DECRETO Nº
25.835/2015.
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL
V – REFIM V DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 2º, § 2º da Lei nº 7.264/2015, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.264, de 02 de outubro de 2015, que instituiu
o Programa de Recuperação Fiscal Municipal V – REFIM V, em seu artigo art. 2º, § 2º previu a prorrogação do prazo de
adesão ao programa de incentivo fiscal por ato do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade
de fomentar a recuperação da economia local, principalmente no tocante à
regularização dos tributos municipais das empresas enquadradas no regime
especial do Simples Nacional, das microempresas e das empresas de pequeno
porte;
CONSIDERANDO o interesse
público municipal de proporcionar aos contribuintes o adimplemento de seus
débitos tributários;
CONSIDERANDO a importância
de conceder aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com o
Município antes do envio das CDA’s- Certidões de
Dívida Ativa a protesto extrajudicial, nos termos da Lei
nº 6.818, de 08 de outubro de 2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 29/04/2016 o prazo para
adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal V – REFIM V, conforme
previsão do Art. 2º, § 2º da Lei nº 7.264, de 02
de outubro de 2015.
Art. 2º Ficam mantidas
as demais disposições constantes do Decreto nº 25.676
de 05 de outubro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 29 de dezembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.