DECRETO Nº 24.104

 

APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADO NA RUA RIACHUELO, S/N, BAIRRO CAMPO DA LEOPOLDINA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, na forma do artigo 299 da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006 e da Lei Municipal nº 6.714, de 26 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos protocolados sob os n° 18.806/2012 e 13.954/2013;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aprovado, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.890/2006, a Lei Municipal n° 6.714/2012, e demais disposições legais aplicáveis, o Projeto do Loteamento Residencial Cachoeiro de Itapemirim, situado no bairro Campo da Leopoldina, nesta cidade, cujo domínio é detido pela empresa Exatas Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área loteável total de 228.676,61 m² (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados), como consta nos projetos e memoriais integrantes dos processos n° 18806/2012 e 13.954/2013.

 

Art. 2º O projeto do Loteamento Residencial Cachoeiro de Itapemirim, compreende:

 

·      Área Total dos Terrenos destinados ao Uso Privado = 123.824,91 m², equivalente a 54,15% da área loteada, composta de 25 (vinte e cinco) quadras e 300 (trezentos) lotes.

 

·      Área destinada as Áreas Públicas = 90.822,18 m², equivalente a 39,71% da área loteada, sendo:

 

b.1) Área destinada ao Sistema Viário = 44.556,90 m², equivalente a 19,48% da área loteada, sendo dividos em: 36.042,27 m² destinados a Circulação de Veículos e 8.514,63 m² destinados as Vielas;

b.2) Área destinada a Área Institucional (Equipamentos Urbanos e Comunitários) = 3.724,92 m², equivalente a 1,63% da área loteada;

b.3) Área destinada a Espaço Livre de Uso Público (Sistema de Lazer) = 42.540,36 m², equivalente a 18,60% da área loteada;

 

·      Área destinada a Área de Preservação Permanente = 14.029,52 m², equivalente a 6,14% da área loteada.

 

Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a empresa detentora do domínio apresentou Apólice de Seguro Garantia n° APOLVL 44750001610000000, da Seguradora Allianz Seguros S/A, no valor de R$ 4.829.548,96 (quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme descrito no processo n° 2125746, protocolo n° 16.849/2013.

 

Art. 4º A Apólice de Seguro Garantia aceita como forma de garantia da execução das obras de infraestrutura do referido loteamento, que deverão ser executadas ao longo de 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos, total de 04 anos, e será liberada mediante a execução total das referidas obras e recebidas oficialmente pela Administração Municipal.

 

Art. 5º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá proceder ao registro do loteamento, junto ao Registro Geral de Imóveis desta comarca, sob pena de caducidade da aprovação e dos efeitos deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de setembro de 2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.