras de grande decoração arquitetônica;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
12 - Cargo: ENGENHEIRO CIVIL |
Grupo Ocupacional: Cargos de Profissionais
Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades
de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de engenharia civil com ações operativas de planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar,
vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a elaboração e execução de projetos de engenharia civil no que se
refere a estrutura de prédios, pontes e outros; análise e emissão de parecer
sobre projetos no que se refere a construção de obras públicas e particulares;
realização de projetos, direção e acompanhamento de construção de estradas de
rodagem, pontes e obras que sejam necessárias ao atendimento dos seus objetivos
de uso; realização de projetos, direção e acompanhamento de obras de drenagem
para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de
saneamento urbano e rural; direção e acompanhamento da construção de edifícios
com todas as suas obras complementares vinculados aos interesses e aos
objetivos da administração pública municipal; realização de projetos, direção e
acompanhamento de construção de obras de calçamento de ruas, bem como a
supervisão da execução de obras de saneamento urbano e rural; elaboração de
projetos hidro-sanitários; realização de planejamento e/ou projetos de regiões,
zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos
naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; realização
dos cálculos dos projetos elaborados; execução, direção e acompanhamento de
construção de edifícios e obras complementares, assim como demais serviços
técnicos relativos à área de atuação profissional; realização de estudos,
projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação
técnica; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
13 - Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de Engenharia de Segurança do
Trabalho com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir
laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a realização das atividades técnicas relativas à engenharia de segurança
do trabalho, incluindo, supervisão, coordenação e orientação de serviços;
realização de estudos relativos às condições de segurança dos locais de
trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas, especialmente, aos
problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho,
ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; planejamento e
desenvolvimento da implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle
de riscos; realização de vistorias, avaliações, perícias, arbitramento,
parecer, laudos técnicos e indicação de medidas de controle sobre grau de
exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais
como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões
anormais, a fim de caracterizar as atividades, operações e locais insalubres e
perigosos; analise de riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo
medidas preventivas e corretivas, e orientando trabalhos estatísticos,
inclusive, com respeito a custo; proposição de políticas, programas, normas e
regulamentos de segurança do trabalho, acompanhamento do seu comprimento;
elaboração de projetos de sistemas de segurança e assessoramento na elaboração
de projetos de obras, instalação e equipamentos; elaboração de estudos sobre
instalações, máquinas e equipamentos, no intuito de identificar seus pontos de
riscos e projetar dispositivos de segurança; realização de projetos de sistemas
de proteção contra incêndios, coordenação de atividades de combate a incêndio e
salvamento e de elaboração de planos para emergências e catástrofes; inspeção
de locais de trabalho em todos os aspectos que se relacionam com a segurança do
trabalho, delimitar áreas de periculosidade; especificação de controle e
supervisão de sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança,
inclusive, os de proteção individual e os de proteção contra incêndio;
participação no processo de especificação de substâncias e equipamentos a serem
adquiridos, cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam
apresentar riscos a seus usuários; elaboração de planos destinados a criar e
desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões em
assessoramento de seu funcionamento; orientação e organização de treinamentos
específicos sobre segurança do trabalho; acompanhamento da execução de obras e
serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade
dos trabalhos a executar assim o exigir; proposição de medidas preventivas no
campo da segurança do trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade
das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do
trabalho; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
14 - Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a elaboração e execução de projetos de engenharia ambiental; proceder à
análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais; proceder a análise de
susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente; elaboração de estudos de
impactos ambientais; gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e
gasosos; elaboração de pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e
solo; análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores
ambientais; análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio
ambiente; estudo de economia ambiental; estudo de energias renováveis e
alternativas; elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos;
proceder análise de auditorias ambientais; gestão e planejamento do uso de
áreas urbanas; elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; manter
intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias
e convênios na área de engenharia ambiental; realização de estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
15 - Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia florestal com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a elaboração e execução de projetos de engenharia florestal; proceder à
análise e emissão de parecer sobre projetos florestais; realização, direção e
acompanhamento de projetos que envolvam o melhoramento florestal, recursos
naturais renováveis, conhecimentos de ecologia e climatologia, construções para
fins florestais e sua instalações complementares; prestar análise e estudos
sobre produtos florestais; coordenar e orientar projetos sobre processos de
utilização de solo e de florestas, ordenamento e manejo florestal, mecanização
de floresta com o uso de implementos florestais; exercer as atribuções básicas
do cargo referente à engenharia florestal; implementar estudos sobre matérias
de sua área de formação superior; manter intercâmbio com órgãos federal,
estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de
engenharia florestal; realização de estudos, projetos, análises, avaliações,
vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; execução das demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
16 - Cargo: GEÓLOGO |
Grupo Ocupacional: Cargos de Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30 h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de geologia com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação
dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a
realização de trabalhos topográficos e geodésicos; realização de levantamentos
geológicos, geoquímicos e geofísicos; realização de estudos relativos às
ciências da terra; realização de trabalhos de prospecção e pesquisa para
cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realização de
perícias e arbitramentos referentes às matérias específicas do cargo; execução
das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional, aplicável
aos objetivos da administração pública municipal.
17 - Cargo: ADMINISTRADOR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de administração com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria na área
de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta
Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo de sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas:
Compreende, especificamente, a
execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de administração; reconhecimento e definição de problemas
administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados,
a fim de equacionar soluções; realização de estudos e introdução de
modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, com atuação
preventiva, transferência de conhecimento e abordagem das situações de modo
crítico e criativo diante dos diferentes contextos; identificação e proposição
de melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados pela administração
pública municipal; atuação nas atividades de planejamento estratégico,
formulação de planos, programas e projetos em qualquer área da administração
pública municipal, em que seja necessário o conhecimento relativo à organização
metodológica de processos de trabalho; desenvolvimento e execução de atividades
nas áreas de administração do patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo,
serviços, bem como nas demais funções da
administração geral; desenvolvimento e execução de atividades nas áreas de
marketing, pesquisas de mercado, formatação de novos produtos e serviços;
desenvolvimento e execução de atividades nas áreas de finanças e orçamento;
desenvolvimento e execução de atividades na área de recursos humanos,
compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento e capacitação de
servidores, avaliação de desempenho, benefícios, relações trabalhistas,
relações funcionais, administração de cargos, salários, vencimentos e carreira
e demais assuntos que envolvam a gestão de recursos humanos; desenvolvimento e
execução de atividades nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças
organizacionais; desenvolvimento e execução de atividades nas áreas processos
de trabalho, fluxogramação, desenho de formulários e demais assuntos que
envolvam métodos de trabalho; assessoramento e responsabilidade técnica em
unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação
profissional do administrador; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional do administrador;
realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,
elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições
profissionais do administrador; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
18 - Cargo: ASSISTENTE SOCIAL |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de assistência social com ações operativas
de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas
de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e
assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área
de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta
Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas:
Compreende, especificamente, a
execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de serviço social; elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta,
empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço
Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer usa-los no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar
e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta, com relação às matérias específicas de
Serviço Social ; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada
às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e
sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços
Sociais e da Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com
os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta; orientar e coordenar estudos ou
pesquisas sobre as causas dos desajustamentos; prevenir as dificuldades de
ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;
pesquisar a origem e natureza dos problemas mediante entrevistas ou outros
métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos; providenciar
os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos
reajustamentos sociais; promover a prestação de serviços aos necessitados;
observar a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria
de suas condições; solicitar levantamentos sócio-econômicos com vistas ao
planejamento habitacional nas comunidades; assessoramento e responsabilidade
técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de
atuação profissional do assistente social; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional do serviço social;
realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,
elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições
profissionais do assistente social; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
19 - Cargo: AUDITOR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de auditoria contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas:
Compreende, especificamente, realizar
auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
coordenar, quando designado, a execução de auditorias; elaborar relatórios;
desenvolver estudos e pesquisa sobre matérias de interesse da área; elaborar
programas e roteiros de auditoria; emitir laudos, e pareceres técnicos
especializados; verificar o cumprimento de normas, limites e prazos relativos à
gestão contábil, financeira e orçamentária; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
20 - Cargo: BIBLIOTECÁRIO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de biblioteconomia com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional
e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas:
Compreende, especificamente, a
execução das atividades inerentes à prestação de serviços em biblioteconomia;
organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas à bibliotecas,
desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação
do acervo bibliográfico; planejar os serviços de catalogação e classificação de
manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais ou
seriadas, bibliografias e referências; organizar fichários, catalogar índices,
para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação de informações; elaborar
vocabulário controlado, determinando palavras-chave e analise dos termos mais
relevantes para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;
orientar o usuário indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as
consultas; orientar o serviço de intercâmbio com órgãos, federação,
associações, centros de documentação e outras bibliotecas para tornar possível
a troca de informações; orientar e supervisionar os trabalhos de encadernação e
restauração de livros e demais documentos para assegurar a conservação do
material bibliográfico; administração e direção de bibliotecas; organização e
direção dos serviços de documentação; a execução dos serviços de classificação
e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de
publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional do bibliotecário; elaboração de
laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as
atividades da área profissional da biblioteconomia; realização de vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres,
laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do bibliotecário;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
21 - Cargo: CONTADOR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de contabilidade com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de ciências contábeis; elaborar a escrituração de operações
contábeis; elaborar demonstrativos de bens e direitos; controlar recursos
recebidos e aplicados; elaborar plano de contas orçamentários e financeiros;
elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios; examinar
empenhos, no intuito de verificar a disponibilidade orçamentária e financeira;
classificar as despesas em elemento próprio; elaborar demonstrativos de
despesas e custeio por unidade orçamentária; propor normas internas contábeis;
assinar atos e fatos contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária;
emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar pareceres e
relatórios; examinar controles contábeis, financeiros e orçamentários;
desenvolver procedimentos de controle interno; acompanhar a legislação
tributária; prestar assessoria fiscal; organização e execução de serviços de
contabilidade em geral; escrituração nos
livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no
conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e
demonstrações; perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de
contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de
escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns,
assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras
atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de
contabilidade; acompanhar e responder ao controle do Tribunal de Contas;
realizar análises, orientações, planejamentos, inspeções e controles na área
tributária; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional
do contador; elaboração de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional das ciências contábeis; realização de vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e
atestados do âmbito das atribuições profissionais do contador; execução das
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
22 - Cargo: ECONOMISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de economia com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo de sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de economia; ler e compreender textos econômicos; elaborar
pareceres e relatórios; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na
análise dos fenômenos sócio-econômicos; analisar dados coletados relativos à
política econômica, financeira e orçamentária, a fim de formular estratégias de
ação adequada a cada caso; analisar dados econômicos e estatísticos coletados,
interpretando o seu significado e fenômenos retratados, para orientar e decidir
sobre a utilização na solução de problemas ou políticas do município; elaborar
modelos matemáticos com utilização de técnicas econométricas para representar fenômenos
da economia; propor políticas econômicas adequadas à realidade deste Município;
traçar planos e estudos econômicos-financeiros; realizar estudos, pesquisas,
análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou
certificados sobre os assuntos compreendidos no campo profissional; efetuar
planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos
relativos as atividades econômicas ou
financeiras; praticar atos que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento
ou a conservação do rendimento econômico; assessoramento e responsabilidade
técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de
atuação profissional do economista; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional das ciências econômicas;
realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,
elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições
profissionais do economista; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
23 - Cargo: HISTORIADOR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de história com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução de atividades de suporte que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional em história; consultar as diversas fontes de informações sobre
épocas a serem estudadas, pesquisar arquivos, bibliotecas, crônicas,
publicações periódicas, cartórios, igrejas e estudar as obras de outros
historiadores para obter as informações necessárias à elaboração de seu
trabalho; selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, para
extrair conclusões e programar o trabalho; narrar os fatos históricos,
baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos para ampliar o âmbito
de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras deste Município;
elaborar planos, programas e projetos para a recuperação e preservação da
memória deste Município; realizar pesquisas sobre a evolução da comunidade
cachoeirense nos aspectos sociais, econômicos, culturais, político e religioso;
planejamento, organização, implantação, direção e execução de serviços de
pesquisa histórica; assessoramento em Patrimônio e Cultura, entendidos em seus
múltiplos suportes e dimensões; assessoramento para planejamento, organização,
implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
assessoramento para a elaboração de critérios de avaliação e seleção de
documentos, para fins de preservação; elaboração de pareceres, relatórios,
planos, projetos, laudos e trabalhos sobre assuntos históricos; assessoramento
e consultoria aos estudantes na área de História e participação em atividades
interdisciplinares de estudos, projetos e pesquisas históricas; outras
atividades ligadas direta e indiretamente às atribuições do cargo de
historiador, ora mencionadas, bem como a outros interesses do campo e trabalho
do historiador e difusão do conhecimento histórico; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional da história; elaboração de laudos
técnicos e realização de perícias
técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional historiador;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
24 - Cargo: TURISMÓLOGO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de turismo com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução de atividades de suporte que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por
e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional em turismo; planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao
desenvolvimento turístico do Município; proceder ao levantamento e planejar o
aproveitamento dos recursos turísticos do Município, bem como estudar as suas
potencialidades; analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e
saída de turistas; elaborar dados e informações turísticos consistentes em
diagnósticos e análises macroambientais; coordenar e orientar a elaboração de
planos municipais de turismo; planejar campanha de divulgação, visando a
conscientização da comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico;
manter contato com órgãos similares de âmbito federal, estadual e municipal, a
fim de incentivar o turismo; manter contato com outros órgãos da Administração
Municipal, Estadual e Federal, visando a recuperação, conservação e exploração
dos recursos turísticos existentes no Município; estudar, incrementar e colaborar na
realização de certames, feiras e exposições em geral; orientar a organização de
festividades populares, a promoção de concursos sobre trabalhos considerados de
interesse turístico para o Município e a elaboração de itinerários turísticos;
planejar, analisar e executar eventos turísticos e de lazer de interesse do
Município; colaborar com as empresas de turismo, quando solicitado, em estudos
que visem a uma melhor prestação de serviços e ao conseqüente incremento do
turismo no Município; prestar assessoramento na elaboração da proposta
orçamentária dos órgãos ligados ao turismo; realizar estudos da conjuntura turística,
visando acompanhar o desenvolvimento turístico do Município e a elaboração de
políticas públicas de turismo; acompanhar o desenvolvimento de projetos de
implantação turística; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua
competência; desenvolver pesquisas e elaborar pareceres em matéria de sua
especialidade; orientar, coordenar e supervisionar equipes de trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares no que tange a matéria relacionada ao
turismo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
25 - Cargo: JORNALISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de jornalismo com ações operativas
de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de jornalismo; coletar os assuntos a serem abordados, entrevistar
pessoas, assistir a manifestações públicas, conferências e outros; redigir,
relatar e comentar notícias e informações para publicação; revisar, preparar e
distribuir matérias para publicação; manter contatos com imprensa de outras
localidades para divulgação de informações de interesse deste Município;
redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de
matéria a ser divulgada; comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos
de comunicação; entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de
jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a
ser divulgada; planejamento, organização e administração técnica da matéria a
ser divulgada; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à
correção redacional e à adequação da linguagem; organização e conservação de
arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de
notícias; execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração
de caráter jornalístico, para fins de divulgação; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional do jornalista; elaboração e
realização de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do jornalista; execução das demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
26 - Cargo: PSICÓLOGO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de psicologia com ações operativas
de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de psicologia; proceder ao estudo do comportamento humano, através
da aplicação de testes psicológicos para determinação de características
afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a
orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;
proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental, visando obter
elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; analisar
a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que
atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios
emocionais da personalidade; participar na elaboração de análise ocupacional, a
fim de observar as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação
para identificar aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível
com as exigências da ocupação; assessoramento e responsabilidade técnica em
unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação
profissional do psicólogo; elaboração e realização de vistorias, de laudos
técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades
da área profissional do psicólogo; execução das demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
27 - Cargo: SOCIÓLOGO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de sociologia com ações operativas de planejar,
organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar,
vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de sociologia; elaboração de projetos para diagnosticar
necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho,
comunicação, programação social e outras; elaboração de questionários,
formulários e demais técnicas de pesquisas, instruções de trabalho,
adequando-as à realidade atual, para assegurar correta obtenção das informações
desejadas; realização de pesquisas, levantamentos e estudos, com a utilização
de instrumentos de coleta ou orientação de pesquisadores de campo para obtenção
dos dados pretendidos; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional
do sociólogo; elaboração e realização de vistorias, de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área
profissional do sociólogo; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
28 - Cargo: BIÓLOGO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços de biologia; realização de
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias primas; realização
da análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas de exudatos e transudatos humanos e animais, utilizando-se de
métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de
laudos técnico-periciais; realização de análises bromatológica de alimentos,
valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; análise
de produtos farmacêuticos acabados e, em fase de elaboração ou seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento; análise de substâncias diversas, valendo-se de
meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e quantidade
terapêutica; formulação e elaboração de estudos, projetos ou pesquisas
aplicadas nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se
relacionem à preservação, saneamento e melhoramento de meio ambiente, com a
execução direta ou indiretamente de atividades resultantes desses trabalhos;
realização de perícias, emissão de pareceres e laudos técnicos sobre os
assuntos que se relacionem com a formação profissional especializada de nível
superior na área de biologia; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
29 - Cargo: MÉDICO CLÍNICO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área no qual se especializou, com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da
área de atuação profissional de medicina; realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas,
diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões,
enfermidades e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e
técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos
serviços médicos; realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e
prescrição de medicamentos; avaliação dos resultados de exames e análise
realizados em laboratórios especializados; requisição de exames complementares
e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; preenchimento de
prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento
prescrito; realização de atendimento de urgência e emergência; realização de
procedimentos buscando prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos;
realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;
prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde; requisição de
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem
como ser responsável por eles; atender acidentes do trabalho; participar de
programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação,
prevenção e similares; participação na elaboração e implementação de programas
de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar;
participação como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado;
participação como membro de junta médica pericial e emissão de atestados
médicos para servidores, quando devidamente indicado; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem
atividades da área de atuação profissional do médico; elaboração e execução de
vitórias, de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do médico; execução das demais atividades que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área.
