DECRETO N° 19.187

 

REVOGA O DECRETO Nº 19.172, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando que o Plano Diretor Municipal aprovado pela Lei n° 5.890, de 31 de outubro de 2006, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, conforme estabelecido na Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade),

 

Considerando que o artigo 399 da Lei n° 5.890, de 31 de outubro de 2006, dispõe que alterações ao Plano Diretor Municipal devem ser submetidas ao Conselho instituído pela Lei n° 6.045, de 10 de dezembro de 2007,

 

Considerando que a Lei n° 6.177, de 03 de dezembro de 2008, não foi apreciada pelo Conselho do Plano Diretor Municipal, razão pela qual, em reunião realizada em 18 de dezembro próximo passado, deliberou o CPDM pelo encaminhamento ao Poder Executivo Municipal de Projeto de Lei revogatório da supramencionada Lei, e,

 

Considerando, ainda, que o Decreto n° 19.172, de 22 de dezembro de 2008, foi editado em conformidade com a Lei n° 6.177, de 03 de dezembro de 2008, ora contestada pelo CPDM,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 19.172, de 22 de dezembro de 2008.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2008.

 

ATÍLIO TRAVAGLIA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim