REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6960, DE 08 DE ABRIL
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGENS E HONRARIAS NO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Nos
termos do Art. 6º, da Lei Municipal nº 6960, de 08
de abril de 2014, o Chefe do Poder Executivo institui a regulamentação que
disciplina a eleição do Cachoeirense
Ausente nº 1, cuja aplicação e cumprimento estarão sob a responsabilidade
do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - O título de “Cachoeirense Ausente nº
Art. 3º - O “Cachoeirense Ausente nº
I. Poder Legislativo
Municipal;
II. Poder Executivo
Municipal;
III. CREA;
IV. Lions Clubes
sediados em Cachoeiro de Itapemirim;
V. Rotarys Clubes
sediados em Cachoeiro de Itapemirim;
VI. Lojas Maçônicas
sediados em Cachoeiro de Itapemirim;
VII. Cine Clube Jece
Valadão;
VIII. ACL – Academia
Cachoeirense de Letras;
IX. FAMMOPOCI;
X. Impressa escrita;
XI. Emissoras de Rádio;
XII. Emissoras de
Televisão;
XIII. Clubes sociais da
cidade em atividade;
XIV. OAB/ES – Ordem dos
Advogados Brasileiros (Subseção de Cachoeiro de Itapemirim);
XV. Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;
XVI. Câmara dos
Dirigentes Lojistas – CDL;
XVII. Amigos da Praça
Vermelha;
XVIII. Centro Operário e
Proteção Mútua;
XIX. Instituto Histórico
e Geográfico de Cachoeiro de Itapemirim;
XX. Instituto Newton
Braga;
XXI. Conservatório de
Música de Cachoeiro de Itapemirim;
XXII. Sindicato
Patronal;
XXIII. Sindicato dos
Trabalhadores;
XXIV. CONPEC – Conselho
de Pastores Evangélicos de Cachoeiro de Itapemirim;
XXV. Diocese de Cachoeiro
de Itapemirim;
XXVI. UNINEGRO – União
de Negros de Cachoeiro de Itapemirim;
XXVII. UCM – União
Cachoeirense de Mulheres.
§1°. Cada entidade a que se refere este artigo
participará do processo eletivo com 01 (um) representante por ela indicado,
preferencialmente sem dirigente máximo.
§2°. No processo eletivo objeto de escolha do
“Cachoeirense Ausente n°
Art. 4º - A Comissão Municipal instituída será presidida
pelo representante do Poder Executivo, e poderá se reunir tantas vezes quanto
necessárias, para deliberar a respeito da escolha do “Cachoeirense Ausente nº
Art. 5º - A reunião da Comissão Municipal, com a finalidade
de eleger o “Cachoeirense Ausente nº
§1°. O “Cachoeirense Ausente nº
§2°. Em caso de empate, será acompanhado os moldes
utilizados pela Justiça Eleitoral, ou seja, será declarado eleito “Cachoeirense
Ausente n°
§3°. O candidato escolhido será o indicado para receber
as homenagens e o título, em sessão solene, durante os festejos do “Dia de
Cachoeiro”.
Art. 6º - A abertura das inscrições de candidaturas será
objeto de anúncio público, através de Edital de Abertura do Processo Eleitoral
para escolha do “Cachoeirense Ausente nº
Art. 7º - O interessado ao inscrever um concorrente ao título
de “Cachoeirense Ausente nº
Parágrafo único. Não será permitida a inscrição de
candidatura própria.
Art. 8º - Os nomes dos candidatos ao título de “Cachoeirense
Ausente nº
Art. 9° –
Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos
válidos dos membros da Comissão responsável pela escolha do Cachoeirense
Ausente n° 1.
Parágrafo único. Em caso de desistência ou impedimento do
candidato eleito, as homenagens e honrarias serão prestadas ao candidato que
obtiver a segunda colocação nas eleições.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 20.716/10 e
n° 21.745/11.
Cachoeiro de Itapemirim,
09 de abril de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.