NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Municipal nº 6.142, de 04 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA passa a ser integrado pelos seguintes membros, titular e suplente
respectivamente:
REPRESENTANTES DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
TITULAR: Cristiane
Resende Fagundes Paris
SUPLENTE: Lucimar Barros Costa
TITULAR: Osvaldo Antonio de Souza
SUPLENTE: Mauro Montenegro
TITULAR: Helena
Felisardo Martins
SUPLENTE: Christiane Nogueira de
Farias Pereira
TITULAR: Ana Paula Lois Silva Amorim
SUPLENTE: Joline Pacheco Flório
TITULAR: Shirley
Santos Pereira
SUPLENTE: Tainã Cunha Machado de
Andrade
TITULAR: Terezinha
de Jesus Victorio da Silva
SUPLENTE: Joelza Elena Azevedo de
Oliveira
TITULAR: Vilma
Aparecida de Oliveira Cescon
SUPLENTE: José Gomes Rangel Netto
TITULAR: Eliete das Graças Debacker Moura
SUPLENTE: Jonas Vieira Feliciano
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CILVIL EM SETORES
ARTÍSTICOS CULTURAIS
TITULAR: José Marcello Grillo
SUPLENTE: Valquíria Rigon Volpato
TITULAR: Victor da Silva Coelho
SUPLENTE: Riélen Brandão Mariano
TITULAR: Paulo
Henrique Thiengo
SUPLENTE: Carlos Roberto de Souza
TITULAR: Henrique Boa Ventura
SUPLENTE: Volmir Nascimento Mello
TITULAR: Patrícia
Cunha Ferreira
SUPLENTE: Ederaldo Ayres dos Santos
TITULAR: Wando Alves Pereira
SUPLENTE: Leandro de Queiroz D’Gior
TITULAR: Gustavo
Henrique Ribeiro Santos
SUPLENTE: Taynara dos Santos Barreto
TITULAR: Denise Maria C. Prates
SUPLENTE: Tânia Mara de Oliveira
Art. 2º O mandato dos membros
conselheiros, em conformidade com o § 3º do Art. 4º da Lei nº 6.142, de 04 de
setembro de 2008, terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução de
sua totalidade uma única vez.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de julho de 2012.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.