DECRETO Nº 21.539

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SEMGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e das alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica

 

II. Coordenadoria Executiva do Escritório de Gestão de Projetos Prioritários

 

III. Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor

 

a) Gerência de Atendimento e Fiscalização

 

b) Gerência Jurídica

 

IV. Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

 

a) Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento

 

1.Coordenadoria de Dados Orçamentários (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

b) Gerência de Controle da Execução Orçamentária

 

1.Coordenadoria de Apoio à Execução Orçamentária (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

c) Gerência do Orçamento Participativo

 

1.Coordenadoria de Acompanhamento e Logística (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

V. Subsecretaria de Gestão

 

a) Gerência de Planejamento Governamental

 

VI. Subsecretaria de Articulação Comunitária

 

a) Gerência de Articulação com Entidades Representativas

 

1.Coordenadoria de Mobilização Popular (Redação dada pelo Decreto n° 22.628/2012)

 

VII. Gerencia Administrativa

 

VIII. Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão Orçamentária (Redação dada pelo Decreto n° 24.352/2014).

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Coordenadoria Executiva do Escritório de Gestão de Projetos Prioritários:

 

a) Coordenar o planejamento, a execução, a avaliação e o aprimoramento de Projetos que, considerados prioritários de governo, possuam objetivos e metodologia que exijam ações de caráter multisetorial e interdisciplinar, implicando na ação conjunta e coordenada de várias secretarias e órgãos municipais, bem como o envolvimento de diferentes segmentos da sociedade;

 

b) Manter o Secretário Municipal de Gestão Estratégica informado da identificação de fontes de recursos que possam ser captadas e utilizadas para o financiamento de Políticas Públicas Municipais, em nível Estadual, Nacional e Internacional;

 

c) Coordenar os projetos prioritários de governo, garantindo a organização, elaboração, execução e manutenção das rotinas operacionais necessárias à produção dos resultados esperados, além de acompanhar a prestação de contas dos projetos prioritários;

 

d) Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Gestão Estratégica formas de aplicação de recursos próprios de investimento;

 

e) Ser responsável pela manutenção do cadastro atualizado de projetos que se enquadram nos programas de transferência de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e das Emendas Parlamentares no Sistema de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV);

 

f) Garantir a incorporação/absorção pelos técnicos e profissionais da Administração Pública Municipal das tecnologias e metodologias utilizadas no desenvolvimento dos projetos prioritários, proporcionando o aprimoramento da capacidade de gestão da Administração Pública;

 

g) Coordenar os trabalhos da sua equipe técnica, dentro do Escritório de Gestão de Projetos Prioritários - EGPP, delegando funções aos servidores do setor para o perfeito cumprimento das atividades técnicas do órgão;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II.  Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor:

 

a) Executar Política Municipal de proteção, orientação, educação e defesa do consumidor;

 

b) Promover a defesa dos direitos do consumidor nos termos da legislação em vigor;

 

c) Prestar atendimento, análise, orientação e encaminhamento de consultas, reclamações e denúncia de consumidores;

 

d) Promover programas educacionais, de orientação e de instrução de consumidores junto a escolas, comunidades organizadas ou dirigidos ao público em geral;

 

e) Apoiar a organização social de consumidores;

 

d) Prestar serviços de fiscalização, com poder de polícia administrativa, e aplicação de sansões nos termos de legislação em vigor;

 

f) Ajuizar ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos definidos em lei;

 

g) Patrocinar reuniões de conciliação de interesses entre consumidores e fornecedores;

 

h) Adotar providências junto aos órgãos policiais, judiciais e/ou judiciários em defesa e proteção do consumidor;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Gerência de Atendimento e Fiscalização:

 

a) Recepcionar, analisar e orientar consumidores em face da suas consultas, solicitações, registrando reclamações, denúncias e procedendo aos encaminhamentos necessários sobre o assunto;

 

b) Prestar informações aos consumidores utilizando as diversas formas de comunicação;

 

c) Expedir notificações aos fornecedores reclamados;

 

d) Comunicar ao consumidor o andamento de processos quando solicitado, assim como informar o resultado final da sua demanda;

 

e) Cuidar do cadastro das reclamações fundamentais que digam respeito à violação de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de consumidores para os fins de divulgação conforme previsto em lei;

 

f) Realizar as atividades educacionais aprovadas seja diretamente ou participando de ações conjuntas com outros órgãos ou Secretarias Municipais;

 

g) Exercer as atividades necessárias à fiscalização do cumprimento dos direitos do consumidor previstos em lei, podendo aplicar sanções nos exatos termos do poder de polícia administrativa garantido em lei;

 

h) Gerenciar a equipe de Fiscais de Defesa do Consumidor orientado sobre a fiscalização e o controle da produção, industrialização, distribuição e publicidade de bens e serviços no mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, na forma da legislação pertinente;

 

i) Gerenciar diligências para averiguação de denúncias;

 

j) Gerenciar a fiscalização preventiva da veiculação de publicidade de produtos ou serviços, orientando os fiscais do setor a coibir propaganda enganosa ou abusiva;

