ALTERA DISPOSITIVO
DO DECRETO Nº 20.241, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n°
2-9561/2014, da SEME,
DECRETA:
Art.1º.
O
Art. 1º, inciso III do Decreto nº 20.241, de 20 de outubro de 2009, alterado
pelo Decreto nº 22.980, de 22 de junho de 2012,
no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
III - Representantes do Poder Executivo
(...)
Representantes do Poder Executivo (SEMFA)
Titular: Manoel Romanelli Penna
Suplente: (...)
(...)”
Art.2º.
O
Art. 3º, inciso VIII do Decreto nº 20.241, de 20 de outubro de 2009, alterado
pelo Decreto nº 22.076, de 27 de junho de 2011,
no que se refere aos representantes dos Dirigentes das Instituições de Ensino
Particular, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º (...)
VIII - Representantes dos Dirigentes das Instituições
de Ensino Particular
Titular: Laureanny Madeira
Suplente: (...)
(...)”
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 27 de maio de 2014.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.