REVOGADO PELO DECRETO Nº 26245/2016

 

DECRETO Nº 24.311

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 16.733, DE 18 DE JULHO DE 2006, RETIFICADO PELO DECRETO N° 23.533, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O inciso II do Artigo 2º do Decreto nº 16.733, de 18 de julho de 2006, alterado pelo Decreto n° 23.533, de 15 de janeiro de 2013, no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Fazenda no Conselho de Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será composto pelos seguintes membros:

 

(...)

 

II – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

 

(...)

 

§   Secretaria Municipal de Fazenda

   Titular: Maurício Luiz Daltio

   Suplente: Ricardo Coelho de Lima

 

(...)

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de fevereiro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.