30 - Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área no qual se especializou, com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde
Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da
área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de
ginecologia e obstetrícia; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e
planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados
à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades
e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos;
realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de
medicamentos; avaliação dos resultados de exames e análise realizados em
laboratórios especializados; requisição de exames complementares e
encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; preenchimento de prontuários
de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito;
realização de atendimento de urgência e emergência; realização de intervenções
ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestação de assistência médica
em postos e unidades de saúde; requisição de equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
atender acidentes do trabalho; participar de programas sociais e escolares de
saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares;
participação na elaboração e implementação de programas de promoção social, no
que se refere à assistência médico-hospitalar; participação como membro de
junta médica pericial quando devidamente indicado; participação como membro de
junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando
devidamente indicado; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
organizacionais onde se executem atividades da área de atuação profissional do
médico; elaboração e execução de vistorias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional do médico; execução das
demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área.
31 - Cargo: MÉDICO PEDIATRA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área no qual se especializou, com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços
públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional
e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da
área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de
pediatria; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e
tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo
humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realização de exames clínicos,
emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliação dos resultados
de exames e análise realizados em laboratórios especializados; requisição de
exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a
obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o
tratamento prescrito; realização de atendimento de urgência e emergência;
realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;
prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde; requisição de
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem
como ser responsável por eles; atender acidentes do trabalho; participar de
programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação,
prevenção e similares; participação na elaboração e implementação de programas
de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar;
participação como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado;
participação como membro de junta médica pericial e emissão de atestados
médicos para servidores, quando devidamente indicado; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem
atividades da área de atuação profissional do médico; elaboração e execução de
vistorias, de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do médico; execução das demais atividades que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área.
32 - Cargo: MÉDICO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades
de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais
e específicos da área no qual se especializou, com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da
área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de
diagnótico por imagem; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e
planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados
à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades
e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos;
realização de exames clínicos e emissão de diagnósticos; realização de exames
de raio x simples e contrastado, mamografia, ultrassonografia, tomografia
computadorizada e ressonância nuclear magnética; avaliação dos resultados de
exames e análise realizados em laboratórios especializados; requisição de
exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a
obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o
tratamento prescrito; realização de atendimento de urgência e emergência;
realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;
prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde; requisição de
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem
como ser responsável por eles; atender acidentes do trabalho; participar de
programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação,
prevenção e similares; participação na elaboração e implementação de programas
de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar;
participação como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado;
participação como membro de junta médica pericial e emissão de atestados
médicos para servidores, quando devidamente indicado; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem
atividades da área de atuação profissional do médico; elaboração e execução de
vistorias, de laudos técnicos e realização
de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional
do médico; execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
33 - Cargo: MÉDICO SOCORRISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 12
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área no qual se especializou, com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde
Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da
área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de
pronto atendimento, urgência e emergência; realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas,
diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões,
enfermidades e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e
técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos
serviços médicos; realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e
prescrição de medicamentos; avaliação dos resultados de exames e análise
realizados em laboratórios especializados; requisição de exames complementares
e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; preenchimento de
prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento
prescrito; realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros
profissionais; prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde;
requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando
necessário, bem como ser responsável por eles; atender acidentes do trabalho;
participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de campanhas
de vacinação, prevenção e similares; participação na elaboração e implementação
de programas de promoção social, no que se refere à assistência
médico-hospitalar; participação como membro de junta médica pericial quando
devidamente indicado; participação como membro de junta médica pericial e
emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se
executem atividades da área de atuação profissional do médico; elaboração e
execução de vistorias, de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do médico; execução das demais atividades que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área.
34 - Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de Medicina Veterinária com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções adequadas ao funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades
inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do
veterinário; planejamento, direção, coordenação, execução e controle
da assistência técnico-sanitária aos animais; prestação de assistência
técnica a pecuaristas visando o melhoramento e a seleção das espécies,
inclusive inseminação artificial; supervisão sanitária nos locais de produção,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; acompanhamento e
estatístico da pecuária neste Município; desenvolvimento de atividades de
caráter técnico aos pecuaristas, a fim
de instruir e orientar quanto às tarefas de criação e reprodução dos diversos
rebanhos, visando a fertilidade e resistência às enfermidades; assessoramento
em exposições pecuárias; estudo e aplicação de medidas em saúde pública no
tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; defesa da
fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres,
bem como de seus produtos; assessoramento e responsabilidade técnica em
unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação
profissional de medicina veterinária; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional do médico veterinário;
realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,
elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições
profissionais de medicina veterinária; execução das
demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das
atribuições pertinentes ao cargo e área.
35 - Cargo: MÉDICO DO TRABALHO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de Medicina do Trabalho com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções adequadas ao funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras;
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades
inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do médico do
trabalho; realizar exames de avaliação da saúde dos servidores, empregados,
comissionados e DT’s, desta Prefeitura Municipal (admissionais, periódicos,
demissionais), incluindo a história médica e ocupacional, avaliação clínica e
laboratorial, avaliação das demandas profissiográficas e cumprimento dos
requisitos legais vigentes (Ministério do Trabalho (NR-7); Ministério da Saúde
— SUS; Conselhos Federal/Estadual de Medicina, etc.); diagnosticar e tratar as
doenças e acidentes relacionados com o trabalho, incluindo as providências para
reabilitação física e profissional; prover atenção médica de emergência, na
ocorrência de agravos à saúde de pessoas, não necessariamente relacionadas ao
trabalho; identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de
trabalho decorrentes do processo de trabalho e das formas de organização do
trabalho e as principais conseqüências ou danos para a saúde dos trabalhadores;
identificar as principais medidas de prevenção e controle dos fatores de risco
presentes nos ambientes e condições de trabalho, inclusive a correta indicação
e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); implementar
atividades educativas em saúde junto aos servidores e empregadores públicos
municipais; participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho com
vistas ao seu controle e à prevenção dos danos para a saúde dos trabalhadores;
avaliar e opinar sobre o potencial tóxico de risco ou perigo para a saúde, de
produtos químicos mal conhecidos ou insuficientemente avaliados quanto à sua
toxicidade; interpretar e cumprir normas técnicas e os regulamentos legais, colaborando
sempre que possível, com os órgãos governamentais, no sentido de desenvolvê-las
e aperfeiçoá-las; planejar e implantar ações para situações de desastres ou
acidentes de grandes proporções; participar da implementação de programas de
reabilitação de trabalhadores com dependência química; gerenciar as informações
estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade
para o trabalho dos servidores e empregados públicos municipais, para fins da
vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas
de saúde; planejar e implementar outras atividades de promoção da saúde,
priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho; execução
das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo.
36 - Cargo: NUTRICIONISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de nutrição com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução de atividades de suporte que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por
e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de nutrição; prestação de assistência educação nutricional a
coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestação de assistência
dietoterápica hospitalar, a fim de desenvolver atividades de: prescrever,
planejar, analisar, supervisionar e avaliar dietas para enfermos; orientação e
supervisão dos funcionários da cozinha e providenciar recursos adequados para
assegurar a elaboração de alimentação sadia; elaboração de mapas dietéticos,
cardápios e dietas especiais, baseando-se em orientações médicas e programas de
nutrição; preparação de programas de nutrição e alimentação da coletividade,
com vistas a atender os planos de saúde pública, com o objetivo de criar,
readaptar ou alterar hábitos alimentares; desempenhar atividades de vigilância
sanitária na área de alimentos; controle dos gêneros alimentícios;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se
executem atividades da área de atuação profissional do nutricionista;
elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional do nutricionista;
realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,
elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais
do nutricionista; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
37 - Cargo: PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de educação física com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas
de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e
assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área
de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta
Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços nas áreas de execução das
atividades físicas e desporto; realização de consultoria interna, auditoria e
emissão de laudos técnicos e pareceres sobre atividades físicas e do desporto;
elaboração de planos das atividades físicas e desporto com base nas necessidades
identificadas para determinar a assistência a ser prestada; planejamento e
organização de serviços em unidades organizacionais onde sejam realizadas
atividades físicas e desporto; planejamento, coordenação, supervisão, avaliação
e execução de projetos nas áreas de atividades físicas e desporto; realização
de treinamentos especializados e participação em equipes multidisciplinares e
interdisciplinares em que sejam necessários os conhecimentos técnicos
38 - Cargo: ZOOTECNISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de zootecnia com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional do zootecnista; planejamento, direção e realização de atividades
que visem informar e orientar a criação dos animais domésticos, que possam ser
objeto de uma política pública municipal; promoção e aplicação de medidas de
fomento à criação de animais de pequeno porte, instituindo ou adotando os
processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados
ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento
da melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e
ao destino dos seus produtos de acordo com programas municipais voltados para
esta área; prestação de assessoria em exposições agropecuárias oficiais;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se
executem atividades da área de atuação profissional de zootecnia; elaboração de
laudos técnicos e realização de perícias
técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do
zootecnista; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e
serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das
atribuições profissionais de zootecnia; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
39 - Cargo: FARMACÊUTICO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de farmacologia com ações operativas
de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional
do farmacêutico; desempenho de funções de dispensação ou manipulação de
fórmulas e farmacopéicas,
quando a serviço do público; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades
da área de atuação profissional do farmacêutico; supervisão profissional
sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos,
processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica, quando
devidamente autorizado para esse objetivo no âmbito da administração pública
municipal; elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias
técnico-legais relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e
métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; realização de vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres,
laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; manipulação de
insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas
para atender a produção de remédios e outros preparados quando devidamente
autorizado para esse objetivo no âmbito da administração pública municipal;
controle de medicamentos restritos, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender os
dispositivos legais; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
40 - Cargo: FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de farmacologia com ações operativas
de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende,
especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de
serviços da área de atuação profissional do farmacêutico-bioquímico; desempenho
de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas e farmacopéicas,
quando a serviço do público; programar, orientar, supervisionar, executar e
responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas
de análises clínicas, bromatológica, toxicológica, na produção e realização de
controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico-químico e outros;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se
executem atividades da área de atuação profissional do farmacêutico-bioquímico;
elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais
relacionadas com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos
farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; realização de vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e
atestados do âmbito das atribuições respectivas; manipulação de insumos
farmacêuticos e utilização de instrumentos especiais e fórmulas químicas, para
atender a produção de remédios e outros preparados quando devidamente
autorizado para esse objetivo no âmbito da administração pública municipal;
realizar atividades relacionadas às análises clínicas; controle produtos
controlados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender os dispositivos legais;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
41 - Cargo: FISIOTERAPEUTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de fisioterapia com ações operativas
de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de fisioterapia; desenvolvimento de atividades e técnicas
fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade física dos indivíduos, de acordo com os programas municipais
voltados para a área de fisioterapia; realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,
diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados à área da fisioterapia em cumprimento a políticas públicas
municipais específicas; desenvolvimento de métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços
fisioterápicos; participação em programas sociais e comunitários de saúde;
prestação de assistência fisioterápica em postos e unidades de saúde;
preenchimento de prontuários de pacientes, a fim de registrar o diagnóstico e o
tratamento prescrito; requisição de equipamentos, instrumentais e materiais
quando necessário; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais
em que se executem atividades da área de atuação profissional do
fisioterapeuta; elaboração de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do fisioterapeuta; realização de vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e
atestados do âmbito das atribuições profissionais do fisioterapeuta; execução
das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
42 - Cargo: FONOAUDIÓLOGO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de fonoaudiologia com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde
Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional de fonoaudilogia; desenvolvimento de trabalhos de prevenção no que se refere à
área da comunicação escrita, oral e audição; participação de equipes de
diagnóstico, no intuito de realizar a avaliação da comunicação oral, escrita e
audição; realização de terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação
ora, escrita e audição; realização de trabalhos de assistência relativos
ao aperfeiçoamento dos padrões da voz e
fala; colaboração em assuntos
fonoaudiológicos ligados a outras ciências; realização de pareceres
fonoaudiológico, na área da comunicação oral, escrita e audição; assessoramento
e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional do fonoaudiólogo; elaboração de
laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as
atividades da área profissional do fonoaudiólogo; realização de vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres,
laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do fonoaudiólogo;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
43 - Cargo: ODONTÓLOGO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 20
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos ligadas à área de odontologia com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde
Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da
área de atuação profissional de odontologia; realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas públicas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento
das enfermidades e afecções da cavidade oral; desenvolvimento de métodos e
técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços odontológicos; participação em programas sociais, comunitários
e escolares de saúde; prestação de serviços de odontologia preventiva nas
comunidades e escolas, tais como tartarotomia, limpeza, aplicação de flúor e
educação em saúde bucal; prestação de assistência odontológica em postos e
unidade de saúde; aplicação de anestesia gengival, trocular ou tópica, bem como
localização, limpeza e obturação das cavidades dentárias, a fim de restaurar
sua estética e funcionalidade; extração de dentes; prestação de serviços
odontológicos preventivos e de emergência; preenchimento de prontuários de
pacientes,no intuito de indicar os males constatados e o tratamento prescrito;
requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando
necessário; prescrição de medicamentos que combatem as afecções da boca; realização
de clínica buço-dentária e odonto-pediátrica; realização de perícias
odonto-legais; emissão de atestados odontológicos; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional de odontologia; elaboração de laudos
técnicos e realização de perícias
técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do
odontólogo; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços
técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições
profissionais do odontólogo; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
44 - Cargo: TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos ligadas à área de terapia ocupacional com
ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde
Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da
área de atuação profissional de terapia ocupacional; realização de
diagnósticos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de indivíduos
portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras,
decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças
adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como
base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos; prestação de
serviços nas áreas de saúde e educação mediante a utilização de técnicas e
métodos específicos para reestruturar o cotidiano das pessoas com problemas
físicos, mentais e sociais, com a finalidade de promover e favorecer as
condições para execução das suas atividades; desenvolvimento de métodos e
técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços de terapia ocupacional; participação em programas
sociais, comunitários e escolares de saúde; prestação de assistência em terapia
ocupacional em postos e unidades de saúde; preenchimento de prontuários dos
pacientes, a fim de registrar o diagnóstico e o tratamento prescrito;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se
executem atividades da área de atuação profissional de terapia ocupacional;
elaboração de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do terapeuta ocupacional; realização de vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e
atestados do âmbito das atribuições profissionais do terapeuta ocupacional;
execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
45 - Cargo: ENFERMEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos ligadas à área de enfermagem com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde
Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da área em que esteja habilitado; operação
dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do
cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos
pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou
verbais, entre outras;
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem;
prescrição da assistência de enfermagem; realização de consultoria interna,
auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;
elaboração de planos de enfermagem, com base nas necessidades identificadas
para determinar a assistência a ser prestada; planejamento e organização de
serviços em unidades de enfermagem; coleta e analise de dados sócio-econômicos
da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; planejamento
e desenvolvimento de atividades específicas de assistência a indivíduos ou
famílias e outros grupos da comunidade, a fim de realizar procedimentos da competência
do enfermeiro; realização de programas educativos para grupos de comunidades,
ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população;
realização de curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de
emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; prestação de cuidados
diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; prestação de
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no
planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de
saúde; atuação na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de
doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados à clientela durante a execução da atividades da profissão
de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera,
bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do
parto normal; identificação das distocias obstétricas e tomada de providências
até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação
de anestesia local, quando necessária; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração e da saúde pública municipal.
