DECRETO Nº 25.711
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE SERVIÇOS
GERAIS (SSG) Nº 02/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa do Sistema de Serviços Gerais – SSG N° 02/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Administração e Serviços Internos - SEMASI, que dispõe sobre os procedimentos de controle interno a serem observados
no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Secretaria
Municipal de Administração e Serviços Internos e à Controladoria Interna de
Governo a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 28 de outubro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº. 002/2015
Versão:
01
Aprovação em: 28/10/2015
Ato de aprovação: Decreto nº
25.711/2015
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.
Instrução Normativa do Sistema de Serviços Gerais
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º – Normatizar e disciplinar os
procedimentos relativos ao gerenciamento e
execução de normas
para utilização dos
serviços de comunicação de telefonia fixa
e móvel.
Art. 2º – A presente Instrução Normativa abrange Versão:
01
Aprovação em: 28/10/2015
Ato de aprovação: Decreto nº
25.711/2015
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.
Art. 1º – Normatizar e disciplinar os
procedimentos relativos ao gerenciamento e
execução de normas
para utilização dos
serviços de comunicação de telefonia fixa
e móvel.
Art. 2º – A presente Instrução Normativa abrange
os serviços de aplicação de telefonia fixa e móvel no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º – Para
fins desta Instrução Normativa adotam-se os
seguintes conceitos:
I
– Telefonia Fixa: Prestação de Serviço de
Telefonia Fixo Comutado – STFC corresponde ao
serviço de telecomunicações que, por
meio da transmissão de voz e
outros sinais, destina-se à comunicação entre
pontos fixos determinados;
II
– Telefonia Móvel: Serviço Móvel Pessoal (SMP)
correspondente ao
serviço de telecomunicações que permite a comunicação entre
telefones móveis/celulares e/ou entre
telefones móvel/celular e
um telefone fixo.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º – As
orientações e
procedimentos contidos nesta Instrução Normativa obedecem aos dispositivos estabelecidos nas
seguintes legislações e
normas de controle:
I
– Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa;
II
– Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos administrativos;
III
– Lei Orgânica Municipal;
IV
– Lei Municipal nº 6.450/2010 – Lei
da Reforma Administrativa;
V
– Decreto Municipal nº 22.770/2012;
VI
– Resolução ANATEL nº
632/2014.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Do Órgão Central do Sistema Administrativo
(Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos)
Art. 5º – São
responsabilidades do
Órgão Central do
Sistema Administrativo:
I
– Obter aprovação da
Instrução Normativa, após
submetê-la à
avaliação da unidade de controle interno, e fomentar sua
divulgação e
implementação;
II
– Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a
aplicação da Instrução Normativa;
III
– Estimular discussões técnicas com as unidades executoras e
com unidade responsável pela coordenação do
controle interno, com
objetivo de definir rotinas de trabalho, e respectivos procedimentos de controle, visando alteração, atualização e/ou
expansão;
IV
– Encaminhar informações sobre utilização dos
serviços de telefonia fixa e móvel
a unidade de
controle interno quando
solicitado;
V
– Informar o prefixo da operadora contratada que deverá ser
utilizado nas ligações de telefonia fixa
e telefonia móvel.
Das Unidades Executoras
(Secretarias Municipais)
Art. 6º – São
responsabilidades das
Unidades Executoras:
I
– Cumprir às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e
à participação no
processo de atualização;
II
– Conscientizar a
unidade responsável pela
Instrução Normativa sobre
alterações que
se fizerem necessárias nas rotinas de
trabalho, objetivando a
sua otimização, visando principalmente, o
aprimoramento dos
procedimentos de
controle e o
aumento da eficiência operacional;
III
– Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os
servidores da
unidade, zelando pelo
fiel cumprimento da
mesma;
IV
– Cumprir fielmente as
determinações desta
IN, em especial aos procedimentos de
controle e quanto
à padronização dos
procedimentos na
geração de documentos, dados e informações.
Da Unidade Central do Controle Interno (UCCI)
(Controladoria Interna de Governo)
Art. 7º – São
responsabilidades da
Unidade Central de
Controle Interno:
I
– Prestar apoio técnico por ocasião das
atualizações desta
IN, em especial no que tange
à identificação e
avaliação dos pontos
de controle e
respectivos procedimentos;
II
– Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes ao
Sistema de Serviços Gerais, propondo alterações nesta IN para
aprimoramento dos
controles estabelecidos.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Dos Serviços de Telefonia Móvel
Art. 8º – Todos
os procedimentos solicitados relativos aos
serviços de telefonia móvel deverão ser
realizados através de memorando encaminhado à SEMASI contendo a justificativa e
o detalhamento de
tais solicitações.
