DECRETO N° 18.330
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto nos Artigos 70 e 71, da Lei nº 5.800, de 28 de
dezembro de 2005, no Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006, e nas
alterações promovidas pela Lei n° 6.098, de 10 de abril de 2008,
DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto trata da
regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento - SEMPLO, prevista nos Art.42
e 43 da Seção XIV do Capítulo IV da Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005,
alterada pelo Decreto n° 16.262, de 18 de janeiro de 2006, observadas, também,
as alterações promovidas pela Lei n° 6.098, de 10 de
abril de 2008, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a
compõem.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento - SEMPLO integra o Sistema Estruturante de Governança
Corporativa e Administração Interna que tem por finalidade a execução de ações
voltadas para a organização dos sistemas gerenciais internos que sejam
necessários ao funcionamento e ao cumprimento dos objetivos atinentes a cada
área funcional de resultados da administração municipal, assim como ao controle
das atividades exercidas.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento - SEMPLO está estruturada, por este Decreto, para a
finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a
realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal,
objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública
Municipal perante a população e a sociedade.
Art. 4º - A Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO está constituída de
modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:
I. Quanto à população do Município
e à sociedade, os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de
prestação dos serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos
praticados e à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas
públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II. Quanto ao público interno,
servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à
identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à
identificação das atividades e às responsabilidades das unidades
organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus
principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou
necessários para o cumprimento das suas finalidades;
III. Quanto à responsabilidade
social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no
fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno
dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos
serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de
proteção social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados,
disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade
empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.
Capítulo II
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO - SEMPLO
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento - SEMPLO, para o cumprimento da sua finalidade
institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas,
respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução
dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:
§ 1º - Os conjuntos de atividades
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -
SEMPLO com relação à área de planejamento são os que constam das alíneas deste
parágrafo:
I. Elaboração do planejamento
estratégico do Município, mediante a organização dos planos, programas e
projetos integrados e articulados com as diversas secretarias municipais;
II. Preparação do orçamento
Municipal e dos planos plurianuais da ação Municipal;
III. Realização das atividades de
desenvolvimento organizacional mediante a implementação das atividades de
organização relativas à manutenção da estrutura organizacional, normas
administrativas e legais, assim como os projetos de mudança organizacional
planejada e do sistema de informações de recursos humanos;
IV. Promoção do desenvolvimento do
servidor enquanto profissional ou pessoa, atuando na sua capacitação técnica,
administrativa, gerencial e estratégica;
V. Execução das atividades de
recrutamento e seleção de servidores Públicos Municipais efetivos;
VI. Elaboração do planejamento
urbano do Município, organizando os planos diretores, o plano urbanístico e a
organização viária;
VII. Realização das atividades de
licenciamento e fiscalização atinentes ao cumprimento do Plano Diretor
Municipal;
VIII. Execução dos demais serviços
públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
§ 2º - Os conjuntos de atividades
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -
SEMPLO com relação à área de gestão são os que constam das alíneas deste
parágrafo:
I. Elaboração da política de
gestão relativa à tecnologia da informação a ser utilizada pela Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II. Organização e consolidação das
informações de importância estratégica e gerencial para o Município de
Cachoeiro de Itapemirim, envolvendo a produção e análise de indicadores
relevantes para a Administração Municipal;
III. Realização das atividades
relativas ao geoprocessamento de dados e informações de importância estratégica
para o Município;
IV. Realização das atividades de
gestão de recursos humanos atinentes à administração de cargos, carreira,
vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal, assim como assuntos
correlatos;
V. Execução dos demais serviços
públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO - SEMPLO
Seção I
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO é composta pela posição
do Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, pelas Diretorias e
Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.
Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade
organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e
controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades
definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.
Parágrafo único. A Diretoria é uma
unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal,
dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício
de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil,
penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste
Artigo e demais normas legais complementares.
Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade
organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a
execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a
um conjunto de atividades, especificamente definidas.
Parágrafo único. A Gerência é uma
unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao
Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas
legais complementares.
Seção II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO - SEMPLO
Art. 9º - A estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO aprovada pela Lei nº
5800, de 28 de dezembro de 2005, é a que consta das alíneas e dos incisos deste
Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:
I - A posição do Secretário
Municipal de Planejamento e Orçamento
II - Diretoria de Planejamento Estratégico
a) Gerência de Planejamento
b) Gerência de Desenvolvimento
Institucional e Capacitação de Servidores
c) Gerência de Geoprocessamento
d) Gerência de Pesquisas
III - Diretoria de Elaboração e
Gestão Orçamentária
a) Gerência de Programação e Elaboração
do Orçamento
b) Gerência de Controle da
Execução Orçamentária
IV - Diretoria de Fiscalização
Municipal
a) Gerência de Processamento
b) Gerência de Licenciamento
c) Gerência de Fiscalização
V - Diretoria de Projetos
a) Gerência de Planos Diretores
Municipais
b) Gerência de Organização Viária
c) Gerência de Desenvolvimento
Municipal
VI - Gerência de Serviços Internos
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS
Seção I
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO
Art. 10 - As atividades desenvolvidas no
âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento - SEMPLO, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus
conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos
praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a extensão
da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas à
elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua
entrega ou prestação ao usuário.
Art. 11 - Para a organização e realização
das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das
Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento -
SEMPLO a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste
artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do
assunto.
I. Realização do planejamento das
atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos
de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e
ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados
e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da Política
Pública Municipal em questão;
II. Elaboração de diagnóstico
prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade
organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de
responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais
dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;
III. Organização das atividades
mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e
alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que
sejam necessários à execução da Política Pública Municipal;
IV. Execução das atividades de
acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das
técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser
atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V. Coordenação, acompanhamento e
controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando
identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as
medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos
pretendidos;
VI. Elaboração dos relatórios,
periódicos ou final, que são previstos em relação às atividades executadas, em
cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao
Secretário Municipal da área;
VII. Manutenção dos contatos e dos
relacionamentos com as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal,
que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da
unidade organizacional;
VIII. Gerenciamento dos serviços
internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas
finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais
serviços de manutenção e suporte às atividades fins;
IX. Realização das atividades
necessárias ao cumprimento das suas finalidades e/ou objetivos nos termos dos
procedimentos aprovados ou orientações técnicas emanadas de quem de direito;
X. Elaboração das demais atividades
que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e
dos objetivos da Secretaria.
Capítulo V
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS
Seção I
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 12 - Compete à Diretoria de
Planejamento Estratégico o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Elaboração e acompanhamento do
planejamento estratégico do Município;
II. Elaboração e acompanhamento de
programas e projetos de relevância estratégica para o Município;
III. Realização das atividades de
desenvolvimento organizacional e mudança planejada da estrutura organizacional;
IV. Promoção da capacitação e do
desenvolvimento profissional e pessoal do Servidor Público Municipal;
V. Realização do recrutamento e da
seleção de servidores públicos Municipais;
VI. Organização de informações
estratégicas do Município e do geoprocessamento de dados;
VII. Realização de todas as
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de
planejamento e orçamento;
VIII. Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das
atividades de planejamento estratégico no Município;
IX. Cumprimento de finalidades
correlatas;
Art. 13 - A Diretoria de Planejamento
Estratégico, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes
Gerências:
I. Gerência de Planejamento;
II. Gerência de Desenvolvimento
Institucional e Capacitação de Servidores;