46 - Cargo: ENFERMEIRO DO
TRABALHO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos ligadas à área de Enfermagem do Trabalho com
ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde
Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da área em que esteja habilitado; operação
dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras;
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem
do trabalho; execução de atividades de enfermagem do trabalho junto à CIPA;
atuar em ações específicas do Programa de Saúde do Trabalhador; realização de
consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre
matéria de enfermagem do trabalho; elaboração de planos de enfermagem do
trabalho, com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência
a ser prestada; planejamento e organização de serviços ligados à área de
enfermagem do trabalho; coleta e analise de dados sócio-econômicos da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; planejamento e desenvolvimento
de atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros
grupos da comunidade, a fim de realizar procedimentos da competência do
enfermeiro do trabalho; realização de programas educativos para grupos de
comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da
população; realização de curativos,
imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando
técnicas usuais ou específicas; participação no planejamento, execução e
avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde; atuação na prevenção e
controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em
geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à
clientela durante a execução da atividades da profissão de enfermagem;
assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o
acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal;
identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada
do médico; realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia
local, quando necessária; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
e da saúde pública municipal.
47 - Cargo: TÉCNICO DE
ENFERMAGEM |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
enfermagem com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência na sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, efetuar o
controle das prescrições e checagem de horários após administração dos
medicamentos ou procedimentos de enfermagem; encaminhar os pacientes à unidade
ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; realizar as ações de
pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa, com conhecimento quanto
às causas das patologias e medicamentos administrados, podendo explorá-las,
esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do
enfermeiro; aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções, vacinas,
venóclise e administração de soluções parenterais; efetuar a checagem do
paciente, após realização da ação de enfermagem, empregando técnica e
instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e
respiração, obedecidos os horários preestabelecidos; realizar, sob supervisão
do enfermeiro, procedimentos da área de enfermegem tais como: curativos simples
com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de
traqueotomia e entubação; auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de
enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise; auxiliar o
médico em pequenas cirurgias; aplicar de técnicas adequadas, no manuseio de
pacientes com moléstias infecto-contagiosas; aplicar todas e, quaisquer
técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro;
auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos
realizados dentro da unidade de atendimento médico; coletar e dar manutenção
nos materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar a realização de
exames laboratoriais; auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar; executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
48 - Cargo: TÉCNICO DE
LABORATÓRIO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
laboratório de análises clínicas com ações operativas de organizar, coordenar,
gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone
ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, executar as
atividades relacionadas à anatomia patológica, dosagens e análises
bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral; operar, calibrar e
verificar o funcionamento de equipamentos laboratoriais; receber requisições
para realização de exames; relacionar os exames, testes e outros a serem
realizados; realizar a coleta de material; efetuar análise de urina, fezes,
escarro, sangue e outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados; zelar
pela assepsia, conservação do local de trabalho e pelo recolhimento correto do
material; orientar e supervisionar a limpeza das dependências do laboratório;
orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução
dos trabalhos; efetuar a entrega dos resultados dos exames; controlar o
material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para futuras
reposições; executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
49 - Cargo: TÉCNICO QUÍMICO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área química
com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar,
analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, executar as
atividades relacionadas à área de atuação do técnico químico; realizar ensaios
e pesquisas em geral, com envolvimento de métodos e produtos, análises
químicas, físico-químicas, microbiológicas e toxicológicas entre outros;
controlar a qualidade das matérias-primas, reagentes e produtos utilizados;
operar, inspecionar e zelar pela manutenção de equipamentos e instrumentos
utilizados; utilizar técnicas adequadas de amostragem; interpretar os
resultados das análises; aplicar normas do exercício profissional e princípio
éticos que regem a conduta do Técnico Químico; orientar e supervisionar seus
auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
50 - Cargo: TÉCNICO EM
RADIOLOGIA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 24
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
radiologia com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de informações,
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes
de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assistência em
sua área de habilitação profissional de nível técnico aos dirigentes das
unidades organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
de atividades que dizem respeito a implantação e o gerenciamento de programas
de trabalho; execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos
e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; auxiliar
na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento dos serviços técnicos de radiologia; executar exames
radiológicos, sob a supervisão de um profissional de medicina especializado na
área; saber operar os equipamentos de raios x; selecionar os filmes a serem
utilizados, atendendo ao tipo de radiografia solicitada; colocar os filmes no
chassi, posicionando-os e fixando as letras e os números radiopacos no filme;
operar a máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos
adequados para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; preparar
adequadamente, o paciente para a realização dos exames radiológicos; colocar o
paciente na posição correta, medindo as distâncias para focalização da área a
ser radiografada; proceder à revelação do filme; proceder aos registros do
número da radiografia realizada, discriminando tipos, regiões e requisitantes
para ser elaborado o boletim estatístico; encaminhar a radiografia já revelada
ao médico responsável pela emissão de diagnóstico; controlar o estoque de
filmes, contrastes e outros materiais utilizados nos setores de radiologia;
zelar pelo uso correto dos equipamentos do setor, bem como pela higiene no
local de trabalho; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os
efeitos dos raios x, a fim de não haver prejuízos na saúde do trabalhador;
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
51 - Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área agrícola
com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar,
analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação
de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de
assistência em sua área de habilitação profissional de nível técnico aos
dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais especializados de
nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de
habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais,
entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a
realização de atividades em nível de assistência técnica aos produtores
agrícolas deste Município nos termos da habilitação profissional em nível
técnico de formação; prestação de assistência técnica e assessoria no estudo e
desenvolvimento de projetos, e pesquisas aplicadas aos programas municipais de
economia agrícola, vistorias, perícias, arbitramento e consultoria, exercendo,
dentre outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica, desenho de
detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos,
equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho,
observando normas técnicas e de segurança do trabalho no meio rural, tais como:
manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, assistência técnica na
aplicação de produtos especializados, execução e supervisão dos procedimentos
relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e
industrialização dos produtos agropecuários, administração de propriedades
rurais, colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas,
comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação; execução
de trabalhos de mensuração e controle de
qualidade ligados à área de atuação profissional; prestação de assistência técnica aos produtores rurais na
compra, venda e utilização de equipamentos em materiais especializados,
assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos, e documentos
de classificação e exercer a supervisão e controle de produtos de origem
vegetal, animal e agroindustrial; prestação de assistência técnica aos
produtores rurais na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários;
prestação de assistência técnica aos produtores rurais na multiplicação de
sementes e mudas, comuns e melhoradas; orientação de equipes de instalação,
montagem e operação, reparo ou manutenção de equipamentos agrícolas; executar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
52 - Cargo: TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
edificações com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência na área de edificações aos dirigentes das unidades
organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior desta
Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, execução e
condução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar
equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção;
prestação de assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e
desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou nos trabalhos de
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre
outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica, desenho de
detalhes e da representação gráfica de cálculos, elaboração de orçamento de
materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas
de trabalho, observando normas técnicas e de segurança, aplicação de normas
técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, execução de
ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade
dos materiais, peças e conjuntos, regulagem de máquinas, aparelhos e
instrumentos técnicos; execução, orientação e coordenação direta de serviços de
manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos
específicos, bem como conduzir e treinar as equipes de trabalho; prestação
de assistência técnica na compra, venda
e utilização de equipamentos e materiais especializados, a fim de assessorar,
padronizar, mensurar e orçar; executar outras atividades de mesma natureza e
grau de complexidade.
53 - Cargo: TÉCNICO EM MECÂNICA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
mecânica com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
e condução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar
equipes de execução em instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção
de máquinas elétricas, térmicas e hidráulicas e de máquinas em geral; prestação
de assistência técnica e assessoria no
estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou
nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria,
exercendo, dentre outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica,
desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; elaboração de
orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento
de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança do
trabalho; aplicação de normas técnicas concernentes aos respectivos processos
de trabalho, execução de ensaios de rotina, registrando observações relativas
ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos, regulagem de
máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos; execução, orientação e coordenação
direta de serviços de manutenção e
reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como
conduzir e treinar as equipes; prestação de assistência técnica na compra,
venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, a fim de
assessor, padronizar, mensurar e orçar; auxiliar o profissional de engenharia
na realização de projetos mecânicos; executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
54 - Cargo: TÉCNICO EM
ELETROTÉCNICA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
eletrotécnica com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de informações,
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes
de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assistência em
sua área de habilitação profissional de nível técnico aos dirigentes das
unidades organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução e condução técnica de
trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de
instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção de equipamentos que
exigem conhecimentos do profissional de eletrotécnica; prestação de assistência técnica e assessoria no estudo de
viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos
trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria,
exercendo, dentre outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica,
desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos, elaboração de orçamento
de materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de
programas de trabalho a serem desenvolvidos ou em desenvolvimento, observando
normas técnicas e de segurança, aplicação de normas técnicas concernentes aos
processos de trabalho, execução de ensaios de rotina, registrando observações
relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos, regulagem
de máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos; execução, orientação e
coordenação direta de serviços de manutenção e reparo de equipamentos,
instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar
equipes de trabalho; prestação de assistência técnica na compra, venda e
utilização de equipamentos e materiais especializados; projetar e dirigir
instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva, bem como exercer a
atividade de desenhista de sua especialidade; executar outras atividades de
mesma natureza e grau de complexidade.
55 - Cargo: TÉCNICO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
segurança do trabalho com ações operativas de organizar, coordenar, gerir,
executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a
supervisão das atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar
condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de
acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação
pertinente; promoção de inspeções nos locais de trabalho, identificando
condições perigosas, sugerindo e tomando todas as providências necessárias para
eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os servidores
e empregados públicos municipais quanto a atitudes de segurança no trabalho;
preparação de programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo
programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao
desenvolvimento de atitude preventiva nos servidores e empregados públicos
municipais quanto à segurança do trabalho; determinação da utilização pelo
trabalhador dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como indicar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim
o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do
trabalhador; colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas
instalações municipais, visando a criação de condições mais seguras no trabalho;
pesquisa e análise das causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais
em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua
reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas
doenças; promoção de campanhas,
palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas
de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o
servidor e empregado público mujnicipal sobre atividades insalubres, perigosas
e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e
divulgação; colaboração com a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA em seus programas, estudando suas
observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas
de acidentes do trabalho; levantamento e
estudo das estatísticas de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e
gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; elaboração de planos para controlar efeitos de catástrofes,
criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de
qualquer tipo de acidente; preparação de programas de treinamento de rotina,
sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e
divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento
de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho;
prestar apoio à SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho,
organizando as atividades e recursos necessários; avaliação dos casos de acidente do trabalho; executar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
56 - Cargo: TOPÓGRAFO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
topografia com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a realização
de levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos
de medição; análise de mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e
especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas;
realização de cálculos topográficos necessários; fornecimento de dados e
subsídios para emissão de certidão de localização, bem como efetuar a
confrontação de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o
cadastro do Município; cálculo de valores para cobrança de obras de melhoria
urbana pelos contribuintes; elaboração de esboços, plantas, mapas e relatórios
técnicos; fornecimento de dados topográficos quanto ao alinhamento ou
nivelamento de ruas para os contribuintes; executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
57 - Cargo: TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de contabilidade com
ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar,
avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional em que estiver habilitado; elaboração de escrituração de operações
contábeis, demonstrativos de bens e direitos; elaboração de planos de contas
orçamentários e financeiros; elaboração de balanços, balancetes, demonstrativos
e outros relatórios; elaboração de demonstrativos de despesas e custeio por
unidade orçamentária; exame de empenhos, a fim de verificar a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando as despesas em elemento próprio;
realização de controles contábeis, financeiros e orçamentários; execução das
atividades contábeis submetidas ao acompanhamento e controles do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo; assessoramento e responsabilidade técnica
em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação
profissional do Técnico de Contabilidade; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
58 - Cargo: TÉCNICO EM
ESTATÍSTICA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de estatística
com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar,
analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho, por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução
das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação
profissional do Técnico em Estatística; execução de pesquisas, utilizando
técnicas estatísticas ou análise de conteúdo, para possibilitar compreensão e
explicação dos fenômenos em estudo ou permitir as reformulações e reajustes
necessários ao diagnóstico da situação; apresentação dos resultados de
pesquisas servindo-se de quadros, gráficos, diagramas, relatórios e outras
formas para possibilitar a atualização destes pela Municipalidade e pelos
diversos segmentos da sociedade local; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal executar outras atividades de mesma natureza
e grau de complexidade.
59 - Cargo: TÉCNICO |
Grupo Ocupacional: Cargos de Profissionais
Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada
de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional, realizados em
todas as Secretarias Municipais, que envolvam conhecimentos gerais e
específicos da área de serviços administrativos com ações operativas de
planejar, organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e equipamentos,
executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar, prestar
informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional; elaboração de
levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal; prestação de assistência técnico-administrativa aos
dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais especializados de
nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática,
de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais em
especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área de serviços
administrativos; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho
de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias
ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, o
processamento de feitos, a redação de atas, digitação de minutas de leis,
projetos de lei, decretos, portarias, ofícios, memorandos, declarações,
certidões, pareceres, relatórios técnicos e estatísticos, editais diversos,
planos, programas e projetos, observando as normas técnicas de redação; prestar
apoio técnico administrativo na elaboração da proposta orçamentária da unidade
organizacional na qual estiver prestando serviços, caso seja necessário;
prestar informações ou dar pareceres em processos dentro dos limites de
conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir, expedir e arquivar
documentos e correspondências; diagramar e programar a publicação de atos
oficiais no Diário Oficial do Município; controlar o pronto-pagamento e
diárias; efetuar cálculos diversos, inclusive àqueles relacionados ao setor de
recursos humanos e de pagamento; prestar informações gerais ao público, quando
solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter o controle da
freqüência dos servidores e empregados públicos municipais; abastecer com
informações e prestar consultas a bancos de dados da administração municipal;
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
60 - Cargo: TÉCNICO DE PRÓTESE
DENTÁRIA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área mecânica
de trabalhos odontológicos com ações operativas de organizar, coordenar, gerir,
executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações,
ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a
realização e coordenação de treinamento de servidores e empregados públicos
municipais que trabalham junto ao laboratório de prótese odontológica; ser
responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das
disposições legais que regem e desciplinam as matérias relacionadas ao cargo de
Técnico de Prótese Dentária; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
61 - Cargo: TÉCNICO DE
ENFERMAGEM DO TRABALHO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de Enfermagem
do Trabalho com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de levantamentos e prestação de
informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível
técnico aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais
especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, executar
tarefas técnicas de enfermagem junto a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, a gerências ou diretorias afins; atuar em ações específicas
do Programa de Saúde do Trabalhador; efetuar o controle das prescrições e
checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de
enfermagem; encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os
procedimentos necessários; realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de
acordo com o programa e sub-programa a ser seguido, com maior conhecimento
quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados,
podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob
supervisão indireta do enfermeiro; aplicar, de acordo com a prescrição médica,
injeções, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; efetuar a
checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnica e
instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e
respiração, obedecidos os horários preestabelecidos; realizar, sob supervisão
do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos
cirúrgicos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação;
auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese
abdominal, diálise peritonal e hemodiálise; aplicar de técnicas adequadas, no
manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosa; aplicar todas e
quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou
enfermeiro; auxiliar no preparo psicológico do paciente para os diversos
procedimentos realizados, dentro da unidade de atendimento médico; coletar e
dar manutenção nos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar
a realização de exames laboratoriais e de enchimento, embalagem e rotulação de
vidros, ampolas e similares; executar outras atividades de mesma natureza e grau
de complexidade.