Art. 9º – Os
procedimentos relativos aos serviços de telefonia móvel mencionados no
artigo anterior referem-se a:
I
– Solicitação de
novo aparelho;
II
– Extravio/Perda e/ou
Furto/Roubo, com
o Boletim de
Ocorrência (BO)
em anexo;
III
– Troca de Aparelho com defeito;
IV
– Devolução Aparelho Móvel,
conforme anexo III;
V
– Bloqueio de Linha
Móvel;
VI
– Contestação de
valores;
VII
– Prorrogação da
data de vencimento das contas.
Art. 10 – A
concessão do Serviço Móvel Pessoal se
consolidará mediante expressa autorização do
Secretário titular da pasta, ao
assinar o “Pedido
de Autorização para
Concessão de Serviço Móvel Celular Pessoal” – Termo de Responsabilidade, conforme Anexo
I.
Parágrafo Único – O
termo de responsabilidade mencionado no
caput deste artigo
foi aprovado através do Decreto nº.
22.770/2012.
Art. 11 – Após
análise do pedido
de concessão do
Serviço Móvel Pessoal ocorrerá liberação e/ou
não de aparelhos celulares vinculados as
linhas institucionais móveis, que consequentemente serão
e/ou não disponibilizados aos usuários, através da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI.
Art. 12 – Aparelho móvel é restritamente para uso
de seu titular, devendo atender obrigatoriamente a aplicabilidade do princípio constitucional da
economicidade.
Parágrafo Único – A disponibilização sem restrições de aparelhos e
serviços móveis em
caráter permanente exclusivamente para o
Prefeito e o
Vice-Prefeito.
Art. 13 – A
utilização dos
aparelhos deverá ser
realizada para fins
exclusivos dos
serviços públicos a
que o usuário esteja incumbido.
Parágrafo Único – Deverão ser priorizadas as ligações ”intergrupos” da telefonia móvel
para telefonia fixa,
a fim de
obter redução de
custos relacionados aos
serviços.
Art. 14 – Os
aparelhos móveis devem
permanecer ligados 24h, inclusive nos
finais de semana
e feriados, para
atendimento dos
interesses do
serviço público.
Art. 15 – A
perda e/ou furto/roubo do aparelho celular deverá ser comunicada imediatamente à
Secretaria responsável (SEMASI), e, especificamente ao setor
da Gerência de
Processos e Documentos – SEMASI/SAG/GPD, através de “Memorando” devidamente assinado pelo Secretário titular da pasta,
com anexo BO
- Boletim de
Ocorrência e/ou
documento em justificativa da referida situação.
Parágrafo Único – As
comunicações imediatas sobre extravio, perda,
furto ou roubo,
realizadas através de telefone, somente terão validade no
máximo por 48
(quarenta e oito)
horas, tornando-se sem
efeito após tal
prazo, caso não
haja comunicação formal
acompanhada do
respectivo Boletim de Ocorrência.
Seção II
Dos Serviços de Telefonia Fixa
Art. 16 – Os
procedimentos relativos aos serviços de
telefonia fixa referem-se a:
I
– Instalação de
linha telefônica e/ou
ramais (RVI);
II
– Instalação de
serviços de internet;
III
– Mudança de categoria sobre ramais (RVI's);
IV
– Transferência de
endereço de linha
telefônica;
V
– Contestação de
valores; e
VI
– Prorrogação do
vencimento da
conta.
Art. 17 – O
uso do telefone fixo para chamadas interurbanas (DDD)
e para celulares deverá restringir-se exclusivamente ao interesse dos serviços públicos da municipalidade.
Parágrafo Único – As
excepcionalidades à
regra contida no
caput deste artigo
deverão ser autorizadas pela chefia imediata, devendo as despesas geradas serem ressarcidas posteriormente à
identificação na
Conta/Fatura inerente ao gasto realizado pelo usuário.
Art. 18 – As
linhas TC VOICE
liberadas para “ramais”
deverão ficar sob
responsabilidade da
“chefia imediata” de
cada setor, mantendo as linhas bloqueadas através de “senha”,
sendo desbloqueadas somente quando necessário.
Art. 19 – Todas
as ligações deverão ser oriundas do
prefixo da operadora contratada, objetivando contenção de despesas, tendo em vista
que a tarifação contratual é
diferenciada em
outras operadoras;
CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 20 – A
inobservância das
normas estabelecidas nesta
Instrução Normativa pelos
servidores públicos municipais acarretará na instauração de
“Processo Administrativo Disciplinar” para apurar responsabilidade conforme rege
o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e
demais sanções previstas na legislação pertinente à matéria em
vigor.
Art. 21 – A
fiscalização do
Contrato vinculado ao
setor responsável (SEMASI/SAG/GPD) pelo recebimento, registro, controle, contestação, negociação e/ou
acordo de todas
as Faturas/Contas da
Telefonia Fixa e
Móvel do Poder
Executivo, deverá
disponibilizar, após
análises dos serviços de telefonia, para
conhecimento e
controle das Secretarias, os valores atualizados de todas as
despesas inerentes às
Faturas/Contas, respeitando o limite orçamentário.
Art. 22 – As
dúvidas e/ou omissões geradas por esta
IN deverão ser
solucionadas junto
à unidade responsável, bem como através da Unidade Central de Controle Interno.
Art. 23 – Esta
Instrução Normativa entra
em vigor a
partir de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de
outubro de 2015.
SORAYA
HATUM DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Administração e Serviços Internos
ANEXO I
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR PESSOAL
Eu,__________________________________, Secretário Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, portador do CPF Nº____________________, designo o (a) servidor (a)
_________________________, portador do CPF Nº _____________________, investido (a) no cargo _____________________________________________, para utilizar o Serviço Móvel Celular desta
Prefeitura Municipal, para melhor desempenho de suas atividades, nos termos do Decreto nº _________ de _____ / _____ / 2012.
Ficando sob responsabilidade de minha pessoa o aparelho (IMEI) Nº _______________________, com o Nº de cartão (Sim Card)
Nº
_______________________, da linha com nº (28) _______________.
Cachoeiro de Itapemirim, ______ de _________________ de _______.
_____________________________________
Secretário (a) Municipal
ANEXO II
TERMO DE ENTREGA
Recebi da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS – SEMASI através da Gerência de Processos e Documentos - SEMASI/SAG/GPD, com respaldo no Contrato nº. 054/2012, os seguintes equipamentos e acessórios de Telefonia Móvel vinculados à linha institucional (28) _______-_______ sob CHIP nº. ______________________,
na
forma descrita abaixo:
EQUIPAMENTOS /
ACESSÓRIOS |
MODELO /
ENTREGA |
NOKIA X1-00 |
|
NOKIA 201
RM-799 |
|
NOKIA 111
RM-810 |
|
Aparelho Móvel / Celular |
|
Bateria |
|
Chip |
|
Carregador |
|
Fone de Ouvido |
|
Kit – Manual do Usuário |
|
Caixa do Aparelho |
|
Cabo USB |
|
Declaro, neste ato, que
tenho ciência de
todos os
procedimentos da
Instrução Normativa SSG
Nº.
_____, de
____/____/_____.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ____ de _______________de ______.
________________________________ _________________________________
Usuário/Responsável
Cargo/Função – Usuário
Responsável
_________________________________________________________
Secretário(a) Municipal de Administração e Serv.
Internos -
SEMASI
ANEXO III
TERMO DE DEVOLUÇÃO
Devolvi à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI através da Gerência de Processos e Documentos - SEMASI/SAG/GPD, com respaldo no Contrato nº. 054/2012, os seguintes equipamentos e acessórios de Telefonia Móvel vinculados à linha institucional (28) _______-_______ sob CHIP nº. ______________________,
na
forma descrita abaixo:
EQUIPAMENTOS /
ACESSÓRIOS |
MODELO /
ENTREGA |
ALCATEL 223 |
|
NOKIA C2-05 |
|
NOKIA X1-00 |
|
Aparelho Móvel / Celular |
|
Bateria |
|
Chip |
|
Carregador |
|
Fone de Ouvido |
|
Kit – Manual do Usuário |
|
Caixa do Aparelho |
|
Cabo USB |
|
Declaro, neste ato, que tenho ciência de todos os procedimentos da Instrução Normativa SSG Nº. _____, de ____/____/_____.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ____ de _______________de ______.
________________________________ _________________________________
Usuário/Responsável
Cargo/Função – Usuário
Responsável
_________________________________________________________
Secretário(a) Municipal de Administração e Serv.
Internos -
SEMASI