III. Gerência de Geoprocessamento;
IV. Gerência de Pesquisas.
Art. 14 - Compete à Gerência de
Planejamento o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Coordenar a elaboração do planejamento
estratégico do Poder Executivo Municipal, realizando reuniões, seminários,
oficinas de trabalho e demais eventos que forem necessários;
II. Proceder aos ajustes anuais no
Plano Estratégico do Município;
III. Acompanhar a execução dos
objetivos e cumprimento dos indicadores previstos nos planos, programas e
projetos prioritários do Governo Municipal;
IV. Coordenar a elaboração do
Plano Plurianual do Município - PPA, em conformidade com a legislação em vigor,
procedendo ao seu acompanhamento e ajustes que se fizerem necessários;
V. Orientar e/ou elaborar
programas e projetos de relevância estratégica para o Município;
VI. Difundir a cultura do
planejamento junto às Secretarias Municipais como instrumento gerencial
apropriado à profissionalização da Gestão Pública Municipal;
VII. Realizar demais atividades
que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
VIII. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do planejamento
estratégico do Município;
IX. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 15 - Compete à Gerência de
Desenvolvimento Institucional e Capacitação de Servidores o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I. Promover a capacitação e o
desenvolvimento profissional, funcional e pessoal dos Servidores Públicos
Municipais;
II. Desenvolver projetos de
mudança institucional planejada;
III. Proceder à manutenção da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, executando os ajustes que
forem necessários;
IV. Elaborar estudos de
dimensionamento de pessoal necessário ao desenvolvimento das atividades das
Secretarias Municipais;
V. Promover a qualificação
permanente dos serviços públicos municipais, especialmente no que diz respeito
ao atendimento, orientações e prestação de informações à população;
VI. Efetuar estudos para o desenho
e o redesenho dos processos de trabalho;
VII. Realizar demais atividades
que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
VIII. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do desenvolvimento
organizacional e à capacitação de servidores no Município;
IX. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 16 - Compete à Gerência de Geoprocessamento
o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Manter bases de dados que
possibilitem a produção de informações estratégicas para a tomada de decisão
sobre políticas públicas municipais ou subsídio para o posicionamento em
assuntos de relevância institucional para a Administração Pública Municipal;
II. Organizar e atualizar o banco
de dados georreferenciado e acompanhar as atividades de editoração
cartográfica, necessárias a produção de informações e representação do espaço
territorial do Município;
III. Elaborar mapas temáticos, com
o objetivo de fornecer informações atualizadas de acordo com as necessidades
dos órgãos pertencentes à administração;
IV. Apurar e manter bases de dados
universais de interesse da Administração Pública Municipal;
V. Gerenciar e monitorar as
informações georreferenciadas que estarão disponíveis a população no site da
Prefeitura Municipal;
VI. Realizar demais atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
VII. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de
Informações Municipais e Geoprocessamento;
VIII. Georreferenciar os
cruzamentos dos dados espaciais com os dados tabulares;
IX. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 17 - Compete à Gerência de Pesquisas
o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Planejar, coordenar e acompanhar
pesquisas, com o objetivo de coletar dados necessários às definições e
diretrizes básicas do Programa de Governo;
II. Realizar pesquisas
sócio-econômicas, que visem a conhecer a realidade da população do Município;
III. Elaborar gráficos
estatísticos, quadros, formulários, relatórios e demais serviços permanentes,
com o objetivo de fornecer informações atualizadas para o controle das
atividades programadas, destinadas aos setores às autoridades interessadas na
execução dos planos e programas;
IV. Promover a apuração e
interpretação dos dados estatísticos e manter os de interesse do Município;
V. Elaborar sistema de atendimento
a pesquisadores, a empresas públicas e privadas, à população em geral e a
órgãos da municipalidade, com informações sobre o Município;
VI. Realizar demais atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
VII. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de
Informações Municipais e Geoprocessamento;
VIII. Cumprir objetivos
correlatos.
Seção II
DA DIRETORIA DE ELABORAÇÃO E GESTÃO ORÇAMENTARIA
Art. 18 - Compete à Diretoria de
Elaboração e Gestão Orçamentária o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Coordenar, organizar,
supervisionar e avaliar propostas de ações dos órgãos da Administração Direta e
Indireta, visando dotar o Município de infra-estrutura necessária à elaboração
de Planos Plurianuais (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis
Orçamentárias Anuais e de Controle da Execução Orçamentária;
II. Elaborar estudos, análises e
produzir relatórios a respeito dos orçamentos;
III. Assessorar os órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município e;
IV. Executar outras atividades
correlatas.
Art. 19 - A Diretoria de Elaboração e
Gestão Orçamentária para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas
seguintes Gerências:
I. Gerência de Programação e
Elaboração do Orçamento;
II. Gerência de Controle da
Execução Orçamentária.
Art. 20 - Compete à Gerência de
Programação e Elaboração do Orçamento o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Coletar dados, através de
estudos e pesquisas junto aos demais órgãos municipais visando a elaboração dos
Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis
Orçamentárias Anuais do Município;
II. Elaborar propostas de Planos
Plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais do Município e respectivos anexos;
III. Elaborar as Leis de
Diretrizes Orçamentárias e seu Anexo de Metas e Prioridades;
IV. Realizar estudos orçamentários
para a execução das ações inseridas no Orçamento-Programa estabelecido;
V. Dar parecer sobre as ações a
serem executadas no exercício quanto à sua programação no Orçamento;
VI. Realizar coleta e análise de
dados econômico-orçamentários, visando definição de metas para orçamentos
futuros;
VII. Analisar os Balancetes
Mensais da Receita e Despesa, acompanhando o desenvolvimento das ações
constantes no Orçamento-Programa o Município;
VIII. Propor medidas econômicas
aos órgãos da municipalidade, na implantação de suas ações com fim ao melhor
desempenho orçamentário;
IX. Dar publicidade aos dados
orçamentários;
X. Elaborar Projetos de Lei e
Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais;
XI. Assessorar os órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município e;
XII. Executar outras atividades
correlatas.
