REVOGADO PELO DECRETO N° 23.826/2013
DECRETO Nº 23.634
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 3°
DO DECRETO 20.203, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 20.558,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
O § 2° do Art. 3° do Decreto n° 20.203, de 01/10/2009, alterado pelo Decreto n° 20.558,
de 09/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 2º Por
plantão extra realizado, com duração de 12 (doze) horas, o médico socorrista
que estiver atuando nos moldes estabelecidos no § 1º deste artigo, receberá a
importância de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em caso de epidemia, comprovada
pelo aumento de notificações em relação à série histórica e embasada pela
Vigilância Epidemiológica, o plantão extra será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos
reais) com duração de 12 (doze) horas, estritamente no período de sua
ocorrência.
(...)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 25 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 25 de fevereiro de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.