62 - Cargo: COSTUREIRA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais
municipais, com as ações operativas de costurar, cerzir, pregar, preparar,
controlar, supervisionar e requisitar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas,
padrões, determinações ou orientações recebidas de seus superiores
hierárquicos; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e
técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais
necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades;
solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos e
materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar
pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, coordenar e
executar as atividades de corte e costura para fabricação de vestuários de
crianças, adolescentes, jovens e adultos, além de fraldas descartáveis e demais
produtos infantis para montagem de kit’s bebê; promover a escolha dos materiais
a serem utilizados obedecendo a critérios de qualidade e preço; realizar
atividades de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos
utilizados na fabricação dos produtos para atendimento à população carente do
Município; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
63 - Cargo: PADEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: II A 03 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional
a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais municipais,
com as ações operativas de assar e fabricar, elaborar, preparar, separar,
controlar, supervisionar, requisitar e limpar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, planejar a
produção e preparar massas de pão, macarrão e similares; executar as atividades
de preparo da massa com a mistura dos ingredientes necessários à fabricação de
pão e demais produtos de padaria, com a utilização da masseira elétrica;
elaborar caldas de sorvete e produzir compotas; confeitar doces, preparar
recheios e confeccionar salgados; operar as máquinas modeladoras de pão,
colocando, quando concluída a tarefa, o produto em descanso necessário para ir
ao forno; operar o forno de assar pão e outros produtos; organizar e
supervisionar serviços de padaria; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
64 - Cargo: BLASTER |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III B 06 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional
a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma secretaria
municipal específica, com as ações operativas de explodir, perfurar, detonar,
inspecionar e evacuar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais necessários a execução do
trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de
segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos,
utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do
cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, determinar
os pontos que devem receber as cargas de explosivos, instruindo o operador de
perfuradora, baseando-se nos exames de rocha, para possibilitar a perfuração
dos locais de colocação de explosivos; inspecionar as áreas de realização de
explosões, de acordo com os tipos de solo ou rocha, utilizando-se instrumentos
apropriados, para assegurar o cumprimento das normas de segurança; determinar a
quantidade de explosivo necessário, considerando a natureza e dimensão da mina
ou pedreira e o tipo de fragmentação desejada para possibilitar uma detonação
correta e segura; efetuar a ligação de cargas aos detonadores e introduzí-las
nos furos, testando a ligação com o galvômetro e tapando os orifícios para
efetuar detonação; providenciar a evacuação da área próxima à explosão, fazendo
soar a sirene ou outro sinal de alarme, para evitar acidentes; detonar cargas
de dinamite para desprender os minerais sólidos das minas e pedreiras e
executar prospecções sismográficas; detonar morros ou pedreiras para abertura
de estradas e/ou para desobstruírem locais para construções civis; inspecionar
a área dinamitada, verificando se foram realizadas todas as explosões para
descarregar as espoletas que não foram detonadas; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
65 - Cargo: CALCETEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma secretaria
municipal específica, com as ações operativas de organizar, separar, ordenar,
transportar, carregar, assentar, usar ferramentas, agachar, nivelar e alinhar,
em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, organizar e preparar o local de trabalho na obra; preparar e
nivelar superfícies a serem pavimentadas; pavimentar leitos de estradas, rua e
obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com
paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor
aspecto o facilitar o trânsito de veículos e pedestres; preparar a argamassa
para o revestimento, quando for necessário, misturando cimento, areia e água,
dosando as quantidades de forma adequada, para a aplicação de outros
revestimentos e contrapisos; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
66 - Cargo: CARPINTEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional
a fim de executar serviços no interior de unidades organizacionais municipais e
no ambiente externo, vinculado a uma secretaria específica, com as ações
operativas de confeccionar, montar, escorar, encaixar, conservar, instalar,
reparar, substituir, desmontar e limpar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades
do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de
seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras,
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos,
utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, planejar
trabalhos de carpintaria; confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos
em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e
ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias,
portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente
preparados, de acordo com orientação recebida; reparar e conservar objetos de
madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas,
ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; preparar canteiro de
obras e montar fôrmas; confeccionar fôrmas de madeira e forro de laje
(painéis), construindo andaimes e proteções de madeira e estruturas de madeira
para telhado; construir ou confeccionar escorar de lajes de pontes, viadutos e
grandes vãos; finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e
lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis,
armazenamento de peças e equipamentos; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
67 - Cargo: CAVOUQUEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III A 05 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma
secretaria municipal específica, com as ações operativas de extrair, desmontar,
perfurar e conduzir, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, extrair
pedras, trabalhando com marretas, ponteiros, marrão, alavanca e outros;
perfurar blocos de pedra, preparando-os para construção de alicerces, muros de
arrimo, meio-fios e paralelepípedos; escalar rochas escarpadas; fazer desmonte
de pedras, escalhos e pó de pedra nos vagonetes e/ou viaturas; conduzir
vagonetes e/ou viaturas para o britador e deste para outros locais; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
68 - Cargo: ELETRICISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III B 06 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior de unidades organizacionais
municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria específica, com as
ações operativas de instalar, reparar, manter, montar, fixar, substituir,
consertar, limpar e avaliar, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, tais como: montar, colocar e
fixar quadros de distribuição; caixas de fusível; tomadas e interruptores;
calhas; bocais para lâmpada e outros; instalar, reparar e manter sistemas de
rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros públicos, efetuando
periodicamente os devidos testes necessários; executar serviços de manutenção
da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou substituindo
unidades danificadas; instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, relés,
bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle
e demais equipamentos elétricos; instalar e reparar linhas de alimentação,
reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas,
magnéticas e automáticas; executar pequenos serviços elétricos; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
69 - Cargo: MARCENEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais
municipais, com as ações operativas de medir, cotar, ajustar, envernizar,
consertar, produzir, executar, aparelhar, montar e reformar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, preparar o
local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção e planejar o
trabalho; confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em
série ou sob medida); executar traçado em madeira, derivados e outros materiais
observando o sentido dos veios; usinar os componentes dos produtos; montar
produtos de madeira e derivados com elementos de fixação; colocar apliques e
lâminas nos produtos de madeira e derivados; aplicar produtos para correções,
montagens e acabamentos de produtos de madeira e derivados; colocar ferragens
para reajuste de produtos de madeira e derivados; regular o funcionamento das
partes móveis do produto; executar acabamento em produtos de madeira e
derivados; entregar produtos confeccionados sob-medida ou restaurados, embalando-os,
transportando-os e montando-os no local da instalação, em conformidade a normas
e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação
ambiental; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
70 - Cargo: MARTELETEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma
secretaria municipal específica, com as ações operativas de demolir, retirar,
romper, escavar, preparar, limpar e manter, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, identificar
tipos de construções para demolição e materiais reutilizáveis, retirando peças
sanitárias, instalações hidráulicas, instalações elétricas, esquadrias
metálicas, pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos, coberturas de edificações
(laje, telhado e madeiramento); romper pisos, estruturas de concreto e
estruturas de alvenaria, com ferramentas elétricas e manuais; preparar
canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de
primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nestes; realizar
escavações e preparam massa de concreto e outros materiais; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
71 - Cargo: MESTRE DE OBRAS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma
secretaria municipal específica, com as ações operativas de supervisionar e
monitorar, sugerir, distribuir, elaborar, inspecionar, desenvolver, controlar e
analisar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários à execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, supervisionar equipes de servidores e empregados públicos
municipais que labutam na área da construção civil, inspecionando a execução de
seus trabalhos no canteiro de obra, bem como monitorando o cumprimento das
normas de segurança do trabalho; distribuir atividades de trabalho e orientar a
equipe de trabalho; elaborar documentação técnica em canteiros de obra civil,
desenvolvendo ficha técnica de produção e emitindo pareceres técnicos durante a
execução da obra; controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos,
equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho); controlar o descarte
de resíduos das obras e os desperdícios; controlar padrões produtivos da obra
tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, padrões de
qualidade da construção, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação
dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
elaborar e administrar o cronograma da obra; controlar a disponibilidade de
máquinas, equipamentos e instrumentos, bem como fazer sua manutenção; analisar
instalação e utilização de equipamentos e estruturas construtivas em canteiros
de obra; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau
de complexidade.
72 - Cargo: MESTRE DE SERVIÇOS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma
secretaria municipal específica, com as ações operativas de supervisionar,
monitorar, sugerir, distribuir, elaborar, inspecionar, desenvolver, controlar e
analisar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais necessários a execução do
trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de
segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos,
utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do
cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, executar
serviços referente encanamento, calçamento, carpintaria, marcenaria e
construção; executar serviços de pintura em superfícies diversas; executar
serviços de instalação e conserto em encanamento de água e rede de esgoto,
caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvulas de pressão, nos prédios
municipais; executar serviços inerentes a pavimentação de ruas, praças, jardins
e outros similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos, massa
asfáltica e outros materiais similares; executar serviços referentes a
execução, construção e reparos em estruturas e objetos de madeira; confeccionar
e reparar móveis e peças de madeira, dando acabamento quando necessário;
executar serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por
esboços ou croquis, reformar ou reparar prédios e instalações; executar
serviços de lanternagem em latarias de veículos, máquinas e/ou outros, dando
acabamento necessário para o recebimento de pinturas; zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas, bem como a limpeza do local de trabalho; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
73 - Cargo: PEDREIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma
secretaria municipal específica, com as ações operativas de construir, reparar,
reformar, assentar, concretar, montar, instalar, preparar, aplicar, trocar e
revestir, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, organizar e
preparar o local de trabalho na obra; preparar e nivelar superfícies a serem
pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as
quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados,
tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando
vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros,
pontes e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e
outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida,
para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos,
paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos
e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre
as partes interiores e tetos de edificações; concretar
os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de
amarração sobre as alvenarias; construir bases de concreto ou de outro
material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar
a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e
manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar
paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; montar
tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
74 - Cargo: PINTOR |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior de unidades organizacionais
municipais e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria específica, com as
ações operativas de preparar, limpar, raspar, emassar, pintar, retocar e
corrigir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; preparar o material de
pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar as
superfícies externas e internas de edifícios e outras obras públicas,
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; retocar falhas e emendas nas
superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
75 - Cargo: PINTOR LETRISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior de unidades organizacionais
e no ambiente externo, vinculado a uma secretaria específica, com as ações
operativas de preparar, limpar, raspar, emassar, dimensionar, pintar, escrever,
retocar e corrigir, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, estendendo-as e fixando-as, no caso de faixas,
cartazes e similares, ou raspando-as, lixando-as e emassando-as, no caso de
alvenaria, superfícies de madeira, superfícies metálicas e similares,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; preparar o material de
pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar
letras, números, sinais, símbolos e outros, em superfícies externas e internas
de edifícios e obras públicas, em faixas, cartazes, placas, entre outras,
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; retocar falhas e emendas nas
superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
76 - Cargo: ELETRICISTA DE
VEÍCULOS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III B 06 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais
municipais, vinculado a uma secretaria específica, com as ações operativas de
instalar, reparar, trocar, manter, montar, substituir, consertar, avaliar,
controlar e supervisionar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar os serviços de instalações
mecânicas seguindo plantas, esquemas, croquis, especificações técnicas, normas,
manuais, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior
hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e
técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e
materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as
normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente,
os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos
inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, instalar,
avaliar, controlar e manter as instalações e aparelhagem elétrica de veículos
automotores orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando
instrumentos adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de
veículos automotores; estimar custo de material e outros fatores relacionados
com os processos de manutenção e reparo, para determinar as características dos
mesmos mediante a análise de suas especificações; trocar lâmpadas e regular
faróis; realizar instalações de aparelhagem de som em veículos; realizar a
medição da amperagem e recarregamento de barreiras; supervisionar as tarefas
executadas pelos servidores e empregados públicos municipais envolvidos no
processo de manutenção e reparo de equipamento elétrico de veículos
automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e prestando assistência
técnica para garantir a observância das especificações de qualidade e
segurança; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
77 - Cargo: LANTERNEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional
a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais municipais,
vinculado a uma secretaria específica, com as ações operativas de desmontar,
preparar, reparar, montar, pintar, confeccionar, limpar, substituir e
consertar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; executar os serviços de instalações
mecânicas seguindo plantas, esquemas, croquis, especificações técnicas, normas,
manuais, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior
hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e
técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e
materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as
normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente,
os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos
inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, analisar o
veículo a ser reparado, realizar o desmonte e providenciar materiais,
equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; preparar a
lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura;
confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar o veículo;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
78 - Cargo: MECÂNICO DE
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior das unidades
organizacionais, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas
de desmontar, montar, limpar, regular, instalar, reparar, substituir,
consertar, avaliar, controlar e supervisionar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar os
serviços de instalações mecânicas seguindo plantas, esquemas, croquis,
especificações técnicas, normas, manuais, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho;
observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e
incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de
segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou
materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar
pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, desmontar,
montar, limpar e regular motores, carburadores, órgãos de transmissão e demais
componentes do equipamento, para devolver ou manter
as máquinas em perfeitas condições de funcionamento; inspecionar
veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de
detectar as causas da anormalidade de funcionamento e
providenciar a sua recuperação; executar serviços de reparações,
recondicionamento e reposição de peças; desmontar,
reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos agrícolas; executar
ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas,
para aferir-lhes as condições de funcionamento; realizar reparos simples ou de
maior complexidade no sistema eletromecânico no de veículos e de máquinas
pesadas; executar a manutenção preventiva e corretiva
de veículos, máquinas, máquinas de construção civil, de terraplenagem e de uso
agrícola, desmontando-as, total ou parcialmente, para conservar ou substituir
peças defeituosas; testar veículos, motores e peças diversas, bem como verificar o resultado do trabalho executado, para
aferir-lhes as condições de funcionamento e
certificar-se de que seu funcionamento encontra-se nas condições exigidas; regular,
reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular; especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência
quando da entrega do material solicitado; executar tarefas de inspeção de
veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de
detectar as causas da anormalidade de funcionamento; executar tarefas de
desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame; executar tarefas de
regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas
de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção
hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para recondicionar o equipamento e
assegurar seu funcionamento regular; efetuar lubrificação nos veículos e
máquinas; substituir e reparar baterias; executar outras atividades correlatas
de mesma natureza e grau de complexidade.
79 - Cargo: SOLDADOR |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional
a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais municipais,
vinculado a uma secretaria específica, com as ações operativas de soldar,
cortar, unir, reparar, inspecionar, limpar, substituir e consertar, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho;
observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e
incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de
segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou
materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar
pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, preparar
equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte, e peças a serem soldadas;
unir e cortar peças de ligas metálicas; usar
processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag,
oxigás, arco submerso, brasagem, plasma; soldar peças por brasagem; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
80 - Cargo: PORTEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III A 05 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambientes internos e externos de
unidade organizacional municipal, vinculado a uma secretaria específica, com as
ações operativas de atender, controlar, inspecionar, exigir, identificar,
registrar, orientar e informar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos e materiais necessários à execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança; usar, obrigatoriamente, os equipamentos
de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às
atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os
instrumentos ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do
cargo; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, controlar a
entrada e saída de pessoas e/ou veículos nas dependências de prédios públicos
municipais, escolas municipais, teatros, cinemas, eventos, espetáculos, entre
outros, exigindo, quando necessário, a devida identificação ou autorização e
registrando em livro apropriado; estar atento a movimentação de pessoas e
acompanhantes nas dependências públicas nas quais estiver prestando serviços;
tomar medidas necessárias, quando possível, para manter a ordem em seu ambiente
de trabalho; inspecionar pátios, corredores, áreas e outras dependências;
orientar e prestar informações às pessoas que se dirigirem ao seu local de
trabalho; atender chamadas telefônicas; zelar pela segurança do prédio e
instalações públicas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
81 - Cargo: BOMBEIRO HIDRÁULICO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III B 06 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais
municipais, vinculado a uma secretaria específica, com as ações operativas de
soldar, cortar, unir, reparar, inspecionar, limpar, substituir e consertar, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho;
observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e
incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de
segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou
materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar
pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente,
operacionalizar projetos de instalações de tubulações, preparando locais para
instalações e realizando pré-montagem e instalação de tubulações; montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; instalar louças
sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as
conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; manter em bom
estado de conservação as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as
partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, revestimentos
isolantes e outros; definir traçados e dimensionar tubulações; especificar,
quantificar e inspecionar materiais; realizar testes operacionais de pressão de
fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações e fazer manutenções em
seus equipamentos; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
82 - Cargo: MOTORISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços externos em todas as Secretarias
Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar,
abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda,
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e
informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de
veículos; examinar as ordens de
serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir veículos do
Município e, quando necessário, observado a categoria do condutor, dirigir
caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para
locais pré-determinados; transportar lixo domiciliar
e descarregar no aterro sanitário; dirigir
veículo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização para conduzí-lo aos locais determinados na
ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, quando necessário,
transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de
trabalho pré-determinados e/ou demais pessoas a outros locais pré-estabelecidos
e devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos, observado a categoria
do condutor; recolher o veículo após
jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no CMU – Centro de
Manutenção Urbana para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo,
inclusive informando as anormalidades porventura existentes; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
83 - Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS
E VEÍCULOS ESPECIAIS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços externos, vinculados a uma secretaria
municipal específica, com as ações operativas de conduzir, operar, transportar,
abastecer, vistoriar, examinar e recolher, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao cumprimento
dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, examinar as
condições de funcionamento do veículo ou máquina
antes de iniciar o trabalho, verificando o estado dos
pneus, molas, nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e
parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e
informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de
veículos; recolher o veículo após
jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no CMU – Centro de
Manutenção Urbana para possibilitar a manutenção, lubrificação e abastecimento
do mesmo, inclusive, informando as anormalidades porventura existentes; dirigir
e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas
pesadas, bem como dirigir caminhão de lixo, manipulando os comandos de compactação de lixo e
observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais
determinados na ordem de serviço; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir
ruas, terrenos e estradas; abrir valetas e assentar manilhas para instalação de
redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais,
bem como para instalação de lixo hospitalar e
outros; executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e
brita nas estradas; executar serviços de carregamento de basculante e caminhões
com lixo, terra, areia, pedras britas e outros materiais; levantar, colocar e
arrancar postes; executar outras atividades correlatas
de mesma natureza e grau de complexidade.
84 - Cargo: ALMOXARIFE |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais
municipais e em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de
receber, conferir, guardar, estocar, rejeitar, classificar, arrolar, informar,
elaborar, inventariar, controlar, verificar, supervisionar, requisitar e
orientar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, sistematizar
as atividades relativas à compra de materiais solicitados pelos diversos órgãos
administrativos, bem como no recebimento destes, conferindo notas fiscais e
fazendo o reconhecimento de embalagens, rejeitando, quando necessário,
materiais não condizentes com o pedido; proceder a estocagem, armazenamento de
material e produto, identificando-os e determinando suas acomodações de forma
adequada, para garantir uma estocagem racional ordenada, assim como,
examinando, periodicamente, o volume de mercadorias, calculando as necessidades
futuras; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as
condições necessárias para evitar deterioramento e perda; elaborar balancetes,
bem como efetuar o registro de materiais e das atividades realizadas através de
livros, mapas apropriados e fichas, para facilitar a consulta e elaboração de
inventário; fazer o arrolamento e elaborar periodicamente, relatórios e
inventários dos materiais estocados ou em movimento; verificar, diariamente, os
registros e outros dados pertinentes para obter e dar informações exatas sobre
a situação real do almoxarifado; orientar e prestar informações sobre
especificação e padronização de materiais; tomar medidas para o fiel
cumprimento de contratos de fornecimentos; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
85 - Cargo: COVEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: I A 01 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços no interior das unidades organizacionais
municipais, vinculado a uma secretaria específica, com as ações operativas de
sepultar, exumar, varrer, limpar, transportar, carregar, levantar e escavar, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, abrir
sepulturas, retirando a lápide com instrumentos e técnicas adequados, a fim de
evitar danos às mesmas; preparar sepulturas, abrindo covas escavando a terra,
as paredes da abertura e limpando seu interior, providenciar sua vedação,
moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiras e
gavetas, entre outros; auxiliar na remoção e no transporte de caixões,
carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final, bem como
executar os trabalhos braçais nas descidas dos caixões; participar da exumação
de restos mortais, guardando ossadas, sob supervisão de autoridade competente
observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim, quando
vencido o período de manutenção da sepultura; cumprir determinação legal e
judicial; zelar pela ordem, protegendo a inviolabilidade das sepulturas, bem
como pela limpeza e conservação do cemitério e seus mausoléus, alamedas, muros
e canteiros; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o
horário de visitas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
86 - Cargo: GARI |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: I A 01 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma
secretaria municipal específica, com as ações operativas de varrer, limpar,
lavar, transportar, carregar, levantar e capinar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao cumprimento
dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, execução da
varrição de vias e outros logradouros públicos; coleta de lixo em vias e outros
logradouros públicos, colocando-o em recipientes apropriados, tais como:
sacolas, lixeiras, entre outros, ou direto no caminhão de lixo para ser
transportado ao seu destino final; coleta de entulhos e objetos de outra natureza,
quando determinado especificamente; capina, roça e limpeza de mataria e
pastagem das estradas, vias e outros logradouros públicos; limpeza de córregos
e ribeirões; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
87 - Cargo: JARDINEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: II B 04 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma
secretaria municipal específica, com as ações operativas de capinar, roçar,
limpar, preparar, revolver, plantar, renovar, transportar, levantar e carregar,
em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, executar
atividades de jardinagem; preparar canteiros e sementeiras de flores,
hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas,
praças, parques e demais logradouros públicos, efetuando os tratos necessários,
tais como, adubação e aplicação de corretivos de solo; revolver e renovar a
terra e culturas nas épocas próprias, realizando atividades de plantio e
replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem, irrigação e podas
de grama, plantas e árvores; manter os parques e jardins livres de ervas
daninhas, pragas e moléstias, aplicando defensivos agrícolas observando as
instruções predeterminadas, assim como, mantê-los em bom estado de conservação
e limpeza; preparar e fazer a manutenção de viveiros de aves e plantas;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
88 - Cargo: VIGIA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: I B 02 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, em todas as
Secretarias Municipais, com as ações operativas de vigiar, verificar,
controlar, proteger e orientar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao cumprimento
dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza do local de
trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, proceder a
ronda diurna ou noturna, mantendo a vigilância sobre depósitos de materiais,
pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados
públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em
execução, edifícios onde funcionam as repartições públicas municipais e demais
áreas e logradouros públicos, para manter a ordem e a segurança, assim como,
preservar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade; praticar os atos
necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais
sob sua vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas e contatar órgãos públicos, quando necessário,
relatando a emergência e solicitando socorro, inclusive de ajuda policial;
supervisionar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres
nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes; verificar se as vias de acesso aos prédios da Prefeitura Municipal
estão devidamente fechadas; se não existe qualquer tipo de vazamento ou
irregularidade nas instalações hidráulicas, assim como, ascender e apagar as
lâmpadas dos prédios da Prefeitura Municipal, tomando as devidas providencias
na ocorrência de fatos imprevistos; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
89 - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: II A 03 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional e auxiliar, no interior de unidades organizacionais municipais e no
ambiente externo, a fim de auxiliar na execução de diversos trabalhoscom ações
operativas de operar, consertar, lubrificar, substituir, lavar, limpar,
examinar, encerar, regular, preparar, inspecionar e executar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas e do local de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, operar
sistemas mecânicos e hidráulicos; executar tarefas relacionadas à lavagem e
limpeza interna e externa de veículos, máquinas e equipamentos; encerar
veículos; auxiliar na manutenção e conservação de veículos, máquinas e
equipamentos; auxiliar na manutenção e conservação de equipamentos mecânicos
situados nas diversas secretarias municipais; auxiliar o profissional de
mecânica na execução de seus trabalhos; auxiliar nos serviços de regulagem de
sistemas mecânicos de freios e hidráulicos; auxiliar no teste de veículos,
máquinas e equipamentos; realizar inspeções preventivas, identificando
anomalias e solicitando manutenções; executar serviços de borracharia em
veículos e máquinas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
90 - Cargo: FRENTISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: II B 04 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza operacional a fim de executar serviços de abastecimentos
de veículos e máquinas, dentro das especificações legais, vinculados a uma
secretaria específica, com as ações operativas de abastecer, verificar,
controlar, registrar, trocar e orientar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, executar as atividades do cargo
conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu
superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras,
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos,
utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente,
os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos
inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas e do local de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende,
especificamente, o manuseio
dos equipamentos e instrumentos de abastecimento de veículos e máquinas, em
conformidade com as normas legais, abastecer os tanques de combustível de
veículos e máquinas que se dirigirem às bombas de combustíveis de propriedade
da Prefeitura Municipal; verificar as condições de fluidos dos veículos e
máquinas (óleo do carter, óleo de freio, nível de água do radiador); executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
91 - Cargo: CADASTRADOR |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza operacional a fim de executar serviços de cadastro de imóveis,
dentro das especificações legais, vinculados a uma secretaria municipal
específica, com as ações operativas de anotar, registrar, cadastrar, verificar,
preencher, explicar, orientar e digitar em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação
e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento
da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional; elaboração de
levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do
Secretário Municipal; prestação de assistência técnico-administrativa aos
dirigentes da unidade organizacional em que estiver lotado; execução de
atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de
serviços públicos municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o
conteúdo da área de serviços de cadastro específicos do cargo; operação dos
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, analisar e interpretar mapas, plantas de
edificações, títulos de propriedades, observando seu devido registro e
especificações; efetuar confrontações de imóveis, conferindo as medidas no
local a serem especionadas e providenciando suas devidas anotações que servirão
de base o cálculo de tributos municipais; prestar
informações gerais ao público quando solicitado; prestar informações ou dar
pareceres em processos dentro dos limites de conhecimento que o cargo exige;
abastecer com informações e prestar consultas a bancos de dados da
administração municipal; executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade.
92 - Cargo: AUXILIAR DE
TOPOGRAFIA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza operacional a fim de fornecer auxílio referente à execução
dos trabalhos de topografia, dentro das especificações legais, em ambientes
interno e externo das unidades organizacionais com ações operativas de
auxiliar, anotar, registrar, medir, transportar e operar equipamentos, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, executar as atividades do cargo
conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu
superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras,
aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos,
utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas e do local de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende,
especificamente, auxiliar o
trabalho do Topógrafo na execução de levantamentos, locação e demarcação de
terras em geral; auxiliar na medição de locais, pontos, alturas, linhas ângulos,
contornos e outros relativos ao trabalho de agrimensura; auxiliar na operação
dos equipamentos de agrimensura; auxiliar na medição de vias públicas; auxiliar
no transporte dos equipamentos de trabalho; zelar pela guarda e o uso correto
dos equipamentos utilizados; executar outras atividades de mesma natureza e
grau de complexidade.
93 - Cargo: SERVENTE DE OBRAS |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: I A 01 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de fornecer apoio referente à execução de serviços em obras
públicas, em que prevaleça o esforço físico, dentro das especificações legais,
em ambientes interno e externo das unidades organizacionais com ações
operativas de auxiliar, carregar, transportar, subir escadas, escavar,
perfurar, medir, operar ferramentas e equipamentos, reparar, reformar,
assentar, misturar, montar, instalar, preparar, aplicar e trocar, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza
das ferramentas e do local de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, carregar e
descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; carregar
tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no
assentamento dos mesmos; abrir o solo para implantação de manilhas, auxiliando
no transporte e colocação das mesmas; auxiliar nos serviços de drenagem e
aterro de depressões ou escavações de estradas; auxiliar nos serviços de
abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;
auxiliar na construção de pontes e bueiros; auxiliar nos serviços de execução, reforma
e conservação de canteiros em jardins e praças públicas; executar os serviços
de pintura em meio-fios das vias públicas; preparar qualquer tipo de massa à
base cal, cimento e concreto; encher formas de fazer bloquetes, meio-fios,
manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto; dar acabamento nas peças de
concretos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho;
auxiliar nos serviços relativos à sepultamentos, exumação e outros, quando
solicitado; auxiliar nos serviços de jardinagem em áreas públicas, quando
necessário; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
94 - Cargo: AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio referente à execução dos
trabalhos na área de enfermagem, vinculados a uma secretaria municipal
específica, envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações operativas
de organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar,
prestar informações, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, relacionados aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área de
atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da
unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; elaboração
de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais em
especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área de enfermagem;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem
de ajuda médica, bem como de pacientes em estado grave de saúde, auxiliando na
alimentação e higiene dos mesmos; preparar os pacientes para consultas e
exames, bem como efetuar a coleta de material para exames de laboratório;
registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou
alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à
equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;
responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais
colocados à disposição; auxiliar na prevenção e controle sistemático da
infecção hospitalar; prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços
de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar
sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica; orientar à população em
assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental,
ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder
a visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação
estabelecida a fim de efetuar testes de imunidade,
vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de
grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da
comunidade (crianças, gestantes e outros); participar na prevenção e controle
das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; executar
outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
95 - Cargo: AUXILIAR DE PRÓTESE
DENTÁRIA |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: III A 05 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio à execução da parte mecânica dos
trabalhos odontológicos, sob a supervisão do Técnico de Prótese Dentária,
vinculados a uma secretaria municipal específica, envolvendo conhecimentos
gerais e específicos com ações operativas de organizar, coordenar, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, sugerir e propor,
em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, relacionados aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área de
atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da
unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; elaboração
de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da
unidade organizacional municipal; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos
municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área
de prótese dentária; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por
e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, reproduzir
modelos de prótese dentária; vazar moldes em seus diversos tipos; montar
modelos de prótese dentária nos diversos tipos de articuladores; prensar peças
protéticas em resina acrílica; efetuar fundição em metais de diversos tipos;
efetuar casos simples de inclusão da prótese na mufla para prensagem;
confeccionar moldeiras individuais no material indicado; realizar curagem,
acabamento e polimento de peças protéticas; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
96 - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE CONTROLE DE ZOONOSES |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: I B 02 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Incompleto |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional e auxiliar, na execução de atribuições relacionadas ao controle de
zoonoses, captura de animais, conservação dos alojamentos dos animais e outros
serviços gerais da área de zoonoses, além de auxiliar o Médico Veterinário,
envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de
organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar,
prestar informações, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, relacionados aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou
à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos
objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional;
elaboração de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do
dirigente da unidade organizacional municipal; execução de atividades de
natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços
públicos municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo
da área de serviços de controle de zoonoses; operação dos equipamentos que
sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, capturar
animais de pequeno e grande porte; manejo de animais sob a responsabilidade do
Centro de Controle de Zoonoses; conservar e higienizar os alojamentos de
animais errantes para manter as instalações compatíveis com os padrões
sanitários; auxiliar no recebimento, entrega, contagem, preparo, transporte,
carregamento e manutenção de equipamentos, produtos e utensílios; auxiliar na
investigação, controle e eliminação de focos de vetores zoonóticos; auxiliar o
Médico Veterinário nas cirurgias, necrópcias e coleta de materiais para exames
laboratoriais específicos; efetuar, com a supervisão devida, a vacinação de animais
e observação daqueles considerados agressores, controle de colônia de morcegos
e animais peçonhentos, visando preservar a população de riscos potenciais;
manipular inseticidas, raticidas e pulverizadores para controle de vetores de
doenças; realizar vistorias zoosanitárias utilizando padrões pré-definidos,
visando reduzir ou prevenir os riscos à saúde da população; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
97 - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE APOIO À UNIDADE DE SAÚDE |
Grupo Ocupacional: Cargos
Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: II B 04 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio referente à execução dos
trabalhos de apoio nas unidades de saúde do Município e no interior de
consultórios médicos, envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações operativas
de organizar, coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar,
prestar informações, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, relacionados aos objetivos da unidade organizacional do Município
e/ou à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos
objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional;
elaboração de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do
dirigente da unidade organizacional; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos
municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área
de serviços de apoio às unidades de saúde do Município; operação dos
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, receber,
registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico; preencher fichas com
dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações médicas; responsabilizar-se pelo controle de equipamentos,
instrumentos e materiais colocados à disposição, bem como zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; orientar à população em assuntos de sua competência;
preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas ambulatoriais;
controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; informar
os horários de atendimento e agendar consultas pessoalmente ou por telefone;
controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos
pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao
médico consultá-los, quando necessário; providenciar a distribuição e a
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; auxiliar o
médico no preparo do material a ser utilizado na consulta; lavar e esterilizar
todo material médico; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
98 - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS
DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO |
Grupo Ocupacional: Cargos Operacionais |
Grupo Salarial/Classe/Nível: II B 04 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio referente à execução dos
trabalhos nos consultórios dentários, envolvendo conhecimentos gerais e
específicos com ações operativas de organizar, coordenar, executar, controlar,
analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, sugerir e propor, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, relacionados aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou
à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos
objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional;
elaboração de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do
dirigente da unidade organizacional; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos
municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área
de serviços de consultórios odontológicos; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone
ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, receber,
registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher
fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações
odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas
pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos
ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para
possibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quando necessário;
providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de
acordo com orientação superior; receber, registrar e encaminhar material para
exame de laboratório; auxiliar o Cirurgião-Dentista no preparo do material a
ser utilizado na consulta; colaborar na orientação ao público em campanhas
voltadas à saúde bucal; lavar e esterilizar todo material odontológico; revelar
e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento
odontológico, auxiliando o Cirurgião-Dentista e o Técnico de Higiene Dental na
instrumentação junto à cadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do
campo operatório; selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;
aplicar métodos preventivos para controle da cárie; zelar pela conservação e
limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
99 - Cargo: AUDITOR FISCAL DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Auditoria |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada, a fim de executar trabalhos necessários à fiscalização dos
direitos de tributos municipais, vinculados a uma secretaria municipal
específica, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações
operativas de fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar
levantamentos, instruir processos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho a serem
desenvolvidos ou em desenvolvimento, elaboração, implantação e gerenciamento de
programas de trabalho, organização de sistemas de informações gerenciais,
análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos
relativas à área de atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a área
de atuação funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de
atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a
legislação aplicável a gestão de tributos municipais; notificar e/ou autuar
quando houver o descumprimento explícito da legislação de tributos municipais;
realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização quando necessárias;
oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando
necessárias; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do
dirigente da unidade organizacional; prestação de assessoria em sua área de
atuação funcional especializada aos dirigentes das unidades organizacionais da
Prefeitura de Cachoeiro; coordenação de equipes de trabalho, por definição do
Secretário Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento
dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar,
selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
realizar o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e
o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos
comerciais e de serviços, a existência e a autenticidade de livros e registros
fiscais instituídos por legislação específica; verificar os registros de
pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar
Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; participar da análise e
julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; emitir parecer
em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; dar ou
executar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e
produtor rural; informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos
de revisão de lançamento de tributos; lavrar autos de constatação de infração e
apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de
ocorrências; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a
cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente
estabelecidas; propor regimes de estimativa e arbitramentos; elaborar
relatórios das inspeções realizadas; propor medidas relativas a legislação
tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; orientar e
treinar os servidores e empregados públicos municipais que auxiliam na execução
das atribuições típicas do cargo de auditor fiscal; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
100 - Cargo: AUDITOR FISCAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Auditoria |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada, a fim de executar trabalhos necessários à fiscalização de defesa
dos direitos do consumidor, vinculados a uma secretaria municipal específica,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de
fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos,
instruir processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de programas de trabalho a serem desenvolvidos ou
em desenvolvimento, organização de sistemas de informações gerenciais, análise
e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à
área de atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de
atuação funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços
públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área
de atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da
unidade organizacional e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o
cumprimento de obrigações relativas a legislação aplicável a gestão dos
direitos de defesa dos consumidores; notificar e/ou autuar quando houver o
descumprimento explícito da legislação aplicável à área dos direitos de defesa
dos consumidores; realizar atividades complementares e de apoio às de
fiscalização quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades
de fiscalização, quando necessárias; elaboração de estudos e emissão de
pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; prestação de
assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes das
unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a
usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o
conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que
sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a
realização de atividades específicas que dizem respeito aos conteúdos legais,
regulamentados, aplicados à Fiscalização de Direitos do Consumidor, aprovados
para o Município de Cachoeiro de Itapemirim; executar os procedimentos técnicos
necessários ao cumprimento do Código de Defesas do Consumidor; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
101 - Cargo: AUDITOR FISCAL
SANITÁRIO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Auditoria |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada,
utilizando o poder de polícia sanitária, a fim de executar trabalhos
necessários à fiscalização de vigilância sanitária, vinculados a uma secretaria
municipal específica, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações
operativas de fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar
levantamentos, instruir processos, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de programas de trabalho desenvolvidos ou a serem
desenvolvidos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à área
de atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de
atuação funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável
aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação
funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a legislação
aplicável a regulamentação sanitária municipal, estadual e federal; notificar
e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação de saúde
pública; realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização
quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades de
fiscalização, quando necessárias; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; prestação de assessoria
em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes das unidades
organizacionais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; coordenação
de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática de atendimento e orientações a usuários dos
serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da
sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras;
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, fiscalizar
estabelecimentos que produzem e/ou comercializam alimentos e aqueles que
fornecem alimentação; fiscalizar e inspecionar farmácias, drogarias,
perfumarias, comércio de cosméticos e correlatos, distribuidora e depósito de
medicamentos, cosméticos e correlatos, hospitais, laboratórios, clínicas,
consultórios prestarodres de serviços de saúde (médico, odontológico,
fonoaudiólogo, psicólogo, e outros), institutos de beleza e estética,
barbearias, salões de beleza, academias de ginástica, dedetizadoras, casas de
espetáculos, bailes, boates, e outros eventos, clubes em geral, teatros,
cinemas e afins, instituições de longa permanência, orfanatos, comércios de
ração e produtos para usos agropecuário em geral, escolas, creches,
instituições de ensino em geral, hotéis, motéis e pousadas; inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, supermercados, armazéns,
mercearias, hortifrutigranjeiros, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias,
sorveterias, padarias, cafés, docerias e bombonieres, açougues, matadouros,
frigoríficos e afins, peixarias, distribuidoras e depósitios de alimentos,
cozinhas industriais, comércios ambulantes e de alimentos, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam
os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em
laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos
impróprios ao consumidor; inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas,
habitações, construções em geral e terrenos não edificados, águas estagnadas em
geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material
para posterior análise; observar a higiene das instalações, documentos
necessários para funcionamento e responsabilidade técnica; inspecionar as
condições sanitárias dos portos secos e aeroportos, estações ferroviárias,
logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e
diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas
sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e
proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o
comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; providenciar a
interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros,
que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código
Sanitário do Município; elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como
assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas,
notificações, termos de intimação, autos de infração, interdição, apreensão,
roteiros de inspeções, entre outros; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade relacionadas a saúde púbica do Município.
102 - Cargo: AUDITOR FISCAL DE
MEIO AMBIENTE |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Auditoria |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada, a fim de executar trabalhos necessários à fiscalização de meio
ambiente, vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar,
notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir
processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de programas de trabalho, organização de sistemas
de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e
assuntos correlatos relativas à área de atuação funcional; elaboração, execução
e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e estratégias de
trabalho relativas a área de atuação funcional; execução de atividades
relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as
demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da
unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional;
acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de
obrigações relativas a legislação aplicável a gestão de meio ambiente;
notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação
aplicável ao meio ambiente; realizar atividades complementares e de apoio às de
fiscalização quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades
de fiscalização, quando necessárias; elaboração de estudos e emissão de
pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional municipal;
prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos
dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário
Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo, tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, avaliar e
fazer vistorias de forma geral; verificar a ocorrência de alterações e impactos
ambientais através das atividades de extração e tratamento de minerais,
movimentação de terra, como cortes e aterros, tratamento ou disposição final de
resíduos ou materiais sólidos, líquidos ou gasosos de sistemas públicos ou
privados, limpeza de fossas, coletas, transporte e disposição final de lodo ou
materiais retidos em estações, bem como a observância dos dispositivos de
tratamento de água ou de resíduos industriais, destinação final de esgotos
sanitários, loteamentos de terreno, independentemente do fim a que se destinem;
recuperação, manutenção, lubrificação, conservação, lavagem de produtos ou
sub-produtos agrícolas ou industriais, inclusive veículos ou qualquer tipo de atividade comercial, ou de serviços
que utilizem processo, ou operação de cobertura de superfície metálicas, bem
como serviços de pintura ou galvanotécnicos, excluídos ou serviços de pintura
de prédios e similares, incineração ou outra atividade que vise à queima de
lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; verificar o
cumprimento da legislação ambiental que regulamente as atividades que utilizem
combustível sólido, líquido ou gasoso para fins comerciais ou de serviços,
inclusive os de transportes de passageiros e cargas, os hospitais e casas de
saúde, laboratórios radiológicos, laboratórios de análises clínicas e
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar, as usinas de concreto ou
concreto asfáltico instaladas transitoriamente, para efeito de construção
civil, pavimentação e construção de estradas e de obras de arte, as atividades
industriais, agroindustriais, agrícolas, pecuárias e comerciais; notificar e
aplicar penalidade cabível ao infrator ambiental; fiscalizar o tratamento e
exploração do trabalho de animais; fiscalizar o transporte de cargas tóxicas
que possam causar danos e degradação ambiental, além de por em risco à saúde
pública; fiscalizar o transporte e comercialização de plantas e animais
silvestres; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
103 - Cargo: AUDITOR FISCAL DE
OBRAS |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Auditoria |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada, a fim de executar trabalhos necessários à fiscalização de obras,
vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam conhecimentos
gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar, notificar, autuar,
emitir e extrair talões, efetuar levantamentos de dados de obras, instruir
processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de programas de trabalho a serem desenvolvidos ou
em desenvolvimento, organização de sistemas de informações gerenciais, análise
e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à
área de atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de
atuação funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de
atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a
legislação aplicável a regulamentação de obras municipais; notificar e/ou
autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação aplicável à área
de obras municipais; realizar atividades complementares e de apoio às de
fiscalização quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades
de fiscalização, quando necessárias; elaboração de estudos e emissão de
pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; prestação de
assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes das
unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal;
execução de atividades de natureza burocrática de atendimento e orientações a
usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o
conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que
sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por
telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras
públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos
de concessão de habite-se; verificar o licenciamento de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções
clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar à autoridade competente a
vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou
que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos; fiscalizar as obras e serviços
realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela
legislação específica; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar
outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e
regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar
dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
104 - Cargo: AUDITOR FISCAL DE
POSTURAS |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Auditoria |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada, a fim de executar trabalhos necessários à fiscalização de
posturas, vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar,
notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir
processos, em benefício do exercício das funções adequadas aofuncionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de programas de trabalho a serem desenvolvidos ou
em desenvolvimento, organização de sistemas de informações gerenciais, análise
e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à
área de atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de
atuação funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de
atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a
legislação aplicável a gestão de posturas municipais; notificar e/ou autuar
quando houver o descumprimento explícito da legislação aplicável à área de
posturas municipais; realizar atividades complementares e de apoio às de
fiscalização, quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades
de fiscalização, quando necessárias; elaboração de estudos e emissão de
pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional municipal;
prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos
dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim; coordenação de equipes de trabalho, por definição do Secretário
Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades de suporte, tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por
e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, verificar a
instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, bancas e barracas
em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos de ordem e segurança pública;
inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; verificar o horário
de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem
como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar a colocação
de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a
carga e descarga de material em via pública; verificar o depósito em via
pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção,
entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais,
bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares,
objetivando a desobstrução da via pública; apreender, por infração, veículos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
logradouros públicos; autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e
guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das
formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento
de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros
locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive
exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado; fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que
sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; fiscalizar as ligações de
esgoto clandestinas, diretamente em rios e lagoas; verificar as violações às
normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das
posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando
necessário; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia, permanentemente, informada a respeito das irregularidades encontradas;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
105 - Cargo: AUDITOR FISCAL DE
TRANSPORTES |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Auditoria |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada, a fim de executar trabalhos necessários à fiscalização de
transportes, vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar,
notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir
processos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de programas de trabalho a serem desenvolvidos ou
em desenvolvimento, organização de sistemas de informações gerenciais, análise
e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à
área de atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas a sua área de
atuação funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de
atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas aos
serviços municipais concedidos ou permitidos na área de transportes; notificar
e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação ou das
obrigações de concessão ou permissão; realizar atividades complementares e de
apoio às de fiscalização, quando necessárias; oferecer suporte administrativo
às atividades de fiscalização, quando necessárias; elaboração de estudos e
emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos
dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário
Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras;
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, fiscalizar
o cumprimento das obrigações assumidas perante o Poder Público Municipal por
empresas concessionárias de transporte coletivo; fiscalizar transporte escolar,
táxis e os serviços de rodoviária municipal; fiscalizar estacionamentos
rotativos de veículos em vias públicas; lavrar notificações e auto de infração;
executar os procedimentos necessários ao cumprimento da missão, objetivos e atividades
genéricas do cargo; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
106 - Cargo: GUARDA MUNICIPAL |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Segurança e Trânsito |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V B 10 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada, com vinculação hierárquica, a fim de executar trabalhos
exclusivamente no ambiente externo, relativos à área de Segurança Pública do
Município, que envolvam conhecimentos e técnicas, gerais e específicas, ligadas
ao cargo de Guarda Municipal, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar
atividades no intuito de oferecer proteção aos bens, serviços, instalações
municipais e a manutenção da ordem de forma suplementar às polícias civil e
militar; atuar junto à população na mediação de conflitos visando a redução da
violência e da criminalidade; atuar preventivamente como agente de inibição da
violência e da criminalidade; atuar como agente preventivo e promotor da
segurança escolar; interagir com a população de modo a auscultar seus anseios e
necessidades relativas à segurança pública; utilizar adequadamente, os
equipamentos, uniformes e demais instrumentos de trabalho em estrito
cumprimento das normas disciplinares e de segurança estabelecidas; assegurar o
cumprimento e o atendimento das demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais; assegurar qualidade no atendimento prestado aos usuários dos
serviços públicos municipais.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, realização
de policiamento preventivo na região urbana e nos distritos do Município de
Cachoeiro de Itapemirim; atuação como agente de prevenção e inibição de atos
delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
prestação de apoio às ações de poder de polícia administrativa das diversas
áreas da administração pública municipal, quando necessário e solicitado pelo
Secretário Municipal a que estiver subordinado; proteção e garantia da ordem em
eventos realizados no Município; exercer outras atividades afins ao cargo de
Guarda Municipal.
