DECRETO N° 18.330

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, no Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006, e nas alterações promovidas pela Lei n° 6.098, de 10 de abril de 2008,

 

DECRETA:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO, prevista nos Art.42 e 43 da Seção XIV do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006, observadas, também, as alterações promovidas pela Lei n° 6.098, de 10 de abril de 2008, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO integra o Sistema Estruturante de Governança Corporativa e Administração Interna que tem por finalidade a execução de ações voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada área funcional de resultados da administração municipal, assim como ao controle das atividades exercidas.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

I. Quanto à população do Município e à sociedade, os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de prestação dos serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

II. Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à identificação das atividades e às responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

III. Quanto à responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

Capítulo II

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO

 

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

§ 1º - Os conjuntos de atividades sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO com relação à área de planejamento são os que constam das alíneas deste parágrafo:

I. Elaboração do planejamento estratégico do Município, mediante a organização dos planos, programas e projetos integrados e articulados com as diversas secretarias municipais;

II. Preparação do orçamento Municipal e dos planos plurianuais da ação Municipal;

III. Realização das atividades de desenvolvimento organizacional mediante a implementação das atividades de organização relativas à manutenção da estrutura organizacional, normas administrativas e legais, assim como os projetos de mudança organizacional planejada e do sistema de informações de recursos humanos;

IV. Promoção do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa, atuando na sua capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;

V. Execução das atividades de recrutamento e seleção de servidores Públicos Municipais efetivos;

VI. Elaboração do planejamento urbano do Município, organizando os planos diretores, o plano urbanístico e a organização viária;

VII. Realização das atividades de licenciamento e fiscalização atinentes ao cumprimento do Plano Diretor Municipal;

VIII. Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

§ 2º - Os conjuntos de atividades sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO com relação à área de gestão são os que constam das alíneas deste parágrafo:

I. Elaboração da política de gestão relativa à tecnologia da informação a ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

II. Organização e consolidação das informações de importância estratégica e gerencial para o Município de Cachoeiro de Itapemirim, envolvendo a produção e análise de indicadores relevantes para a Administração Municipal;

III. Realização das atividades relativas ao geoprocessamento de dados e informações de importância estratégica para o Município;

IV. Realização das atividades de gestão de recursos humanos atinentes à administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal, assim como assuntos correlatos;

V. Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO é composta pela posição do Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO aprovada pela Lei nº 5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

I - A posição do Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento

II - Diretoria de Planejamento Estratégico

a) Gerência de Planejamento

b) Gerência de Desenvolvimento Institucional e Capacitação de Servidores

c) Gerência de Geoprocessamento

d) Gerência de Pesquisas

III - Diretoria de Elaboração e Gestão Orçamentária

a) Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento

b) Gerência de Controle da Execução Orçamentária

IV - Diretoria de Fiscalização Municipal

a) Gerência de Processamento

b) Gerência de Licenciamento

c) Gerência de Fiscalização

V - Diretoria de Projetos

a) Gerência de Planos Diretores Municipais

b) Gerência de Organização Viária

c) Gerência de Desenvolvimento Municipal

VI - Gerência de Serviços Internos

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas à elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

I. Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da Política Pública Municipal em questão;

II. Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

III. Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários à execução da Política Pública Municipal;

IV. Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

V. Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

VI. Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação às atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

VII. Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

VIII. Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte às atividades fins;

IX. Realização das atividades necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos nos termos dos procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de quem de direito;

X. Elaboração das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da Secretaria.

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Art. 12 - Compete à Diretoria de Planejamento Estratégico o cumprimento das seguintes finalidades:

I. Elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do Município;

II. Elaboração e acompanhamento de programas e projetos de relevância estratégica para o Município;

III. Realização das atividades de desenvolvimento organizacional e mudança planejada da estrutura organizacional;

IV. Promoção da capacitação e do desenvolvimento profissional e pessoal do Servidor Público Municipal;

V. Realização do recrutamento e da seleção de servidores públicos Municipais;

VI. Organização de informações estratégicas do Município e do geoprocessamento de dados;

VII. Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

VIII. Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das atividades de planejamento estratégico no Município;

IX. Cumprimento de finalidades correlatas;

 

Art. 13 - A Diretoria de Planejamento Estratégico, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

I. Gerência de Planejamento;

II. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Capacitação de Servidores;

III. Gerência de Geoprocessamento;

IV. Gerência de Pesquisas.

 

Art. 14 - Compete à Gerência de Planejamento o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Poder Executivo Municipal, realizando reuniões, seminários, oficinas de trabalho e demais eventos que forem necessários;

II. Proceder aos ajustes anuais no Plano Estratégico do Município;

III. Acompanhar a execução dos objetivos e cumprimento dos indicadores previstos nos planos, programas e projetos prioritários do Governo Municipal;