 

k) Aplicar sanções, após o cumprimento dos devidos procedimentos administrativos;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Gerência Jurídica:

 

a) Analisar e emitir parecer sobre direitos de consumidor;

 

b) Encaminhar aos órgãos competentes as questões que tratem de relações de consumo que não possam ser resolvidos de forma administrativa;

 

c) Solicitar o concurso do Ministério Público a adoção de medidas judiciais;

 

d) Ajuizar ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, definidos no Art. 81 da Lei Federal n° 7.347 de 24 de julho de 1985, alterada pela Lei Federal n° 8.884, de 11 de junho de 1994;

 

e) Solicitar o concurso de órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais na proteção ao consumidor, bem como o auxilio na fiscalização das questões relativas a preços, abastecimento, qualidade e segurança de bens e serviços;

 

f) Solicitar à Policia Judiciária a instauração de inquéritos policiais em que haja  delitos contra consumidor;

 

g) Promover conciliação entre fornecedor e consumidor, homologando os seus resultados;

 

h) Organizar o cadastro de defesa do consumidor e providenciar a publicação das reclamações fundamentadas;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:

 

a) Coordenar, organizar, supervisionar e avaliar propostas de ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando dotar o Município de infra-estrutura necessária à elaboração de Planos Plurianuais (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais e de Controle da Execução Orçamentária;

 

b) Organizar, supervisionar e avaliar as ações do Orçamento Participativo no âmbito do Município;

 

c) Elaborar estudos, análises e produzir relatórios a respeito dos orçamentos;

 

d) Assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento:

 

a) Coletar dados, através de estudos e pesquisas junto aos demais órgãos municipais visando a elaboração dos Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais do Município;

 

b) Elaborar propostas de Planos Plurianuais e Leis Orçamentárias Anuais do Município e respectivos anexos;

 

c) Elaborar as Leis de Diretrizes Orçamentárias e seu Anexo de Metas e Prioridades;

 

d) Realizar estudos orçamentários para a execução das ações inseridas no Orçamento-Programa estabelecido;

 

e) Dar parecer sobre as ações a serem executadas no exercício quanto à sua programação no Orçamento;

 

f) Realizar coleta e análise de dados econômico-orçamentários, visando definição de metas para orçamentos futuros;

 

g) Analisar os Balancetes Mensais da Receita e Despesa, acompanhando o desenvolvimento das ações constantes no Orçamento-Programa do Município;

 

h) Propor medidas econômicas aos órgãos da municipalidade, na implantação de suas ações com fim ao melhor desempenho orçamentário;

 

i) Dar publicidade aos dados orçamentários;

 

j) Elaborar Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais;

 

k) Assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, nas questões orçamentárias;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Gerência de Controle da Execução Orçamentária:

 

a) Acompanhamento das cotas orçamentárias dos órgãos e unidades orçamentárias do Município;

 

b) Realização de levantamentos relacionados à área de Execução Orçamentária da Despesa;

 

c) Controle e informações pertinentes aos saldos das dotações orçamentárias das diversas Unidades Administrativas Municipais;

 

d) Analisar a execução orçamentária de acordo com a legislação vigente referente a Créditos Adicionais;

 

e) Analisar os balancetes apresentados pela Diretoria de Contabilidade, visando o direcionamento da execução de orçamentos futuros;

 

f) Assessorar a elaboração dos Orçamentos Anuais, através de informações do comportamento da execução orçamentária;

 

g) Efetuar a abertura de créditos adicionais conforme a legislação e encaminhar para publicação;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Gerência do Orçamento Participativo:

 

a) Coordenar o processo do Orçamento Participativo, garantindo a integração das diversas áreas de Governo;

 

b) Garantir o acompanhamento e a divulgação dos investimentos definidos no Orçamento Participativo;

 

c) Promover a participação da sociedade na elaboração do Orçamento Participativo;

 

d) Acompanhar a elaboração do material educativo e de divulgação do orçamento Participativo;

 

e) Elaborar, anualmente, relatórios de atividades da Gerência;

 

f) Preparar atividades de capacitação dos agentes envolvidos no processo do Orçamento Participativo;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Subsecretaria de Gestão:

 

a) Orientar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento e implementação das atividades relacionadas aos programas e projetos das áreas sob sua responsabilidade;

 

b) Acompanhar o desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades relacionadas à planejamento governamental, informações municipais e orçamento participativo;

 

c) Apresentar, periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações empreendidas e propostas de aperfeiçoamento;

 

d) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Gerência de Planejamento Governamental:

 

a) Promover o gerenciamento integrado dos programas e ações da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, viabilizando as condições para a sua execução;

 

b) Implementar e desenvolver um modelo de Gestão para a prefeitura, bem como um sistema de gerenciamento integrado das ações;

 

c) Coordenar a elaboração e execução do Plano Plurianual, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas e, organizando as informações enviadas pelas secretarias;

 

d) Acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações, zelando pela sua implementação de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas pré-estabelecidas;

 

e) Garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento, colecionando e analisando informações relevantes ao processo, em integração com os demais parceiros;

 

f) Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos da política apresentada;

