DECRETO Nº 23.619

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 21.541 E DO DECRETO Nº 21.553, AMBOS DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 21.541, de 18 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto n° 21.986, de 26 de maio de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Cadastro Imobiliário, na SEMFA, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

II. Gerência de Cadastro Imobiliário:

 

a) Realização do cadastramento e do lançamento dos tributos relativos às receitas imobiliárias do Município;

 

b) Realizar a Manutenção e Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário, através da coleta sistemática em campo, dos dados cadastrais relativos aos Contribuintes, imóveis e logradouros, necessários ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;

 

c) Realizar o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano bem como das taxas imobiliárias do Município;

 

d) Manter atualizado o software de arrecadação municipal através da digitação dos dados cadastrais colhidos em campo;

 

e) Acompanhamento e/ou elaboração da Planta Genérica de Valores;

 

f) Avaliação e controle do comportamento e evolução das receitas imobiliárias do Município;

 

g) Emitir certidões de imóveis considerando a denominação de rua, numeração de imóvel, pedidos de endereço, lançamento e cadastro de imóveis e valor venal;

 

h) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas imobiliárias do Município;

 

i) Efetuar procedimentos necessários para a atualização do Cadastro de logradouros do município;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

(...)

 

Art. 2º O Art. 2º do Decreto nº 21.553, de 18 de janeiro de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Geoprocessamento, na SEMDURB, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

II. Gerência de Geoprocessamento:

 

a) Manter bases de dados que possibilitem a produção de informações estratégicas para a tomada de decisão sobre políticas públicas municipais ou subsídio para o posicionamento em assuntos de relevância institucional para a Administração Pública Municipal;

 

b) Organizar e atualizar o banco de dados georreferenciado e acompanhar as atividades de editoração cartográfica necessárias à produção de informações e representação do espaço territorial do Município;

 

c) Emitir certidões considerando o perímetro de localização do imóvel (urbano/rural);

 

d) Elaborar mapas temáticos, com o objetivo de fornecer informações atualizadas de acordo com as necessidades dos órgãos pertencentes à administração;

 

e) Apurar e manter bases de dados universais de interesse da Administração Pública Municipal;

 

f) Gerenciar e monitorar as informações georreferenciadas que estarão disponíveis a população no site da Prefeitura Municipal;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de Informações Municipais e Geoprocessamento;

 

h) Georreferenciar os cruzamentos dos dados espaciais com os dados tabulares;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

(...)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.