IV. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual do Município - PPA, em conformidade com a legislação em vigor, procedendo ao seu acompanhamento e ajustes que se fizerem necessários;

V. Orientar e/ou elaborar programas e projetos de relevância estratégica para o Município;

VI. Difundir a cultura do planejamento junto às Secretarias Municipais como instrumento gerencial apropriado à profissionalização da Gestão Pública Municipal;

VII. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

VIII. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do planejamento estratégico do Município;

IX. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 15 - Compete à Gerência de Desenvolvimento Institucional e Capacitação de Servidores o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional, funcional e pessoal dos Servidores Públicos Municipais;

II. Desenvolver projetos de mudança institucional planejada;

III. Proceder à manutenção da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, executando os ajustes que forem necessários;

IV. Elaborar estudos de dimensionamento de pessoal necessário ao desenvolvimento das atividades das Secretarias Municipais;

V. Promover a qualificação permanente dos serviços públicos municipais, especialmente no que diz respeito ao atendimento, orientações e prestação de informações à população;

VI. Efetuar estudos para o desenho e o redesenho dos processos de trabalho;

VII. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

VIII. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do desenvolvimento organizacional e à capacitação de servidores no Município;

IX. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 16 - Compete à Gerência de Geoprocessamento o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Manter bases de dados que possibilitem a produção de informações estratégicas para a tomada de decisão sobre políticas públicas municipais ou subsídio para o posicionamento em assuntos de relevância institucional para a Administração Pública Municipal;

II. Organizar e atualizar o banco de dados georreferenciado e acompanhar as atividades de editoração cartográfica, necessárias a produção de informações e representação do espaço territorial do Município;

III. Elaborar mapas temáticos, com o objetivo de fornecer informações atualizadas de acordo com as necessidades dos órgãos pertencentes à administração;

IV. Apurar e manter bases de dados universais de interesse da Administração Pública Municipal;

V. Gerenciar e monitorar as informações georreferenciadas que estarão disponíveis a população no site da Prefeitura Municipal;

VI. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

VII. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de Informações Municipais e Geoprocessamento;

VIII. Georreferenciar os cruzamentos dos dados espaciais com os dados tabulares;

IX. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 17 - Compete à Gerência de Pesquisas o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Planejar, coordenar e acompanhar pesquisas, com o objetivo de coletar dados necessários às definições e diretrizes básicas do Programa de Governo;

II. Realizar pesquisas sócio-econômicas, que visem a conhecer a realidade da população do Município;

III. Elaborar gráficos estatísticos, quadros, formulários, relatórios e demais serviços permanentes, com o objetivo de fornecer informações atualizadas para o controle das atividades programadas, destinadas aos setores às autoridades interessadas na execução dos planos e programas;

IV. Promover a apuração e interpretação dos dados estatísticos e manter os de interesse do Município;

V. Elaborar sistema de atendimento a pesquisadores, a empresas públicas e privadas, à população em geral e a órgãos da municipalidade, com informações sobre o Município;

VI. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

VII. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de Informações Municipais e Geoprocessamento;

VIII. Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção II

DA DIRETORIA DE ELABORAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTARIA

 

Art. 18 - Compete à Diretoria de Elaboração e Gestão Orçamentária o cumprimento das seguintes finalidades:

I. Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar propostas de ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando dotar o Município de infra-estrutura necessária à elaboração de Planos Plurianuais (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais e de Controle da Execução Orçamentária;

II. Elaborar estudos, análises e produzir relatórios a respeito dos orçamentos;

III. Assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e;

IV. Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 19 - A Diretoria de Elaboração e Gestão Orçamentária para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

I. Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento;

II. Gerência de Controle da Execução Orçamentária.

 

Art. 20 - Compete à Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Coletar dados, através de estudos e pesquisas junto aos demais órgãos municipais visando a elaboração dos Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais do Município;

II. Elaborar propostas de Planos Plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais do Município e respectivos anexos;

III. Elaborar as Leis de Diretrizes Orçamentárias e seu Anexo de Metas e Prioridades;

IV. Realizar estudos orçamentários para a execução das ações inseridas no Orçamento-Programa estabelecido;

V. Dar parecer sobre as ações a serem executadas no exercício quanto à sua programação no Orçamento;

VI. Realizar coleta e análise de dados econômico-orçamentários, visando definição de metas para orçamentos futuros;

VII. Analisar os Balancetes Mensais da Receita e Despesa, acompanhando o desenvolvimento das ações constantes no Orçamento-Programa o Município;

VIII. Propor medidas econômicas aos órgãos da municipalidade, na implantação de suas ações com fim ao melhor desempenho orçamentário;

IX. Dar publicidade aos dados orçamentários;

X. Elaborar Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais;

XI. Assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e;

XII. Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 21 - Compete à Gerência de Controle da Execução Orçamentária o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Acompanhamento das cotas orçamentárias dos órgãos e unidades orçamentárias do Município;