Art. 21 - Compete à Gerência de Controle
da Execução Orçamentária o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Acompanhamento das cotas
orçamentárias dos órgãos e unidades orçamentárias do Município;
II. Realização de levantamentos
relacionados à área de Execução Orçamentária da Despesa;
III. Controle e informações
pertinentes aos saldos das dotações orçamentárias das diversas Unidades
Administrativas Municipais;
IV. Analisar a execução
orçamentária de acordo com a legislação vigente referente a Créditos
Adicionais;
V. Analisar os balancetes
apresentados pela Diretoria de Contabilidade, visando o direcionamento da
execução de orçamentos futuros;
VI. Assessorar a elaboração dos
Orçamentos Anuais, através de informações do comportamento da execução
orçamentária;
VII. Efetuar a abertura de
créditos adicionais conforme a legislação e encaminhar para publicação;
VIII. Executar outras atividades
correlatas.
Art. 22 - Compete à Diretoria de
Fiscalização Municipal o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Realizar as atividades
relativas à fiscalização do cumprimento das obrigações contidas no Plano
Diretor Municipal, Código de Obras e de Posturas Públicas Municipais e
legislação pertinente;
II. Executar o licenciamento de
construção de obras civis no Município;
III. Processamento da fiscalização
relativa ao cumprimento legislação urbanística.
IV. Realizar todas as atividades
que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
V. Cumprir outras finalidades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização ao Licenciamento e à
Fiscalização de Obras no Município;
VI. Cumprimento de finalidades
correlatas.
Art. 23 - A Diretoria de Fiscalização
Municipal, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes
Gerências:
I. Gerência de Processamento;
II. Gerência de Licenciamento;
III. Gerência de Fiscalização.
Art. 24 - Compete à Gerência de
Processamento o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Realizar a organização, o
processamento e o controle da base de dados que permite a tomada de decisões no
processo de fiscalização de obras e urbanística;
II. Proceder ao atendimento e ao
fornecimento de orientações e informações sobre os serviços e obrigações
relativas às obrigações previstas na legislação urbanística e demais planos
diretores do Município;
III. Organizar os processos de
licenciamento de obras, encaminhando-os aos setores que devem opinar sobre o
assunto;
IV. Acompanhar a tramitação do
processo com relação ao cumprimento dos prazos aprovados para esse fim;
V. Realizar demais atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas
no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os
órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e orçamento;
VI. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do processamento de
licenciamento no Município;
VII. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 25 - Compete à Gerência de
Licenciamento o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Analisar as solicitações de
autorização para execução de obras no Município em face da sua natureza,
finalidades e características em cumprimento às exigências contidas na
legislação, especialmente nos Planos Diretores Municipais e no Código de Obras;
II. Solicitar informações
complementares que forem necessárias à tramitação do processo e prestar informações
complementares ao solicitante;
III. Emitir o alvará de
licenciamento para a execução da obra;
IV. Realizar demais atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
V. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do licenciamento no
Município;
VI. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 26 - Compete à Gerência de
Fiscalização o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Fiscalizar o cumprimento das
obrigações relativas aos Planos Diretores Municipais, aos Códigos de Obras e
legislação complementar;
II. Fiscalizar obras licenciadas
ou construções em andamento para verificar a sua conformidade legal;
III. Levantar e fornecer
informações sobre imóveis construídos, reformados ou modificados para o
lançamento no Cadastro Imobiliário do Município;
IV. Fiscalizar o estado de
utilização, manutenção e conservação de elevadores e equipamentos de prevenção
de incêndio, em consonância com os demais órgãos fiscalizadores, nos termos da
legislação em vigor;
V. Notificar e lavrar auto de
infração nas situações de inobservância do cumprimento da legislação aplicável,
no estrito exercício do poder de polícia administrativa conferida ao Município,
podendo embargar a realização de obras até a comprovação da sua regularização;
VI. Realizar demais atividades que
sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
VII. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da fiscalização no
Município;
VIII. Cumprir objetivos
correlatos.
Seção IV
DA DIRETORIA DE PROJETOS
Art. 27 - Compete à Diretoria de Projetos
o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Elaboração dos planos diretores
Municipais;
II. Realização dos estudos
relativos à criação e manutenção de qualidade de vida para os moradores do
Município;
III. Planejamento da organização
urbanística do Município;
IV. Planejamento da organização
viária da sede do Município;
V. Realização de todas as
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de
planejamento e orçamento;
VI. Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração dos
projetos no Município;
VII. Cumprimento de finalidades
correlatas.
