DECRETO Nº 24.242 

 

ALTERA O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL IV – REFIM IV DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 2º, § 3º da Lei nº 6.753/2013, e

 

Considerando que a Lei nº 6.753, de 08 de julho de 2013, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal IV – REFIM IV, em seu artigo art. 2º, § 3º previu a prorrogação do prazo de adesão ao programa de incentivo fiscal por ato do Poder Executivo;

 

Considerando a necessidade de fomentar a recuperação da economia local, principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais das microempresas e das empresas de pequeno porte;

 

Considerando o interesse público municipal de proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;

 

Considerando que de acordo com a Lei nº 6.818, de 08 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 4471, de 09 de outubro de 2013, a partir do mês de abril de 2014 os débitos inscritos em Dívida Ativa do Município superiores a 40 (quarenta) UFCI estarão sujeitos a protesto extrajudicial;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado para 31/03/2014 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal IV – REFIM IV, conforme previsão do Art. 2º, § 3º da Lei nº 6.753, de 08 de julho de 2013 e Art. 5º do Decreto nº 24.035, de 31 de julho de 2013.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 24.035, de 31 de julho de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.