REVOGADO PELO DECRETO Nº 25626/2015
DECRETO Nº 25.584
ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N°
24.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E
RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1° do Decreto n° 24.813, de 19 de setembro de
2014, que dispõe sobre a composição, denominação e responsabilidades da
comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis
e sucatas desta Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Designar os servidores abaixo
relacionados para compor a comissão para organização e acompanhamento de leilão
de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim:
§ Cláudio Pighette Silva – SEMASI/SS
§ Márcio Rasselli Correia – SEMDEF
§ Flávio Coelho de Matos
– SEMASI/SS/GB
§ Norma Araújo Gabriel
Campos – SEMASI/SS/GB/CI
§ Wydson Lougon Moulin Neto –
SEMASI/SS/GB/CM
§ Fabrício da Silva –
SEMASI/SS/GB
§ Elienai
do Espírito Santo Martins – SEMTRA
§ Renata Penha Viana Malek – SEMTRA
Parágrafo único. A comissão de
que trata o “caput” deste artigo será presidida por Cláudio Pighette
Silva e terá como secretário Márcio Rasselli Correia.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de
agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substituir o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim