DECRETO Nº 23.315
DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROJOVEM URBANO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
em Exercício de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a adesão do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao Programa Nacional de
Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, em conformidade com o disposto na
Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO as responsabilidades assumidas pelo Município de Cachoeiro de
Itapemirim, como ente executor, visando a efetividade das ações previstas na
referida Resolução para o PROJOVEM URBANO;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 6650, de 14
de junho de 2012 e Lei Municipal n° 6651, de 14 de
junho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê
Gestor do Programa Nacional de
Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO no Município de Cachoeiro de
Itapemirim, a quem compete o acompanhamento e apoio às ações do programa, bem
como sua divulgação na sociedade.
Art. 2º O Comitê Gestor, ora
instituído, será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - Conselho Municipal de Juventude;
V - Conselho Municipal de Direitos da Mulher;
VI - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º Ficam designados os
servidores adiante relacionados para, sem prejuízo de outras atribuições, atuar
no PROJOVEM URBANO, na forma
seguinte:
I - Maria Marlene
Silva Santos – Coordenadora Pedagógica
II - Maria Lucia de
Oliveira – Secretária Escolar
III - Adilson Silva
Santos – Professor Formador
IV - Christiano Souza
Pinto - Professor Formador
Art. 4º Fica a Secretaria
Municipal de Educação autorizada a realizar capacitação prévia de profissionais
selecionados para desenvolver as ações do PROJOVEM URBANO, conforme Curso de Formação, cuja estrutura consta do
Anexo I deste Decreto.
§ 1º A capacitação a que se refere o caput deste artigo será organizada em
conformidade com as orientações da SEME, devendo ser ministrada neste Município
por profissional que participou de formação específica para tal finalidade,
junto ao Ministério da Educação.
§ 2º Assegura-se ao professor designado para atuar como formador o
recebimento do valor mensal repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, a título de contraprestação pecuniária pela hora-aula ministrada em
sala de aula e em atividades de acompanhamento e monitoria.
Art. 5º É vedada a atuação no
PROJOVEM URBANO de professor que não tenha participado do Curso de Formação
a que se refere o artigo 4º deste Decreto.
Art. 6º Os servidores selecionados para
ministrar as aulas do PROJOVEM URBANO
farão jus à contraprestação pecuniária, prevista na Lei Municipal n° 6650, de 14 de junho de 2012 e Lei Municipal n° 6651, de 14 de junho de 2012 para
tal finalidade, a ser repassada a título de:
1. Bolsa de iniciação ao
trabalho, no valor de R$ 919,84 (novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro
centavos), a ser repassada em parcela única, pela efetiva participação no Curso de Formação;
2. Remuneração mensal, no valor de R$ 1.379,75 (um mil, trezentos e
setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), pela hora-aula ministrada, durante o tempo de vigência do referido
programa.
Art. 7º É vedada a utilização das
espécies remuneratórias previstas no presente Decreto
como parâmetro ou vinculação para qualquer outra finalidade.
Art. 8º Do instrumento que formalizar a
adesão de profissional ao PROJOVEM URBANO, deverá constar declaração de que
conhece os objetivos, procedimentos e normas do programa, comprometendo-se a
cumpri-los, integralmente, na forma que recomendar a Secretaria Municipal de
Educação, sob pena de desvinculação imediata.
Art. 9º Ficam autorizadas as providências
que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto,
desde que vinculadas à efetivação das ações do PROJOVEM URBANO.
Art. 10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de
setembro de 2012.
Prefeito Municipal
em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
PROJOVEM URBANO - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo
Conteúdos:
I - Histórico do Projovem
– 2005 - 2012;
II - Fundamentação Legal - Discutir os aspectos Legais que embasam o Programa (CNE/CEB nº 02/98; 02/2005, 16/03/2005; Lei 11.629/05; decreto 5.557, 05/10/05; Cd/FDNDE nº 22; Lei 11.692, 10/06/08; CNE/CEB nº 18/2008; Nota Técnica 02/2012; Resolução 60/2011);
III - Gestão Local do Programa
IV - Discussão sobre o Perfil do Educador para trabalhar com o Projovem Urbano;
V - Juventude ou Juventudes?
VI - Juventude e Direitos Humanos
VII - Apresentar o Currículo embasado nos quatro pilares: aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser;
VIII - Apresentação dos materiais didáticos
IX - Sobre o planejamento coletivo e integrado das aulas do Projovem Urbano
X - Concepção de Avaliação / Sistema Avaliativo – Instrumentos Avaliativos
XI - Estrutura e funcionamento do Caderno de Registro de Avaliação (CRA), o Projeto de Orientação profissional (POP) e o Plano de Ação Comunitária (PLA).
XII - A Formação Técnica Geral e Específica (FTG e FTE), Arcos Ocupacionais
XIII - A dimensão da Qualificação Profissional e a atuação do profissional dessa dimensão
XIV - A dimensão da Participação Cidadã e a atuação do profissional dessa dimensão
XV - Atividades presenciais e não presenciais dos alunos do Projovem Urbano
Estratégias:
I - Apresentação dos materiais de trabalho
II - Painéis
III - Oficinas
IV - Produção textual
V - Vídeos
VI - Exposição oral e dialogada
Período:
I - 14, 15, 16, 23 e 30 de junho
II - 07, 14, 21 e 28 de julho
III - 04 de agosto
Carga Horária:
1. 96 horas presenciais e
2. 64 horas não presenciais
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________________,
portador do RG nº _____________________________, CPF _________________________,
DECLARO que estou ciente quanto aos objetivos, procedimentos e normas de
funcionamento do PROGRAMA PROJOVEM URBANO,
a que se refere a Resolução
CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011, comprometendo-me a agir, no
cumprimento das tarefas, de modo a que sejam atingidos os objetivos propostos e
cumpri-los, fiel e integralmente, as recomendações da Secretaria Municipal de
Educação, sob pena de desvinculação imediata do programa.
Cachoeiro de Itapemirim – ES,
__________________________.
________ _______________________________________