DECRETO
Nº 25.480
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a adesão do Município de Cachoeiro de Itapemirim
aos programas do governo federal, destinados à formação de professores da
educação básica, tais como: Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa,
Formação pela Escola, Plataforma Freire, Pró-Conselho, Programa de Educação
Inclusiva e Direito à Diversidade.
CONSIDERANDO os esforços do governo municipal em favorecer os meios de
aprimoramento da prática docente, mediante garantia de tempo específico de
planejamento, correspondente a 1/3 da carga horária, na forma da Lei Municipal nº 6.713, de 21 de dezembro de 2012, e
mediante acesso à tecnologia da informação e do conhecimento, nos termos da Lei Municipal nº
6.842, de 23 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO as
características da contemporaneidade e a mudança de padrão das relações
interpessoais dela resultantes, da qual se destaca a eliminação de barreiras físico-geográficas
com múltiplas possibilidades de divulgação, partilha e apropriação de
experiências educacionais exitosas, favorecendo o surgimento de redes
integradoras com os mais variados propósitos, inclusive formativos;
CONSIDERANDO a mudança do
padrão arquitetônico, estabelecido pelo Ministério da Educação, para
construção, ampliação ou reforma de unidades escolares, tornando obsoletas
antigas edificações destinadas ao ensino público, por não mais atenderem às
exigências de segurança, acessibilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO a evolução da
legislação federal, estadual e municipal relativa ao ensino, preconizando,
dentre outras ações fundamentais: a cooperação entre os sistemas de ensino; a
alfabetização até o final do terceiro ano do ensino fundamental; a garantia de
direitos de aprendizagem ao aluno; a instituição de programas de correção de
fluxo; o aprimoramento dos mecanismos de avaliação; a definição do alcance,
objetivos e critérios da educação em tempo integral; o aperfeiçoamento do
atendimento educacional especializado e da educação inclusiva;
CONSIDERANDO os resultados obtidos pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, quanto
ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, no período de 2005 a
2013, e a necessidade de adoção de medidas, visando à melhoria da qualidade do
ensino;
CONSIDERANDO a existência de procedimento instaurado pelo Ministério Público
Estadual, com o propósito de averiguar a legalidade das contratações e
designações temporárias, notadamente, na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o elevado comprometimento das receitas destinadas à
educação, sem que haja o correspondente crescimento das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do
Magistério – FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e pelo Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO o crescimento vegetativo da folha salarial dos profissionais do
magistério, e a necessidade de compatibilizar receitas e despesas, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art.
1º Fica determinado à Secretaria Municipal de
Educação a adoção de procedimentos necessários à ampla e completa avaliação e
reestruturação da prática docente e pedagógica, no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de Cachoeiro de Itapemirim, para efeito de incorporação das formas
contemporâneas de aquisição e divulgação do conhecimento.
Art.
2º A avaliação e a reestruturação a que se refere
o presente decreto deverão constar de relatório, elaborado de modo que se
conheça a metodologia aplicada, a situação observada e a distorção, porventura
existente, quanto aos objetivos pretendidos e a justificativa para as medidas
adotadas.
Art.
3º Para o fiel cumprimento ao disposto no
artigo primeiro deste decreto, ficam autorizadas as seguintes providências:
I
- a constituição de equipe técnica, ou contratação de profissional ou empresa
especializada, com o propósito de prestar assessoria na realização do trabalho;
II
- o redimensionamento dos recursos humanos e materiais, visando ao alcance das
metas e estratégias definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação;
III - o
encaminhamento, a quem competir, de proposta fundamentada, com o propósito de:
a)
aglutinação, modificação ou encerramento de atividades de unidades de ensino,
visando à otimização da utilização da rede física;
b)
instituição de plano de carreira, especificamente para os servidores do
magistério público municipal;
c)
realização de concurso público, para os casos em que se verificar a existência
de número de aulas que componha carga horária de 25 ou 40 horas.
Art. 4º A avaliação e a reestruturação, determinadas no
presente decreto, deverão dispensar especial atenção às situações de
sobras de aulas, de modo que sejam observados os precisos termos da legislação
municipal aplicável, quanto à designação temporária.
Art. 5º Fica
consignado o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para a
conclusão da avaliação, ora determinada, e encaminhamentos dela resultantes,
sem prejuízo das medidas que, por sua natureza, puderem ser adotadas de
imediato.
Art. 5º Fica consignado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, prorrogável por igual período,
para a conclusão da avaliação, ora determinada, e encaminhamentos dela resultantes,
sem prejuízo das medidas que, por sua natureza, puderem ser adotadas de
imediato. (Redação dada pelo Decreto nº
25627/2015)
Art.
6º A implementação das ações de reestruturação
previstas neste decreto deverá contar com a reformulação e a atualização do
projeto político pedagógico de cada unidade de ensino, sob supervisão da Secretaria
Municipal de Educação, que definirá as premissas fundamentais para elaboração
do documento, visando à unidade de ação em toda rede municipal de ensino.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim-ES, 08 de julho de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim