REVOGADO PELO DECRETO Nº
27132/2017
DECRETO Nº 25.723
ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N°
24.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E
RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1° do Decreto n° 24.813, de 19 de setembro de
2014,
que dispõe sobre a composição, denominação e responsabilidades da comissão para
organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas
desta Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados
para compor a comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens
móveis inservíveis e sucatas da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:
§ Romário Corrêa
Miranda – SEMTRA
§ Márcio Rasselli Correia – SEMDEF
§ Cláudio Pighette Silva – SEMASI/SS
§ Flávio Coelho
de Matos – SEMASI/SS/GB
§ Norma Araújo
Gabriel Campos –
SEMASI/SS/GB/CI
§ Wydson Lougon Moulin Neto – SEMASI/SS/GB/CM
§ Fabrício da
Silva – SEMASI/SS/GB
§ Renata Penha
Viana Malek – SEMTRA
Parágrafo
único. A comissão de
que trata o “caput” deste artigo será presidida por Romário Corrêa Miranda e
terá como secretário Márcio Rasselli Correia.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.626/15.
Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de novembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.