O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1° Tornar sem efeito, a
partir de 14 de agosto de 2015, o complemento salarial de que trata o Art. 16 da Lei n° 6464/11, alterado pela Lei n° 6499/11 e Lei n°
6627/12, concedido ao servidor Roberto Luiz Aguieiras
Junior, através do Decreto n° 25.369, de
28/05/2015.
Art.
2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de
setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim