REVOGADO
PELO DECRETO Nº 26245/2016
DECRETO Nº
24.311
ALTERA
DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 16.733, DE 18 DE JULHO DE 2006, RETIFICADO PELO
DECRETO N° 23.533, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do Artigo 2º do Decreto nº 16.733, de 18 de julho de 2006, alterado pelo Decreto n° 23.533, de 15 de janeiro de 2013, no que se
refere aos representantes da Secretaria Municipal de Fazenda no Conselho de
Fiscalização e Acompanhamento da Aplicação dos Recursos do Fundo para Redução
das Desigualdades Regionais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho de Fiscalização e Acompanhamento será composto
pelos seguintes membros:
(...)
II – REPRESENTANTES DO PODER
EXECUTIVO
(...)
§
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Maurício Luiz Daltio
Suplente: Ricardo Coelho de Lima
(...)”
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de
fevereiro de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.