DECRETO
Nº 22.628
ACRESCENTA
DISPOSITIVO AO DECRETO N° 21.539, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA
DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA - SEMGES,
REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA PELA LEI N°
6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 5° da Lei Municipal n° 6.602,
de 16 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “a” do Inciso VI do Art. 1°, do
Decreto n° 21.539, de 18/01/2011, fica acrescida do item 1, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
VI. (...)
a) (...)
1.Coordenadoria de
Mobilização Popular
(...)”
Art. 2º O Art. 2° do Decreto n° 21.539, de
18/01/2011, fica acrescido do inciso XIV, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º (...)
(...)
XIV. Coordenadoria de Mobilização
Popular:
a) Organizar e
coordenar as atividades necessárias ao suporte administrativo dos trabalhos
realizados pela Gerência de Articulação com Entidades Representativas;
b) Coordenar
os trabalhos mantidos entre a SEMGES e as comunidades organizadas do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, elaborando agendas, contatos e organizando arquivos
de dados e documentos relacionados às entidades representativas;
c) Organizar e
coordenar os trabalhos de mobilização popular através de seminários, debates,
fóruns e demais eventos participativos que envolvam objetivos e interesses das
comunidades organizadas, entidades de prestação de serviços comunitários e da
sociedade civil, dando o suporte administrativo necessário aos trabalhos;
d) Coordenar
as tarefas de apoio administrativo dado ao acompanhamento da tramitação de
projetos, assuntos e reivindicações de comunidades organizadas junto as
Secretarias Municipais, quando solicitado pela Gerência;
e) Prestar
informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu
superior hierárquico, mantendo-o informado e atualizado dos acontecimentos
ocorridos em sua área de trabalho;
f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à mobilização popular e à articulação com entidades
representativas do Município;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. ”
Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica – SEMGES, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão Estratégica e de
suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico
que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta
pelo Art. 4° da Lei Municipal n° 6.602, de 16
de fevereiro de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de
2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.