DECRETO Nº 23.186

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI, aprovado pelo Decreto nº. 18.532/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei nº. 2.710, de 17.08.87, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 2.786/88 e 2.911/88, e o Estatuto da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto nº. 5.561/87, alterado pelo Decreto nº. 6.537/88,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A alínea c do artigo 57 do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 57 (...)

 

c) Funções de Confiança e Assessoramento Gerencial:

 

I - Consultor Interno de Gestão Empresarial.

 

II - Secretário(a) da Diretoria Executiva.

 

III - Motorista.

 

Art. 2º No documento complementar 15 do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI passa a conter 01 (uma) vaga para o cargo de motorista.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de julho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.