DECRETO Nº 25.124

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 21.543, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, INSTITUÍDA PELA LEI N° 6.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450/10,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Os incisos II e VI do Artigo 1° do Decreto n° 21.543, de 18/01/2011, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1° (...)

 

(...)

 

II. Subsecretaria Executiva

 

a) Gerência de Recursos Humanos

 

b) Gerência de Transportes

 

c) Gerência de Ouvidoria Municipal de Saúde

 

d) Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria

 

1. Coordenadoria de Auditoria Médica e Contábil

 

e) Coordenadoria de Suporte de Informática

 

(...)

 

VI. Subsecretaria do Fundo Municipal de Saúde

 

a) Gerência Contábil e de Execução Orçamentária

 

b) Gerência de Suprimentos, Licitações e Contratos

 

c) Gerência de Tesouraria

 

d) Gerência de Logística de Serviços

 

1. Coordenadoria de Almoxarifado

 

(...)

 

Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, composta da posição do Secretário Municipal de Saúde e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de fevereiro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.