DECRETO N° 25.320
DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE FREQUÊNCIA DOS
SERVIDORES INSCRITOS COMO CANDIDATOS ÀS VAGAS DE CONSELHEIROS DE PREVIDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 86, da Lei
nº. 6.910, de 20 de dezembro de 2013 e no artigo 2º, do
Decreto Municipal nº. 24.575, de 16 de junho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam liberados para se afastarem dos seus respectivos locais de trabalho
no período de
Parágrafo único. Os
afastamentos das atividades referidas no caput deverão respeitar as particularidades
de cada setor, a necessidade de continuidade do serviço público municipal e ser
comunicada à chefia imediata.
Art. 2º Fica
estabelecido que a liberação das atividades funcionais dos candidatos inscritos
em nada influenciará na negativa de direitos ou vantagens funcionais, seguindo
seus nomes relacionados abaixo, por
ordem alfabética, para efeito de registro em seus assentos funcionais, sendo
eles:
- Beatriz de Oliveira Brandão Lopes – Mat. 37.605
- Cláudia Prúculi Massini
– Mat. 31.897
- Claudson Mendes – Mat. 13.020
- Cleuzei Miranda Smarzaro Moreira – Mat. 10.262
- Eloá James Maria Gonçalves – Mat. 9.929
- Janine Sanches Garcia Pereira – Mat. 18.508
- Luciane de Oliveira Pope Mion – Mat.
29.385
- Lucineide Fonseca Moreira – Mat. 946
- Marcos Antonio de Oliveira Lacerda – Mat. 212
- Rosemary Gomes de Souza – Mat. 10.359
- Sebastião Ricardo Carvalho Moreira – Mat.14.269
Art. 3º Respeitada a particularidade de cada setor e a necessidade de
continuidade do serviço público municipal, fica autorizada a dispensa da
assinatura do ponto e da frequência, aos servidores estatutários inscritos no “2º SEMINÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA”,
no horário da sua realização, marcado para o dia 15 de maio de 2015, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 14:30, cuja inscrição deverá
ser feita no site oficial do IPACI, no endereço: http://ipaci.es.gov.br.
Parágrafo único. O
IPACI deverá encaminhar à Subsecretaria de Recursos
Humanos, até 10 dias após a realização do evento, cópia da relação de
frequência e participação do servidor no
evento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de maio de 2015.
CARLOSO ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim