DECRETO Nº 24.451

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6960, DE 08 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGENS E HONRARIAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Nos termos do Art. 6º, da Lei Municipal nº 6960, de 08 de abril de 2014, o Chefe do Poder Executivo institui a regulamentação que disciplina a eleição do Cachoeirense Ausente nº 1, cuja aplicação e cumprimento estarão sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º - O título de “Cachoeirense Ausente nº 1” será concedido a pessoas que, reconhecidamente, sejam expoentes nas áreas das ciências, artes, esportes, cultura, assistência social ou que tenham contribuído, de qualquer outra forma, para o desenvolvimento da sociedade e, ao mesmo tempo, tenham mantido laços com a cidade e seus conterrâneos.

 

Art. 3º - O “Cachoeirense Ausente nº 1”, a ser homenageado a cada ano, pelos Poderes Públicos Municipais durante os festejos do “Dia de Cachoeiro”, será escolhido por uma Comissão Municipal, composta por representantes dos seguintes órgãos e/ou entidades:

 

I. Poder Legislativo Municipal;

II. Poder Executivo Municipal;

III. CREA;

IV. Lions Clubes sediados em Cachoeiro de Itapemirim;

V. Rotarys Clubes sediados em Cachoeiro de Itapemirim;

VI. Lojas Maçônicas sediados em Cachoeiro de Itapemirim;

VII. Cine Clube Jece Valadão;

VIII. ACL – Academia Cachoeirense de Letras;

IX. FAMMOPOCI;

X. Impressa escrita;

XI. Emissoras de Rádio;

XII. Emissoras de Televisão;

XIII. Clubes sociais da cidade em atividade;

XIV. OAB/ES – Ordem dos Advogados Brasileiros (Subseção de Cachoeiro de Itapemirim);

XV. Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;

XVI. Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL;

XVII. Amigos da Praça Vermelha;

XVIII. Centro Operário e Proteção Mútua;

XIX. Instituto Histórico e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim;

XX. Instituto Newton Braga;

XXI. Conservatório de Música de Cachoeiro de Itapemirim;

XXII. Sindicato Patronal;

XXIII. Sindicato dos Trabalhadores;

XXIV. CONPEC – Conselho de Pastores Evangélicos de Cachoeiro de Itapemirim;

XXV. Diocese de Cachoeiro de Itapemirim;

XXVI. UNINEGRO – União de Negros de Cachoeiro de Itapemirim;

XXVII. UCM – União Cachoeirense de Mulheres.

 

§1°. Cada entidade a que se refere este artigo participará do processo eletivo com 01 (um) representante por ela indicado, preferencialmente sem dirigente máximo.

 

§2°. No processo eletivo objeto de escolha do “Cachoeirense Ausente n° 1”, fica vedado o voto por procuração.

 

Art. 4º - A Comissão Municipal instituída será presidida pelo representante do Poder Executivo, e poderá se reunir tantas vezes quanto necessárias, para deliberar a respeito da escolha do “Cachoeirense Ausente nº 1”.

 

Art. 5º - A reunião da Comissão Municipal, com a finalidade de eleger o “Cachoeirense Ausente nº 1”, será convocada por edital, assinada pelo presidente, com antecedência de 10 (dez) dias, e deverá ocorrer anualmente, no período de 1º a 10 de maio de cada ano.

 

§1°. O “Cachoeirense Ausente nº 1” será escolhido em votação secreta, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Municipal em primeira convocação, e em qualquer número em segunda convocação, 30 minutos após a hora prevista para a primeira.

 

§2°. Em caso de empate, será acompanhado os moldes utilizados pela Justiça Eleitoral, ou seja, será declarado eleito “Cachoeirense Ausente n° 1” o candidato de mais idade.

 

§3°. O candidato escolhido será o indicado para receber as homenagens e o título, em sessão solene, durante os festejos do “Dia de Cachoeiro”.

 

Art. 6º - A abertura das inscrições de candidaturas será objeto de anúncio público, através de Edital de Abertura do Processo Eleitoral para escolha do “Cachoeirense Ausente nº 1”, a ser publicado no Diário Oficial do Município e em 02 (dois) jornais de circulação local, 20 (vinte) dias antes do dia da votação.

 

Art. 7º - O interessado ao inscrever um concorrente ao título de “Cachoeirense Ausente nº 1”, deverá apresentar currículo contendo os dados pessoais e profissionais do candidato, que deverá ser entregue no Palácio Bernardino Monteiro, Cerimonial do Gabinete do Prefeito, localizado na Praça Jerônimo Monteiro, nº 32, Centro.

 

Parágrafo único. Não será permitida a inscrição de candidatura própria.

 

Art. 8º - Os nomes dos candidatos ao título de “Cachoeirense Ausente nº 1” serão divulgados mediante afixação de listagem em local de grande circulação e de livre acesso ao público, por período não inferior a 10 (dez) dias antes da votação.

 

Art. 9° – Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos válidos dos membros da Comissão responsável pela escolha do Cachoeirense Ausente n° 1.

 

Parágrafo único. Em caso de desistência ou impedimento do candidato eleito, as homenagens e honrarias serão prestadas ao candidato que obtiver a segunda colocação nas eleições.

 

Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 20.716/10 e n° 21.745/11.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de abril de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.