Art. 28 - A Diretoria de Projetos, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I. Gerência de Planos Diretores
Municipais;
II. Gerência de Organização
Viária;
III. Gerência de Desenvolvimento
Municipal.
Art. 29 - Compete à Gerência de Planos
Diretores Municipais o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Elaborar e acompanhar a
organização e a execução de planos diretores Municipais, procedendo aos ajustes
e manutenções que sejam necessárias;
II. Acompanhar e analisar o
desenvolvimento físico-territorial do Município;
III. Elaborar programas, projetos
e propostas para regularização do uso do solo;
IV. Elaborar estudos para planejar
a cidade como um sistema integrado de usos, habitabilidade, cidadania e vida
das pessoas;
V. Realizar estudos de
planejamento urbano do Município;
VI. Planejar a ocupação
habitacional em respeito às condições de topografia, necessidades de serviços
públicos e condições econômicas da comunidade;
VII. Analisar as situações
relativas a tombamento histórico-cultural de edificações;
VIII. Realizar demais atividades
que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
IX. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização dos planos diretores no
Município;
X. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 30 - Compete à Gerência de
Organização Viária o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Elaborar planos, programas, projetos,
iniciativas e ações necessárias ao planejamento e à organização urbana do
Município;
II. Planejar e organizar o sistema
de transportes urbanos da sede do município;
III. Acompanhar as questões
viárias locais, onde o Código de Trânsito Brasileiro coloca como competência do
Município;
IV. Elaborar projetos e propostas
de implantação ou adequação do espaço urbano a mobilidade e acessibilidade de
pessoas portadoras de necessidades especiais;
V. Adequar o "Projeto Calçada
Cidadã" a realidade do Município de acordo com o previsto no PDM;
VI. Realizar estudos para
adequação de vias de transporte não motorizadas;
VII. Avaliar a implantação de
empreendimentos públicos e privados, para minimizar o impacto sobre o ambiente
urbano e rural, trânsito e transporte;
VIII. Realizar demais atividades
que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
IX. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da organização viária no
Município;
X. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 31 - Compete à Gerência de
Desenvolvimento Municipal o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Elaborar planos, programas,
projetos, iniciativas e ações necessárias ao planejamento e à organização
urbana e rural do município;
II. Elaborar o planejamento de
desenvolvimento urbano e rural do município;
III. Elaborar o Projeto de Alinhamento
do Município (P.A.);
IV. Definir os limites
físico-geográficos de interferência;
V. Analisar a direção de
crescimento da cidade;
VI. Analisar o Zoneamento da
Cidade e suas desconformidades, visando graus de abrandamento da mesma;
VII. Estudar a aplicação dos
Instrumentos Urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade visando o
desenvolvimento do Município;
VIII. Apresentar propostas de
intervenções urbanísticas de controle e crescimento da cidade;
IX. Utilizar o Planejamento
Ambiental e a vegetação urbanística como elementos de desenvolvimento da
cidade;
X. Definir estratégias de atuação;
XI. Criar Projetos de Leis
Complementares para implementação dos Instrumentos Urbanísticos adequados a
realidade do Município;
XII. Realizar demais atividades
que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
XIII. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da implementação do
Estatuto da Cidade;
XIV . Cumprir objetivos
correlatos.
Seção V
DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS
Art. 32 - Compete à Gerência de Serviços
Internos o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Realização dos serviços
internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal;
II. Execução dos serviços de
administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria
Municipal;
III. Prestação de apoio
administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV. Realização de demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade
pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de
planejamento e orçamento;
V. Cumprimento de outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização dos serviços internos
no Município;
VI. Cumprimento de finalidades
correlatas.
Art. 33 - Compete à Gerência de Serviços
Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Proceder à administração de
bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;
II. Realizar a administração de
bens imóveis, próprios ou locados;
III. Executar a administração de
materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de
limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria
Municipal;
IV. Proceder à administração de
serviços de limpeza, asseio e conservação;
V. Administrar os serviços de
fornecimento de energia, água e telefonia;
VI. Realizar os serviços de
portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da
Secretaria Municipal;
VII. Administrar os serviços de
transporte;
VIII. Realizar os serviços de
comunicação administrativa;
IX. Administrar os serviços de
vigilância;
X. Providenciar a manutenção e
reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas,
instrumentos e utensílios;
XI. Controlar a tramitação de
processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de
documentos administrativos;
XII. Executar serviços de
digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII. Realizar as atividades de controle
de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na
Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão
central de recursos humanos;
XIV. Manter atualizado o quadro de
pessoal da Secretaria Municipal;
XV. Acompanhar os processos de
promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da
Secretaria Municipal;
XVI. Organizar e administrar a
agenda do Secretário Municipal;
XVII. Prestar apoio administrativo
ao Gabinete do Secretário;
XVIII. Realizar demais atividades
que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que
estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de planejamento e
orçamento;
XIX. Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de serviços internos no
Município;
XX. Cumprir objetivos correlatos.
Capítulo VI
DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL,
DIRETORES E GERENTES
Art. 34 - As atividades, atribuições e
responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício
do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento relacionam-se ao
cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes à Secretaria Municipal e consistem
das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 35 - As atividades, atribuições e
responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em
comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e
consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste
Decreto.
Art. 36 - As atividades, atribuições e
responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em
comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias
operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à
Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas
no Anexo IV deste Decreto.
Capítulo VII
DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS
Seção I
DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS
Art. 37 - As atividades da Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO estão categorizadas em níveis
administrativos conforme os incisos:
I. Nível Administrativo Político-Institucional
e Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do
Secretário Municipal;
II. Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,
à área de atuação das Diretorias; e
III. Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área
de atuação das Gerências.
Art. 38 - A aplicação gerencial do
conceito de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao
planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao
acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na
prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.
Art. 39 - A definição a ser aplicada aos
níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V
deste Decreto.
Seção II
DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 40 - A aplicação do conceito de
relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade
a melhoria, a qualificação e a agilidade do atendimento às demandas da
população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio
administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em
benefício do cidadão e da sociedade.
Art. 41 - Os relacionamentos
organizacionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento - SEMPLO
com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas
atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste
Artigo:
I - Relacionamentos
organizacionais obrigatórios;
II - Relacionamentos
organizacionais necessários;
III - Relacionamentos
organizacionais complementares.
Art. 42 - Os relacionamentos
organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que
exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de
um processo formal.
Art. 43 - Os relacionamentos
organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade,
possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.
Art. 44 - Os relacionamentos
organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos
artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços
prestados.
Art. 45 - Os assuntos que sejam
pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários
entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de
reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis
pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários
Municipais.
§ 1º. Os Secretários Municipais
estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas
e/ou dias da semana
§ 2º. Todas as autorizações que
forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria
conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 - Compete à Secretaria Municipal,
através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua
estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como,
adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos
termos da legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 47 - Compete ao Secretário Municipal
de Planejamento e Orçamento baixar as a normas, fixando os procedimentos que
sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos
das Diretorias e Gerências da Secretaria.
Art. 48 - Este Decreto entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial,
o Decreto nº 16.472, de 15 de março de 2006.
Palácio Bernardino Monteiro em
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
ANEXO I
ANEXO II
(A que se refere o Art. 34)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à
Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que
formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e
responsabilidades específicas
I. Preparar, anualmente, o
planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram
a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem
cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais da
Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no
âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e
tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação
inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores
públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou
vinculados à Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações
decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que
sejam aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente,
normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das
atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria
Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis
para ajustes ou correções;
V. Propor planos, programas e
projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir,
aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou
Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI. Participar das reuniões
necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo
Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e
dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da
própria agenda administrativa;
VII. Gerenciar, integrar,
articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que
compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais
Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos
conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e
consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das
unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e
demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos
institucionais;
VIII. Acompanhar e avaliar o
desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar
as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias;
IX. Cumprir as regras
orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X. Identificar necessidades de
treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal,
assim como, de grupos de servidores;
XI. Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional - seja dos servidores individualmente, das Diretorias,
das Gerências, ou seja dos seus responsáveis - adotando medidas
administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se
fizerem necessárias;
XII. Cuidar da manutenção da
disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria
Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão;
XIII. Assinar pela Secretaria
Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de
responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem
necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;
XIV. Administrar e controlar, rigorosamente,
o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou
preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;
XV. Acompanhar os acontecimentos,
de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à
própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou
conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando
necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos;
XVI. Aprovar a movimentação de
servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o
assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;
XVII. Propor ao Chefe do Executivo
Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que
sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que
extrapolem a sua competência e autoridade;
XVIII. Verificar custos e tomar
medidas administrativas pertinentes;
XIX. Negociar intercâmbios com
outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e
privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais
pontos que compõem a sua agenda institucional;
XX. Executar todas as demais ações
e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se refere o Art. 35)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEMPLO
Atividades, atribuições e
responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Diretoria,
tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu
conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades
externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam
necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais
sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por
atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e
responsabilidades específicas
I. Preparar, anualmente, o
planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram
a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que
sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades
e responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no
âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando
providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores
públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou
vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações
decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que
sejam aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente,
normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das
atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria,
evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes
ou correções;
V. Propor planos, programas e
projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar,
complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências
que integram a Secretaria Municipal;
VI. Dirigir a execução de todas as
atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e
organizacionais inerentes à Diretoria;
VII. Gerenciar, articular,
facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria;
destas com as demais Diretorias - seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no
âmbito do Poder Executivo Municipal - com que sejam necessários em função do
trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços
públicos prestados;
VIII. Orientar a execução das
atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente
com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se
relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX. Preparar e propor ao
Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para
a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação
oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para
atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;
X. Executar atividades técnicas e
operacionais que não sejam recomendáveis delegar;
XI. Identificar necessidades de
treinamento - seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo
- discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria;
XII. Cuidar da manutenção da
disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na
Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão;
XIII. Acompanhar, avaliar,
registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria;
XIV. Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional - seja dos servidores individualmente, seja da Gerência
- adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo
medidas disciplinares;
XV. Autorizar a movimentação de
servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas
aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do
Secretário Municipal;
XVI. Convocar e dirigir reuniões
no âmbito da Diretoria;
XVII. Fixar e/ou aprovar padrões
de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução
das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Secretário
Municipal;
XVIII. Participar de qualquer
reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da
Diretoria;
XIX. Assessorar o Secretário
Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e
aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou
projetos, dando parecer ou providenciando informações;
XX. Adotar medidas no âmbito da
Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer
natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou
organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água
e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos
organizacionais;
XXI. Tomar as decisões nos exatos
termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas
as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII. Gerenciar e controlar
rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades
desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou
preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII. Cuidar dos custos
administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e
economicidade;
XXIV. Executar todas as demais
ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos organizacionais da Diretoria.
Anexo IV
(A que se refere o Art. 36)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO - SEMPLO
Atividades, atribuições e
responsabilidades gerais
Planejar, organizar, coordenar e
controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como
base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam
elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas
ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam
necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais
sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por
atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e
responsabilidades específicas
I. Coordenar e integrar as
atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e
com as demais Gerências com que se relaciona, visando à execução das atividades
nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo
Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte
dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II. Orientar os membros da
Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades;
III. Assessorar o Diretor ou o
Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião;
solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de
atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;
IV. Despachar com o Diretor, ao
qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar
instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das
atividades executadas na Gerência;
V. Despachar com o Diretor, ao
qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando
se tratar de assuntos não rotineiros relacionados às atividades da Gerência;
VI. Despachar os processos
rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável
pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos
procedimentos aprovados sobre aquele assunto;
VII. Executar atividades, ou parte
delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência,
integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e
responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência;
VIII. Intermediar,
preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que
integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências;
IX. Manter relacionamento com
órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e
privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem
parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas
pela Gerência;
X. Cumprir e fazer cumprir os
planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria;
XI. Propor ao Diretor, ao qual
esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da
Gerência;
XII. Identificar necessidades de
treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência,
apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII. Participar de reuniões
técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de
discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;
XIV. Prestar as informações que se
fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional;
XV. Propor alterações nas normas e
nos procedimentos;
XVI. Executar ou coordenar a
execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos
cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se refere o Art. 39)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico:
Trata dos relacionamentos da
Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre
atividades de órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito
desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal
ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações
tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos
predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a
Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão abrangente
das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das
articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.
II - Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial:
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange
múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e
curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria
Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente,
precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas
que fazem interface com aqueles de que participa.
III - Nível Administrativo
Gerencial e Técnico-Operacional:
Trata da execução, propriamente
dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados,
seja de nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico e uma
experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões
de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações
e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim