DECRETO Nº 23.315

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROJOVEM URBANO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal em Exercício de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a adesão do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, em conformidade com o disposto na Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO as responsabilidades assumidas pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, como ente executor, visando a efetividade das ações previstas na referida Resolução para o PROJOVEM URBANO;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 6650, de 14 de junho de 2012 e Lei Municipal n° 6651, de 14 de junho de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a quem compete o acompanhamento e apoio às ações do programa, bem como sua divulgação na sociedade.

 

Art. 2º O Comitê Gestor, ora instituído, será composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;

 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

IV - Conselho Municipal de Juventude;

 

V - Conselho Municipal de Direitos da Mulher;

 

VI - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

 

Art. 3º Ficam designados os servidores adiante relacionados para, sem prejuízo de outras atribuições, atuar no PROJOVEM URBANO, na forma seguinte:

 

I - Maria Marlene Silva Santos – Coordenadora Pedagógica

 

II - Maria Lucia de Oliveira – Secretária Escolar

 

III - Adilson Silva Santos – Professor Formador

 

IV - Christiano Souza Pinto - Professor Formador

 

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar capacitação prévia de profissionais selecionados para desenvolver as ações do PROJOVEM URBANO, conforme Curso de Formação, cuja estrutura consta do Anexo I deste Decreto.

 

§ 1º A capacitação a que se refere o caput deste artigo será organizada em conformidade com as orientações da SEME, devendo ser ministrada neste Município por profissional que participou de formação específica para tal finalidade, junto ao Ministério da Educação.

 

§ 2º Assegura-se ao professor designado para atuar como formador o recebimento do valor mensal repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a título de contraprestação pecuniária pela hora-aula ministrada em sala de aula e em atividades de acompanhamento e monitoria.

 

Art. 5º É vedada a atuação no PROJOVEM URBANO de professor que não tenha participado do Curso de Formação a que se refere o artigo 4º deste Decreto.

 

Art. 6º Os servidores selecionados para ministrar as aulas do PROJOVEM URBANO farão jus à contraprestação pecuniária, prevista na Lei Municipal n° 6650, de 14 de junho de 2012 e Lei Municipal n° 6651, de 14 de junho de 2012 para tal finalidade, a ser repassada a título de:

 

1. Bolsa de iniciação ao trabalho, no valor de R$ 919,84 (novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), a ser repassada em parcela única, pela efetiva participação no Curso de Formação;

 

2. Remuneração mensal, no valor de R$ 1.379,75 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), pela hora-aula ministrada, durante o tempo de vigência do referido programa.

 

Art. 7º É vedada a utilização das espécies remuneratórias previstas no presente Decreto como parâmetro ou vinculação para qualquer outra finalidade.

 

Art. 8º Do instrumento que formalizar a adesão de profissional ao PROJOVEM URBANO, deverá constar declaração de que conhece os objetivos, procedimentos e normas do programa, comprometendo-se a cumpri-los, integralmente, na forma que recomendar a Secretaria Municipal de Educação, sob pena de desvinculação imediata.

 

Art. 9º Ficam autorizadas as providências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto, desde que vinculadas à efetivação das ações do PROJOVEM URBANO.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de setembro de 2012.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


 

 

ANEXO I

 

PROJOVEM URBANO - FORMAÇÃO DE PROFESSORES

Cachoeiro de ItapemirimEspírito Santo

 

Conteúdos:

 

I - Histórico do Projovem2005 - 2012;

 

II - Fundamentação Legal - Discutir os aspectos Legais que embasam o Programa (CNE/CEB 02/98; 02/2005, 16/03/2005; Lei 11.629/05; decreto 5.557, 05/10/05; Cd/FDNDE 22; Lei 11.692, 10/06/08; CNE/CEB 18/2008; Nota Técnica 02/2012; Resolução 60/2011);

 

III - Gestão Local do Programa

 

IV - Discussão sobre o Perfil do Educador para trabalhar com o Projovem Urbano;

 

V - Juventude ou Juventudes?

 

VI - Juventude e Direitos Humanos

 

VII - Apresentar o Currículo embasado nos quatro pilares: aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser;

 

VIII - Apresentação dos materiais didáticos

 

IX - Sobre o planejamento coletivo e integrado das aulas do Projovem Urbano

 

X - Concepção de Avaliação / Sistema AvaliativoInstrumentos Avaliativos

 

XI - Estrutura e funcionamento do Caderno de Registro de Avaliação (CRA), o Projeto de Orientação profissional (POP) e o Plano de Ação Comunitária (PLA).

 

XII - A Formação Técnica Geral e Específica (FTG e FTE), Arcos Ocupacionais

 

XIII - A dimensão da Qualificação Profissional e a atuação do profissional dessa dimensão

 

XIV - A dimensão da Participação Cidadã e a atuação do profissional dessa dimensão

 

XV - Atividades presenciais e não presenciais dos alunos do Projovem Urbano

 

Estratégias:

 

I - Apresentação dos materiais de trabalho

 

II - Painéis

 

III - Oficinas

 

IV - Produção textual

 

V - Vídeos

 

VI - Exposição oral e dialogada

 

Período:

 

I - 14, 15, 16, 23 e 30 de junho

 

II - 07, 14, 21 e 28 de julho

 

III - 04 de agosto

 

Carga Horária:

1. 96 horas presenciais e

2. 64 horas não presenciais

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, _______________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________________, CPF _________________________, DECLARO que estou ciente quanto aos objetivos, procedimentos e normas de funcionamento do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, a que se refere a Resolução CD/FNDE nº 60, de 09 de novembro de 2011, comprometendo-me a agir, no cumprimento das tarefas, de modo a que sejam atingidos os objetivos propostos e cumpri-los, fiel e integralmente, as recomendações da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de desvinculação imediata do programa.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, __________________________.

 

________      _______________________________________