II. Realização de levantamentos relacionados à área de Execução Orçamentária da Despesa;

III. Controle e informações pertinentes aos saldos das dotações orçamentárias das diversas Unidades Administrativas Municipais;

IV. Analisar a execução orçamentária de acordo com a legislação vigente referente a Créditos Adicionais;

V. Analisar os balancetes apresentados pela Diretoria de Contabilidade, visando o direcionamento da execução de orçamentos futuros;

VI. Assessorar a elaboração dos Orçamentos Anuais, através de informações do comportamento da execução orçamentária;

VII. Efetuar a abertura de créditos adicionais conforme a legislação e encaminhar para publicação;

VIII. Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 22 - Compete à Diretoria de Fiscalização Municipal o cumprimento das seguintes finalidades:

I. Realizar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das obrigações contidas no Plano Diretor Municipal, Código de Obras e de Posturas Públicas Municipais e legislação pertinente;

II. Executar o licenciamento de construção de obras civis no Município;

III. Processamento da fiscalização relativa ao cumprimento legislação urbanística.

IV. Realizar todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

V. Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização ao Licenciamento e à Fiscalização de Obras no Município;

VI. Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 23 - A Diretoria de Fiscalização Municipal, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

I. Gerência de Processamento;

II. Gerência de Licenciamento;

III. Gerência de Fiscalização.

 

Art. 24 - Compete à Gerência de Processamento o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Realizar a organização, o processamento e o controle da base de dados que permite a tomada de decisões no processo de fiscalização de obras e urbanística;

II. Proceder ao atendimento e ao fornecimento de orientações e informações sobre os serviços e obrigações relativas às obrigações previstas na legislação urbanística e demais planos diretores do Município;

III. Organizar os processos de licenciamento de obras, encaminhando-os aos setores que devem opinar sobre o assunto;

IV. Acompanhar a tramitação do processo com relação ao cumprimento dos prazos aprovados para esse fim;

V. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

VI. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do processamento de licenciamento no Município;

VII. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 25 - Compete à Gerência de Licenciamento o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Analisar as solicitações de autorização para execução de obras no Município em face da sua natureza, finalidades e características em cumprimento às exigências contidas na legislação, especialmente nos Planos Diretores Municipais e no Código de Obras;

II. Solicitar informações complementares que forem necessárias à tramitação do processo e prestar informações complementares ao solicitante;

III. Emitir o alvará de licenciamento para a execução da obra;

IV. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

V. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do licenciamento no Município;

VI. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 26 - Compete à Gerência de Fiscalização o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas aos Planos Diretores Municipais, aos Códigos de Obras e legislação complementar;

II. Fiscalizar obras licenciadas ou construções em andamento para verificar a sua conformidade legal;

III. Levantar e fornecer informações sobre imóveis construídos, reformados ou modificados para o lançamento no Cadastro Imobiliário do Município;

IV. Fiscalizar o estado de utilização, manutenção e conservação de elevadores e equipamentos de prevenção de incêndio, em consonância com os demais órgãos fiscalizadores, nos termos da legislação em vigor;

V. Notificar e lavrar auto de infração nas situações de inobservância do cumprimento da legislação aplicável, no estrito exercício do poder de polícia administrativa conferida ao Município, podendo embargar a realização de obras até a comprovação da sua regularização;

VI. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

VII. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da fiscalização no Município;

VIII. Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE PROJETOS

 

Art. 27 - Compete à Diretoria de Projetos o cumprimento das seguintes finalidades:

I. Elaboração dos planos diretores Municipais;

II. Realização dos estudos relativos à criação e manutenção de qualidade de vida para os moradores do Município;

III. Planejamento da organização urbanística do Município;

IV. Planejamento da organização viária da sede do Município;

V. Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

VI. Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração dos projetos no Município;

VII. Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 28 - A Diretoria de Projetos, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

I. Gerência de Planos Diretores Municipais;

II. Gerência de Organização Viária;

III. Gerência de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 29 - Compete à Gerência de Planos Diretores Municipais o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Elaborar e acompanhar a organização e a execução de planos diretores Municipais, procedendo aos ajustes e manutenções que sejam necessárias;

II. Acompanhar e analisar o desenvolvimento físico-territorial do Município;

III. Elaborar programas, projetos e propostas para regularização do uso do solo;

IV. Elaborar estudos para planejar a cidade como um sistema integrado de usos, habitabilidade, cidadania e vida das pessoas;

V. Realizar estudos de planejamento urbano do Município;

VI. Planejar a ocupação habitacional em respeito às condições de topografia, necessidades de serviços públicos e condições econômicas da comunidade;

