REVOGADO PELO DECRETO N° 23.826/2013

DECRETO Nº 23.634

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 3° DO DECRETO 20.203, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERADO PELO DECRETO N° 20.558, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 2° do Art. 3° do Decreto n° 20.203, de 01/10/2009, alterado pelo Decreto n° 20.558, de 09/02/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

§ 2º Por plantão extra realizado, com duração de 12 (doze) horas, o médico socorrista que estiver atuando nos moldes estabelecidos no § 1º deste artigo, receberá a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em caso de epidemia, comprovada pelo aumento de notificações em relação à série histórica e embasada pela Vigilância Epidemiológica, o plantão extra será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) com duração de 12 (doze) horas, estritamente no período de sua ocorrência.

 

(...) ”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 25 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.