DECRETO
Nº 24.951
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Resoluções nº 070 e 071/2014, de 20 de novembro de 2014, em anexo,
exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 02 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
RESOLUÇÃO
Nº 070/2014
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de
Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como, a Lei
Municipal nº 7053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a
deliberação na reunião ordinária do dia 20 de novembro de 2014.
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução do CNAS nº 23, de 27 de
setembro de 2013, que aprova os critérios de elegibilidade e partilha dos
recursos do cofinanciamento federal para Expansão Qualificada e do
Reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens
até 21 anos no âmbito do município;
Considerando o Termo de Aceite para Expansão
Qualificada e Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças,
adolescentes e jovens realizado em março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano
Municipal de Acolhimento Institucional do município de Cachoeiro de Itapemirim
para crianças, adolescentes e jovens, com perspectiva da nova modalidade de Serviço
de Acolhimento – Família Acolhedora, com vigência até 2017.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de novembro
de 2014.
IR. MARIA RITA ZAMPIROLI
Presidenta do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de
Itapemirim/ES
RESOLUÇÃO
Nº 071/2014
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro
de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como, a Lei
Municipal nº 7053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a
deliberação na reunião ordinária do dia 20 de novembro de 2014.
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de
2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e
regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que
pratique ato infracional;
Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 5 de junho
de 2014, que dispõe sobre expansão e qualificação do Serviço de Proteção Social
a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no exercício de 2014;
Considerando o Termo de Aceite para cofinanciamento
federal da Expansão e Qualificação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes
em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, em junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano
Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do município de Cachoeiro
de Itapemirim, com vigência até 2024.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de novembro
de 2014.
IR. MARIA RITA ZAMPIROLI
Presidenta do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cachoeiro de
Itapemirim/ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.