DECRETO Nº 25.116

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO N° 23.875/13, QUE REGULAMENTA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LISTA AS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E ESTABELECE ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 69, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 e o disposto na Lei nº 5.913, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 20.763, de 16 de abril de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A atividade de código 21.03 constante do Anexo I do Decreto nº 23.875, de 21 de maio de 2013, fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Código 21.03 - Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais, exceto quando localizadas em zonas com urbanização consolidada.

 

Art. 2º Ficam incluídas no Anexo II - Relação das atividades dispensadas de licenciamento ambiental, do Decreto n° 23.875, de 21 de maio de 2013, as seguintes atividades:

 

Código 21.04 - Respectivamente, restauração, reabilitação e/ou melhoramento, quando o trecho de intervenção se localizar exclusivamente em perímetro urbano (sobre via urbana).

 

Código 21.05 - Pavimentação de estradas e rodovias, quando em vias urbanas consolidadas.

 

Código 21.06 - Pavimentação e conservação de vias urbanas já consolidadas.

 

Art. 3º O anexo único deste Decreto apresenta as tabelas com os códigos, descrições, parâmetros e abreviações dos critérios relacionados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de fevereiro de 2015.

 

 

CARLOS ROBERTO CARTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 


Anexo – I – Tabela de Enquadramento de Atividades ou Empreendimentos que causem

ou possam causar impacto ambiental de âmbito local

 

Descrição das abreviações utilizadas

CONSEMA

Conselho Estadual de Meio Ambiente.

CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas (IBGE).

CBO

Classificação Brasileira de Ocupações (IBGE).

CÓD.

Código CONSEMA.

P. S.

Procedimento simplificado (artigo nº 18 da Lei nº 5913/2006).

Porte Limite

Limite do porte do empreendimento para competência municipal de licenciar a atividade, acima do qual deve ser licenciado pelo estado (IEMA/IDAF).

P/P

Potencial Poluidor.

B/M/A

Enquadramentos de potencial poluidor: B- baixo, M- médio e A- alto.

 

Tabela contendo o texto que altera o enquadramento para a atividade de código 21.03:

 

CÓD.

ATIVIDADE

(CONSEMA)

CNAE

CBO

PARÂMETRO

LIC.

ÚNICA

P.S.

Porte

PORTE LIMITE

P/P

(B/M/A)

Pequeno

Médio

Grande

1

EXTRAÇÃO

MINERAL

CNAE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21.03

Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais, exceto quando localizadas em zonas com urbanização consolidada.

-

-

Extensão da via (km)

 

 

EV ≤ 30

30 < EV ≤ 80

EV > 80

- Todos

MÉDIO

 

Anexo – II – Relação das Atividades dispensadas de Licenciamento Ambiental

 

Cód.

CONSEMA

Cód. CNAE

Cód.

CBO

Atividades

 

 

 

 

Indústrias Diversas, estocagem, serviços e obras

21.04

-

-

Respectivamente, restauração, reabilitação e/ou melhoramento, quando o trecho de intervenção se localizar exclusivamente em perímetro urbano (sobre via urbana).

 

21.05

-

-

Pavimentação de estradas e rodovias, quando em vias urbanas consolidadas.

 

21.06

-

-

Pavimentação e conservação de vias urbanas já consolidadas.