DECRETO Nº 25.124
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 21.543, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA
DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, INSTITUÍDA PELA LEI N°
6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450/10,
DECRETA:
Art. 1° - Os incisos II e VI do Artigo 1° do Decreto n° 21.543, de
18/01/2011, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° (...)
(...)
II. Subsecretaria
Executiva
a) Gerência de Recursos
Humanos
b) Gerência de
Transportes
c) Gerência de Ouvidoria
Municipal de Saúde
d) Gerência de Regulação,
Controle, Avaliação e Auditoria
1. Coordenadoria de
Auditoria Médica e Contábil
e) Coordenadoria de
Suporte de Informática
(...)
VI. Subsecretaria do
Fundo Municipal de Saúde
a) Gerência Contábil e de
Execução Orçamentária
b) Gerência de
Suprimentos, Licitações e Contratos
c) Gerência de Tesouraria
d) Gerência de Logística
de Serviços
1. Coordenadoria de
Almoxarifado
(...)”
Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do Secretário Municipal de Saúde e de suas unidades
administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do
Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de fevereiro de
2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.