 

g) Analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

 

h) Coordenar as atividades de elaboração e avaliação do planejamento de governo;

 

i) Monitorar a execução dos programas prioritários de governo;

 

j) Definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Subsecretaria de Articulação Comunitária:

 

a) Realizar articulações, contatos e relacionamentos institucionais com as comunidades organizadas do Município de Cachoeiro de Itapemirim e entidades de prestação de serviços comunitários, em nível da sede ou dos Distritos Municipais;

 

b) Realizar articulações, contatos e relacionamentos institucionais com movimentos sociais, grupos de minorias organizados, redes de colaboração solidária e movimentos cooperativistas;

 

c) Prestar assessoria e assistência nas relações do Chefe do Executivo Municipal com as comunidades organizadas do Município;

 

d) Realizar articulações, contatos e relacionamentos institucionais da Administração Pública Municipal com lideranças comunitárias e demais entidades;

 

e) Administrar a manutenção de cadastro e de informações a respeito das comunidades organizadas e demais entidades, de modo a identificar e qualificar as suas potencialidades e necessidades;

 

f) Manter o acompanhamento dos projetos e aplicação de recursos públicos, assim como dos serviços públicos prestados às comunidades organizadas e demais entidades;

 

g) Manter o acompanhamento das reivindicações das comunidades e demais entidades junto às Secretarias Municipais, mantendo informado o Chefe do Executivo Municipal;

 

h) Promover articulação de parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais em benefício de comunidades ou entidades;

 

i) Promover seminários, debates, fóruns e demais eventos participativos que envolvam objetivos e interesses das comunidades organizadas, entidades de prestação de serviços comunitários e da sociedade civil;

 

j) Apoiar à organização de comunidades ou entidades representativas de interesses da sociedade civil;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII. Gerência de Articulação com Entidades Representativas:

 

a) Realizar as atividades de secretaria das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com as comunidades organizadas do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

b) Organizar cadastros e reunir informações sobre as comunidades organizadas para fins de instrução de processos e tomada de decisão a respeito das suas potencialidades e necessidades;

 

c) Manter arquivo de projetos, parcerias, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços, reivindicações e demais assuntos pertinentes às comunidades organizadas;

 

d) Acompanhar a tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de comunidades organizadas junto às Secretarias Municipais;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Coordenadores Executivos, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMGES, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Coordenadores Executivos da SEMGES;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMGES, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMGES, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMGES, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMGES, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV. Coordenadoria de Mobilização Popular: (Redação dada pelo Decreto n° 22.628/2012)

 

XV. Coordenadoria de Dados Orçamentários: (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

a) Organizar e coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência de Programação e Elaboração do Orçamento; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

b) Coordenar os trabalhos mantidos pelo setor de orçamento e as demais secretarias municipais, elaborando agendas, contatos e organizando arquivos de dados e documentos relacionados aos dados orçamentários dos órgãos municipais; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

c) Organizar e coordenar os trabalhos de coleta, análise e publicação dos dados orçamentários fornecidos pelas secretarias municipais necessários aos trabalhos de elaboração do orçamento do Município; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

d) Coordenar as tarefas de apoio administrativo dado ao acompanhamento e à elaboração de Projetos de Lei e Decretos de Abertura de Créditos Adicionais Especiais, quando solicitado pela Gerência; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

e) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

XVI. Coordenadoria de Apoio à Execução Orçamentária: (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

a) Organizar e coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência de Apoio à Execução Orçamentária; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

b) Coordenar os trabalhos mantidos pelo setor de execução orçamentária, dando suporte ao acompanhamento das cotas orçamentárias dos órgãos e unidades orçamentárias do Município; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

c) Organizar e coordenar os trabalhos de levantamentos e controle das informações relacionadas aos saldos das dotações orçamentárias das unidades administrativas do Município, quando solicitado pela Gerência; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

d) Coordenar as tarefas de apoio administrativo dadas à abertura e à publicação de créditos adicionais em conformidade com a legislação em vigor; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

e) Dar suporte administrativo à análise dos balancetes apresentados pelo setor de contabilidade do Município e à elaboração dos Orçamentos Anuais; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

f) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

XVII. Coordenadoria de Acompanhamento e Logística: (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

a) Organizar e coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência do Orçamento Participativo; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

b) Coordenar os trabalhos de acompanhamento e divulgação das etapas e dos dados referentes à realização do Orçamento Participativo entre as secretarias municipais e demais órgãos do Município; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

c) Dar suporte à divulgação e promoção da participação da sociedade na elaboração do Orçamento Participativo no Município; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

d) Organizar e coordenar o trabalho das equipes de pessoal nas plenárias e demais eventos vinculados ao Orçamento Participativo, realizados no Município; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

e) Coordenar a logística necessária para a realização dos trabalhos vinculados à Gerência do Orçamento Participativo; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

f) Prestar apoio ao acompanhamento dos investimentos definidos no Orçamento Participativo; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

g) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

h) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas aos trabalhos da coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto n° 22.685/2012)

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Gestão Estratégica são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMGES, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Gestão Estratégica, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMGES e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.