DECRETO Nº 24.104
APROVA O PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADO NA RUA RIACHUELO, S/N, BAIRRO CAMPO DA
LEOPOLDINA, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, na forma do artigo 299
da Lei Municipal nº 5.890, de 31 de outubro de 2006 e da Lei Municipal nº 6.714, de 26 de
dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos
protocolados sob os n° 18.806/2012 e 13.954/2013;
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.890/2006, a Lei Municipal n° 6.714/2012, e
demais disposições legais aplicáveis, o Projeto do Loteamento Residencial Cachoeiro de Itapemirim, situado no bairro
Campo da Leopoldina, nesta cidade, cujo domínio é detido pela empresa Exatas
Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área loteável total de
Art. 2º O projeto do Loteamento Residencial Cachoeiro de
Itapemirim, compreende:
·
Área Total dos Terrenos destinados ao Uso Privado =
·
Área destinada as Áreas Públicas =
b.1) Área destinada ao
Sistema Viário =
b.2) Área destinada a
Área Institucional (Equipamentos Urbanos e Comunitários) =
b.3) Área destinada a
Espaço Livre de Uso Público (Sistema de Lazer) =
·
Área destinada a Área de Preservação Permanente =
Art. 3º Para a garantia da execução das Obras de
Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n° 6.766/1979 e Lei Municipal n°
5.890/2006, a empresa detentora do domínio apresentou Apólice de Seguro Garantia
n° APOLVL 44750001610000000, da Seguradora Allianz Seguros S/A, no valor de R$
4.829.548,96 (quatro milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e
quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), conforme descrito no processo
n° 2125746, protocolo n° 16.849/2013.
Art. 4º A Apólice de Seguro Garantia aceita como forma de
garantia da execução das obras de infraestrutura do referido loteamento, que
deverão ser executadas ao longo de 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos, total
de 04 anos, e será liberada mediante a execução total das referidas obras e
recebidas oficialmente pela Administração Municipal.
Art. 5º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de aprovação do projeto, o proprietário deverá proceder ao
registro do loteamento, junto ao Registro Geral de Imóveis desta comarca, sob
pena de caducidade da aprovação e dos efeitos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.