REVOGADO PELO DECRETO Nº 25723/2015
DECRETO Nº 25.626
ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N°
24.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E
RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1° do Decreto n° 24.813, de 19 de setembro de
2014, que dispõe sobre a composição, denominação e responsabilidades da
comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis
e sucatas desta Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Designar os servidores abaixo
relacionados para compor a comissão para organização e acompanhamento de leilão
de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim:
§ Josias Pereira de Castro
– SEMTRA
§ Márcio Rasselli Correia – SEMDEF
§ Cláudio Pighette Silva – SEMASI/SS
§ Flávio Coelho de Matos
– SEMASI/SS/GB
§ Norma Araújo Gabriel
Campos – SEMASI/SS/GB/CI
§ Wydson Lougon Moulin Neto –
SEMASI/SS/GB/CM
§ Fabrício da Silva –
SEMASI/SS/GB
§ Renata Penha Viana Malek – SEMTRA
Parágrafo único. A comissão de
que trata o “caput” deste artigo será presidida por Josias Pereira de Castro e
terá como secretário Márcio Rasselli Correia.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto n°
25.584/15.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de
setembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim