LEI Nº 6098
ALTERA O ANEXO XV DO ARTIGO 43 DA LEI
Nº 5800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – NA TERMINOLOGIA
DE GERÊNCIAS, CRIANDO 01 (UMA) GERÊNCIA DE PESQUISAS NA DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E 01 (UMA) GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL NA
DIRETORIA DE PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 2º A Gerência
de Informações Municipais e Geoprocessamento passa a se denominar Gerência de
Geoprocessamento e a Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação
de Servidores passa a se denominar Gerência de Desenvolvimento Institucional e
Capacitação de Servidores.
Parágrafo único. As
atribuições da Gerência de Pesquisas e da Gerência de Geoprocessamento serão
regulamentadas por Decreto.
Art. 3º Fica criado
na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, o cargo de
provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Municipal, vinculado à
Diretoria de Projetos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º A Gerência
de Organização Viária e Urbanística passa a se denominar Gerência de
Organização Viária.
Parágrafo único.
As atribuições da Gerência de Desenvolvimento Municipal e da Gerência de
Organização Viária serão regulamentadas por Decreto.
Art. 5º Os
servidores efetivos ou celetistas nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal para exercerem os cargos de provimento em comissão criados pela
presente lei, perceberão seus vencimentos nos termos do Artigo 62 da Lei Municipal n° 5.800, de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 6º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.
Art. 7º O Anexo XV do artigo 43 da
Lei nº 5.800, de 28 de dezembro de 2005, passa a viger com a redação do
Anexo desta Lei.
Art. 8º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril de
2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
ANEXO
LEI Nº 6098/2008
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL – DIRETORIAS E GERÊNCIAS
2.1
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
2.2
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.3
GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO
2.4
GERÊNCIA DE PESQUISAS
3.1
GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
3.2
GERÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1
GERÊNCIA DE PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS
4.2
GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO VIÁRIA
4.3
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
5.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
5.1
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
5.2
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO
5.3
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
6. GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim