DECRETO Nº 25.623

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 14 de agosto de 2015, o complemento salarial de que trata o Art. 16 da Lei n° 6464/11, alterado pela Lei n° 6499/11 e Lei n° 6627/12, concedido ao servidor Roberto Luiz Aguieiras Junior, através do Decreto n° 25.369, de 28/05/2015.

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de setembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim