DECRETO Nº 24.945

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO GERALDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Em conformidade com a Lei n° 4851/99, regulamentada pelo Decreto n° 22.511/2012, alterado pelo Decreto n° 24.912/2014, conceder a Associação de Moradores do Bairro São Geraldo - AMOSG, inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 01.163.717/0001-17, a adoção do Campo de Futebol, da Quadra de Esportes e toda a área de convivência, localizados na Rua João Sasso, s/n°, Bairro São Geraldo, neste Município, que ficará comprometida a executar, sob sua total responsabilidade e às suas exclusivas expensas, as obrigações descritas nos incisos abaixo, em conformidade com o requerido e firmado através do processo de protocolo n° 37907/2014.

 

I. limpeza do piso;                              

II. limpeza do jardim;                          

III. serviço de jardinagem;                    

IV. manutenção de mudas;                   

V. retirada de plantas invasoras;          

VI. colocação de lixeiras;                      

VII. colocação de grades de proteção;     

VIII. reparos hidráulicos, de modo a evitar vazamentos, além do uso indevido, que venham a acarretar numa elevação da média de consumo de água do bem público;                                                   

IX. reparos elétricos, de modo a evitar desperdícios, além do uso indevido, que venham a acarretar numa elevação da média de consumo de energia do bem público;                         

X. reparo de piso;

XI. conservação da pintura;

XII. varrição;

XIII. irrigação dos canteiros;

XIV. poda da grama;

XV. colocação de assentos;

XVI. colocação e manutenção de brinquedos de recreação;

XVII. remoção de papéis, plásticos, vidros quebrados do logradouro, acondicionando   em sacos plásticos para posterior coleta;

XVIII. retirada diária de lixo com espeto, a fim de evitar a remoção da matéria orgânica e a terra vegetal existente sobre esses espaços.

 

Art. 2° A Associação de Moradores do Bairro São Geraldo poderá executar na área adotada projetos paisagísticos elaborados por ela, desde que obrigatoriamente submetidos a prévio exame e aprovação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para posterior implantação, isoladamente ou em conjunto com a PMCI.

 

Parágrafo único. Caso os projetos paisagísticos venham a ser implantados, as benfeitorias resultantes serão automaticamente incorporadas ao Patrimônio do Município, sem que a Associação de Moradores do Bairro São Geraldo tenha direito a indenização ou retenção.

 

Art. 3° Fica permitido à Associação de Moradores do Bairro São Geraldo fixar no interior da área adotada, em local determinado pela SEMMA, Placas Educativas e Placas Indicativas de sua cooperação com o Poder Público, de acordo com as especificações contidas no inciso VI do Artigo 4° deste Decreto, respeitados os padrões arquitetônicos e paisagísticos do local e, ainda, no que couber, as posturas municipais.

 

Art. 4° A Associação de Moradores do Bairro São Geraldo deverá cumprir as normas estabelecidas nos incisos abaixo, visando a recuperação e manutenção da área adotada.

 

I - Caso seja necessária a retirada de espécimes, as mesmas deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, para posterior recuperação e aproveitamento;

II - As espécies vegetais implantadas no local passarão a pertencer ao Patrimônio Público;

III - O terreno a ser trabalhado deverá ser devidamente limpo, afofado e adubado, de acordo com as técnicas convencionais de jardinagem;

IV - O corte periódico deverá ocorrer sempre que o gramado atingir altura superior a 10 (dez) cm;

V - Anualmente, entre julho e setembro, todo o gramado, se houver, deverá ser revestido por uma camada de 02 (dois) cm de terra vegetal;

VI - As pessoas jurídicas ou físicas que adotarem praças ou logradouros públicos poderão fixar no local uma placa de identificação, com o nome da empresa, o nome do logradouro e o brasão do município, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS.

 

Art. 5° Na hipótese de ocorrerem eventuais perturbações na área adotada constante do Artigo 1° deste Decreto, que demandem providências do Município para o restabelecimento da normalidade, a Associação de Moradores do Bairro São Geraldo deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito, à SEMMA.

 

Art. 6° Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA responsável por fornecer todas as instruções necessárias aos trabalhos inerentes à consecução da adoção concedida por este Decreto, dirimindo as dúvidas que, eventualmente, venham a acontecer.

 

Art. 7° A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim se reserva o direito de exercer permanente fiscalização sobre as obrigações mencionadas nos incisos do Artigo 1° deste Decreto, através dos seus órgãos afins, especialmente pela SEMMA.

 

Art. 8° O Município colocará a disposição da Associação de Moradores do Bairro São Geraldo plantas produzidas em seu viveiro, que deverão fazer parte do projeto paisagístico.

 

Art. 9° A Adoção aqui estabelecida terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser revogado, a qualquer tempo, por interesse mútuo ou por descumprimento das obrigações firmadas ou, ainda, ser prorrogado no interesse da Administração Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.