DECRETO Nº 24.951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nº 070 e 071/2014, de 20 de novembro de 2014, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 070/2014

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como, a Lei Municipal nº 7053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião ordinária do dia 20 de novembro de 2014.

 

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

Considerando a Resolução do CNAS nº 23, de 27 de setembro de 2013, que aprova os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para Expansão Qualificada e do Reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos no âmbito do município;

 

Considerando o Termo de Aceite para Expansão Qualificada e Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens realizado em março de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Acolhimento Institucional do município de Cachoeiro de Itapemirim para crianças, adolescentes e jovens, com perspectiva da nova modalidade de Serviço de Acolhimento – Família Acolhedora, com vigência até 2017.

                                                                                                                                                                          

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de novembro de 2014.

 

IR. MARIA RITA ZAMPIROLI

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 071/2014

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como, a Lei Municipal nº 7053, de 29 de agosto de 2014 e em conformidade com a deliberação na reunião ordinária do dia 20 de novembro de 2014.

 

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

Considerando a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 18, de 5 de junho de 2014, que dispõe sobre expansão e qualificação do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no exercício de 2014;

 

Considerando o Termo de Aceite para cofinanciamento federal da Expansão e Qualificação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, em junho de 2014.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do município de Cachoeiro de Itapemirim, com vigência até 2024.

                                                                                                                                                                          

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de novembro de 2014.

 

IR. MARIA RITA ZAMPIROLI

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de

Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.