DECRETO N° 25.320

 

DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES INSCRITOS COMO CANDIDATOS ÀS VAGAS DE CONSELHEIROS DE PREVIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 86, da Lei nº. 6.910, de 20 de dezembro de 2013 e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº. 24.575, de 16 de junho de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam liberados para se afastarem dos seus respectivos locais de trabalho no período de 11 a 15 de maio corrente, os servidores homologados como candidatos no pleito eleitoral que se destina ao preenchimento das vagas de Conselheiros de Previdência do IPACI, sendo 04 (quatro) de titulares e 04 (quatro) para suas suplências, na finalidade de que possam viabilizar suas candidaturas.

 

Parágrafo único.  Os afastamentos das atividades referidas no caput deverão respeitar as particularidades de cada setor, a necessidade de continuidade do serviço público municipal e ser comunicada à chefia imediata.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a liberação das atividades funcionais dos candidatos inscritos em nada influenciará na negativa de direitos ou vantagens funcionais, seguindo seus nomes relacionados abaixo, por ordem alfabética, para efeito de registro em seus assentos funcionais, sendo eles:

 

- Beatriz de Oliveira Brandão Lopes – Mat. 37.605

- Cláudia Prúculi Massini – Mat. 31.897

- Claudson Mendes – Mat. 13.020

- Cleuzei Miranda Smarzaro Moreira – Mat. 10.262

- Eloá James Maria Gonçalves – Mat. 9.929

- Janine Sanches Garcia Pereira – Mat. 18.508

- Luciane de Oliveira Pope Mion – Mat. 29.385

- Lucineide Fonseca Moreira – Mat. 946

- Marcos Antonio de Oliveira Lacerda – Mat. 212

- Rosemary Gomes de Souza – Mat. 10.359

- Sebastião Ricardo Carvalho Moreira – Mat.14.269

 

Art. 3º Respeitada a particularidade de cada setor e a necessidade de continuidade do serviço público municipal, fica autorizada a dispensa da assinatura do ponto e da frequência, aos servidores estatutários inscritos no “2º SEMINÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA”, no horário da sua realização, marcado para o dia 15 de maio de 2015, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 14:30, cuja inscrição deverá ser feita no site oficial do IPACI, no endereço: http://ipaci.es.gov.br.

 

Parágrafo único.  O IPACI deverá encaminhar à Subsecretaria de Recursos Humanos, até 10 dias após a realização do evento, cópia da relação de frequência e participação  do servidor no evento.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de maio de 2015.

 

CARLOSO ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim