DECRETO Nº 22.628

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO N° 21.539, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SEMGES, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 5° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alínea “a” do Inciso VI do Art. 1°, do Decreto n° 21.539, de 18/01/2011, fica acrescida do item 1, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

VI. (...)

 

a) (...)

 

1.Coordenadoria de Mobilização Popular

 

(...)

 

 

Art. 2º O Art. 2° do Decreto n° 21.539, de 18/01/2011, fica acrescido do inciso XIV, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

XIV. Coordenadoria de Mobilização Popular:

 

a) Organizar e coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos realizados pela Gerência de Articulação com Entidades Representativas;

 

b) Coordenar os trabalhos mantidos entre a SEMGES e as comunidades organizadas do Município de Cachoeiro de Itapemirim, elaborando agendas, contatos e organizando arquivos de dados e documentos relacionados às entidades representativas;

 

c) Organizar e coordenar os trabalhos de mobilização popular através de seminários, debates, fóruns e demais eventos participativos que envolvam objetivos e interesses das comunidades organizadas, entidades de prestação de serviços comunitários e da sociedade civil, dando o suporte administrativo necessário aos trabalhos;

 

d) Coordenar as tarefas de apoio administrativo dado ao acompanhamento da tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de comunidades organizadas junto as Secretarias Municipais, quando solicitado pela Gerência;

 

e) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos ocorridos em sua área de trabalho;

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à mobilização popular e à articulação com entidades representativas do Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 4° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.