REVOGADO PELO DECRETO Nº 25626/2015

 

DECRETO Nº 25.584

 

ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 24.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Artigo 1° do Decreto n° 24.813, de 19 de setembro de 2014, que dispõe sobre a composição, denominação e responsabilidades da comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas desta Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:

 

§ Cláudio Pighette Silva – SEMASI/SS

§ Márcio Rasselli Correia – SEMDEF

§ Flávio Coelho de Matos – SEMASI/SS/GB

§ Norma Araújo Gabriel Campos – SEMASI/SS/GB/CI

§ Wydson Lougon Moulin Neto – SEMASI/SS/GB/CM

§ Fabrício da Silva – SEMASI/SS/GB

§ Elienai do Espírito Santo Martins – SEMTRA

§ Renata Penha Viana Malek – SEMTRA

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo será presidida por Cláudio Pighette Silva e terá como secretário Márcio Rasselli Correia.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim