DECRETO Nº 25.424
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DO
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL E DO SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS (SGA/SGSU) Nº 01/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa dos Procedimentos para gerenciar o planejamento, a implantação, a
manutenção e a preservação, inclusive com projetos e ações de educação
ambiental, das áreas verdes e da cobertura vegetal arbórea, compreendendo
praças, parques, logradouros, canteiros e áreas privadas, na área urbana do
município de Cachoeiro de Itapemirim – SGA/SGSU N° 01/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que dispõe sobre os procedimentos de controle interno
a serem observados no âmbito do Poder executivo da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento e à Controladoria Interna de Governo a
divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 19 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA/SGSU Nº 01/2015
Versão: 01
Aprovação em: 19/06/2015
Ato de aprovação:
Decreto Executivo nº 25.424/2015
Unidade
Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Instrução
Normativa dos Procedimentos para gerenciar o planejamento, a implantação, a
manutenção e a preservação, inclusive com projetos e ações de educação
ambiental, das áreas verdes e da cobertura vegetal arbórea, compreendendo
praças, parques, logradouros, canteiros e áreas privadas, na área urbana do
município de Cachoeiro de Itapemirim.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Estabelecer procedimentos para gerenciar o planejamento, a
implantação, a manutenção e a preservação, inclusive projetos e ações de
educação ambiental, das áreas verdes e da cobertura vegetal arbórea,
compreendendo praças, parques, logradouros, canteiros e áreas privadas, na área
urbana do Município.
Art. 2º Os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa
abrangem as unidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos que tenham entre as suas atribuições as finalidades definidas no artigo 1º.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta instrução normativa adotam-se os
seguintes conceitos:
I – Áreas verdes urbanas ou arborização urbana: são
consideradas como o conjunto de áreas intraurbanas que apresentam cobertura
vegetal, arbórea (nativa e introduzida), arbustiva ou rasteira (gramíneas) e
que contribuem de modo significativo para a qualidade de vida e o equilíbrio
ambiental nas cidades. Essas áreas verdes estão presentes numa enorme variedade
de situações: em áreas públicas; em áreas de preservação permanente (APP); nos
canteiros centrais; nas praças, parques, florestas e unidades de conservação
(UC) urbanas; nos jardins institucionais; e nos terrenos públicos não
edificados. Exemplos de áreas verdes urbanas: praças; parques urbanos; parques
fluviais; parque balneário e esportivo; jardim botânico; jardim zoológico;
alguns tipos de cemitérios; faixas de ligação entre áreas verdes.
II – implantação de área verde: consiste no estudo e
planejamento para definição de locais e a implantação de áreas verdes
utilizando conhecimentos técnicos de arborização urbana.
III – manutenção de áreas verdes urbanas: serviços
prestados pela municipalidade para garantir que as árvores sejam mantidas vivas
ao longo do tempo e reduzindo conflitos com equipamentos urbanos. Compreende serviços de realização de cuidados culturais, limpeza,
avaliação das condições da vegetação em relação a sua saúde, risco para
pessoas, animais, equipamentos e edificações, entre outras atividades.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º As orientações e os procedimentos contidos nesta instrução
normativa obedecem aos dispositivos estabelecidos nas seguintes legislações e
normas de controle:
I – Constituição Federal de 1988: art. 30. VI - proteger o
meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar
as florestas, a fauna e a flora; Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo
para as presentes e futuras gerações. VI - promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente;;
II – Lei Complementar nº 140 de 8
de dezembro de 2011: Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput
e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à
proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da
fauna e da flora;
III - Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012: estabelece normas
gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as
áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima
florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e
prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e
financeiros para o alcance de seus objetivos;
IV– Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006: Dispõe sobre a
utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica;
V – Lei 5.890 de 31 de outubro de
2006: Estabelece o Plano Diretor Municipal com instrumentos do Estatuto das
Cidades. Estabelece áreas verdes protegidas e necessidade de plantio de árvores
na área urbana.
VI - Lei nº 6.450 de 28 de
dezembro de 2010: Reformula a estrutura administrativa básica da prefeitura
municipal de Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providências. Define as
competências das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Serviços Urbanos;
VII – Decreto nº 21.552 de 18 de
janeiro de 2011: regulamenta a Lei nº 6.450/2010
e define as competências da SEMMA para gerenciar a manutenção e preservação das
áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das unidades de conservação do
Município, inclusive as áreas de proteção permanente;
VIII – Decreto nº 21.555 de 18 de
janeiro de 2011: regulamenta a Lei nº 6.450/2010
e define as competências da SEMSUR para realizar o planejamento, implantação e
manutenção de praças, parques e jardins no Município;
IX – Decreto nº 17.910 de 18 de
outubro de 2007: dispõe sobre as atribuições de cargos da Prefeitura
Municipal.
X - Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006:
considera-se área verde de domínio público “o espaço de domínio público que
desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria
da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de
vegetação e espaços livres de impermeabilização”.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Dos Órgãos do Sistema Administrativo
(Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos)
Art. 5º São responsabilidades da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente:
I – providenciar treinamentos de pessoal de todas as
unidades envolvidas com os processos para atingimento
das finalidades desta instrução;
II – disponibilizar recursos humanos e financeiros, insumos,
equipamentos e imóveis para o alcance dos objetivos dos serviços indicados
neste instrumento;
III – cooperar para o planejamento, organização,
acompanhamento e controle das atividades de implantação, conservação ou
recuperação de áreas verdes do município;
IV – cooperar com a elaboração de estudos com vistas à
implantação de parques, praças e jardins.
Art. 6º São responsabilidades da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos:
I – cooperar com projetos e ações de educação ambiental que
beneficiem áreas verdes ou utilizem estes espaços em suas metodologias de
trabalho;
II – disponibilizar recursos humanos e financeiros,
insumos, equipamentos e imóveis para o alcance dos objetivos dos serviços
indicados neste instrumento;
III – realizar os serviços de implantação, manutenção e
conservação das áreas verdes urbanas em conformidade com as orientações
técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV – realizar atividades relacionadas a finalidade prevista
nesta Instrução em cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Da Unidade Central do Controle Interno
(UCCI)
Art. 7º São responsabilidades da Unidade Central de Controle
Interno:
I – prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da
Instrução Normativa, especificamente no que tange à identificação e avaliação
dos pontos de controle e respectivos procedimentos;
II - através da atividade de auditoria interna, avaliar a
eficácia dos procedimentos de controle, propondo alterações nesta IN para
aprimoramento dos controles internos.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Planejamento
e implantação de áreas verdes urbanas
Art. 8º O planejamento de áreas verdes urbanas deve observar as
técnicas de arborização urbana e o planejamento municipal, especialmente o Plano
Diretor Municipal.
§ 1º. A SEMMA contribuirá com o pessoal técnico e administrativo,
além de recursos para viabilizar estudos e planos de implantação de áreas
verdes urbanas.
§ 2º. A SEMSUR deve considerar os pareceres e estudos técnicos
para a realização dos serviços de planejamento e implantação de áreas verdes.
Seção II
Da manutenção de áreas verdes urbanas
Art. 9º Os serviços de manutenção da vegetação urbana deve ser
realizado conforme a legislação ambiental e as técnicas de arborização urbana.
Art. 10 A manutenção de rotina deve evitar ao máximo a retirada de
árvores e demais vegetações, buscando alternativas para os conflitos como
podas, reforma de calçadas, redes elétricas encapadas e soluções semelhantes.
Art. 11 A demanda de manutenção pela população, como a supressão e
a poda de árvores em frente às residências, comércios e indústrias, deve ser
gerenciada pelo Sistema de Registro de Reclamações, mantido pelo atendimento da
Ouvidoria Municipal.
§ 1º. A SEMSUR realizará o recebimento, triagem e
encaminhamentos para que o serviço de manutenção seja realizado, administrando,
executando e informando a população sobre os resultados dos serviços.
§ 2º. A SEMMA deve emitir pareceres técnicos de ofício ou quando
solicitado pela SEMSUR nos casos atendidos pelo serviço de manutenção de
arborização urbana, quando necessário, de rotina ou demandados pela ouvidoria,
atuando como usuário do Sistema de Reclamações, no qual registrará seus
pareceres contendo fotos, documentos e demais informações.
Seção III
Do suporte às atividades desenvolvidas
Art. 12 Para garantir a realização dos serviços os Órgãos do
Sistema Administrativo deverão dispensar recursos necessários, tais como:
§ 1º. Os servidores poderão ficar disponíveis em tempo integral ou
parcial para a realização dos serviços, conforme plano de trabalho pactuado
entre os órgãos.
§ 2º. Os imóveis, veículos e equipamentos destinados para
cumprimento desta Instrução Normativa deverão ser empregados nos serviços ou atividades
relacionadas com as finalidades deste instrumento.
§ 3º. Os recursos
financeiros pactuados para o atendimento das finalidades definidas neste
instrumento tem utilização vinculada.
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13 Os casos omissos desta Norma Interna serão resolvidos pela
Controladoria Interna de Governo, Procuradoria-Geral do Município, pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Art. 14 Esta Norma entrará em vigência a partir da data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de junho de 2015.
PAULO CESAR
STELZER BINDACO Secretário
Municipal de Meio Ambiente |
ROMÁRIO
CORREA MIRANDA Secretário
Municipal de Serviços Urbanos |
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim