DECRETO Nº 23.619
ALTERA DISPOSITIVOS DO
DECRETO Nº 21.541 E DO DECRETO Nº 21.553, AMBOS DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O
Art. 2º do Decreto nº 21.541, de 18 de
janeiro de 2011, alterado pelo Decreto n° 21.986,
de 26 de maio de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Cadastro
Imobiliário, na SEMFA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II. Gerência de Cadastro
Imobiliário:
a) Realização do cadastramento e do
lançamento dos tributos relativos às receitas imobiliárias do Município;
b) Realizar a Manutenção e
Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário,
através da coleta sistemática em campo, dos dados cadastrais relativos aos
Contribuintes, imóveis e logradouros, necessários ao lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano;
c) Realizar o lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano bem como das taxas imobiliárias do
Município;
d) Manter atualizado o software de
arrecadação municipal através da digitação dos dados cadastrais colhidos em
campo;
e) Acompanhamento e/ou elaboração
da Planta Genérica de Valores;
f) Avaliação e controle do
comportamento e evolução das receitas imobiliárias do Município;
g) Emitir certidões de imóveis
considerando a denominação de rua, numeração de imóvel, pedidos de endereço,
lançamento e cadastro de imóveis e valor venal;
h) Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das
receitas imobiliárias do Município;
i) Efetuar procedimentos
necessários para a atualização do Cadastro de logradouros do município;
j) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
(...)
Art. 2º
O Art. 2º do Decreto nº 21.553, de 18 de
janeiro de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Geoprocessamento, na SEMDURB, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II. Gerência de Geoprocessamento:
a) Manter bases de dados que
possibilitem a produção de informações estratégicas para a tomada de decisão
sobre políticas públicas municipais ou subsídio para o posicionamento em
assuntos de relevância institucional para a Administração Pública Municipal;
b) Organizar e atualizar o banco
de dados georreferenciado e acompanhar as atividades
de editoração cartográfica necessárias à produção de
informações e representação do espaço territorial do Município;
c) Emitir certidões considerando o
perímetro de localização do imóvel (urbano/rural);
d) Elaborar mapas temáticos, com o
objetivo de fornecer informações atualizadas de acordo com as necessidades dos
órgãos pertencentes à administração;
e) Apurar e manter bases de dados
universais de interesse da Administração Pública Municipal;
f) Gerenciar e monitorar as
informações georreferenciadas que estarão disponíveis
a população no site da Prefeitura Municipal;
g) Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de
Informações Municipais e Geoprocessamento;
h) Georreferenciar
os cruzamentos dos dados espaciais com os dados tabulares;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
(...)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de fevereiro de
2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.