DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
DECRETO N° 23.875/13, QUE REGULAMENTA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LISTA AS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM
OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E ESTABELECE ATIVIDADES
DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Art. 69, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
e o disposto na Lei nº 5.913, de 14 de dezembro de 2006 e
no Decreto
nº 20.763, de 16 de abril de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A atividade de código 21.03
constante do Anexo I do Decreto nº 23.875, de 21 de maio de 2013,
fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Código 21.03 - Restauração,
reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais,
exceto quando localizadas em zonas com urbanização consolidada.”
Art. 2º Ficam incluídas no Anexo
II - Relação das atividades dispensadas de licenciamento ambiental, do Decreto
n° 23.875, de 21 de maio de 2013, as seguintes atividades:
“Código 21.04 - Respectivamente, restauração, reabilitação e/ou melhoramento,
quando o trecho de intervenção se localizar exclusivamente em perímetro urbano
(sobre via urbana).
Código 21.05 - Pavimentação de estradas e rodovias, quando em vias
urbanas consolidadas.
Código 21.06 - Pavimentação e conservação de vias urbanas já
consolidadas.”
Art. 3º O anexo único deste Decreto
apresenta as tabelas com os códigos, descrições, parâmetros e abreviações dos
critérios relacionados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de fevereiro de 2015.
CARLOS ROBERTO
CARTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
de Cachoeiro de Itapemirim.
Anexo – I – Tabela
de Enquadramento de Atividades ou Empreendimentos que causem
ou possam causar
impacto ambiental de âmbito local
Descrição
das abreviações utilizadas |
|
CONSEMA |
Conselho Estadual de Meio
Ambiente. |
CNAE |
Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (IBGE). |
CBO |
Classificação Brasileira
de Ocupações (IBGE). |
CÓD. |
Código CONSEMA. |
P. S. |
Procedimento simplificado
(artigo nº 18 da Lei nº 5913/2006). |
Porte Limite |
Limite do porte do
empreendimento para competência municipal de licenciar a atividade, acima do
qual deve ser licenciado pelo estado (IEMA/IDAF). |
P/P |
Potencial Poluidor. |
B/M/A |
Enquadramentos de
potencial poluidor: B- baixo, M- médio e A- alto. |
Tabela
contendo o texto que altera o enquadramento para a atividade de código 21.03:
CÓD. |
ATIVIDADE (CONSEMA) |
CNAE |
CBO |
PARÂMETRO |
LIC. ÚNICA |
P.S. |
Porte |
PORTE LIMITE |
P/P (B/M/A) |
||
Pequeno |
Médio |
Grande |
|||||||||
1 |
EXTRAÇÃO MINERAL |
CNAE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
21.03 |
Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de
estradas ou rodovias municipais e vicinais, exceto quando localizadas em zonas com urbanização
consolidada. |
- |
- |
Extensão da via (km) |
|
|
EV ≤ 30 |
30 < EV ≤ 80 |
EV > 80 |
- Todos |
MÉDIO |
Anexo – II – Relação
das Atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental
Cód. CONSEMA |
Cód. CNAE |
Cód. CBO |
Atividades |
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|
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|
Indústrias Diversas, estocagem, serviços e obras |
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21.04 |
- |
- |
Respectivamente, restauração,
reabilitação e/ou melhoramento, quando o trecho de intervenção se localizar
exclusivamente em perímetro urbano (sobre via urbana). |
|
21.05 |
- |
- |
Pavimentação de estradas e
rodovias, quando em vias urbanas consolidadas. |
|
21.06 |
- |
- |
Pavimentação e conservação de
vias urbanas já consolidadas. |
|