VII. Analisar as situações relativas a tombamento histórico-cultural de edificações;

VIII. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

IX. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização dos planos diretores no Município;

X. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 30 - Compete à Gerência de Organização Viária o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Elaborar planos, programas, projetos, iniciativas e ações necessárias ao planejamento e à organização urbana do Município;

II. Planejar e organizar o sistema de transportes urbanos da sede do município;

III. Acompanhar as questões viárias locais, onde o Código de Trânsito Brasileiro coloca como competência do Município;

IV. Elaborar projetos e propostas de implantação ou adequação do espaço urbano a mobilidade e acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais;

V. Adequar o "Projeto Calçada Cidadã" a realidade do Município de acordo com o previsto no PDM;

VI. Realizar estudos para adequação de vias de transporte não motorizadas;

VII. Avaliar a implantação de empreendimentos públicos e privados, para minimizar o impacto sobre o ambiente urbano e rural, trânsito e transporte;

VIII. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

IX. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da organização viária no Município;

X. Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 31 - Compete à Gerência de Desenvolvimento Municipal o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Elaborar planos, programas, projetos, iniciativas e ações necessárias ao planejamento e à organização urbana e rural do município;

II. Elaborar o planejamento de desenvolvimento urbano e rural do município;

III. Elaborar o Projeto de Alinhamento do Município (P.A.);

IV. Definir os limites físico-geográficos de interferência;

V. Analisar a direção de crescimento da cidade;

VI. Analisar o Zoneamento da Cidade e suas desconformidades, visando graus de abrandamento da mesma;

VII. Estudar a aplicação dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade visando o desenvolvimento do Município;

VIII. Apresentar propostas de intervenções urbanísticas de controle e crescimento da cidade;

IX. Utilizar o Planejamento Ambiental e a vegetação urbanística como elementos de desenvolvimento da cidade;

X. Definir estratégias de atuação;

XI. Criar Projetos de Leis Complementares para implementação dos Instrumentos Urbanísticos adequados a realidade do Município;

XII. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

XIII. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da implementação do Estatuto da Cidade;

XIV . Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção V

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

Art. 32 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

I. Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

II. Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

III. Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

IV. Realização de demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

V. Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização dos serviços internos no Município;

VI. Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 33 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

I. Proceder à administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

II. Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

III. Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

IV. Proceder à administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

V. Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

VI. Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

VII. Administrar os serviços de transporte;

VIII. Realizar os serviços de comunicação administrativa;

IX. Administrar os serviços de vigilância;

X. Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

XI. Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

XII. Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

XIII. Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;

XIV. Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

XV. Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

XVI. Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

XVII. Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

XVIII. Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;

XIX. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de serviços internos no Município;

XX. Cumprir objetivos correlatos.

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 34 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 35 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 36 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 37 - As atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

I. Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

II. Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Diretorias; e

III. Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Gerências.

 

Art. 38 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.

 

Art. 39 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 40 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 41 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

I - Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

II - Relacionamentos organizacionais necessários;

III - Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 42 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 43 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 44 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 45 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

§ 1º. Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

§ 2º. Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 46 - Compete à Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 47 - Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento baixar as a normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 48 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 16.472, de 15 de março de 2006.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 25 de abril de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II

 

(A que se refere o Art. 34)

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;

 

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

 

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

 

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

 

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

 

VI. Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;

 

VII. Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais;

 

VIII. Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;

 

IX. Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

 

X. Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;

 

XI. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional - seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis - adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias;

 

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;

 

XIII. Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

 

XIV. Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

 

XV. Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;

 

XVI. Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;

 

XVII. Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade;

 

XVIII. Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;

 

XIX. Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional;

 

XX. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

ANEXO III

 

(A que se refere o Art. 35)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

 

II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

 

III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;

 

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções;

 

V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;

 

VI. Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à Diretoria;

 

VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias - seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal - com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;

 

VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;

 

IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

 

X. Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar;

 

XI. Identificar necessidades de treinamento - seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo - discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria;

 

XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;

 

XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;

 

XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional - seja dos servidores individualmente, seja da Gerência - adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares;

 

XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do Secretário Municipal;

 

XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;

 

XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

 

XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;

 

XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações;

 

XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;

 

XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;

 

XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;

 

XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade;

 

XXIV. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

 

Anexo IV

 

(A que se refere o Art. 36)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

I. Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando à execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

 

II. Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;

 

III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;

 

IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

 

V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados às atividades da Gerência;

 

VI. Despachar os processos rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto;

 

VII. Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;

 

VIII. Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;

 

IX. Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

 

X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;

 

XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência;

 

XII. Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;

 

XIII. Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

 

XIV. Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;

 

XV. Propor alterações nas normas e nos procedimentos;

 

XVI. Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

ANEXO V

 

(A que se refere o Art. 39)

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico:

 

Trata dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II - Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial:

 

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

 

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III - Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional:

 

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim