REVOGADO PELO DECRETO Nº 27132/2017

 

DECRETO Nº 25.723

 

ALTERA O ARTIGO 1° DO DECRETO N° 24.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Artigo 1° do Decreto n° 24.813, de 19 de setembro de 2014, que dispõe sobre a composição, denominação e responsabilidades da comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas desta Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:

 

§ Romário Corrêa Miranda – SEMTRA

§ Márcio Rasselli Correia – SEMDEF

§ Cláudio Pighette Silva – SEMASI/SS

§ Flávio Coelho de Matos – SEMASI/SS/GB

§ Norma Araújo Gabriel Campos – SEMASI/SS/GB/CI

§ Wydson Lougon Moulin Neto – SEMASI/SS/GB/CM

§ Fabrício da Silva – SEMASI/SS/GB

§ Renata Penha Viana Malek – SEMTRA

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo será presidida por Romário Corrêa Miranda e terá como secretário Márcio Rasselli Correia.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.626/15.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de novembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.