DECRETO Nº 25.711

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS (SSG) 02/2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Serviços Gerais – SSG N° 02/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI, que dispõe sobre os procedimentos de controle interno a serem observados no âmbito do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos e à Controladoria Interna de Governo a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

     

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de ItapemirimES, 28 de outubro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº. 002/2015

 

Versão: 01

Aprovação em: 28/10/2015

Ato de aprovação: Decreto 25.711/2015

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.

 

Instrução Normativa do Sistema de Serviços Gerais

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

 

Art. Normatizar e disciplinar os procedimentos relativos ao gerenciamento e execução de normas para utilização dos serviços de comunicação de telefonia fixa e móvel.

 

Art. A presente Instrução Normativa abrange Versão: 01

 

Aprovação em: 28/10/2015

Ato de aprovação: Decreto 25.711/2015

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.

 

Art. Normatizar e disciplinar os procedimentos relativos ao gerenciamento e execução de normas para utilização dos serviços de comunicação de telefonia fixa e móvel.

 

Art. A presente Instrução Normativa abrange

os serviços de aplicação de telefonia fixa e móvel no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. Para fins desta Instrução Normativa adotam-se os seguintes conceitos:

 

ITelefonia Fixa: Prestação de Serviço de Telefonia Fixo ComutadoSTFC corresponde ao serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados;

 

IITelefonia Móvel: Serviço Móvel Pessoal (SMP) correspondente ao serviço de telecomunicações que permite a comunicação entre telefones móveis/celulares e/ou entre telefones móvel/celular e um telefone fixo.

 

CAPÍTULO III

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

 

Art. As orientações e procedimentos contidos nesta Instrução Normativa obedecem aos dispositivos estabelecidos nas seguintes legislações e normas de controle:

 

ILei 8.429/1992Lei de Improbidade Administrativa;

 

IILei 8.666/1993Lei de Licitações e Contratos administrativos;

 

IIILei Orgânica Municipal;

 

IVLei Municipal 6.450/2010Lei da Reforma Administrativa;

 

VDecreto Municipal 22.770/2012;

 

VIResolução ANATEL 632/2014.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS RESPONSABILIDADES

 

Do Órgão Central do Sistema Administrativo

(Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos)

 

Art. São responsabilidades do Órgão Central do Sistema Administrativo:

 

IObter aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à avaliação da unidade de controle interno, e fomentar sua divulgação e implementação;

 

IIManter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa;

 

IIIEstimular discussões técnicas com as unidades executoras e com unidade responsável pela coordenação do controle interno, com objetivo de definir rotinas de trabalho, e respectivos procedimentos de controle, visando alteração, atualização e/ou expansão;

 

IVEncaminhar informações sobre utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel a unidade de controle interno quando solicitado;

 

VInformar o prefixo da operadora contratada que deverá ser utilizado nas ligações de telefonia fixa e telefonia móvel.

 

Das Unidades Executoras

(Secretarias Municipais)

 

Art. São responsabilidades das Unidades Executoras:

 

ICumprir às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização;

 

IIConscientizar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre   alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, visando principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

 

IIIManter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;

 

IVCumprir fielmente as determinações desta IN, em especial aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

 

Da Unidade Central do Controle Interno (UCCI)

(Controladoria Interna de Governo)

 

Art. São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno:

 

IPrestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta IN, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos;

 

IIAtravés da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Serviços Gerais, propondo alterações nesta IN para aprimoramento dos controles estabelecidos.

 

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS

 

Seção I

Dos Serviços de Telefonia Móvel

 

Art. Todos os procedimentos solicitados relativos aos serviços de telefonia móvel deverão ser realizados através de memorando encaminhado à SEMASI contendo a justificativa e o detalhamento de tais solicitações.

 

Art. Os procedimentos relativos aos serviços de telefonia móvel mencionados no artigo anterior referem-se a:

 

ISolicitação de novo aparelho;

 

IIExtravio/Perda e/ou Furto/Roubo, com o Boletim de Ocorrência (BO) em anexo;

 

IIITroca de Aparelho com defeito;

 

IVDevolução Aparelho Móvel, conforme anexo III;

 

VBloqueio de Linha Móvel;

 

VIContestação de valores;

 

VIIProrrogação da data de vencimento das contas.

 

Art. 10 A concessão do Serviço Móvel Pessoal se consolidará mediante expressa autorização do Secretário titular da pasta, ao assinar oPedido de Autorização para Concessão de Serviço Móvel Celular Pessoal” – Termo de Responsabilidade, conforme Anexo I.

 

Parágrafo Único O termo de responsabilidade mencionado no caput deste artigo foi aprovado através do Decreto nº. 22.770/2012.

 

Art. 11 Após análise do pedido de concessão do Serviço Móvel Pessoal ocorrerá liberação e/ou não de aparelhos celulares vinculados as linhas institucionais móveis, que consequentemente serão e/ou não disponibilizados aos usuários, através da Secretaria Municipal de Administração e Serviços InternosSEMASI.

 

Art. 12 Aparelho móvel é restritamente para uso de seu titular, devendo atender obrigatoriamente a aplicabilidade do princípio constitucional da economicidade.

Parágrafo ÚnicoA disponibilização sem restrições de aparelhos e serviços móveis em caráter permanente exclusivamente para o Prefeito e o Vice-Prefeito.

 

Art. 13 A utilização dos aparelhos deverá ser realizada para fins exclusivos dos serviços públicos a que o usuário esteja incumbido.

 

Parágrafo ÚnicoDeverão ser priorizadas as ligaçõesintergruposda telefonia móvel para telefonia fixa, a fim de obter redução de custos relacionados aos serviços.

 

Art. 14 Os aparelhos móveis devem permanecer ligados 24h, inclusive nos finais de semana e feriados, para atendimento dos interesses do serviço público.

 

Art. 15 A perda e/ou furto/roubo do aparelho celular deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria responsável (SEMASI), e, especificamente ao setor da Gerência de Processos e DocumentosSEMASI/SAG/GPD, através deMemorandodevidamente assinado pelo Secretário titular da pasta, com anexo BO - Boletim de Ocorrência e/ou documento em justificativa da referida situação.

 

Parágrafo Único As comunicações imediatas sobre extravio, perda, furto ou roubo, realizadas através de telefone, somente terão validade no máximo por 48 (quarenta e oito) horas, tornando-se sem efeito após tal prazo, caso não haja comunicação formal acompanhada do respectivo Boletim de Ocorrência.

 

Seção II

Dos Serviços de Telefonia Fixa

 

Art. 16 Os procedimentos relativos aos serviços de telefonia fixa referem-se a:

 

IInstalação de linha telefônica e/ou ramais (RVI);

 

IIInstalação de serviços de internet;

 

IIIMudança de categoria sobre ramais (RVI's);

 

IVTransferência de endereço de linha telefônica;

 

VContestação de valores; e

 

VIProrrogação do vencimento da conta.

 

Art. 17 O uso do telefone fixo para chamadas interurbanas (DDD) e para celulares deverá restringir-se exclusivamente ao interesse dos serviços públicos da municipalidade.

 

Parágrafo Único As excepcionalidades à regra contida no caput deste artigo deverão ser autorizadas pela chefia imediata, devendo as despesas geradas serem ressarcidas posteriormente à identificação na Conta/Fatura inerente ao gasto realizado pelo usuário.

 

Art. 18 As linhas TC VOICE liberadas pararamaisdeverão ficar sob responsabilidade dachefia imediatade cada setor, mantendo as linhas bloqueadas através desenha, sendo desbloqueadas somente quando necessário.

 

Art. 19 Todas as ligações deverão ser oriundas do prefixo da operadora contratada, objetivando contenção de despesas, tendo em vista que a tarifação contratual é diferenciada em outras operadoras;

 

CAPÍTULO VI

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 20 A inobservância das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa pelos servidores públicos municipais acarretará na instauração deProcesso Administrativo Disciplinarpara apurar responsabilidade conforme rege o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais sanções previstas na legislação pertinente à matéria em vigor.

 

Art. 21 A fiscalização do Contrato vinculado ao setor responsável (SEMASI/SAG/GPD) pelo recebimento, registro, controle, contestação, negociação e/ou acordo de todas as Faturas/Contas da Telefonia Fixa e Móvel do Poder Executivo, deverá disponibilizar, após análises dos serviços de telefonia, para conhecimento e controle das Secretarias, os valores atualizados de todas as despesas inerentes às Faturas/Contas, respeitando o limite orçamentário.

 

Art. 22 As dúvidas e/ou omissões geradas por esta IN deverão ser solucionadas junto à unidade responsável, bem como através da Unidade Central de Controle Interno.

 

Art. 23 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de outubro de 2015.

 

SORAYA HATUM DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Administração e Serviços Internos

 

ANEXO I

 

 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR PESSOAL

 

Eu,__________________________________, Secretário Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, portador do CPF Nº____________________, designo o (a) servidor (a)

 

_________________________, portador do CPF _____________________, investido (a) no cargo _____________________________________________, para utilizar o Serviço Móvel Celular desta

 

 Prefeitura Municipal, para melhor desempenho de suas atividades, nos termos do Decreto _________ de _____ / _____ / 2012.

 

Ficando sob responsabilidade de minha pessoa o aparelho (IMEI) _______________________, com o de cartão (Sim Card) _______________________, da linha com (28) _______________.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ______ de _________________ de _______.

 

_____________________________________

Secretário (a) Municipal

 

ANEXO II

TERMO DE ENTREGA

 

 

Recebi da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOSSEMASI através da Gerência de Processos e Documentos - SEMASI/SAG/GPD, com respaldo no Contrato nº. 054/2012, os seguintes equipamentos e acessórios de Telefonia Móvel vinculados à linha institucional (28) _______-_______ sob CHIP nº. ______________________, na forma descrita abaixo:

 

EQUIPAMENTOS / ACESSÓRIOS

MODELO / ENTREGA

NOKIA X1-00

NOKIA 201 RM-799

NOKIA 111 RM-810

Aparelho Móvel / Celular

 

Bateria

 

Chip

 

Carregador

 

Fone de Ouvido

 

Kit – Manual do Usuário

 

Caixa do Aparelho

 

Cabo USB

 

 

Declaro, neste ato, que tenho ciência de todos os procedimentos da Instrução Normativa SSG Nº. _____, de ____/____/_____.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ____ de _______________de ______.

 

________________________________   _________________________________

Usuário/Responsável                   Cargo/Função – Usuário Responsável

 

 

_________________________________________________________

Secretário(a) Municipal de Administração e Serv. Internos - SEMASI

   

ANEXO III

TERMO DE DEVOLUÇÃO

 

Devolvi à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS - SEMASI através da Gerência de Processos e Documentos - SEMASI/SAG/GPD, com respaldo no Contrato nº. 054/2012, os seguintes equipamentos e acessórios de Telefonia Móvel vinculados à linha institucional (28) _______-_______ sob CHIP nº. ______________________, na forma descrita abaixo:

 

EQUIPAMENTOS / ACESSÓRIOS

MODELO / ENTREGA

ALCATEL 223

NOKIA C2-05

NOKIA X1-00

Aparelho Móvel / Celular

 

Bateria

 

Chip

 

Carregador

 

Fone de Ouvido

 

Kit – Manual do Usuário

 

Caixa do Aparelho

 

Cabo USB

 

 

Declaro, neste ato, que tenho ciência de todos os procedimentos da Instrução Normativa SSG Nº. _____, de ____/____/_____.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ____ de _______________de ______.

 

 

________________________________   _________________________________

Usuário/Responsável                   Cargo/Função – Usuário Responsável

 

 

_________________________________________________________

Secretário(a) Municipal de Administração e Serv. Internos - SEMASI