107 - Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Segurança e Trânsito |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V B 10 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada, com vinculação hierárquica, a fim de executar trabalhos
exclusivamente no ambiente externo, relativos ao controle e a supervisão do trânsito
urbano do Município, que envolvam conhecimentos e técnicas, gerais e
específicas, ligadas ao cargo de Agente de Trânsito, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar
atividades de controle, orientação e supervisão do trânsito na área urbana e
nos distritos do Município de Cachoeiro de Itapemirim; prevenir acidentes de
trânsito; fazer cumprir a legislação de trânsito brasileira; garantir a fluidez
e a segurança no trânsito de veículos e pedestres; auxiliar pedestres na
travessia de ruas e avenidas, quando necessário; assegurar o cumprimento e o
atendimento das demandas dos usuários dos serviços públicos municipais;
assegurar qualidade no atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos
municipais.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a
verificação e controle do cumprimento da legislação de trânsito, com poder de
polícia administrativa, no âmbito da competência municipal; orientação a
motoristas e usuários das vias quanto a adoção de comportamentos seguros no
trânsito, assim como, a prestação de auxílio para a travessia de ruas e
avenidas, utilizando dispositivos, sinalização, gestos e sons regulamentares; realização
dos procedimentos regulamentares para a execução de bloqueios, desvios e
operação de equipamentos semafóricos; realização de levantamentos,
anotações, observações de campo e demais
instrumentos para coleta de dados para fins do planejamento viário;
acompanhamento e intervenção nas situações de transporte de materiais perigosos
ou cargas superdimensionadas por particulares; lavratura de auto de infração;
remoção de veículos avariados ou outras transferências que caracterizem riscos
de acidentes de trânsito; participação nos programas de educação de trânsito;
participação na implantação de projetos que alterem o trânsito; participação em
operações programadas ou de emergência que envolva o trânsito de veículos;
exercer outras atividades afins ao cargo de Agente de Trânsito.
108 - Cargo: AUXILIAR DE
SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Apoio à Educação Básica |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
multifuncional e auxiliar, a fim de executar, sob orientação, diversos
trabalhos auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades de ensino
municipal, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança
e saúde das crianças com ações operativas de limpar, cuidar, vigiar, orientar,
controlar, transportar, utilizar, caminhar, manusear e aplicar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Educação Pública
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, zelar pela
guarda, conservação e limpeza dos instrumentos, ferramentas e utensílios de
trabalho, bem como manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando ou
colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais, utensílios e móveis
utilizados nas unidades de ensino do Município; realizar atividades de natureza
de execução manual e que importem além de habilidade manual, em esforço físico,
que se caracterizam pelo cumprimento e repetição de padrões, orientações e
recomendações; execução das atividades dentro das orientações técnicas e
operacionais transmitidas especificamente pelo responsável da creche, cumprindo
prazos, roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das atividades
finalísticas da instituição; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; participar de cursos de treinamento
determinados pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a aperfeiçoar seu
desempenho profissional.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, ministrar,
de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam
conhecimentos especializados; promover, nos horários determinados, a higiene
corporal e bucal das crianças, entre outras ações relacionadas aos serviços de
creche; confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de
trabalho; colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades
lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado
ao recreio e outras atividades extra-classe desenvolvidas nas creches no
Município; dar apoio aos professores no que concerne à projetos e atividades a
que se propõem realizar; executar tarefas de apoio e administrativas sempre que
solicitado pela direção da escola; auxiliar na distribuição de merenda,
orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as
refeições; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e
saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e
organização escolar; controlar e orientar, em todas as oportunidades, a
utilização de banheiros; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente
escolar, bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e
proximidades da escola; executar outras atividades correlatas de mesma natureza
e grau de complexidade.
109 - Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS
DA EDUCAÇÃO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Apoio à Educação Básica |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
multifuncional, a fim de fornecer apoio administrativo aos trabalhos realizados
dentro das unidades organizacionais da área de educação do Município com ações
operativas de elaborar, organizar, coordenar, controlar, executar, secretariar,
anotar, atender, explicar, orientar, digitar, preencher, operar sistemas e
equipamentos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento das Unidades de Ensino do Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a realização
de atendimento e recepção de usuários das secretarias dos estabelecimentos de
ensino públicos municipais, prestando informações com atenção e deferência em
contatos pessoais, por telefone ou pela internet, assim como outros meios que
forem disponibilizados na unidade organizacional municipal; elaboração de
redação, escrituração, lançamentos, acesso a dados e informações, registros,
atualizações de cadastros, classificação de documentos, requisições de
materiais e insumos para a unidade educacional; operação de sistemas
informatizados conforme o treinamento e as orientações recebidas do responsável
pela unidade educacional para consultas relacionadas ao assunto tratado e
registro das atividades realizadas; operação de equipamentos e instrumentos
cujo manejo requeira treinamento especializado de acordo com as normas técnicas
de uso, que sejam comuns e de suporte a atividades administrativas, bem como
novas tecnologias de escritório moderno, que forem necessárias ao cumprimento
dos objetivos da unidade educacional; guarda
de documentos em arquivos manuais e manutenção da sua arrumação, ordem e
segurança; atendimento de suporte administrativo-burocrático aos diretores das unidades educacionais da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; realização de atividades de natureza administrativa e organizacional de
execução que importem em concentração e
esforço mental necessários ao
cumprimento de padrões,
orientações e recomendações, prestação
de informações de acordo com normas,
em todas as unidades educacionais
públicas municipais; execução das
atividades dentro das orientações técnicas e operacionais recomendadas
pela sua natureza e/ou transmitidas especificamente pelo responsável da unidade
educacional, cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a contribuir para
a realização das atividades finalísticas
da unidade educacional; realização de tarefas padronizadas que importem em
aplicação de normas, regulamentos, procedimentos e demais orientações
técnico-gerenciais, elaborando relatórios descritivos, mediante orientação do
responsável pela unidade educacional; preencher formulários e requisições;
preparação de relatórios das atividades executadas; guarda,
conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e ferramentas de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende,
especificamente, cumprir as normas operacionais de seu setor, definindo as
responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção escolar,
bem como seguir as normas que regem a instituição de ensino; organizar,
escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar, entre outros; manter
e fazer manter atualizada o material de secretaria e a escrituração de livros,
fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida
escolar dos alunos; redigir, juntamente com o diretor ou submetendo à
assinatura deste, os documentos de vida escolar dos alunos, bem como fazer
expedir toda a correspondência; receber o pedagogo, atendendo suas solicitações
dentro do prazo estabelecido; manter atualizada e ordenada toda legislação de
ensino e os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; lavrar e
subscrever todas as atas; participar na elaboração e execução do orçamento,
prestação de contas e outros recursos financeiros; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
110 - Cargo: AGENTE DE
BIBLIOTECA ESCOLAR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Apoio à Educação Básica |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV B 08 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
multifuncional, a fim de fornecer apoio administrativo aos trabalhos realizados
dentro das bibliotecas localizadas nas unidades organizacionais da área de
educação do Município com ações operativas de elaborar, organizar, coordenar,
controlar, executar, secretariar, anotar, atender, explicar, orientar, digitar,
preencher, operar sistemas e opera equipamentos, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento das Unidades de Ensino do
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a realização
de atendimento e recepção de usuários das bibliotecas dos estabelecimentos de
ensino públicos municipais, prestando informações com atenção e deferência em
contatos pessoais, por telefone ou pela internet, assim como outros meios que
forem disponibilizados na unidade organizacional; elaboração de redação,
escrituração, lançamentos, acesso a dados e informações, registros,
atualizações de cadastros, classificação de documentos, requisições de materiais
e insumos para a unidade educacional; operação de sistemas informatizados
conforme o treinamento e as orientações recebidas do responsável pela unidade
educacional para consultas relacionadas ao assunto tratado e registro das
atividades realizadas; operação de máquinas, equipamentos e instrumentos cujo
manejo requeira treinamento especializado de acordo com as normas técnicas de
uso, que sejam comuns e de suporte a atividades administrativas; guarda de
documentos em arquivos e prateleiras e manutenção da sua arrumação, ordem e
segurança; secretaria de reuniões e atendimento de suporte
administrativo-burocrático aos diretores das unidades organizacionais da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; realização de atividades de natureza administrativa e organizacional de
execução que importem em concentração e
esforço mental necessários ao
cumprimento de padrões,
orientações e recomendações, prestação
de informações de acordo com normas,
em todas as unidades educacionais
públicas municipais; realização de atividades de natureza administrativa e
organizacional não rotineiras, de modo a interpretar e solucionar demandas de usuários das bibliotecas dos
estabelecimentos de ensino públicos municipais, em cumprimento às normas
relativas ao assunto que esteja sendo tratado; execução das atividades dentro das orientações técnicas e
operacionais recomendadas pela sua natureza e/ou transmitidas especificamente
pelo responsável da unidade educacional, cumprindo prazos, roteiros, horários,
de modo a contribuir para a realização
das atividades finalísticas da unidade organizacional; realização de tarefas
padronizadas que importem em aplicação de normas, regulamentos, procedimentos e
demais orientações técnico-gerenciais, elaborando relatórios descritivos,
mediante orientação do responsável pela unidade educacional; preencher
formulários e requisições; preparação de relatórios das atividades executadas;
guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e
utensílios de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, organizar e dinamizar o espaço e os tempos da biblioteca; representar
a Biblioteca junto a órgãos internos e externos à SEME; prestar quaisquer
informações solicitadas sobre pessoal, acervo, serviços, equipamentos,
programas, projetos e estudos desenvolvidos no Setor; apresentar portfólio das
atividades realizadas pela Biblioteca, bem como para o planejamento do ano
seguinte; coordenar a comissão de seleção, aquisição, doação e descarte do
acervo; encaminhar, ao órgão superior, as solicitações de aquisições, obras e
serviços; encaminhar, ao órgão superior, a proposta dos orçamentos plurianual e
anual do Setor; coordenar a orientação e disseminação do acesso à informação e
ao conhecimento; atender com solicitude o usuário; agir no sentido de preservar
o ambiente de estudo e pesquisa; zelar pela guarda, disciplina, conservação e
controle do material bibliográfico; fiscalizar o uso dos equipamentos
disponibilizados ao usuário para pesquisa e estudo; verificar as condições de
saída e entrada das obras emprestadas; fomentar
atividades de leitura no espaço da biblioteca; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
111 - Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Apoio à Educação Básica |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V B 10 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Médio Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
multifuncional, a fim de fornecer serviços de secretaria e de apoio
administrativo aos trabalhos realizados dentro das unidades organizacionais da
área de educação do Município com ações operativas de elaborar, organizar, coordenar,
controlar, executar, secretariar, anotar, atender, explicar, orientar, digitar,
preencher, operar sistemas e opera equipamentos, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento das Unidades de Ensino do
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a realização
de atendimento e recepção de usuários das informações da secretaria dos
estabelecimentos de ensino públicos municipais, prestando informações com
atenção e deferência em contatos pessoais, por telefone ou pela internet, assim
como outros meios que forem disponibilizados na unidade organizacional;
elaboração de redação, escrituração, lançamentos, acesso a dados e informações,
registros, atualizações de cadastros, classificação de documentos, requisições
de materiais e insumos para a unidade educacional; operação de sistemas
informatizados conforme o treinamento e as orientações recebidas do responsável
pela unidade educacional para consultas relacionadas ao assunto tratado e
registro das atividades realizadas; operação de máquinas, equipamentos e
instrumentos cujo manejo requeira treinamento especializado de acordo com
as normas técnicas de uso, que sejam comuns e de suporte a atividades
administrativas, bem como novas tecnologias de escritório moderno, que forem
necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade educacional; guarda de documentos em arquivos manuais e
manutenção da sua arrumação, ordem e segurança; secretaria de reuniões e
atendimento de suporte administrativo-burocrático aos diretores das unidades organizacionais da Prefeitura de
Cachoeiro; realização de atividades de
natureza administrativa e organizacional
de execução que importem em concentração
e esforço mental necessários ao
cumprimento de padrões,
orientações e recomendações, prestação
de informações de acordo com normas,
em todas as unidades educacionais
públicas municipais; realização de atividades de natureza administrativa e
organizacional não rotineiras, de modo a interpretar e solucionar demandas de usuários dos estabelecimentos de
ensino públicos municipais, em cumprimento às normas relativas ao assunto que
esteja sendo tratado; execução das
atividades dentro das orientações técnicas e operacionais recomendadas
pela sua natureza e/ou transmitidas especificamente pelo responsável da unidade
educacional, cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a contribuir para
a realização das atividades finalísticas
da unidade organizacional; realização de tarefas padronizadas que importem em
aplicação de normas, regulamentos, procedimentos e demais orientações
técnico-gerenciais, elaborando relatórios descritivos, mediante orientação do
responsável pela unidade educacional; preencher formulários e requisições;
preparação de relatórios das atividades executadas; guarda,
conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios
de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, estabelecer
as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais
e submetendo-as à aprovação da direção, bem como seguir as normas que regem a
instituição de ensino; organizar, superintender e distribuir entre seus
auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e
estatística escolar, entre outros; manter e fazer manter atualizada o material
de secretaria e a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida
da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; redigir e assinar,
juntamente com o diretor ou submetendo à assinatura do mesmo, os documentos de
vida escolar dos alunos, bem como fazer expedir toda a correspondência; receber
o pedagogo, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
secretariar diretores, supervisores, gestores e professores da unidade de
ensino em que estiver prestando serviços; manter atualizada e ordenada toda
legislação de ensino e os dados estatísticos necessários à pesquisa
educacional; lavrar e subscrever todas as atas; participar na elaboração e
execução do orçamento, prestação de contas e outros recursos financeiros;
conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias
colegiadas na Unidade Escolar; registrar e manter atualizados os assentamentos
funcionais dos servidores; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
112 - Cargo: BILHETEIRO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Arte e Cultura |
Grupo Salarial/Classe/Nível: IV A 07 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambientes internos e externos de
unidade organizacional municipal, vinculado a uma secretaria específica, com as
ações operativas de vender, receber, conferir, prestar contas e informar, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos e materiais necessários à execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao cumprimento
dos objetivos do cargo; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, efetuar a
venda de bilhetes de cinemas, teatros, museus e similares, recebendo o dinheiro
e calculando o troco; conferir o caixa ao término do expediente; informar o
mapa de lugares ou assentos para o público; informar sobre a programação,
preços e duração de eventos e espetáculos; receber e conferir ingressos;
elaborar borderôs, fazer prestação de contas; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
113 - Cargo: ILUMINADOR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Arte e Cultura |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambientes internos e externos de
unidade organizacional municipal, vinculado a uma secretaria específica, com as
ações operativas de iluminar, conectar, instalar, operar, reparar, cortar,
unir, preparar, inspecionar, limpar, substituir e consertar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais necessários a execução do
trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes
e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de
segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos,
utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do
cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, instalar e preparar
equipamentos elétricos e de iluminação em cenários e palcos; montar luminárias;
substituir e reparar circuitos elétricos; adaptar instalações elétricas às
exigências cênicas dos espetáculos; operar os comandos elétricos do equipamento
para indicar os efeitos cênicos da iluminação, durante os eventos e
espetáculos; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de
complexidade.
