DECRETO Nº 23.186
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL DA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI,
aprovado pelo Decreto nº. 18.532/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe a Lei nº. 2.710, de 17.08.87, com as alterações
introduzidas pelas Leis nºs. 2.786/88 e 2.911/88, e o Estatuto da Companhia de Tecnologia da Informação
de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto
nº. 5.561/87, alterado pelo Decreto nº. 6.537/88,
RESOLVE:
Art. 1º
A alínea c do artigo 57 do Regulamento
do Modelo de Gestão Empresarial da DATACI passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 57
(...)
c) Funções de Confiança e
Assessoramento Gerencial:
I - Consultor Interno de Gestão
Empresarial.
II - Secretário(a) da Diretoria
Executiva.
III - Motorista.
Art. 2º
No documento complementar 15 do Regulamento do Modelo de Gestão Empresarial da
DATACI passa a conter 01 (uma) vaga para o cargo de motorista.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de
julho de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.