DECRETO Nº 24.242
ALTERA O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL IV – REFIM IV DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no art. 2º, § 3º da Lei
nº 6.753/2013, e
Considerando que a Lei
nº 6.753, de 08 de julho de 2013, que instituiu o Programa de Recuperação
Fiscal Municipal IV – REFIM IV, em seu artigo art.
2º, § 3º previu a prorrogação do prazo de adesão ao programa de incentivo
fiscal por ato do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de fomentar a
recuperação da economia local, principalmente no tocante à regularização dos
tributos municipais das microempresas e das empresas de pequeno porte;
Considerando o interesse público municipal de
proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;
Considerando que de acordo com a Lei nº 6.818, de 08 de outubro de 2013, publicada no
Diário Oficial do Município nº 4471, de 09 de outubro de
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 31/03/2014
o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal IV – REFIM IV,
conforme previsão do Art. 2º, § 3º da Lei nº
6.753, de 08 de julho de 2013 e Art. 5º do Decreto
nº 24.035, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições constantes do Decreto nº 24.035, de 31 de
julho de 2013.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro
de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.