114 - Cargo: SONOPLASTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Arte e Cultura |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
operacional a fim de executar serviços em ambientes internos e externos de
unidade organizacional municipal, vinculado a uma secretaria específica, com as
ações operativas de conectar, gravar, anunciar, redigir, instalar, operar,
cortar, unir, preparar, inspecionar, limpar, substituir e consertar, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho;
observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e
incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de
segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou
requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos,
utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do
cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, redigir e
anunciar através de aparelhos de som, inclusive em carros de som, as
informações e avisos solicitados pela Administração Municipal; instalar, operar
e fazer funcionar equipamentos de som em eventos públicos, teatros, entre
outros; redigir anúncios de divulgação de festas religiosas, escolares e
municipais; executar a gravação de anúncios da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim a serem
divulgados; fazer instalações e operar sistemas de som no Teatro Municipal, nas
escolas municipais, em festas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, em palestras, reuniões e outros eventos; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
115 - Cargo: MAQUINISTA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Arte e Cultura |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V A 09 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Fundamental Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional
a fim de executar serviços em ambientes internos e externos de unidade
organizacional municipal, vinculado a uma secretaria específica, com as ações
operativas de montar, desmontar, operar, instalar, preparar, inspecionar e
limpar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as
atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações
recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme
as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os
instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao cumprimento
dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, operar
maquinário de palco e varanda; auxiliar na montagem e desmontagem de cenários;
participar da construção e montagem de cenários, adereços e mobiliários, para
projetos cenográficos; executar quando solicitado, trabalhos de carpintaria,
serralheria, pintura, entre outros, para montagem e adaptações de cenários e
efeitos especiais; operar maquinaria de cenografia, cortinas, gruas e
mecanismos de efeitos especiais; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
116 - Cargo: MUSEÓLOGO |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Arte e Cultura |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI A 11 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada
de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação
profissional, vinculados a uma secretaria municipal específica, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de museologia, com ações operativas
de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional municipal; coordenação de
equipes de trabalho, por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria
na área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo, tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente,
supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os
serviços educativos e atividades culturais dos museus e de instituições afins;
executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento,
específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de
bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
informar aos superiores hierárquicos e aos órgãos competentes sobre o
deslocamento irregular de bens culturais dentro do País ou para o exterior;
realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou
científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade; orientar,
supervisionar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoas
nas áreas de Museologia e Museografia; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
117 - Cargo: ANALISTA DE REDES |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Tecnologia da Informação |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, podendo estes ser desenvolvidos nas diversas
secretarias municipais, e que envolvam conhecimentos gerais e específicos da
área de informática com ações operativas de planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da área de habilitação profissional; operação
dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo, tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, executar
atividades de instalação e configuração de redes entre computadores; viabilizar
meios de proteção, detecção e extinção de vírus; utilizar ferramentas de backup; configurar a Intranet; promover a segurança da rede;
configurar roteadores e switchs; gerenciar servidor de correio eletrônico,
quando solicitado; instalar e configurar hardware
e software; participar de
treinamento de funcionários e usuários dos sistemas; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
118 - Cargo: ANALISTA DE
SISTEMAS |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Tecnologia da Informação |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, podendo estes ser desenvolvidos nas diversas
secretarias municipais, e que envolvam conhecimentos gerais e específicos da
área de sistemas de informática, com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos,
sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais,
que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à
área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável
aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional municipal; coordenação de
equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de
assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades
organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área de habilitação
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de
suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo, tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras;
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, analisar e
estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados,
estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para
assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações;
desenvolver atividades relacionadas a sistemas, analisando, projetando,
definindo e estruturando-os; analisar as necessidades, possibilidades e métodos
para a implantação de sistemas; efetuar coleta de dados junto aos usuários, com
a finalidade de desenvolver ou modificar os sistemas de processamento;
coordenar e desenvolver treinamento de funcionários e usuários de sistemas;
coordenar e acompanhar o planejamento, a implantação, a manutenção e o
desempenho de sistemas desenvolvidos para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau
de complexidade.
119 - Cargo: TÉCNICO EM
INFORMÁTICA |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Tecnologia da Informação |
Grupo Salarial/Classe/Nível: V B 10 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Técnico Completo |
Carga Horária Semanal: 40
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de habilitação
profissional, podendo estes ser desenvolvidos nas diversas secretarias
municipais, e que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de
informática, com ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar,
controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos
e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de
atividades que dizem respeito a implantação e o gerenciamento de programas de
trabalho; execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e
estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração
de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da
unidade organizacional municipal; coordenação de equipes de trabalho, por
definição do Secretário Municipal; prestação de assistência em sua área de
habilitação profissional de nível técnico aos dirigentes das unidades
organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior desta
Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende,
especificamente, executar atividades
de assistência técnica na área de informática, nas diversas unidades
administrativas desta Prefeitura Municipal, bem como oferecer suporte técnico
aos usuários referente a software e hardware; efetuar a manutenção preventiva e
corretiva nos equipamentos de informática utilizados pelas Secretarias
Municipais, inclusive instalações; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
120 - Cargo: PROCURADOR |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Procurador |
Grupo Salarial/Classe/Nível: Lei n° 5917/2006 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada
de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos ligadas ao cargo
de Procurador, junto à Procuradoria Geral do Município, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação
aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho, por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho das atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos do cargo, tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações
escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, em suas respectivas áreas de atuação,
ajuizar ações de qualquer espécie, quando determinado pelo Procurador Geral do
Município, obedecendo-se, sempre que possível, as áreas de atuação jurídica de
cada profissional; contestar ações e responder mandados de segurança, bem como
providenciar a defesa do Município em qualquer feito em que haja interesse
deste; participar de Órgãos Colegiados que a PGM integrar; elaborar minutas de
peças processuais a serem firmadas pelo Procurador Geral do Município; opinar
em processos ou expedientes administrativos; requisitar aos órgãos e entidades
da administração, certidões, informações ou cópias e originais de documentos,
bem como esclarecimentos necessários a instruir a defesa dos interesses da
Municipalidade; outras atribuições determinadas pelo Procurador Geral do
Município, em consonância com o que for da competência da Procuradoria Geral do
Município.
121 - Cargo: ENGENHEIRO CIVIL A |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Engenheiro do Extinto SAAE |
Grupo Salarial/Classe/Nível: Art. 22 da Lei n° 6000/2007 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, vinculado a uma secretaria municipal específica,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos ligadas à área de Engenharia
Civil, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à
área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável
aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do
dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por
definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta
Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo, tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras;
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a elaboração e execução de
projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios públicos,
pontes e outros; análise e emissão de parecer sobre projetos, no que se refere
a construção de obras públicas e particulares; realização de projetos, direção
e acompanhamento de construção de estradas de rodagem, pontes e obras que sejam
necessárias ao atendimento dos seus objetivos de uso; realização de projetos e
acompanhamento de obras de drenagem para irrigações destinadas ao
aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; direção e
acompanhamento da construção de edifícios, com todas as suas obras
complementares vinculados aos interesses e aos objetivos da administração
pública municipal; realização de projetos e acompanhamento de construção de
obras de calçamento de ruas, bem como a supervisão da execução de obras de
saneamento urbano e rural; elaboração de projetos hidro-sanitários; realização
de planejamento e/ou projetos de regiões, zonas, obras, estruturas,
transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção
industrial e agropecuária; realização dos cálculos dos projetos elaborados;
execução, direção e acompanhamento de construção de edifícios e obras
complementares, assim como, demais serviços técnicos relativos à área de
atuação profissional; realização de projetos, análises, avaliações, vistorias,
perícias, pareceres e divulgação técnica; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
122 - Cargo: CONTADOR A |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Contador do Extinto SAAE |
Grupo Salarial/Classe/Nível: Art. 23 da Lei n° 6000/2007 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área
de habilitação profissional, vinculados a uma secretaria municipal específica,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos ligadas à área de
Contabilidade, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar
atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à
área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável
aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do
dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por
definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta
Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo, tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições
específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades
inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de ciências
contábeis; elaborar a escrituração de operações contábeis; elaborar
demonstrativos de bens e direitos; controlar verbas recebidas e aplicadas;
elaborar plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços,
balancetes, demonstrativos e outros relatórios; examinar empenhos, verificando
a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando as despesas em
elemento próprio; elaborar demonstrativos de despesas e custeio por unidade
orçamentária; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis;
organizar dados para a proposta orçamentária; emitir pareceres sobre assuntos de
sua especialidade; elaborar pareceres e relatórios; examinar controles
contábeis, financeiros e orçamentários; desenvolver procedimentos de controle
interno; acompanhar a legislação tributária; prestar assessoria fiscal;
organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade
obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização
contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; perícias
judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral,
verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações
judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos
conselhos fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de
natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade;
acompanhar e responder aos controles dos Tribunais de Contas do estado do
Espírito Santo; realizar análises, orientações, planejamentos, inspeções e
controles na área tributária; assessoramento e responsabilidade técnica em
unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação
profissional do contador; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais
relacionadas com as atividades da área profissional das ciências contábeis;
realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,
elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições
profissionais do Contador; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
123 – Cargo: PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA A (PEB-A) |
Grupo Ocupacional: Cargos da
Educação Básica |
Grupo Salarial/Classe/Nível: anexo I da Lei n° 6000/2007 com nova
redação definida pela Lei n° 6.024/2007 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal:
anexo I da Lei 6000/2007 com nova redação definida
pela Lei n° 6.024/2007 |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de docência
relativos a sua área de habilitação profissional em classes da etapa da Educação
Infantil, na faixa etária de
Atribuições genéricas: Todo professor, atuando
da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da
elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade
Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal
de Educação; elaborar e cumprir o
Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos
alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que possível, suas
ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões
pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola; participar de
programas de formação continuada oferecido pela Secretaria Municipal de
Educação, escola e outros; atuar como protagonista do trabalho coletivo,
participando dos períodos dedicados ao planejamento, a execução e avaliação,
estabelecendo um diálogo permanente com a comunidade, a família e os
colegiados; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da
Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos
com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a
construção/o bem social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e
tecnológicos na prática pedagógica.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, cuidar e
educar crianças de
.
124 – Cargo: PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA B (PEB-B) |
Grupo Ocupacional: Cargos da
Educação Básica |
Grupo Salarial/Classe/Nível: anexo I da Lei n° 6000/2007 com nova
redação definida pela Lei n° 6.024/2007 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: anexo
I da Lei 6000/2007 com nova redação
definida pela Lei n° 6.024/2007 |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de docência
relativos a sua área de habilitação profissional em classes da etapa da
Educação Infantil, na faixa etária de
Atribuições genéricas: Todo professor, atuando
da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da elaboração,
execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, em
consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação;
elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela
aprendizagem dos alunos, inclusive planejando antecipadamente, sempre que
possível, suas ausências e organizando as atividades que deverão ser realizadas
com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões
programadas pela direção da escola; participar de programas de formação
continuada oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, escola e outros;
colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e
comunidade além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de programas de
avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; atender às
dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos com necessidades
especiais; atuar com
ética e compromisso, focando a construção/o bem social; fazer
uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, orientar e
auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; realizar atividades
lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; proporcionar, ao
aluno, o acesso às diferentes linguagens e às práticas sociais historicamente
produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando
a experimentação do lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno;
incentivar e desenvolver os pensamentos científico e lógico-matemático, por
meio de pesquisa e experimentação; fazer uso dos diversos recursos didáticos e
tecnológicos na práxis pedagógica; acompamhar e avaliar, com a equipe
pedagógica e com o Professor de Educação Física, quando esse constar do quadro
da EMEB, o desenvolvimento integral do aluno por meio de um enfoque processual;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
125 – Cargo: PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA C (PEB-C) |
Grupo Ocupacional: Cargos da
Educação Básica |
Grupo Salarial/Classe/Nível: anexo I da Lei n° 6000/2007 com nova
redação definida pela Lei n° 6.024/2007 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal:
anexo I da Lei 6000/2007 com nova redação definida
pela Lei n° 6.024/2007 |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de docência
relativos a sua área de habilitação profissional em classes de anos finais da
etapa do Ensino Fundamental, envolvendo conhecimentos gerais e específicos
ligados à área de Educação Básica, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento do Ensino Público Municipal.
Atribuições genéricas: Todo professor, atuando
da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá: participar da
elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade
Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede
Municipal de Educação; elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto
Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive planejando
antecipadamente, sempre que possível, suas ausências e organizando as
atividades que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as
reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da escola;
participar de programas de formação continuada oferecido pela Secretaria
Municipal de Educação, escola e outros; colaborar com as atividades de
articulação da Escola com as famílias e comunidade além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar ou
institucional da Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno,
inclusive dos alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso,
focando a construção/o bem social; fazer uso dos diversos recursos
didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, orientar as
crianças no que se refere a higiene pessoal; realizar atividades lúdicas e
pedagógicas que favoreçam as aprendizagens; proporcionar ao aluno o acesso às
diferentes linguagens e às práticas sociais historicamente produzidas; planejar
e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando a experimentação do
lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno; incentivar e desenvolver os
pensamentos científico e lógico-matemático, por meio de pesquisa e
experimentação; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na práxis
pedagógica; acompamhar e avaliar com a equipe pedagógica, o desenvolvimento
integral do aluno por meio de um enfoque processual; dominar e trabalhar os
componentes curriculares específicos baseado em princípios éticos, na perspectiva crítico-dialógica e articulação
teoria-prática, de base nacional comum e/ou municipal; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
126 – Cargo: PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BÁSICA D (PEB-D) |
Grupo Ocupacional: Cargos da
Educação Básica |
Grupo Salarial/Classe/Nível: anexo I da Lei n° 6000/2007 com nova
redação definida pela Lei n° 6.024/2007 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: anexo
I da Lei 6000/2007 com nova redação
definida pela Lei n° 6.024/2007 |
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos de suporte
pedagógico direto à docência
na Educação Básica, voltadas para planejamento, administração, orientação,
supervisão e inspeção escolar, nas Unidades da Educação Básica, envolvendo
conhecimentos gerais e específicos ligados à área de Educação Básica, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento do
Ensino Público Municipal.
Atribuições genéricas: Todo professor, atuando
em função pedagógica, da Rede Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, deverá:
participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico
da Unidade Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da
Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir o seu Plano de Ação
segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos; participar de
todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela direção da
escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela Unidade
Central da Secretaria Municipal de Educação e outros; colaborar com as
atividades de articulação da Escola, com as famílias e a comunidade, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar
ou institucional da Rede Municipal de Educação; orientar e acompanhar os
professores no atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem,
inclusive os alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção
da cidadania e o bem social; incentivar o uso dos diversos recursos
didáticos e tecnológicos na prática pedagógica; planejar e participar com a
direção da unidade de ensino, as reuniões e eventos da escola.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, trabalhar as
relações interpessoais na Unidade de Ensino; incentivar e acompanhar a
participação dos alunos nos Órgãos colegiados; promover estratégias de
participação dos pais e comunidade na Escola, através de reuniões, plantões
pedagógicos, festas e outros; coordenar, junto com a Direção da escola, a
elaboração, implementação, avaliação e atualização do Projeto político
Pedagógico; acompanhar, orientar e implementar, de acordo com as normas da
Unidade Central: o calendário escolar, a distribuição de turmas, o mapa de
carga horária, o horário semanal, a organização curricular e as normas de
funcionamento da escola; planejar, implementar e acompanhar os projetos
educacionais, visando à melhoria da qualidade de ensino; organizar os momentos
de estudo para reflexão e aprofundamento teórico metodológico de temas
relativos ao trabalho pedagógico; organizar e coordenar os momentos coletivos
de avaliação do processo de ensino-aprendizagem e planejar as intervenções
necessárias junto aos professores, de modo a garantir uma educação de maior
qualidade; pesquisar e fornecer subsídios teóricos-metodológicos ao trabalho do
professor; acompanhar todo o processo de ensino-aprendizagem dos alunos,
fazendo as intervenções pedagógicas necessárias; acompanhar o desenvolvimento do currículo, orientando quanto à
integração/articulação entre as disciplinas; incentivar e assessorar os
professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos;
orientar e acompanhar o professor na utilização dos diversos instrumentos de
avaliação, adequando-os aos objetivos do PPP; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
127 - Cargo: ENGENHEIRO DE MINAS |
Grupo Ocupacional: Cargos de
Profissionais Especializados |
Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária Semanal: 30
h |
Descrição do cargo: Realizar
atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia de minas com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e
palestras, acompanhar projetos, sugerir,
propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução, direção e acompanhamento de projetos na área de engenharia
de minas, assim como demais serviços técnicos relativos à área de atuação
profissional de nível superior; supervisão dos trabalhos de prospecção e
pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;
supervisão dos trabalhos de levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;
coordenação de trabalhos de escavação e revestimento em obras subterrâneas,
como por exemplo, túneis; acompanhar, planejar e supervisionar a retirada de
recursos minerais do meio ambiente; elaborar e acompanhar projetos de
recuperação ambiental de área atingida ela retirada de recursos minerais;
realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; elaboração de orçamentos na área de engenharia
de minas; implementação de estudos sobre matérias de sua área de formação
superior; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.